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A suspensão da CNH é uma das p***s mais rígidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e trata-se da perda temporária do direito de dirigir. Essas previsões duas hipóteses para que isso aconteça, quais sejam, o acúmulo de pontos no CNH e o cometimento de uma infração auto suspensiva.
A primeira situação de suspensão da CNH pode ocorrer em razão do motorista ter atingido o limite de pontos, no período de um ano a contar da data do cometimento da fração.
A partir de abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:
20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
A segunda situação prevista no CTB é se o motorista cometer uma infração gravíssima, como dirigir sob pressão de álcool ou outras substâncias psicoativas, por exemplo. No geral, o prazo de suspensão para quem supera o limite de pontuação é de 6 a 12 meses, de 8 a 24 meses, mas, nos casos de infrações autossuspensivas, exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de 2 a 8 meses, em caso de reincidência, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.
Caso você incorra em algum tipo de causa de suspensão da sua CHN, é importante consultar seu advogado.
Golpe do empréstimo consignado através de pregaçao por telefone.
Muitas pessoas não acreditam em herói, mas eu conheci um desde o dia em que nasci, ele me amou, me carregou, me apoiou, me guiou, me alimentou, cuidou de mim todos os dias da minha vida. eu chamo ele de pai
Tradução/Traducción
Mucha personas no cree en héroe, pero yo conocí a uno desde el día bque nací, me ha amado, me cargado, apoydo, guiado, alimentado, cuidado todos los días de mi vida.
yo lo llamo papa.
Que todos tenham uma noite muito feliz!
Que todas as tristezas e problemas possam dar espaço para a gratidão, os sorrisos e o amor. Que a magia do Natal toque no coração de cada um e nos inspire a sermos melhores.
Feliz Natal!
Uma das situações que mais gera conflitos em um divórcio, no momento da partilha de bens, é quando a casa do casal foi construída no terreno dos sogros.
O artigo 1.255 do Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, se precedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
Isso significa que o casal não tem o direito de ficar com a casa, portanto, o imóvel não será objeto de partilha no momento do divórcio. A indenização sobre o valor da construção deve ser pleiteada contra os sogros, que são os donos do imóvel.
Importante ressaltar que essa indenização somente será devida se estiver de boa-fé, como por exemplo, se o proprietário tiver autorizado a construção em seu terreno.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que pais biológicos ou socioafetivos têm direito a tratamento igualitário no registro civil, inclusive com relação aos efeitos patrimoniais em virtude do reconhecimento da multiparentalidade.
Em segundo grau, um acórdão havia concedido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, contudo, exigia-se que esta condição fosse mencionada. E, para além disso, não reconhecia os efeitos patrimoniais/sucessórios em decorrência da filiação socioafetiva.
Tal decisão foi reformada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando a disposição da Constituição Federal (artigo 227, § 6º), que determina tratamento igualitário entre os filhos. Caso fosse feita essa distinção entre pai biológico e socioafetivo, o comando constitucional não estava sendo respeitado, pois concedia tratamento distinto aos filhos socioafetivos.
Fonte: Conjur
O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 dispõe que: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
Poderão ser beneficiários o empregado doméstico, rural ou urbano, segurado especial e trabalhador avulso. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao recebimento.
Requisitos para a concessão do benefício previdenciário:
- Qualidade de segurado;
- Acidente de qualquer natureza;
- Capacidade para o trabalho reduzida parcialmente e definitivamente;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Insta salientar que o auxílio-acidente será devido logo em seguida à cassação do auxílio-doença. Ou, ainda, na data do requerimento, caso não tenha ocorrido a concessão de auxílio-doença.
O cantor, compositor e produtor musical, Iverson de Souza Araújo, mais conhecido como DJ Ivis, foi solto após três meses.
DJ Ivis foi preso em julho deste ano, após a divulgação de vídeos de câmera de segurança, onde ele aparece agredindo sua ex-esposa, Pâmella Holanda, a socos e pontapés.
Antes da decisão da Justiça do Ceará, que concedeu a liberdade, ele teve 3 pedidos de “Habeas Corpus” negados, sendo 2 deles no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 1 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que: “É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida ap***s na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida”.
Ele foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica e agora responderá por eles em liberdade.
Fonte: Conjur
A Lei nº 7.116/1983 (Lei da Carteira de Identidade), assegura a validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Ocorre que o artigo 2º, §1º da referida lei traz a seguinte redação: “A requerente do s**o feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio”.
Assim, objetivando consonância com o Código Civil, que autorizou que homens também incorporem o nome da esposa, foi proposto Projeto de Lei 6.785/16, pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), para que ocorra a atualização da Lei nº 7.116/1983, para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha alterado o nome em razão do matrimônio, apresente a certidão de casamento.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago ao segurado que o tiver solicitado em razão de doença, lesão ou enfermidades.
O Microempreendedor Individual (MEI) efetua a sua contribuição através do pagamento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Caso o MEI esteja efetuando o pagamento da DAS corretamente, ele poderá sim ter direito ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-doença, sendo este no valor de até um salário-mínimo.
Importante ressaltar que são necessárias, no mínimo, 12 contribuições para que o MEI tenha direito ao recebimento do benefício.
Os impedimentos são razões nas quais o casamento encontra-se impossibilitado de ser celebrado. As hipóteses estão previstas no art. 1.521, do Código Civil.
Os impedimentos ocorrem em virtude do parentesco, no qual não podem se casar: a) os ascendentes com os descendentes (ex.: avó com neto), de parentesco natural ou civil; b) os afins em linha reta, por exemplo, genro com sogra; c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; d) os irmãos e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; e) o adotado com o filho do adotante.
Outra hipótese em que é vedado o casamento é o caso de pessoas que já estão casadas; uma vez a poligamia é considerada crime, conforme os termos do art. 235 do Código Penal.
Por fim, encontra-se impedido de casar, o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Após anos de discussão sobre a melhor forma de atribuir a guarda dos filhos aos pais, foi promulgada a Lei 13.058/2014, que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, reconhecendo a importância da guarda compartilhada, mas não deixando de tratar da guarda unilateral.
A guarda unilateral é aquela atribuída a um dos genitores que apresentar melhores condições e equilíbrio para criação do menor ou incapaz, ficando o outro genitor com o direito de visitação e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.
Já a guarda compartilhada tem como objetivo proporcionar aos genitores plena participação na vida dos filhos, dividindo as obrigações e responsabilidades, visando sempre o bem-estar do menor, e não o interesse dos pais. A aplicação da guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada (não recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico), onde se determina a estadia da criança período com um, período com outro, denominando, equivocadamente, guarda compartilhada.
O que se busca na guarda compartilhada não é uma alternância de poderes e estadia, pois isso pode acarretar em sérios prejuízos à personalidade do infante, ficando sem referência de lar e sem rotina.
Vale ressaltar que é atribuição do magistrado analisará caso a caso e verificar as melhores condições para o menor, utilizando-se de orientações técnicas quando necessário, e aplicando a guarda que mais bem atender os interesses do menor ou incapaz.
Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/10, a alienação parental consiste no abuso moral em face da criança ou adolescente. Trata-se da interferência na formação psicológica destes promovida pelos genitores, ou terceiros que possuam a guarda ou vigilância, a fim de fazer com que o filho evite o seu genitor.
Este fenômeno ocorre, principalmente, quando os pais acabam se divorciando. O ato do genitor dificultar contato da criança ou adolescente com o pai ou a mãe; prejudicar o exercício da autoridade parental; denegrir a imagem do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultar o exercício da convivência familiar são os exemplos mais comuns de alienação parental.
Desta maneira, em conformidade com a referida lei, uma vez constatada, o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alterar a guarda, fixar cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental, bem como responsabilizar civil ou criminalmente o alienador pelos prejuízos causados.
Quando se fala em divórcio, entende-se como o rompimento do vínculo entre duas pessoas casadas. Este rompimento pode ser requerido por ap***s um, ou por ambos os cônjuges.
Sabe-se que o divórcio pode ser consensual, ou seja, amigável; ou litigioso, quando as partes não conseguem pré-estabelecer um acordo na partilha de bens ou guarda legal dos filhos.
Embora a nossa Constituição Federal determine a igualdade entre homens e mulheres, existem alguns direitos inerentes ao s**o feminino quando se fala em divórcio.
De acordo com o Código de Processo Civil, o artigo 53 estabelece que é competente o foro, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o domicílio do guardião do filho incapaz. Por questões sociais, pode ser verificado que a guarda do filho normalmente é concedida à mulher, a menos que se comprove sua total incapacidade financeira ou psicológica. Além disso, a Lei nº 6.515/77 prevê que a mulher poderá optar pela conservação do nome de casada, ainda que seja concluído o divórcio, desde que este não tenha sido requerido por ela.
Esse questionamento é muito comum, afinal, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social que recebe pensão por morte do cônjuge pode se casar novamente?
A resposta é sim!
Não há qualquer regramento que impeça o pensionista de contrair novo casamento. Entretanto, caso o novo cônjuge também venha a falecer há a vedação legal de cumulação de dois benefícios de pensão por morte, podendo a pessoa optar pela mais vantajosa.
Dispõe o artigo 124, inciso VI da Lei nº 8.231/91 que: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa”.
Conhece alguém que tem dúvida sobre esse tema? Então compartilhe este post.
O salário maternidade se trata de um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.
O direito ao salário maternidade é garantido a todos os segurados do INSS e tem a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional.
O benefício é pago de forma mensal durante 4 meses, com início no período de 28 dias antes do parto. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício é pago por 6 meses.
Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Para dar entrada no pedido do benefício basta acessar a plataforma digital "Meu INSS" de forma simples e prática pela internet.
O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público, ou seja, cada órgão possui seu Regime Próprio de Previdência.
De acordo com as regras da Previdência Social, o servidor público tem quatro opções de aposentadoria. São elas: (i) por invalidez permanente; (ii) compulsória; (iii) voluntária; (iv) especial.
A aposentadoria por invalidez permanente é concedida para profissionais que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, que pode ser tanto física quanto mental, devendo ser comprovada através de um laudo médico pericial.
A compulsória determina como regra geral que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data, deve obrigatoriamente se aposentar de suas funções.
Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve fazer o requerimento de aposentadoria para o órgão público em que trabalha.
Já a aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
Os trabalhadores rurais estão expostos a condições de trabalho extremas, em razão disso, possuem regras específicas de aposentadoria.
A legislação previdenciária divide esses trabalhadores em quatro categorias:
1) Trabalhador avulso: não tem vínculo empregatício, mas uma prestação de serviço para diversos produtores rurais, que se dá de forma eventual. Necessário se faz a intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou de sindicato. As atividades que podem ser desenvolvidas por esses trabalhadores são, por exemplo, extração de sal, carregamento de bagagens, movimentação de mercadorias em área rural, entre outros.
2) Contribuinte individual: esse indivíduo exerce a atividade rural como autônomo. Podendo ser, inclusive, prestador de serviço para outros produtores rurais sem que haja vínculo empregatício. Pagam sua contribuição individualmente, através de guia de recolhimento.
3) Segurado especial: trata-se de uma pessoa que reside em imóvel rural ou aglomerado próximo ao imóvel que exerça uma das atividades a seguir: pesca artesanal, exploração agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou seringa ou extrativismo vegetal.
4) Segurado empregado rural: exerce atividade rural com vínculo empregatício, seja ele com pessoa física ou jurídica. São trabalhadores com carteira assinada.
Você é ou conhece algum trabalhador rural? Então salve e encaminhe esse post. Traremos mais dicas importantes ao longo das postagens.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, trata-se de uma pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
A contribuição do MEI para a Previdência Social tem como alíquota 5% do salário mínimo, o que garante para o segurado diversos benefícios, são eles:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio reclusão;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pelo Poder Judiciário.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Ademais, é pertinente salientar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º. De acordo com a redação do § 4º do artigo 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, devendo a das demais ser comprovada.
Auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS. Serão beneficiários deste os dependentes de um segurado que foi preso. O objetivo deste benefício é justamente que os dependentes do detido não fiquem desamparados financeiramente, principalmente no caso de que era a pessoa responsável pelo sustento da família.
Ao contrário do que é amplamente divulgado, o auxílio-reclusão não é proporcional ao número de dependentes. O que importa, na verdade, é o valor da contribuição que o segurado fez.
Os beneficiários podem perder o direito de receber o auxílio, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou progrida para o regime aberto de cumprimento de pena.
A Lei nº 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. No seu artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para os efeitos legais. Assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.
Quem tem direito ao benefício? Para ter direito ao benefício é necessário cumprir dois requisitos, são eles:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
O Código Civil estabelece como um dos regimes para o casamento, o da comunhão parcial de bens. Mas você sabe quais as implicações jurídicas dele?
Esse regime é assumido implicitamente caso os cônjuges não manifestem o interesse de adoção de um regime diferente. É o “regime padrão”, por esse motivo não é necessária a celebração do pacto antenupcial.
No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento. Entende-se que todos eles foram oriundos de esforço comum.
Já os bens adquiridos antes da constância do casamento, recebidos por doação ou herança, não se comunicam, ficando fora da divisão em caso de divórcio.
A pensão alimentícia dos filhos não se encerra, automaticamente, com o atingimento da idade de 18 anos, isso depende de decisão judicial, com a garantia do contraditório e ampla defesa, é o entendimento da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, para que ocorra a cessação da obrigação, é necessário que o alimentante (aquele que paga a pensão), ingresse com a uma ação chamada de “Exoneração de alimentos”, comprovando que o alimentando não mais necessita de alimentos.
O simples fato do alimentando ter atingido a maioridade não é suficiente, em determinados casos, para a cessação da obrigação. Como por exemplo, os Tribunais Superiores têm entendido que, se o alimentando estiver cursando ensino superior e tiver até 24 anos, a obrigação será mantida.
A aposentadoria híbrida - ou mista - é uma modalidade onde é somado o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, objetivando o cumprimento do tempo de carência exigido.
A Reforma Previdenciária, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe alguns impactos, a depender de quando o direito foi adquirido pelo beneficiário.
Até 12 de novembro de 2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência;
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência.
Depois de 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 240 meses de carência;
- Mulher: 62 anos e 180 meses de carência.
A dica de hoje é a diferença entre tempo de contribuição e carência.
Tempo de contribuição: período contado desde o início das contribuições até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social. Descontam-se os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.
Carência: tempo mínimo de contribuição ao INSS para que você ou seu dependente tenham direito ao benefício. Começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida e a época em que aconteceu a filiação, inscrição ou contribuição. Existem alguns benefícios que não exigem período de carência como, por exemplo, pensão por morte.
Conhecia essa diferença? Conta aqui nos comentários.
A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é a pior penalidade a ser aplicada ao empregado, pois consiste na demissão imediata.
Conforme previsto em lei, as as situações que podem gerar justa causa são:
a) violação de segredo da empresa;
b) ofensas físicas;
c) desídia (atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, pouca produção, etc); d) ato de improbidade;
e) negociação habitual (concorrer com a empresa);
f) condenação criminal;
g) embriaguez habitual ou em serviço;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) lesões à honra e boa fama;
k) jogos de azar;
l) atos atentatórios à segurança nacional.
Fique atento! Em caso de desligamento da empresa por justa causa, o empregado não recebe qualquer benefício de que teria direito na demissão sem justa causa, ou seja, não terá direito ao aviso-prévio, saque de FGTS e seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, podendo ser no mínimo de três e no máximo de cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
Atualmente, para solicitar o seguro-desemprego leva-se em consideração quantas vezes o pedido já foi solicitado ao governo e o tempo de carteira assinada.
O beneficiário do seguro-desemprego não pode receber outro benefício assistencial, não pode ser sócio de empresa ou ter participação societária em pessoa jurídica. Além disso, deve ter sido demitido sem justa causa de emprego com carteira assinada.
O número de parcelas a receber e o prazo de carteira assinada varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Para fazer a requisição do benefício, o trabalhador pode ir até a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE com formulário online e agendamento (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa.
Para mais informações procure o seu advogado de confiança e agende uma consulta.
Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital? Ela existe desde 2017, mas só passou a substituir a carteira de papel recentemente, após regulamentação.
A funcionalidade da carteira de trabalho digital continuará sendo a mesma da carteira de trabalho de papel, com a diferença de que o governo poderá cruzar os dados trabalhistas com informações referentes às outras instituições importantes para os trabalhadores, o que vai agilizar e facilitar na hora de requerer benefícios.
Mesmo que a carteira de trabalho digital substitui a carteira de trabalho física, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para futura comprovação dos vínculos empregatícios, visto que podem ter dados incorretos no novo tipo de carteira.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet. Mas atenção! Se você já tem a carteira de trabalho convencional, não precisa se preocupar em solicitar a digital imediatamente. Só será necessário emiti-la caso ocorra a necessidade de imprimir uma segunda via.
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