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Atuamos dando suporte aos clientes nas fases negociais, consultivas, administrativas e contenciosas,
Atuação contenciosa, consultiva e soluções jurídicas em:
* Direito do Trabalho;
* Direito Migratório e Internacional;
* Direito de Família e Sucessões;
* Direito Contratual;
* Direito Desportivo;
* Direito Previdenciário.
Você já ouviu falar em auxílio-acidente? Saiba mais detalhes sobre como solicitar e seus direitos em nossa publicação.
Nosso escritório conta com especialistas na área de Direito Previdenciário.
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Um novo projeto de lei na Itália está colocando milhares de brasileiros em alerta. O Projeto de Lei nº 752, atualmente em tramitação, pode restringir a emissão de novas cidadanias italianas, afetando diretamente os interessados no Brasil, que estão entre os principais solicitantes.
O que muda com o novo projeto?
* Requisitos mais rígidos: a cidadania só será concedida a descendentes de terceira geração (bisnetos).
* Conhecimento do idioma: será necessário comprovar conhecimento intermediário de italiano.
* Residência mínima: exigência de morar na Itália por pelo menos um ano.
Atualmente, as condições são mais flexíveis em relação à linha de parentesco e não há necessidade de conhecimento do idioma ou de residência. Com a proposta em análise, o senso de urgência em iniciar o processo de cidadania italiana torna-se evidente, já que as regras podem mudar em breve.
Temos uma área especializada em Migração Internacional e Cidadanias.
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Geralmente quem entra com ação na Justiça por danos morais no trabalho é o empregado, mas essa situação pode ser inversa.
A empresa pode pedir indenização quando ocorrem situações, como:
• ofensas diretas do empregado a clientes ou superiores;
• difamação da empresa afetando sua imagem perante o mercado ou seus clientes;
• divulgação de informações sigilosas para concorrentes ou as utilizar em benefício próprio;
• fraudes ou atos ilegais que impactem na imagem da empresa perante o mercado;
• atitudes desrespeitosas ou inadequadas, frequentemente, no ambiente de trabalho, causando desconforto ou danos morais a outros colegas.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil. (21) 2220-4076 | (21) 2297-0088 | WhatsApp Corporativo: (21) 98867-0433 | [email protected]
QUER CONTRATAR UM EXECUTIVO ESTRANGEIRO PARA SUA EQUIPE?
Saiba mais nos slides do carrossel sobre autorização de residência com base em investimento de empresa estrangeira. Temos uma área especializada em Migração Internacional e Cidadanias.
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Hoje, celebramos o papel fundamental de todos os pais e advogados em nossa sociedade. Que este dia seja repleto de reconhecimento e alegria com suas famílias.
Feliz Dia dos Pais e Dia do Advogado!
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa tentar facilitar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Com o DET, o empregador receberá todas as intimações, avisos e documentos, advindos do Ministério do Trabalho de forma eletrônica.
Saiba mais sobre a plataforma em nossa publicação.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Esse pagamento extra representa um alívio financeiro bem-vindo, especialmente no fim do ano.
Contudo, algumas empresas adiantam parte desse benefício já em julho.
Como funciona na sua empresa?
Saiba mais sobre esse benefício em nossa publicação.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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No último dia 28, uma audiência pública na sede da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) discutiu a proposta de emenda ao RBAC nº 117, que trata dos “Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana”. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou firmemente contra a revisão proposta, reforçando que pode agravar as jornadas exaustivas já enfrentadas pelos aeronautas, aumentando os riscos de fadiga e comprometendo a segurança de voo. Embora a proposta busque regular a segurança de voo e o gerenciamento da fadiga, ela pode aumentar a jornada de trabalho e reduzir o tempo de descanso de qualidade dos trabalhadores.
A revisão permite deslocamentos não contabilizados, resultando em jornadas habituais de 12 a 14 horas diárias. Este tempo deve ser considerado como parte da jornada de trabalho. Além disso, o salário variável dos tripulantes pode ser afetado negativamente pelo reporte de fadiga. A ANAC admitiu falta de estudos científicos sobre os impactos da regulamentação nos riscos de fadiga no Brasil.
Temos especialistas na área trabalhista aeronáutica em nosso escritório, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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SUA EMPRESA OU CLUBE PRETENDE CONTRATAR UM ATLETA ESTRANGEIRO?
Saiba mais nos slides do carrossel sobre autorização de residência para realização de atividades desportivas com contrato temporário e vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil.
Temos uma área especializada em Migração Internacional e Cidadanias.
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Em resposta aos pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou medidas importantes em relação ao cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
➡️ O CNJ determinou a suspensão do prazo de cadastramento para médias e grandes empresas até que o sistema seja ajustado para garantir maior segurança jurídica. Essa modificação visa criar um barramento que impede a abertura de intimações quando já há advogados cadastrados nos autos, conforme solicitado pela OAB.
➡️ Além disso, em portaria publicada nesta 5ª 27/06, o CNJ expressou seu apoio à proposta da OAB de modificar a Resolução CNJ 455/2022, visando resolver as inconsistências identificadas no sistema.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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Em virtude das determinações da Receita Federal do Brasil, as empresas devem observar novas diretrizes para o registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.
Conforme estabelecido na instrução normativa nº 2.005/2021, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB. Para decisões tornadas definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão na emissão de DARF para recolhimento.
Decisões tornadas definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo com recolhimento posterior a 1º de outubro de 2023, devem utilizar GFIP e GPS para registro e recolhimento das contribuições. Em casos de recolhimento direto na Justiça do Trabalho pelos servidores, deve-se preencher o DARF com o código de receita “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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A advocacia trabalhista no Brasil foi oficialmente reconhecida com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Desde então, a representação legal, para resolver questões laborais, tornou-se a profissão de milhares de advogados brasileiros.
Hoje, 20 de junho, celebramos esses especialistas que garantem que as leis trabalhistas sejam respeitadas, promovendo a justiça e contribuindo para o equilíbrio nas relações de trabalho.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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SUA EMPRESA PRETENDE CONTRATAR PROFISSIONAL ESTRANGEIRO?
Saiba mais nos slides do carrossel sobre autorização de residência com vínculo empregatício, destinada a estrangeiros que irão trabalhar em empresa brasileira, em regime celetista.
Temos uma área especializada em Migração Internacional e Cidadanias.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) manter o modelo atual de correção do FGTS (Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros), mas com uma importante adição: a garantia de correção mínima dos valores pelo IPCA.
De acordo com a técnica do voto-médio, em anos onde não se atinja o valor mínimo da inflação, o conselho curador do fundo determinará a forma de compensação dos trabalhadores. Esta proposta, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas Centrais Sindicais, foi acatada.
O resultado foi de 4 votos pela correção mínima do FGTS pela poupança, 3 pela correção pelo IPCA e 4 pela manutenção do modelo atual. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, considerou como voto-médio a tese proposta pelo ministro Flávio Dino, que prevê a correção mínima do FGTS pelo IPCA.
No entanto, é importante ressaltar que esse modelo de correção só será aplicado em 2026, ou seja, valerá apenas para depósitos futuros, não contemplando valores retroativos.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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Hoje, 12 de junho, é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, uma data que nos lembra da importância de proteger nossas crianças e adolescentes.
Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, este dia marca a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra essa prática. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007.
A 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a “teimosinha”, modalidade de execução continuada de dívidas, é uma prática legal, mas deve ser analisada em cada caso específico.
Na modalidade “teimosinha” basta apenas uma emissão de ordem de penhora online, sendo o magistrado responsável por registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida, então o sistema passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas.
O colegiado destacou que a “teimosinha” visa a efetivar decisões em favor do credor, em conformidade com os artigos 797 e 835 do CPC, que priorizam a penhora em dinheiro para a satisfação do crédito. No entanto, conforme o artigo 805 do CPC, a aplicação da ferramenta deve ser avaliada caso a caso, considerando alternativas menos onerosas para o devedor.
No julgamento do STJ, o indeferimento da “teimosinha” foi considerado genérico, sem especificidades do caso, levando ao provimento do recurso da Fazenda Nacional, para validar o uso do sistema “teimosinha”, para executar do devedor.
A “teimosinha” costuma ser bastante utilizada, também, na Justiça do Trabalho.
Somos especialistas na área trabalhista, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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Saiba mais nos slides do carrossel sobre como obter autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para estrangeiros que venham receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira.
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Em recente caso que contou com atuação conjunta das nossas áreas trabalhista e previdenciária, conseguimos obter auxílio previdenciário para um aeronauta e, como resultado, sua reintegração ao quadro de funcionários da empresa aérea em que trabalhava.
A comissária de voo foi dispensada mesmo após apresentação de atestado médico que demonstrava sua inaptidão para o trabalho.
Nossa área previdenciária atuou na esfera administrativa do INSS, em busca de auxílio por incapacidade temporária, visto que, segundo o atestado médico apresentado pela aeronauta para a empresa de aviação, sua condição de saúde demandava um afastamento do trabalho de 90 dias. Com isso, a trabalhadora foi afastada pelo INSS em gozo do benefício previdenciário por 90 dias.
Como consequência do afastamento previdenciário, nossa área trabalhista ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa aérea com o intuito de que a cliente fosse reintegrada, sendo o pedido deferido liminarmente, ocorrendo a reintegração e consequente reativação de todos os benefícios vigentes à época da dispensa, tais como plano de saúde, complementação de auxílio-previdenciário, gympass, gratificação senioridade, seguro de vida, auxílio-alimentação e outros.
Somos especialistas nas áreas trabalhista e previdenciária aeronáutica, com atuação em todos os Estados do Brasil.
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Hoje é dia de dar parabéns a todas as mães. Uma celebração merecida àquela presença constante em nossas vidas.
Que seja um dia repleto de amor e momentos em família.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação 60.620 proposta por empresa de telefonia, tutelando os direitos trabalhistas. A decisão nega a tentativa da empresa de contestar decisão da Justiça do Trabalho que a condenou a pagar direitos trabalhistas a uma profissional que prestou serviços de sênior account, via pessoa jurídica (PJ), ao longo de seis anos.
Na origem, o Juízo 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia declarado nulo o contrato disfarçado como PJ, reconhecendo o vínculo empregatício. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A decisão do Ministro Fachin considerou que a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, conhecida como “Pejotização”, não pode ser utilizada para burlar os direitos trabalhistas. O Ministro destacou que as jurisprudências anteriores do STF abordavam outros contextos e não respaldam práticas que descaracterizem relações empregatícias legítimas.
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Hoje é dia de homenagear todos os trabalhadores e celebrar as conquistas trabalhistas ao longo dos anos. Bom feriado a todos e um merecido descanso.
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Seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) foi negado pelo INSS? Existem outros meios de buscar o deferimento ou a manutenção desse benefício. Saiba mais sobre o tema em nossa publicação.
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Em recente decisão judicial, um comissário de helicópteros, nosso cliente, obteve o deferimento do adicional de periculosidade em sua ação trabalhista contra uma empresa de Táxi Aéreo.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) confirmou a sentença favorável, reconhecendo que as atividades desempenhadas pelo comissário para a empresa, como checagem da aeronave, manuseio de bagagens durante abastecimento, trânsito em áreas de risco, desembarque e embarque em plataformas de petróleo e gás, justificam o direito ao adicional.
Temos especialistas na área trabalhista aeronáutica, com atuação em todos os Estados do Brasil. Entre em contato conosco.
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Em recente decisão do Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), um importante debate sobre os limites do vínculo empregatício foi destacado. Mantendo o vínculo entre um corretor de imóveis autônomo e uma imobiliária, o Ministro destacou a necessidade de analisar os elementos específicos de cada caso para determinar tal relação.
O caso girou em torno da inserção do corretor na atividade-fim da empresa, elemento crucial para reconhecer o vínculo empregatício. A imobiliária contestou as decisões anteriores, alegando violação de teses firmadas pelo STF, mas o Ministro ressaltou que a interpretação não desconsiderou a natureza autônoma do corretor, conforme previsto na lei.
A decisão não se baseou na licitude da terceirização da atividade-fim, mas sim na análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego, destacando a importância do contexto específico de cada situação. Além disso, Dino salientou a necessidade de esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer à Corte, conforme o estabelecido pelo Código de Processo Civil.
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A 2ª Turma do TST confirmou a validade de uma norma coletiva que permite o desconto do banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de demissão voluntária ou por justa causa. Segundo o colegiado, essa norma não aborda direitos essenciais garantidos pela Constituição Federal ou tratados internacionais, podendo ser negociada coletivamente.
Os acordos coletivos entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e uma indústria de eletrônicos, entre 2012 e 2014, determinaram que o período de ajuste do banco de horas seria de 12 meses. Débitos seriam descontados como faltas e créditos pagos como horas extras. Em casos de dispensa, o saldo negativo seria abonado; em casos de demissão voluntária ou justa causa, haveria desconto.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, notou uma mudança na jurisprudência do TST após um entendimento vinculante do STF (Tema 1.046). Agora, apenas direitos absolutamente indisponíveis pela Constituição Federal, tratados internacionais ou normas de saúde e segurança no trabalho não podem ser reduzidos por negociação coletiva. No caso do banco de horas, Mallmann concluiu que não é um direito irrenunciável, validando a convenção coletiva entre o sindicato e a empresa.
Importante ressaltar que esse é um entendimento ainda isolado de apenas uma Turma do TST.
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Saiba mais nos slides do carrossel sobre a Autorização de Residência, sem vínculo empregatício no Brasil, destinada a estrangeiros que buscam treinamento profissional junto à matriz brasileira para aculturamento.
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A 4ª turma do TST isentou uma empresa de soluções agrícolas de Canoas/RS da responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Sesi - Serviço Social da Indústria. Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa, nem das atribuições do montador.
O profissional narrou na ação trabalhista que, em abril de 2016, durante o torneio em que representava sua empregadora, sofreu fratura da tíbia da perna direita. Como consequência, precisou de cirurgias e tratamentos médicos e ficou afastado pelo INSS por dois anos.
Em 1º grau, o juízo da 5ª vara do trabalho de Canoas entendeu que a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, visto que o jogo ocorreu fora do horário de trabalho e não fazia parte das atividades da empresa. O TRT da 4ª região, porém, reformou a sentença, condenando a empresa a indenizar o trabalhador, por acidente de trabalho.
No recurso ao TST, a empresa reiterou o argumento de que não obriga seus funcionários a representá-la nos torneios organizados pelo Sesi. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a lesão ocorreu numa atividade esportiva voluntária, fora do estabelecimento comercial e do horário de trabalho e sem relação com as atividades ordinárias da companhia.
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Que esta Páscoa seja um momento de renovação, fortalecimento de nossos laços e reafirmação de nossas ações.
Desejamos a vocês e suas famílias uma Páscoa repleta de paz, amor e prosperidade. Feliz Páscoa! 🐰🍫
Salvador completa mais um ano de muita cultura e beleza que encanta o mundo inteiro. De praias deslumbrantes a uma rica herança cultural, cada esquina desta cidade respira vida e celebração.
Temos orgulho de podermos atuar nesta cidade de muita história. Parabéns Salvador.
A União vai pagar uma indenização de R$ 4,7 bilhões à massa falida da antiga Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), como compensação por uma política tarifária realizada nas décadas de 1980 e 1992. Esse acordo, anunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é um marco na história da aviação brasileira. Permitirá que a Varig honre suas dívidas trabalhistas, beneficiando pelo menos 15 mil ex-empregados.
Esse acordo, autorizado pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e homologado pelo Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do DF, é um passo crucial para a resolução desse imbróglio.
O pagamento será realizado em 2025, via precatório, com estrita observância das diretrizes legais. Este é um capítulo importante na saga da Varig, que desde 1993 busca justiça nos tribunais brasileiros. O reconhecimento do direito da empresa foi afirmado em todas as instâncias judiciais, culminando com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.
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