Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais

TCG iniciou suas atividades em 1983, especializado na assessoria tributária, consultoria empresaria

07/02/2024

Governo aumenta limite de isenção do IR em dois salários-mínimos

O governo Federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6, o aumento na faixa de isenção do IRPF para dois salários-mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início do terceiro mandato de Lula.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640 e agora vai para R$ 2.824. "A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias", afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A MP 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

https://www.migalhas.com.br/quentes/401536/governo-aumenta-limite-de-isencao-do-ir-em-dois-salarios-minimos

29/12/2023
20/12/2023

Que o espírito natalino
traga paz, amor e alegria
para nossos corações
e lares, abençoando
cada momento.

07/12/2023

.
A Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados, conta com os serviços da Quattroinfo, que atua desde 2003 em escritórios jurídicos, contábeis e semelhantes contando
com profissionais e parceiros altamente qualificados em suas
expertises, somos uma solução completa para nossos clientes.

Quando se trata de tomar decisões sobre tecnologia e segurança
da informação, os gestores de escritórios, encontram-se
em uma posição difícil.

Muitos não possuem o tempo necessário para realizar pesquisas
adequadas sobre as soluções que poderiam beneficiar seus
negócios e suas atividades.

Também não possuem recursos necessários para
criar e dedicar uma equipe a assuntos de
tecnologia e segurança da Informação.

Neste cenário, a melhor alternativa é contratar consultoria
especializada na gestão da tecnologia com expertise na
assessoria do ambiente jurídico com suas necessidades
tecnológicas.

Faz-se necessário muito estudo, experiência prática, vivencia em
projetos e conhecimento sobre o dia a dia dos profissionais.

Gerenciamos todo o ambiente tecnológico de nossos clientes
garantindo a saúde dos equipamentos, dos sistemas e
principalmente da informação segura.

Somos parceiros de nossos clientes, fornecendo soluções de
tecnologia e segurança da informação para o ambiente jurídico
de forma organizada e competente, primando por uma
experiência positiva no relacionamento com nossos clientes,
parceiros e colaboradores.

Fale comigo: +55 11 98016 2880

23/08/2023

A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu decisão de 1º grau que determinou a desocupação da unidade física da Livraria Cultura localizada no edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, na Capital.

Consta nos autos que a determinação de despejo levou em conta a falta dos pagamentos de aluguéis, mas a desembargadora reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/392295/sp-justica-suspende-despejo-da-livraria-cultura-do-conjunto-nacional

26/12/2022

Fim de ano, férias, recesso forense, festividades natalinas, virada de ano!

Para a maioria das pessoas, é um período de alegria, rever familiares, rir com amigos, valorizar colaboradores e clientes. 2023 novas oportunidades e um ano a frente, cheio de coisas boas.

Para outros, embora não seja um período tão alegre, por variados motivos e circunstâncias, nós da Familia TCG, queremos deixar nossa mensagem de Fé, de acreditar que momentos melhores virão e que novos sorrisos estarão estampados em todos nós.

A todos nossos amigos, clientes e colaboradores, desejamos que 2023 seja de realizações, de sucesso, paz, saúde a alegria.

#2023

19/12/2022

Nós da família TCG, nos orgulhamos dos amigos, clientes e parceiros de negócios que temos, agradecemos por mais um ano trabalhando juntos e desejamos a todos que o Natal seja de alegria e paz!

07/12/2022

08 de dezembro, Dia da Justiça.

Esta data, instituída pelo Decreto-lei 8.292 de 1945, tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário Nacional e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.

Nossa homenagem à justiça brasileira!

07/12/2022

Segurança nunca é demais, portanto fique atento ao receber qualquer e-mail se fazendo passar pela TCG Advogados.

Nosso domínio é tcg.adv.br, e nosso telefone principal é 11 3292-9800.

Dúvidas, fale conosco: [email protected]

03/12/2022

...
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (03 de dezembro) é uma data comemorativa internacional promovida pelas Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1992, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas.

Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural.

A cada ano, o tema do Dia é baseado a partir do objetivo do exercício pleno dos direitos humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência pela ONU em 1982.

02/12/2022

...
Dezembro Laranja

A exposição excessiva ao sol e sem o uso de protetor solar são fatores de risco para o desenvolvimento do câncer de pele. A atenção ao próprio corpo permite a identificação de sintomas da doença e o diagnóstico precoce.

Neste mês, a campanha Dezembro Laranja promove a conscientização sobre a prevenção ao câncer de pele. Em um país de clima tropical e ensolarado como o Brasil, os cuidados devem ser redobrados.

5 erros comuns no cuidado com a pele:

1 – Deixar de usar protetor solar;
2 – Não fazer a higiene adequada da pele;
3 – Bronzeamento em excesso;
4 – Não prestar atenção aos sinais do corpo;
5 – Buscar atendimento médico somente diante de um sintoma.



Leia a matéria completa em:
https://www.cnnbrasil.com.br/saude/dezembro-laranja-conheca-5-erros-comuns-no-cuidado-com-a-pele/

01/11/2022

Novembro Azul: mês mundial de combate ao câncer de próstata.

O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

O que é a próstata?
É uma glândula do sistema reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas, e se assemelha a uma castanha. Ela localiza-se abaixo da bexiga e sua principal função, juntamente com as vesículas seminais, é produzir o es***ma.

Sintomas:
Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são:
• dor óssea;
• dores ao urinar;
• vontade de urinar com frequência;
• presença de sangue na urina e/ou no sêmen.

Fatores de risco:
• histórico familiar de câncer de próstata: pai, irmão e tio;
• raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer;
• obesidade.

Prevenção e tratamento:
A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA (antígeno prostático específico). Cerca de 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados somente pela alteração no toque retal. Outros exames poderão ser solicitados se houver suspeita de câncer de próstata, como as biópsias, que retiram fragmentos da próstata para análise, guiadas pelo ultrassom transretal.

A indicação da melhor forma de tratamento vai depender de vários aspectos, como estado de saúde atual, estadiamento da doença e expectativa de vida. Em casos de tumores de baixa agressividade há a opção da vigilância ativa, na qual periodicamente se faz um monitoramento da evolução da doença intervindo se houver progressão dela.

10/10/2022

Data comemorada nesta segunda-feira (10) traz luz ao debate sobre bem-estar psicológico de funcionários e o papel das organizações nesses cenários.

A data, que busca conscientizar pessoas e instituições sobre a urgência do tema, foi instituída pela Federação Mundial da Saúde Mental, em 1992. Em 2022, a celebração do Dia Mundial da Saúde Mental completa 30 anos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% dos trabalhadores adultos no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental.

A estimativa da OMS e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é que diagnósticos de depressão e ansiedade custam à economia global algo em torno de US$ 1 trilhão anualmente.

https://www.contabeis.com.br/noticias/53286/dia-mundial-da-saude-mental-70-afirmam-que-empresas-nao-sabem-lidar-com-o-tema/

07/10/2022

Usuário que está buscando emprego deve se atentar com sites de recrutamento e bancos de talentos online, que pedem informações como CPF e telefone.

Pessoas que estão em busca de recolocação no mercado de trabalho viram alvo de golpistas que, por meio de falsas vagas de emprego, miram o roubo de dados pessoais e o sequestro de redes sociais.

O golpe do código de segurança é utilizado para sequestrar as redes sociais do usuário.

Ao repassar essa combinação, acreditando se tratar de uma identificação relacionada ao processo seletivo, a pessoa permite que o golpista assuma o controle do seu perfil e o use para tentar enganar os contatos do titular com falsos pedidos de dinheiro, por exemplo.

Outra ação bastante comum é o “pishing”, em que o golpista envia ao destinatário um e-mail falso se passando por uma empresa real. O link malicioso redireciona a vítima a uma réplica do site verdadeiro de modo a induzi-la a fazer login e, assim, ter suas credenciais e dados roubados.

Uma maneira de o candidato se proteger quanto ao vazamento é se amparar na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em vigor desde 2020, tem como um dos seus princípios a transparência, garantindo ao cidadão acesso a "informações claras, precisas e facilmente acessíveis" no que diz respeito ao tratamento que plataformas e empresas dão aos seus dados pessoais.



https://www.contabeis.com.br/noticias/53266/falsas-vagas-de-emprego-sao-usadas-para-roubar-dados/

04/10/2022

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores. A decisão se deu em ação de execução em que um banco busca a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão.

"O fato de inexistir indícios de que os executados sejam proprietários de criptoativos não implica no impedimento de obter a informação, ainda mais considerando se tratar de via inédita e também a circunstância de que as buscas realizadas pelo sistema SisbaJud não abrangem as entidades indicadas pelo agravante e não são capazes de localização de criptomoedas", afirmou o relator desembargador César Zalaf.

"Criptoativos são, latu senso (força, ainda, da inexistência de uma autoridade central com competência constitucional ou legal para autenticá-los), bens móveis com função específica de meio de pagamento, ou seja, função monetária", acrescentou.

04/10/2022

O CNJ auxiliando o Poder Judiciário ao longo dos últimos anos disponibilizou ferramentas para auxiliar o Juízo e os credores na localização de bens e direitos dos devedores. São exemplos o Sisbajud (para consulta e bloqueio de movimentações financeiras perante instituições financeiras), Renajud (para consulta e bloqueio de veículos) e a Arisp (para consulta e penhora de imóveis). E mais recentemente o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial de Recuperação de Ativos, conhecido como Sniper, que visa auxiliar os credores na recuperação de crédito em execuções e cumprimento de sentença. Segundo dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), tramitam atualmente perante os Tribunais do País cerca de 40 milhões de processos em fase de execução, o que corresponde a 58% de todo o acervo nacional.

Sempre foi tarefa árdua encontrar bens dos devedores, uma verdadeira “caça tesouro”, com inúmeras expedições de ofícios para diversos órgãos visando a pesquisa para posterior penhora. A ferramenta digital conforme informado, centralizará as bases de dados de ativos e patrimônios rapidamente, inclusive com representações gráficas, podendo ser dirigida a pesquisa no interesse da parte credora consultando bens de pessoas físicas ou jurídicas. Assim auxiliará quando o patrimônio estiver oculto e até mesmo dentro de um grupo econômico de difícil identificação. Assim a consulta permitirá a exportação e anexação das informações patrimoniais, societárias e relação de bens ao processo. As informações podem ser traduzidas visualmente, de forma a ilustrar as ligações pessoais e patrimoniais do devedor, garante o CNJ. O requerimento deverá ser feito no processo, sendo que pesquisa com o resultado será anexado para as análises e providencias pertinentes.

O Sniper integra o portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, Pnud e Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. O programa conta, ainda, com o apoio do TSE, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

https://lnkd.in/dZmXSRzM

24/05/2022

Nossa Missão:
Prestar serviços jurídicos de qualidade, atuando para a solução de pendências no âmbito cível e comercial, abrangendo as áreas consultiva e contenciosa, sempre com atendimento eficiente e responsável.

Áreas de Atuação:
> Contencioso administrativo e judicial
> Assessoria na área comercial
> Assessoria em contratos e negócios
> Cobrança de processos licitatórios

Fale conosco e vamos resolver suas lides com celeridade e responsabilidade.

20/05/2022

Das águas pluviais:

Conforme preceitua o artigo 1288 do Código Civil, “o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.

Em adendo a esta orientação temos o artigo 69 do Código das Águas que “os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro”.

Todavia isto não quer dizer que é um ônus sem limite, pois cada caso concreto merece análise e sendo provado o prejuízo, o abuso, o agravamento da situação do imóvel normalmente inferior caberá reparação, sugerindo-se sempre nas demandas ou previamente um laudo pericial apto a apontar a realidade fática.

Leia o comentário completo em http://tcg.adv.br/blog/

Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais TCG iniciou suas atividades em 1983, especializado na assessoria tributária, consultoria empresaria

04/04/2022

Como as decisões judiciais têm analisado a venda do iphone 11 da APPLE sem carregador.

Recentes manifestações judiciais têm entendido que a venda do celular sem o carregador próprio do aparelho é prática abusiva.

Alegam os consumidores que a venda seria casada, e que o carregador é item essencial ao funcionamento. Por seu turno a APPLE aduz que a ausência visa a contribuir com a diminuição do impacto climático, bem como que o aparelho poderia ser carregado em qualquer computador através da porta USB, e que é de ciência publica que o aparelho não acompanha o referido carregador.

Todavia algumas decisões têm entendido como item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular.

Na verdade, há entendimento que a ausência seria na verdade uma forma de aumentar a margem de lucro.

O PROCON teria multado a fabricante em mais de dez milhões por se tratar de prática abusiva não existindo ganho ambiental.

As decisões, todavia, não entendem que a prática da APPLE configura dano moral.

04/04/2022

Indicação do condutor do veículo para fins de multa.
Artigo 257 do Código Tributário Nacional.
Prazo da seara administrativa fluido não impede a indicação na via judicial.

Art. 257
§ 7º § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
(Redação do § 7º dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12/04/2021).

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Em recente manifestação do Superior Tribunal de Justiça, alterou-se a compreensão da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que dispunha não ser cabível a indicação do responsável pela multa na esfera Judicial uma vez comprovada a notificação pelas vias administrativas.

Confira-se:
Infração de Trânsito – Transferência de pontuação decorrente de imposição de multa de trânsito em detrimento do proprietário. – Decurso do prazo para indicação do condutor infrator previsto no artigo 257, par. 7º do CTB.

Notificação comprovada – ausência de qualquer irregularidade no procedimento a cargo do requerido – Descabimento da indicação do responsável em Juízo – Recurso Desprovido.

Como informa a decisão a controvérsia está estabelecida na seguinte premissa: esgotado tal prazo a parte pode ou não requerer na via Judicial, a pretendida comprovação relativa ao infrator do veículo?

O STJ anteriormente já tinha assim se manifestado, em pedido de uniformização permitindo a pretensão de transferência de pontuação na CNH após o decurso do prazo administrativo, sendo a preclusão apenas na seara administrativa, possível pois a discussão na seara judicial.

Ou seja, prevalece a inafastabilidade da Jurisdição.

04/04/2022

STJ: Banco não se responsabiliza por dano de veículo financiado.

Os agentes financeiros, considerados "bancos de varejo", que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora.

Assim decidiu a 3ª turma do STJ, ao dar provimento ao recurso de um banco.

Contrato resolvido
Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a jurisprudência da Corte se encontra pacificada no sentido da ausência de responsabilidade da instituição financeira que atua como mero "banco de varejo" por vício do veículo financiado.

Em voto-vista, ministra Nancy Andrighi divergiu do relator. Para Nancy, há uma evidente dependência recíproca entre os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento.

"Sem o contrato de compra e venda, o contrato de financiamento perde sua própria razão de ser, desequilibrando os interesses inicialmente desenhados no conjunto da operação econômica", disse.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Belizze seguiram o relator. Nancy Andrighi e Moura Ribeiro ficaram vencidos.

Processo: REsp 1.946.388

link: https://lnkd.in/db96vBuD

08/09/2020

Seja bem vindo!

08/09/2020

Responsabilidade e celeridade são nossos lemas.

08/09/2020

Instalações modernas permitem o trabalho interno e em home office com a mesma agilidade e compromisso com o cliente.

08/09/2020

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