sglicitacao
Possui uma equipe com a expertise de mais de 8 (oito) anos no ramo, com vasto conhecimento, que visa atender a particularidade de sua empresa.
SG Assessoria em Licitações e Contratos é uma empresa de consultoria, assessoria e representação, especializada em licitações de diversas modalidades no âmbito da administração pública, Federal, Estadual e Municipal. Nosso propósito é desenvolver um trabalho de responsabilidade em todo o processo, tornando sua empresa competitiva no mercado público, ajudando a aumentar o faturamento
O Tribunal de Contas da União - TCU é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores dos recursos públicos federais.
Atua como responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão.
É um órgão colegiado, ou seja, as decisões finais são tomadas de forma coletiva e é composto por nove ministros.
Uma curiosidade, é que apesar de ser um Tribunal e julgar, não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, porém sem subordinação.
Informações obtidas do site oficial do TCU: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/duvidas-frequentes/.
Entre em contato para saber mais!!!
Existem alguns meios que você pode procurar o edital de licitação no ramo da sua empresa, tais como:
1º - Diário Oficial - sem custo, porém mais trabalhoso;
2º - Portal Nacional de compras públicas (PNCP) - sem custo, porém você tem que fazer a busca dos editais no site: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1;
3º - Sistemas de captação de editais - geralmente são pagos, você apenas envia as palavras chaves com o objeto da sua empresa, o estado do brasil que você tem interesse, para poder receber por e-mail o aviso com todas as oportunidades no âmbito municipal, estadual e federal de licitação.
Ainda tem dúvida como encontrar o edital perfeito para o objeto da sua empresa? Quer saber quais são os sistemas mais eficientes? Entre em contato conosco.
Chegou o ano de 2023 e você ainda não sabe como participar do mercado que movimenta milhões por ano?
Para você participar de licitação, é necessário:
1º - ter algum objeto ou serviço;
2º - ser um microempresário individual ou ter uma empresa (ME, EPP ou demais);
3º - sistema eficiente de captação de licitação;
4º -documentação organizada e atualizada;
5º - cadastro nos principais sistemas onde acontecem as sessões licitatórias;
6 º - ter noção básica das legislações vigentes
Quer aumentar o faturamento da sua empresa, mas não sabe como participar da licitação de forma simples e sem burocracia?
Entre em contato conosco, podemos te auxiliar em todas as etapas do processo licitatório com uma assessoria especializada.
Não perca tempo! Entre para um dos mercados mais lucrativos do país!
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Que 2023 seja um ano de muitas realizações!!
Feliz Novo Ano!!💫💫💫
Foi publicado pelo , o artigo escrito pela sócia Francis Sacramento com coautoria de Ana Amaral, sobre os desafios ainda enfrentados na aplicação da nova Lei de Licitações, 14.133/21.
Confira o artigo completo em:
https://framclau.jusbrasil.com.br/artigos/1682188528/falta-pouco-para-o-deadline-da-aplicacao-da-lei-n-8666-93-nos-processos-licitatorios
20 de Novembro - Dia da Consciência Negra!
15 de Novembro - Proclamação da República do Brasil! ✨💫
Quer saber como fazer o cadastrado da sua empresa no BEC? Arraste para o lado e confira o passo a passo.
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Se você quer participar de licitação pública, saiba que em quase todas as licitações vai ser exigido o atestado de capacidade técnica, que é o documento que comprova que a sua empresa tem experiência para realizar um serviço ou vender determinado produto.
Nunca participei de licitação, como vou conseguir o meu primeiro atestado de capacidade técnica?
A dica é: Toda vez que você vender ou prestar o serviço a qualquer cliente, deve solicitar uma declaração atestando que a sua empresa tem experiência na execução do serviço ou aquisição.
Lembre-se, que neste documento deve constar pelo menos o objeto, que a sua empresa prestou o serviço ou vendeu a contento o produto, a quantidade e o período.
Quer saber mais sobre o atestado de capacidade técnica e como solicitar ao seu cliente?
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Vai participar de pregão eletrônico? Salva esse check list!!!
Para saber como participar das licitações, entre em contato com a SG!
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Salve, Salve, 2 de Julho 💙
Tenha uma assessoria completa, composta por profissionais com experiência tanto na Administração Pública quanto no privado.
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De acordo com a nova Lei de Licitações 14.133/2021, o prazo máximo para cada contrato administrativo é de 5 anos de duração, quando se tratar de serviços contínuos.
Porém, para que um contrato seja prorrogado, ele deve seguir algumas diretrizes elencadas nos incisos do artigo 106. São elas:
I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
O edital também deverá prever a possibilidade de prorrogação do contrato.
E atenção! Não confunda contrato administrativo com Ata de Registro de preços, pois são instrumentos diferentes um do outro, sendo seu prazo máximo de um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
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Saiba quais são os principais documentos necessários para poder participar de licitação pública. Assista o vídeo.
Muitos licitantes já se depararam com o termo proposta realinhada x proposta readequada, mas existe diferença? NÃO.
São nomenclaturas usadas pelo pregoeiro/agente de licitação para solicitar que o licitante detentor do melhor lance readeque/realinhe a sua proposta ao valor final arrematado.O edital estabelece o prazo para que o licitante vencedor envie a sua proposta realinhada/readequada após o término da sessão da licitação.
Por exemplo, se o licitante cadastrou a sua proposta no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e na fase de lances foi o vencedor no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), terá que enviar a sua proposta final readequada/realinhada no valor de R$75.000,00, conforme o prazo estipulado no edital.
Agora, atenção, caso o licitante não envie a proposta final readequada/realinhada dentro do prazo estipulado em edital, terá a sua proposta desclassificada.
Quer saber mais como elaborar a sua proposta final readequada/ realinhada? Entre em contato com a equipe SG e te ajudaremos em todas as etapas do processo licitatório.
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SG - Assessoria especializada e completa em licitações e contratos.
Nossa missão é fazer com que a sua empresa participe das licitações sem burocracia, de forma simples e segura.
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Aumente os lucros da sua empresa vendendo seus produtos ou serviços para o governo. Assista o vídeo para saber mais!
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A nova Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe diversas novidades, sendo uma delas, a possibilidade da pessoa física participar das licitações.
Isto porque, o seu artigo 6º traz algumas definições importantes do que será o contratado e o licitante, acrescentando em seu texto, a pessoa física.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
IX – licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Com esses incisos, pode-se verificar que a nova lei de licitações autoriza a participação da pessoa física nas licitações.
Ficou interessado no tema e quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato que esclarecemos todos os pontos de seu interesse.
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Como procurar licitações para vender seus produtos ou serviços para o governo. Não perca essa oportunidade. Assista o vídeo!
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A sigla BDI em português significa Benefícios e Despesas Indireta, derivada da versão em inglês de Budget Difference Income.
O BDI compreende o valor a ser pago à empresa contratada para executar uma obra ou serviço de engenharia, viabilizando que ela se remunere para fazer frente aos benefícios e despesas indiretas, por meio de percentual que incide sobre o custo global de referência.
Ou seja, o BDI é um percentual que incide sobre o valor global da proposta, que representa esses custos.
Vai participar de licitação para serviços de obras ou engenharia e não sabe como formular o BDI? Entre em contato com a equipe SG e te ajudaremos em todas as etapas do processo licitatório.
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Você precisa saber que a Lei nº 8666/93 ( lei geral de licitação) não prevê o prazo para intencionar recurso, porém a Lei nº 10.520/02 ( lei do pregão), no inciso XVIII do artigo 4º prevê que : “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.”
Assim, como as leis não deixaram claro qual seria o prazo que o licitante tem para intencionar o recurso, é necessário estar atento ao edital da licitação, que via de regra, estabelece o prazo de 30 (trinta) minutos, após declarado vencedor para o licitante intencionar recurso.
Caso o licitante não esteja atento às mensagens do pregoeiro na sessão licitatória e perca o prazo para intencionar o recurso, o que fazer? Nesse caso, o licitante poderá ingressar com o recurso hierárquico, no prazo de 5(cinco) dias úteis, dirigido à instância superior da própria administração contra o ato do agente de licitação/pregoeiro, por exemplo, que habilitou o licitante ou do julgamento da proposta, com base no artigo art. 109, inc. I da Lei nº 8.666/93!
Não sabe como intencionar o prazo de recurso? Tenha uma assessoria completa em licitações e contratos, além de todo apoio jurídico.
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Ocorre a desclassificação, quando a proposta do Licitante não foi aceita devido à desconformidade com as exigências impostas no instrumento convocatório.
Já na Inabilitação, o licitante não atendeu a todos os requisitos do edital, quanto à habilitação, como a regularidade fiscal e trabalhista, regularidade jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Por essa razão, o Licitante quando da participação do processo licitatório, deverá ficar atento a todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
Evite que sua empresa seja desclassificada ou inabilitada em uma licitação, tenha uma assessoria completa em licitações e contrato, além de todo apoio jurídico. Entre em contato com nossa equipe e saiba mais.
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Abra suas asas para o poder infinito que está em você!
Feliz dia Internacional da Mulher! 💫
Caso você MEI tenha interesse em participar das licitações e não sabe como atender os requisitos estabelecidos nos Editais, entre em contato com a nossa equipe e te ajudaremos em todas as etapas do processo licitatório.
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Pode! Mas, existem alguns requisitos imprescindíveis para o licitante solicitar o reequilíbrio econômico financeiro.
De acordo com o art. 65, II, d, da Lei nº8.666/93, pode ser solicitado quando ocorrerem fatos posteriores à contratação, que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis ou em caso fortuito ou de força maior!
Atenção, o motivo tem que ser posterior a contratação, pois se o licitante tiver ciência do aumento do custo do objeto antes da licitação, terá que elaborar o seu preço levando em consideração o devido aumento!
Outra dica importante, é que esse pedido terá que ser dirigido ao órgão formalmente, com o devido motivo capaz de comprovar as alegações do licitante.
E se a contratação for através de registro de preços, tenho direito ao reequilíbrio? Pelo Decreto nº 7.892/2013 (regulamenta o registro de preços) NÃO! Porém, já existem entendimentos da doutrina e jurisprudência que o reequilíbrio econômico poderá se estender a ata de registro de preços, caso o licitante comprove que houve um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis ou um caso fortuito ou de força maior que elevou o custo do objeto.
Tem direito, mas não sabe como solicitar o reequilíbrio econômico financeiro? Entre em contato conosco para saber mais!
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