Dr. Tiago Valadares
Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dr. Tiago Valadares, Advogado/a societário/a, Alameda Campinas, 802/Jardim Paulista, São Paulo.
🤔 Se os seus colaboradores já te questionaram isso e você teve dúvida quanto a resposta, hoje vou te orientar.
📝 A alteração do contrato de trabalho aqui ventilada NÃO necessariamente precisa da autorização sindical, podendo ser realizada via aditivos individuais, respeitando-se os direitos e obrigações trabalhistas do contrato original, para que se evite qualquer alegação de lesividade da alteração, na forma do artigo 468 da CLT.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
📝 O contrato de trabalho pode ser suspenso, pelo prazo de até 4 meses, “para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.
📝 Porém, para a referida suspensão é desnecessário um acordo coletivo. Vale ressaltar que durante o período, serão devidas somente verbas eventualmente acordadas entre as partes, em caráter não salarial.
📝 E caso o curso não seja ministrado, as verbas salariais do período passam a ser devida.
👍 Sim!
📝 Conforme prerrogativa da CLT e, especificamente, pelo artigo 483 da CLT, o empregador deve zelar por condições seguras de trabalho, podendo inclusive o empregado se recusar a trabalhar caso entenda que esteja exposto a risco eminente à saúde, como por exemplo, exposição eminente ao coronavírus.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
👍 Na hipótese da suspensão da prestação dos serviços na sede do empregador, o vale-transporte pode ser suspenso, pois a verba possui caráter indenizatório e vinculado ao deslocamento que irá inexistir.
📝 A suspensão da concessão do vale-alimentação para a mesma hipótese acima depende da forma de concessão e previsão legal para cada categoria, havendo que se analisar caso a caso.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
Me conte aqui, faço questão de saber!
☎ E lembrem-se: Se estiverem com dúvidas, entre em contato comigo . Vamos conversar sobre o seu caso!
🤔 Não sabe as regras de aplicação das férias coletivas?
📝 Então papel e caneta na mão que vou te explicar agora.
🎯 Aviso prévio das férias coletivas passa a ser de apenas 48 horas.
🎯 Não há necessidade de comunicação para a Secretaria do Trabalho e Sindicatos.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
➡ Redução Salarial. A Medida Provisória não trata diretamente do assunto, porém, ressalva que a Constituição da República deve ser respeitada. Considerando o artigo 7º da CR/88 prevê a irredutibilidade salarial, exceto mediante acordo coletivo, recomenda-se que qualquer medida do gênero, inclusive a baseada em caso fortuito e força maior, somente seja realizada mediante ACT.
➡ Banco de Horas. A Medida Provisória cria a possibilidade de acúmulo significativo de horas para compensação, porém, há que se ter em mente que havendo rescisão antecipada antes da compensação, as horas não quitadas não poderão ser descontadas na rescisão, conforme entendimento pacificado pela Justiça do Trabalho.
➡ Legislação mais benéfica. No que couber revogação pela via individual, empregador e empregados podem dispor de condições para a manutenção das relações de emprego que revoguem, em todo ou em parte, CCT mais benéfica, ou, disposições celetistas (artigo 2º da MP).
☎ E se mesmo assim você estiver com dúvidas sobre o assunto, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
🤔 O post de hoje é para falar um pouco sobre estes questionamentos por conta do novo cenário trabalhista.
👩🏭 Os treinamentos de segurança do trabalho podem ser feitos à distância. Logo, se você é empresa, não precisa mais se preocupar, pois o novo cenário não impedirá você de ministrar treinamentos para os seus colaboradores.
☎ E se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
📊 Alguma empresas têm muitas dúvidas quanto as medidas trabalhistas durante a pandemia da COVID-19.
📊 No último post passei algumas orientações sobre as MP’s. Mas se mesmo assim vocês estiverem com dúvidas, entre em contato comigo. Vamos conversar sobre o seu caso!
Com a nova MP 927/2020, algumas pessoas têm dúvidas quanto as regras de antecipação de férias coletivas. Sendo assim, vou pontuar algumas questões que irão sanar estes questionamentos.
Anote:
➡ Aviso prévio das férias individuais passa a ser de apenas 48 horas.
➡ Não é necessário respeitar o período aquisitivo.
➡ Possibilidade de antecipação de férias futuras.
➡ Pagamento do terço constitucional das férias pode ser feito até o dia 20 de dezembro de 2020.
➡ Pagamento do período de férias pode ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao da concessão.
✈ Gostou desta informação? Então compartilhe com os seus amigos que também precisam saber das novas regras.
📌 O maior desafio de empresas em diversos segmentos nos últimos meses tem sido a pandemia da COVID-19 e as estratégias para lidar com o novo modelo de trabalho em meio a crise.
📌 Isso por si só já pode provocar erros de concordância entre empregados e empregadores. Portanto, o primeiro passo para quem aderiu, ou ainda pretende aderir essa alternativa, é incluir um aditivo nos contratos conforme as leis trabalhistas estabelecidas para esse período”.
⚠ Porém, a falta de informação aliada a um modelo pouco utilizado que precisou ser inserido rapidamente na vida de todos, pode transformar essa opção em um risco ainda pior caso as regras não sejam seguidas.
✔ Portanto, o primeiro passo para quem aderiu, ou ainda pretende aderir essa alternativa, é incluir um aditivo nos contratos conforme as leis trabalhistas estabelecidas para esse período;
✔ O empregador deve ter em mente que a jornada de trabalho padrão deve ser respeitada, sob pena de haver um passivo de horas extras, além de eventuais ilícitos relacionados a excesso de jornada - mais de duas horas extras por dia;
✔Outro ponto que também causa dúvidas e pode ser questionado em uma eventual queixa judicial é a manutenção de benefícios e equipamentos necessários para cumprir a mesma jornada de trabalho e produção em casa. O empregador pode retirar o vale-transporte visto que durante o isolamento social esse valor não será utilizado. Quanto ao vale alimentação, tudo vai depender da categoria e forma de concessão.
✈ Gostou desta informação? Então compartilhe compartilhe com os seus amigos que estão trabalhando em casa.
"COVID-19: como a lei assegura os trabalhadores em meio a pandemia?"
Minha entrevista para o 📰📝🗞 Muito feliz com essa conquista! 🤩
🤰👠🤱 Em maio do ano passado, o STF decidiu que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, ao contrário do que foi aprovado na reforma trabalhista. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Segundo o ministro, que derrubou a medida, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre se caracteriza como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. Entre os agentes considerados prejudiciais à saúde dessas mulheres estão ruído excessivo, calor ou frio, radiação e/ou agentes químicos e umidade, todos citados na Norma Regulamentadora 15 do antigo Ministério do Trabalho. 🤰👠🤱
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😖💼 Além da demissão com ou sem justa causa e o pedido de rescisão pelo empregado, a nova legislação institui mais uma possibilidade: a demissão consensual. Outras formas de demissão também sofreram alterações tanto nas causas quanto aos pagamentos de multas e verbas por parte dos empregadores. Após o fim do contrato havia a necessidade da homologação do pedido de demissão ou da rescisão contratual: a reforma acaba com essa obrigação, sendo considerada completa após a assinatura das partes.
A principal mudança nos tipos de demissão é na por justa causa. A perda da habilitação ou requisitos para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Essa alteração afeta diretamente profissionais liberais como advogados, médicos, contadores e demais que precisam de registro em categoria para o exercício da profissão. 😖💼
Trabalha de home office? Sabe quais são as principais regras para esse modelo de negócio? 🤔👔🏡
Nesse formato de negócio, tudo o que o trabalhador usar em casa é formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho é feito por tarefa e não por horário.
É necessário avaliar o caso para saber se o trabalhador está sujeito ao recebimento de horas extras. No caso do controle feito por tarefas, a empresa não é obrigada a pagar valores adicionais, tendo em vista que não há controle de jornada.
Entretanto, caso seja feito o acordo entre as partes e o empregador use meios tecnológicos para controlar a jornada do empregado, pode haver, sim, a possibilidade de pagamento das horas extras ao trabalhador.
Não, pois entende-se que o tempo gasto pelo funcionário para deslocar-se até o local de trabalho, ou o seu entorno, não está à disposição do empregador.
Portanto, não será computado na jornada de trabalho. Isso inclui viagens que são efetuadas fora da jornada normal de trabalho. 😉👔
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💼⏰ Para a correta implantação do Banco de Horas deverá o empregador observar que a jornada de trabalho do seu empregado não poderá ser superior a 10 horas diárias. Assim, considerando que a jornada de trabalho regular é de 08 horas diárias, o empregado deverá trabalhar no máximo 02 horas extras por dia.
Antes da Reforma Trabalhista as horas acumuladas no Banco de Horas poderiam ser compensadas pelo empregado até o limite máximo de 01 ano. Porém, o art. 59, §5º, da CLT, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, alterou esse limite, tendo reduzido o prazo de compensação das horas excedentes para, no máximo, 06 meses. 💼⏰
Você sabe como será a divisão de férias após a reforma trabalhista? 🤔
💼🌞 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
A CLT veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por outro lado, considerando a ressalva prevista na lei, é sugerido ao empresário a concordância do empregado em documento escrito, evitando futuras discussões sobre o fracionamento do gozo das férias. 💼🌞
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixa pra gente nos comentários 🤔
Você sabe quais os impactos da reforma trabalhista no dia dia do seu negócio? 🤔
Confira abaixo 2 pontos importantes que certamente irão influenciar nas relações de trabalho e os impactos para o empresário:
👔 O intervalo para refeição e descanso pode reduzir para até 30 minutos, mas não esqueça que o acordo coletivo firmado com o sindicato é requisito para a validade do benefício. No caso de redução do intervalo intrajornada, implica o pagamento (indenização) do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Para esta situação, a mudança é de grande valia ao empregador, pois além de não mais ter que pagar a hora de intervalo integral deixa de arcar com encargos trabalhistas sobre a parte do intervalo não concedido.
👔 Antes da reforma trabalhista, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não teria direito de sacar o FGTS com a multa de 40% nem poderia se habilitar no programa do seguro-desemprego. Com a alteração na legislação trabalhista, no entanto, empregador e empregado possuem uma nova alternativa, pois poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo com a manutenção da garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Caso empregado e empregador optem pela rescisão do contrato de trabalho em comum acordo, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Eu vos declaro separados! 💔
🔸 Na contabilidade de uma empresa, o princípio jurídico da separação entre a pessoa jurídica e os membros integrantes da sociedade (pessoas físicas) serve principalmente para que os patrimônios não sejam confundidos.
🔹 A contabilidade deve registrar apenas as movimentações relacionadas ao patrimônio da própria empresa, que é a pessoa jurídica em questão. As que envolvem os patrimônios dos sócios ou proprietários devem ser ignoradas pela contabilidade.
🔸 Sendo assim, a empresa tem uma “individualidade” própria que faz com que ela não seja a soma de suas partes. Seu patrimônio é autônomo com relação aos vários patrimônios dos mesmos integrantes.
🔹 No entanto, existe a desconsideração da personalidade jurídica - medida punitiva que se aplica quando ocorrem fraudes ou abusos. Nesses casos, os membros integrantes da sociedade já não são mais protegidos pela separação entre eles e pessoa jurídica.
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Minha empresa pode me obrigar a bater ponto? 🤔
👉 Até setembro de 2019, as empresas com mais de 10 trabalhadores eram obrigadas a manter o controle de jornada (hora de entrada e de saída) em registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto.
📜 Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, que alterou o artigo 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada passou para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
💼 Porém, caso a empresa opte pelo registro da jornada (apenas para melhor administração do horário de trabalho), os empregados ficam obrigados a fazer os registros.
💰 Vale ressaltar que a nova lei apenas desobriga estas empresas do controle diário, mas não as isenta do pagamento de horas sobrejornada, ou seja, as horas extras (ou mesmo as faltas) que eventualmente ocorrerem. Elas poderão ser registradas pelo próprio empregador, com o devido lançamento em folha de pagamento.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários 😉
💼 A conhecida lei da liberdade econômica traz medidas que prometem desembaraçar a atuação dos empregadores e trazer benefícios, sobretudo para as pequenas empresas.
Mas, você sabe quais as mudanças mais impactantes? 🤔
⏱ Anteriormente, o prazo máximo estipulado na CLT para retenção da Carteira de Trabalho por parte do empregador era de 48 horas. Em muitas situações, diante do grande volume de trabalho, a carteira acabava sendo retido por tempo superior a 48 horas. Hoje, com a nova regra, o que se espera é desafogar o empregador, possibilitando que as alterações sejam feitas com mais calma e dentro do prazo.
💻Hoje a CTPS é um registro físico, ou seja, feito por meio de papel e este documento ainda será aceito. Porém, a projeção para o futuro é que as próximas sejam registradas em meio digital para, pouco a pouco, o registro ser inteiramente digital, considerando que está disponível desde 24 de setembro de 2019.
💼 Anteriormente, a CLT previa que a empresa que possuísse mais de 10 empregados era obrigada a adotar um controle de ponto. Com a nova regra, a obrigatoriedade passou a ser exigida para empresas que possuam mais de 20 funcionários.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários 😉
Comemorar o Dia da Mulher é respeitar, apoiar e encorajar as mulheres todos os dias.
Feliz Dia da Mulher! ✨💁♀️💖
Além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a Medida Provisória nº 905/2019, publicada em novembro, implementou diversas alterações e inovações relevantes nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária.
As empresas que contratarem empregados por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão redução significativa dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento desses trabalhadores.
Além disso, o novo texto do parágrafo 5º do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o fornecimento de alimentação aos empregados, seja in natura (refeições fornecidas na própria empresa) ou por meio de vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não tem natureza salarial e, sobre ela, não incidem contribuições previdenciárias nem os demais tributos da folha de pagamento, como FGTS e IRRF.
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