Padula Advocacia

Advocacia Especializada
Direito Empresarial e Contratos

Photos from Padula Advocacia's post 03/08/2023

Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em ação de execução débitos condominiais, os quais, segundo o entendimento, são de responsabilidade do devedor fiduciante e exceção à regra da natureza propter rem do débito condominial.

Segundo a Relatora Nancy Andrighi, a natureza propter rem, nesse caso, é excepcionada pelas regras dos artigos 27, §8º, da Lei 9.514/97 e §único do artigo 1368-B, do Código Civil, que atribuem responsabilidade ao devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.

Nesse sentido, a penhora deve recair sobre o patrimônio do devedor fiduciante, inclusive sendo admitida a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, nos termos do artigo 1368-B, do CC e 835, inc. XII, do CPC.

Fonte: STJ (www.stj.jus.br)
03/08/2023

Confira mais através do site www.padula.adv.br/novidades

Photos from Padula Advocacia's post 23/05/2023

Em julgamento disponibilizado no DJe na data de hoje, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que configura fraude à execução a venda de imóvel por devedor fiscal de crédito tributário inscrito na dívida ativa.

O Relator, Ministro Benedito Gonçalves, destacou que não importa se o comprador estava de boa-fé, tampouco se o imóvel já passou por sucessivas alienações, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente, porque, nesse caso, a presunção é absoluta, nos termos do artigo 185, do CTN.

Foi ponderado pelo Relator que não se configuraria fraude à execução apenas se o devedor tivesse reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.

Fonte: STJ

Photos from Padula Advocacia's post 08/03/2023

O dia 8 de março foi oficializado pela ONU como o dia de luta e conquista das mulheres por igualdade de direitos.

Sabemos que a violência e desigualdade ainda se faz muito presente em nossa sociedade, especialmente entre as mais vulneráveis, mas é sempre bom lembrar da importância da luta e conquistas realizadas ao longo dos últimos anos em prol dos direitos femininos.

Confira no post alguns direitos básicos e imprescindíveis conquistados pelas mulheres nos últimos anos.

Que possamos continuar caminhando pela promoção de justiça e igualdade de direitos.

20/01/2023

Devido à polêmica envolvendo uma estudante, presidente da comissão de formatura, que desviou todos os recursos financeiros dos formandos, nossa sócia fundadora foi consultada pelo portal UOL a respeito da segurança jurídica de contratos envolvendo a gestão de recursos financeiros de formandos.
A notícia pode ser acessada através do endereço: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/01/20/aluna-medicina-usp-alicia-contrato-mentira-sentinel-bank.htm
A respeito do tema, cabe destacar que o contrato envolvendo a gestão de recursos financeiros dos estudantes deve garantir segurança aos formandos e contar com regras específicas pertinentes à utilização e aplicação dos recursos.
O ideal é que sempre sejam exigidas, no mínimo, duas assinaturas de integrantes da comissão de formatura para a tomada de decisões envolvendo a aplicação e utilização dos recursos financeiros.
Além disso, como uma empresa que possui sócios, é recomendado que a comissão de formatura seja criada formalmente, tenha um estatuto com definições prévias a respeito da administração e tomada de decisões.
O estabelecimento de regras envolvendo a utilização dos recursos financeiros pode evitar o desvio de valores e exigir a votação de outros integrantes da comissão para a tomada de decisões importantes.
Para ter mais informações sobre o assunto, basta acessar nosso site: www.padula.adv.br/novidades

28/10/2022

Comunicamos que nosso único perfil em rede social é o .adv , que o domínio do nosso site é www.padula.adv.br e o whatsapp é (11) 98022 4004.
Pedimos que desconfiem e denunciem perfis, sites e whatsapp diferentes dos mencionados acima, que associem indevidamente o nome do Padula Advocacia e de nossa sócia Lucy Padula.
Destacamos que não temos outros canais ou sites destinados ao atendimento exclusivo de consumidores, de cobranças e de renegociações de dívidas, que NÃO temos parceria e nem atuamos como correspondentes bancários.
Caso tome conhecimento a respeito de perfis, whatsapps ou sites suspeitos, solicitamos que denuncie através do whatsapp 11 98022 4004 ou e-mail [email protected] .
Se houver dúvida, não hesite em nos procurar, estamos à disposição.
.........

Photos from Padula Advocacia's post 22/09/2022

Foi publicada na data de hoje a Lei nº 14.451 de 2022, que entrará em vigor em 30 dias, trazendo importante alteração do Código Civil em relação aos artigos 1061 e 1076 no tocante aos quóruns para deliberação dos sócios nas Sociedades Limitadas.
Segundo a nova Lei, não será mais necessária a participação de 75% do capital social para tomadas de decisões dos sócios (ressalvadas as exceções às ME e EPP), será necessário que haja apenas a participação de mais da metade do capital social (50% + 1).
Por ser questão de ordem pública, o quórum não pode ser reduzido, porém, se for da vontade dos sócios poderá ser majorado de acordo com previsões constantes no contrato social ou estatuto social......
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14/08/2022

Feliz Dia dos Pais a todos que exercem com amor e dedicação essa nobre missão!

04/08/2022

A governança jurídica representa uma importante ferramenta corporativa, porque cria mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar riscos, trazer maior transparência às operações e gestão da empresa, assim como propicia maior segurança jurídica.
Listamos aqui 5 pilares da Governança Jurídica Corporativa:
i) Compliance: políticas e adequação aos requisitos regulatórios e legais;
ii) Contratos e Acordos Societários estratégicos com intenção de preservar a função social empresarial, crescimento econômico e o desenvolvimento das atividades;
iii) Políticas Internas: contém as regras e procedimentos envolvendo poderes e a execução de contratos pela organização;
iv) Código de Conduta Ética: orientação e treinamento dos colaboradores, com intuito de criar cultura de compliance de acordo com os valores da empresa e respeito ao ESG;
v) Minutas contratuais: a criação e constante atualização de templates
contratuais envolvendo as atividades da empresa;
vi) Acompanhamento Jurídico: a) parceria jurídica qualificada
para elaboração dos contratos, realização de due diligence e background check quanto aos riscos envolvendo determinados negócios e
contratações, além de emitir opiniões e pareceres sempre que houver
necessidade;
b) consultoria jurídica para implementação da LGPD, criação de estrutura organizacional e comitê de privacidade, criação do manual de proteção de dados com procedimentos, nomeação de encarregado, políticas de privacidade envolvendo colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores, entre outras medidas;

Confira mais conteúdo e informação através do nosso site
www.padula.adv.br/novidades

08/05/2022

Ser mãe é por si só um ato de amor incondicional, de afeto infinito, de gerar, cuidar, nutrir, amar e amar!
Feliz Dia das Mães!

11/04/2022

O Termo de Consentimento Informado ou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é um documento indispensável para a realização de procedimentos na área da saúde de um modo geral, especialmente na odontológica e médica, pois é a forma de comprovação de que o(a) paciente recebeu, do(a) profissional da saúde, todas as informações e orientações antes da execução, inclusive, teve suas dúvidas esclarecidas sobre o procedimento e os riscos.
Não se trata de mera faculdade, mas é um dever ético a elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido sempre que houver a execução de algum procedimento e/ou tratamento.
Além da obrigação ética a respeito da elaboração e conservação de documentos, contratos, prontuários e termos de consentimento, os(as) profissionais da saúde também devem zelar pelo sigilo de dados e informações, implementar medidas e procedimentos pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a elaboração de Políticas de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais vinculativas que sejam cumpridas tanto pelos colaboradores internos da clínica, quanto terceirizados, prestadores e fornecedores.
A implementação de Políticas de Privacidade e de Proteção de Dados, de medidas de adequação à LGPD, a elaboração de contratos, termos bem elaborados e adequados aos serviços profissionais dedicados, conferem ao(à) profissional da área da saúde maior segurança jurídica no que diz respeito aos riscos inerentes aos serviços prestados, antes, durante e após eventual procedimento e tratamento.
Confira a íntegra do artigo da nossa sócia-fundadora, Lucy Padula, acessando www.padula.adv.br/novidades
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Photos from Padula Advocacia's post 08/04/2022

A área da saúde conta com uma série de documentos indispensáveis para a realização de atendimentos e procedimentos, sendo os mais comuns:
* Contratos de Prestação de Serviços;

* Termo de Consentimento Informado ou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

* Termo de Responsabilidade;

* Prontuário;

* Atestado;

* Laudo;

* Relatório;

* Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais;

* Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;

* Cópia de documentos pessoais, guias, etc.
Embora pouco se fale e alguns profissionais da área de saúde negligenciem, a realidade é que a ausência desses documentos implica em riscos tanto para os profissionais que realizam os atendimentos quanto para os pacientes, pois servem exatamente para respaldar e proteger direitos de ambas as partes.
Cabe ao jurídico o desafio de elaborar e manter templates atualizados, organizando contratos, termos e documentos, a fim de que reflitam a realidade das atividades e procedimentos desenvolvidos para cada tratamento específico, ensejando em menor risco e maior segurança para as partes.
Confira para que servem cada um desses documentos acessando nosso site www.padula.adv.br/novidades
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07/04/2022

O dia 7 de abril foi definido como o Dia Mundial da Saúde pela OMS.
A celebração dessa data tem por objetivo conscientizar a população a respeito da importância da saúde e da qualidade de vida.
A saúde é o bem mais precioso que temos, por isso a relação de confiança entre profissional da área da saúde e paciente é tão importante quanto levar uma vida saudável!
Diante dessa importância e a pedido de alguns clientes, abordaremos nas próximas postagens sobre alguns contratos, termos e instrumentos jurídicos indispensáveis na relação entre profissional da área da saúde e paciente.
Cuide da sua saúde e mantenha em dia seus exames de rotina!

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05/04/2022

Segundo balanço realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), foram abertas mais de 288 mil novas empresas no ano de 2021.
Foram 288.502 novas empresas abertas, o maior número desde 1998, representando um aumento de 28,46% comparado com o ano de 2019, quando foram abertas 224.590.
De acordo com os dados levantados pela Junta Comercial de São Paulo, considerando o número de baixas de empresas, em 2021 houve um aumento de 39,62% comparado a 2020 e 60,66% em relação a 2019.
O aumento é considerado reflexo de projetos de incentivo ao empreendedorismo e melhorias nos ambientes de negócios em meio aos desafios impostos pela pandemia.
Fonte: Assessoria de comunicação e eventos da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
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23/03/2022

Com muita satisfação comunicamos que nossa sócia-fundadora, Lucy Padula, foi nomeada como membra efetiva da Comissão Empresarial da OAB/SP para o triênio 2022/2024.

Lucy é especialista em empresarial e contratos, e conta com uma carreira de vinte anos de atuação na área empresarial.

Recebeu a nomeação com muita honra e agradeceu à Presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, pela confiança.

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21/03/2022

Neste domingo o Telegram comunicou que cumpriu as decisões judiciais, o que levou à revogação da decisão de suspensão do aplicativo proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 17.
A decisão que determinava a suspensão do Telegram teve como fundamento o descumprimento do parágrafo 1º, do artigo 10, da Lei nº 12.965/14, que obriga as empresas a atenderem às decisões judiciais fornecendo os dados pessoais ou informações que possam contribuir para identificar o usuário ou o terminal utilizado, o que não estava sendo cumprido pelo Telegram.
Embora uma decisão como essa seja inevitável frente ao reiterado descumprimento da lei pela plataforma, sob o ponto de vista das relações contratuais, infelizmente, muitas pessoas e empresas que se utilizam do Telegram para executar trabalhos poderiam sofrer graves consequências.
Na era digital são inúmeros os contratos que dependem de provedores de comunicação como whatsapp e Telegram para efetivação de serviços, como trabalhos de marketing, divulgação de eventos, cursos, produtos, entre tantos outros, onde, inclusive, existem inúmeros grupos realizando trocas diárias de conteúdo e mensagens.
As consequências contratuais são inerentes a cada contrato e caso de aplicação do artigo 393, do Código Civil, que diz que não há que se falar em responsabilidade pelos prejuízos resultantes de força maior, a menos que se tenha responsabilizado expressamente. Decisões judiciais como essa são fatores externos e que não se pode evitar, mas que afetam diretamente a execução de contratos particulares podendo impactar no preço ajustado e até em rescisão.
A decisão reforçou a obrigação da plataforma de manter o controle de acesso das contas criadas, de informações envolvendo os dados pessoais de seus respectivos usuários e de manter comunicação e o atendimento das decisões judiciais, do contrário, se torna inviável a sua permanência no Brasil.

15/03/2022

Com muito orgulho e satisfação comunicamos que nossa Sócia-Fundadora, Lucy Padula, foi novamente nomeada como membra efetiva da Comissão de Compliance da OAB/SP para o triênio 2022/2024.
Lucy é especialista em empresarial e contratos, e também se dedica ao estudo e aplicação de programas de compliance e análises de integridade para mitigação de riscos empresariais.
Com satisfação e honra recebeu a nomeação e agradeceu à Presidente da OAB/SP Patrícia Vanzolini.

10/03/2022

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal considera constitucional a penhora de bem de família dado como garantia em contrato de locação, independente do imóvel locado ser residencial ou comercial.
O Supremo Tribunal Federal julgou definitivamente que: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Segundo o voto do Ministro Alexandre de Moraes, a penhora do bem não viola direito à moradia do fiador, porque “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário.”
A decisão coloca um fim às discussões envolvendo a legalidade da penhora do bem de família quando se tratar de contrato de locação comercial, garantindo maior segurança jurídica à relação contratual e assegurando o cumprimento da vontade manifestada pelas partes quando da assinatura do contrato.
Confira mais conteúdo acessando o nosso site www.padula.adv.br/novidades
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08/03/2022

O dia 8 de março foi oficializado pela ONU como o dia internacional da mulher, resultado da luta das mulheres por igualdade de direitos trabalhistas, eleitorais e contra a violência.
Há várias medidas importantes que podem ser adotadas pelas empresas para evitar a desigualdade de gênero, como a equiparação de salários, oportunidades iguais de cargos de liderança, entre inúmeras outras.
Atualmente, consideramos um dia importante de reflexão sobre a desigualdade e violência que ainda assola muitas mulheres e acreditamos na possibilidade de construção de uma sociedade ainda mais justa, livre de preconceitos e discriminação.
Que todas as empresas possam caminhar no sentido de promover e manter ambientes igualitários e oportunidades justas.

Photos from Padula Advocacia's post 02/03/2022

E-commerce é a abreviação em inglês de “comércio eletrônico”, consistente na transação comercial através de equipamento eletrônico.
Ao disponibilizar seus produtos e serviços para comercialização através da internet, há uma série de requisitos legais que devem ser observados pelos comerciantes.
Como forma de orientar e ajudar nossos clientes a estarem em conformidade, preparamos um e-book com alguns requisitos legais.
Para baixar basta acessar: www.padula.adv.br/novidades e clicar em “E-book Conformidade do e-commerce”.
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09/02/2022

A polêmica da semana envolve um famoso podcast e a exclusão do sócio por manifestação ideológica que, além de ter repercutido muito mal, é considerada criminosa.
O desentendimento entre sócios(as) é muito comum e a manutenção de um(a) sócio(a) indesejado(a) pode custar muito caro ou até colocar em risco o próprio negócio.
Por isso, citamos aqui algumas formas legais para a exclusão de sócio(a) indesejado(a):
1. Através da compra da participação societária do(a) sócio(a) a ser excluído(a): quando houver um acordo ou contrato bem elaborado entre os(as) sócios(as) dispondo a respeito de situações de desentendimento com a possibilidade e forma de um(a) comprar a parte do(a) outro(a), sem a necessidade de medidas judiciais. A opção de compra pode ser um instrumento importante para a saúde e continuidade do negócio, mas deve ser estratégica e elaborada por uma assessoria jurídica, de preferência desde a concepção do negócio.
2. Pela falta de pagamento (integralização) das quotas: quando o(a) sócio(a) não pagar pelo valor integral de suas quotas sociais dentro do prazo estipulado, esse(a) sócio(a) é considerado(a) remisso(a), e nos termos do parágrafo único do artigo 1.004, do CC, os(as) demais sócios(as) podem excluí-lo(a) da sociedade não havendo a necessidade de ação judicial.
3. Por “justa causa”: no caso de empresa limitada não haverá necessidade de ação judicial desde que haja previsão dessa possibilidade de exclusão no contrato social. A esse respeito é importante sempre definir as hipóteses de “justa causa” para não criar discussões e insegurança envolvendo a medida. Se não houver previsão dessa possibilidade no contrato social, o caminho será pela via judicial.
4. Nos termos do artigo 1.030, do CC: pela via judicial quando o(a) sócio(a) cometer falta grave no cumprimento de suas obrigações.
Confira mais conteúdo e informação através do nosso site www.padula.adv.br/novidades

02/02/2022

As redes sociais revelam todos os dias novos influenciadores digitais, que são pessoas que exercem a capacidade de influência na tomada de decisão de compra de seus seguidores formado por um público fiel e engajado.

Essas pessoas são contratadas para a execução do chamado “marketing de influência”, quando as marcas analisam estrategicamente os influenciadores com maior engajamento no nicho de interesse para o desenvolvimento de ações de marketing.

A escolha do(a) influenciador(a) deve levar em conta uma série de fatores, a fim de que a estratégia de associação da marca àquele(a) influenciador(a) seja bem-sucedida, mas para que as partes tenham segurança nessa relação é de extrema importância a formalização de um contrato de parceria.

Através do contrato de parceria com influenciador digital as partes terão segurança quanto à abrangência das obrigações e responsabilidades, evitando desvios de conduta e situações que coloquem em risco a estratégia de marketing.

Devem ser previstas algumas situações que fogem do controle da marca e colocariam em risco as estratégias de marketing, como parcerias do(a) influenciador(a) com outro nicho de produtos que impacte negativamente na marca, em alguns casos até proibidas por normas regulatórias.

Vale destacar a importância de cláusula a respeito da exclusividade, se o(a) influenciador(a) poderá firmar outros contratos com empresas do mesmo ramo ou de ramos diferentes, constando ressalvas para que as associações não prejudiquem e causem efeito reverso ao marketing de influência.

Essas são apenas algumas ponderações envolvendo o contrato de parceria com influenciador(a) digital, sendo recomendada a análise jurídica de cada caso isoladamente, a fim de que o marketing de influência seja exercido sem implicações negativas aos consumidores, às partes e principalmente à marca.

Confira a íntegra do artigo através do nosso site https://www.padula.adv.br/novidades/publicacao/1666634/marketing-de-influ-ncia-e-o-contrato-de-influenciador-a-digital

Em caso de dúvida, entre em contato conosco:

https://api.whatsapp.com/send?phone=5511980224004&text=Ol%C3%A1!%20Como%20podemos%20te%20ajudar%3F

26/01/2022

O “Social Media” é o profissional responsável pela gestão dos perfis de uma pessoa, marca ou empresa nas redes sociais, desempenhando uma função muito demandada e indispensável nos dias atuais.
Para que a execução dos serviços seja realizada dentro das regras peculiares de cada negócio e da legislação publicitária, é imprescindível que estejam previstas através de um Contrato de “Social Media” ou Contrato de Gestão de Redes Sociais.
Será através do Contrato que as partes terão segurança para dispor a respeito das etapas, obrigações e responsabilidades inerentes aos serviços que serão prestados.
A previsão de cláusulas e regras claras envolvendo a prestação dos serviços de “Social Media” permitirá a diminuição de riscos inerentes ao negócio, beneficiando tanto o profissional responsável, quanto a pessoa, empresa e marca objeto do contrato.
Não é demais lembrar que para a elaboração do Contrato de “Social Media” ou Contrato de Gestão de Redes Sociais se faz imprescindível a análise particular, caso a caso, quanto ao negócio envolvido e respectivas obrigações regulatórias, a fim de que ambas as partes estejam protegidas.
Confira a íntegra do artigo da nossa sócia-fundadora, Lucy Padula, através do site www.padula.adv.br/novidades
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24/01/2022

A sigla em inglês NFT significa non-fungible token ou “token não fungível”, é a “tokenização” de substituir dados valiosos e/ou confidenciais, ativos, objetos, direitos, etc, por códigos com registro de transferência digital que garantem autenticidade a algo específico, individual e que não pode ser substituído ou copiado.

As transações de NFTs ocorrem através da tecnologia chamada Blockchain, que é um sistema capaz de rastrear o recebimento e envio de informações, as quais ficam registradas em um documento oficial que pode ser acessado por outros usuários.

Os NFTs recebem um tipo de assinatura digital capaz de transformar qualquer mídia digital – GIF, JPEG, fotos, vídeos, mensagens, arquivos de áudio, etc - em um bem não fungível, garantindo sua originalidade e autenticidade para comercialização.

Para que a negociação desses ativos digitais seja possível, os NFTs devem utilizar uma plataforma com a tecnologia Blockchain, como a Ethereum, por exemplo, que possibilita o funcionamento através de contratos inteligentes, imutáveis e aplicações descentralizadas.

Assim, criado o NFT, ficará armazenado em uma carteira digital compatível, podendo ser lançado no mercado, comprado e vendido, sendo as transações registradas pela plataforma através de contratos.

Os NFTs podem ser criados ou adquiridos por qualquer pessoa, sendo diferente de todo tipo de investimento porque você negocia, vende e adquire um ativo digital
único, representando uma inovação no mundo dos negócios.

Contudo, do ponto de vista dos direitos de propriedade intelectual (PI), é preciso ter cuidado, porque um NFT representa apenas um recibo digital que não confere obrigatoriamente direitos de propriedade intelectual sobre determinada obra.

Logo, embora a negociação de ativos digitais de NFTs represente uma inovação no mundo dos negócios, não afasta a necessidade de observância da legislação que dispõe sobre propriedade intelectual.

Confira mais conteúdo e informação através do nosso site
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19/01/2022

O Facebook foi condenado a pagar indenização por danos morais pela não exclusão de postagem ofensiva envolvendo um usuário, que já havia formalizado reclamação, mas, mesmo assim, a rede social manteve disponível a postagem.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, com a condenação da ofensora no valor de 8 mil reais e o Facebook no valor de 15 mil reais pelos danos morais, além de ter sido determinada a exclusão das postagens.

O Facebook recorreu alegando que não seria responsável pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e que somente deveria ser
compelido a exclusão, de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o Marco Civil da Internet seria aplicável somente aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor,
e para fatos anteriores, a jurisprudência é no sentido de que a responsabilidade do provedor é solidária a partir do momento da ciência inequívoca da solicitação do
ofendido.

A Ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento ao consignar que caracterizaria responsabilidade subjetiva solidária por omissão dos provedores de
internet que, mesmo após notificados sobre a existência da publicação de conteúdo ofensivo, mantiveram-se inertes.

Fonte: STJ: AREsp 1.956.838

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Photos from Padula Advocacia's post 18/01/2022

Conheça 4 requisitos para que os contratos tenham validade:

1. Agente capaz: o contrato é um negócio jurídico, por isso as partes do contrato devem ser civil e juridicamente capazes, ou seja, devem estar aptas a exercerem os atos da vida civil.
2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: o objeto é exatamente o que será negociado e deve ser lícito, não pode ser proibido pela lei, além de constar descrito com exatidão, a fim de que as partes tenham pleno conhecimento do que está sendo negociado.
3. Forma prescrita ou não defesa em lei: deve ser feito no formato como especificar a lei, podendo ser escrito ou verbal, conforme o caso.
4. Consentimento: a manifestação de vontade ou consentimento das partes deve ser livre, não pode existir vício ou defeito neste sentido.
 
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13/01/2022

O investimento em Startups no Brasil alcançou US$ 9,4 bi em 2021.

Segundo relatório da plataforma Distrito, 2021 representou o ano de maior volume em negócios e investimentos no Brasil nos últimos seis anos, sendo 2,5 vezes maior
ao total aportado no ano de 2020.

Além de terem sido formalizados 779 aportes em Startups, teve o maior número de novos “unicórnios”, ou seja, startups que superam o valor de mercado de US$ 1 bilhão.

Os novos “unicórnios”, que compõem o grupo de 21 no total, são: MadeiraMadeira, Hotmart, C6, Mercado Bitcoin, Único, Frete.com, CloudWalk, Merama, Facily e Olist.

Ainda segundo o relatório, as fintechs foram as que mais receberam investimentos, seguida das varejistas, startups da área imobiliária, da saúde e de mobilidade.

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Fonte: Distrito: Report Retrospectiva 2021.
www.distrito.me

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