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20/12/2023

Atenção clientes e amigos, estaremos em recesso de 21/12/23 a 16/01/24. Boas Festas!!!🎄🎅🎄🍾🎉🙏🏻

10/03/2023

Os clientes inadimplentes, que adquirem produtos ou serviços e não os quitam, fazem parte da rotina da maioria das empresas.
O fluxo de caixa f**a extremamente prejudicado, pois a inadimplência não deveria ocorrer, uma vez que já está programado os recebimentos em suas respectivas datas, e tudo que vem furar esse fluxo causa uma série de transtornos financeiros.

Sendo assim, uma cobrança efetiva é primordial para que a sua empresa tenha a inadimplência reduzida, ou até mesmo ZERADA (sonho de todo empresário). Se os procedimentos internos de cobrança não funcionarem, você está diante de uma decisão assertiva, que é a contratação dos serviços advocatícios para que a cobrança seja judicializada. Dessa forma, você irá cobrar o seu DEVEDOR e ele se encontrará numa posição menos favorecida, já que depois de intimado, ele deve pagar o débito, caso contrário sofrerá medidas constritivas, como, por exemplo, a penhora de valores em conta ou bens.

É importante ressaltar que independente do tipo de cobrança que a sua empresa opte por fazer, é extremamente importante estar acompanhado de profissionais especializados na área, já que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de conduta que gere constrangimento ou ameace o cliente DEVEDOR.

Tenha sempre uma ASSESSORIA especializada na sua empresa!!!
Nós podemos te ajudar, entre em contato pelo direct, ou nos telefones disponíveis na nossa BIO.

do consumidor

08/03/2023

A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP negou pedido de uma instituição de ensino para considerar inexistente a relação jurídica entre ela e o sindicato da categoria. O estabelecimento alega que é filiado a outra entidade.

Na sentença proferida, o juiz Ramon Magalhães Silva explica que na cidade de São Paulo ocorreu fracionamento sindical na área de educação. Assim, há sindicatos para representar categorias específ**as (infantil, fundamental, médio, técnico) antes contempladas em sindicato mais abrangente. E há também um sindicato genérico, para atender instituições que oferecem mais de uma modalidade de ensino. De acordo com os autos, esse desmembramento já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado pontua que no Brasil vigora a unicidade sindical e não cabe ao empregador escolher o sindicato ao qual deseja se filiar. “O enquadramento é realizado à luz da atividade do empregador ou da atividade preponderante, quando exerça mais de uma”.

A entidade à qual a empresa é filiada representa apenas escolas de educação fundamental. No entanto, a instituição presta serviços também em outras áreas como educação infantil, assessoria pedagógica e reciclagem profissional. Para o julgador, “a atuação da autora em mais de um segmento enseja seu enquadramento no sindicato que, de forma geral, representa a categoria”. Ele esclarece que para filiação em sindicato específico a atuação precisa ser em modalidade de ensino exclusiva. “Entendimento contrário, ensejaria a validação da pluralidade sindical; o que não é admitido na ordem jurídica vigente”.

O magistrado ressalta também que o fato de a empresa ter se filiado a outro sindicato e efetuado contribuições a essa entidade não afasta o correto enquadramento, “pois a escolha do sindicato não se dá de forma discricionária. Não é o recolhimento que define o enquadramento sindical”.

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07/03/2023

A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador. O entendimento é da 3º Turma do TRT da 2ª Região, ao analisar recurso e confirmar decisão do juízo de origem.

No processo em questão, a auxiliar de produção de uma indústria de plásticos foi dispensada em 25/2/2022. Antes do fim do aviso prévio, no entanto, tomou conhecimento de uma gravidez de 4 semanas e 4 dias. Ao saber disso, o empregador enviou à trabalhadora um termo de cancelamento de rescisão contratual e convocação para retorno ao trabalho.

A gestante se recusou a retornar pelo fato de já ter sofrido ab**to anteriormente e alegou que a atividade desempenhada a colocaria em risco, pois envolvia agachamento e carregamento de peso. Mas, em audiência realizada em maio de 2022, a empresa renovou a possibilidade de retorno ao trabalho, na mesma função, mas garantindo a ela que não realizaria as atividades arriscadas. A auxiliar reiterou em juízo que não aceitaria o retorno, mesmo com parto previsto para novembro de 2022.

Ao negar a possibilidade de indenização pelo período estabilitário, a desembargadora-relatora Mércia Tomazinho explica que “o empregador não pode ser responsabilizado por ato da empregada que inviabiliza o cumprimento da estabilidade que lhe é legalmente conferida, mormente quando comprovada a intenção da empresa em cumprir o ditame legal mediante oferta de reintegração de emprego”.

A empregada tentou argumentar, ainda, que seria destratada caso aceitasse voltar a um posto do qual fora dispensada, mas a magistrada não considerou o argumento por estar em um plano hipotético e entendeu que a oferta da empresa de evitar atividades de risco mostrou sensibilidade à gravidez e ao momento enfrentado.

20/01/2023

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, Virgilina Severino dos Santos, autorizou a penhora e apreensão de uma pi***la Ta**us, calibre 380, para garantir o pagamento verbas trabalhistas devidas pelo ex-patrão.

Além da apreensão e penhora, que foi localizada em poder do dono em uma fazenda de Rio Verde, a magistrada determinou a expedição de ofício para que se proceda a suspensão do registro da referida arma, para posterior designação de leilão.

Processo 0010783-82.2015.5.18.0104.
Fonte: rotajuridica.com

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Photos from Aleixo Advogados Associados's post 13/01/2023

O contrato, sempre foi um dos documentos mais importantes para a gestão de um negócio, é ele que determina a responsabilidade entre as partes quando estas de alguma forma escolhem de comum acordo seguir com algo que envolve de ambos os lados o compromisso e a responsabilidade por essa escolha.

13/01/2023

Tal medida pode ocorrer em caráter excepcional, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam:

1. a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação;

2. a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC);

3. a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.

A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas.

11/01/2023

O divórcio extrajudicial foi criado com o obietivo de simplif**ar a vida das pessoas que não mais desejam permanecer casadas, bem como reduzir o número de processos judiciais. Para que o divórcio ocorra dessa forma são necessários cumprir alguns requisitos, quais sejam:

1. O divórcio deve ser consensual, não podendo haver nenhuma divergência ou brigas em relação a partilha de bens ou qualquer outro assunto relacionado ao antigo casal. Caso haja algum conflito a questão terá que ser resolvida através de processo judicial.

2. Não pode existir filhos menores de idade ou incapazes.

3. É necessário a presença de pelo menos um advogado que poderá representar ambas as partes, mas nada impede que cada uma compareça com o seu próprio advogado para conduzir o ato junto ao tabelião.

É aconselhável sempre que possível as partes optarem pela via extrajudicial, tendo em vista ser bem mais rápido, menos desgaste emocional, como também menos gastos com honorários advocatícios e custas e despesas processuais.

20/12/2022

Atenção clientes e amigos, estaremos em recesso de 20/12 a 10/01. Boas Festas!!!🎄🎅🎄🍾🎉🙏🏻

30/09/2022

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