Lusitana Funerária
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Clínica Vidamed/Largo Filinto Elísio
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Cova da Piedade
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Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lusitana Funerária, Serviço funerário e cemitério, Rua Cabo da Boa Esperança, 39 B, Cova da Piedade, Almada.
( www.aflusitana.pt ) A Agência Funerária Lusitana, em Almada, nasce da vontade dos seus sócios em levar as famílias, confrontadas com a partida de um ente querido, uma qualidade de escuta adaptada, interesse, apoio e acompanhamento reforçado.
Funerárias na linha da frente.
“São muitos dias de sofrimento e não sabemos quando vai acabar”
Funerárias na linha da frente. “São muitos dias de sofrimento e não sabemos quando vai acabar” - Renascença Aumentou o número de funerais, cresceram as filas de espera para os crematórios e prolongou-se a dor das famílias, que muitas vezes se encontram presas entre a falta de recursos financeiros e a ânsia de colocar um ponto final digno na história que ninguém quer viver para contar. Janeiro de 202...
Portugal com mais 5 mortes e 342 infetados por Covid-19 nas últimas 24 horas Região de Lisboa e Vale do Tejo registou mais novos casos que o resto do país em todos os dias desde 10 de maio. Portugal tem agora mais de 12 mil casos ativos de Covid-19. - Portugal , Sábado.
Ponto de Situação Atual em Portugal - COVID-19
Ponto de Situação Atual em Portugal - COVID-19 Website oficial da Direção-Geral da Saúde sobre o Novo Coronavírus COVID-19.
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Restrições em funerais!
COVID-19: Restrições às cerimónias fúnebres podem ter impactos no luto, alerta especialista As limitações impostas pela DGS e as recomendações da Associação Nacional de Empresas Lutuosas para as cerimónias fúnebres podem ter “um impacto grande na vivência do processo de luto”, ...
Funerais apenas com familiares directos e sem cortejos fúnebres nem missa
Funerais apenas com familiares directos e sem cortejos fúnebres nem missa Cerimónias fúnebres são abertas apenas aos familiares directos e o velório f**a limitado ao dia do enterro.
Funeral de Diogo Freitas do Amaral | Cemitério da Guia - Cascais
Funeral de Diogo Freitas do Amaral | Cemitério da Guia - Cascais https://www.tvportugal.tv O funeral do ex-ministro, antigo presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas e fundador do CDS, Diogo Freitas do Amaral, reali...
Funerárias em Lisboa: Porque é a Lusitana diferente
FUNERÁRIAS EM LISBOA: PORQUE É A LUSITANA DIFERENTE
aflusitana.pt Os serviços da Lusitana são uma referência entre as funerárias de Almada e as funerárias em Lisboa, oferecendo variedade a custos acessíveis.
Não é uma tragédia | Marcos Piangers
A morte não é uma tragédia...
Não é uma tragédia Minha irmã, filha de outro relacionamento da minha mãe, tem 30 anos e descobriu um tumor agressivo na mama esquerda no final do ano passad...
Funeral de Diogo Freitas do Amaral | Cemitério da Guia - Cascais
Funeral de Professor Diogo Freitas do Amaral
https://www.tvportugal.tv O funeral do ex-ministro, antigo presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas e fundador do CDS, Diogo Freitas do Amaral, reali...
Emprego - Técnico de Serviços funerários (m/f)
Oportunidade de emprego!
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Em Faro há um cemitério sobrelotado e outro onde os corpos não se decompõem
Em Faro há um cemitério sobrelotado e outro onde os corpos não se decompõem
publico.pt Equipamento novo, inaugurado em 2005, para minimizar a falta de espaço do mais antigo, enferma de um erro de construção. Os dois mil cadáveres ali sepultados f**aram mumif**ados.
Quanto custa um funeral em Portugal?
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jornaleconomico.sapo.pt Estas cerimónias são geralmente momentos em que estamos mais frágeis emocionalmente e acabamos por deixar que as funerárias tratem de todo o processo. Mas é importante ter uma visão clara sobre os valores que lhe podem vir a ser cobrados e pedir orçamentos discriminados a várias agências.
O que fazer no caso de óbito?
Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do facto de estarmos emocionalmente alterados. Pelo facto, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
Assim sendo:
Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral. Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
No domicílio
Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Num hospital
Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identif**ação do corpo.
O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Nos lares
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Noutros locais
Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc?, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.
Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Lusitana Funerária
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Emprego - Técnico de Serviços funerários (m/f)
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Outras diligências relacionadas.
Envia o teu Curriculum para o seguinte e-mail: [email protected]
Um dia calha a todos...
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Perguntámos a 10 pessoas como organizariam o seu funeral. O que eles não estavam à espera era da pergunta seguinte. Saiba tudo sobre este novo seguro em: htt...
A tradição funerária: saudade, celebração e simbolismo
✅ A TRADIÇÃO FUNERÁRIA: SAUDADE, CELEBRAÇÃO E SIMBOLISMO
aflusitana.pt Cada comunidade possui uma tradição funerária diferentes, pelo que as agências funerárias devem estar preparadas para organizar rituais variados.
Agência Funerária Lusitana
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A Agência Funerária Lusitana nasce da vontade dos seus sócios em levar às famílias, confrontadas com a partida de um ente querido, uma qualidade de escuta ad...
Agências funerárias: tanatopraxia profissional exigida
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aflusitana.pt Desde 2011 que todas as agências funerárias devem ter um profissional certif**ado ao tanatopraxia, que garanta o cumprimento das regras de higiene e saúde.
Como aceder aos depósitos de alguém que morreu?
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Morreu a peixeira mais famosa de Lisboa
Que descanse em paz!
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BUROCRACIAS A TRATAR QUANDO FALECE UM FAMILIAR
Em caso de falecimento de uma pessoa há um conjunto de entidades que devem ser informadas e vários passos que devem ser dados pelos herdeiros.
Lidar com a morte de um familiar é um processo duro do ponto de vista emocional. E nestas situações é quase sempre difícil manter o lado racional para conseguir lidar com todas as burocracias inerentes a um processo de falecimento.
Obter a declaração de óbito! Este documento é fundamental. É com ele que os familiares poderão solicitar junto da Segurança Social pensões e outros subsídios por morte. Esta declaração deve ser pedida junto da Conservatória do Registo Civil, idealmente pelo familiar mais próximo, mas o pedido também pode ser feito e tratado pela agência funerária. Para obter esta declaração é fundamental apresentar não só os dados relativos à pessoa falecida, mas também entregar o certif**ado de óbito, emitido pelo médico que confirmou o falecimento.
Solicitar os apoios sociais para os familiares da pessoa falecida. O Estado prevê a atribuição de diversos apoios e subsídios com o objetivo de ajudar financeiramente os familiares mais próximos do falecido a suportar os encargos do funeral mas também a garantir que eles continuam a ter meios de subsistência. Além do subsídio por morte ou do reembolso das despesas de funeral ou ainda do subsídio de funeral, os cônjuges, filhos e ascendentes têm ainda direito a uma pensão de sobrevivência. Dependendo das situações, pode ainda haver lugar à atribuição de uma pensão de orfandade, que é atribuída às crianças e jovens órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social.
Outra etapa que pode demorar algum tempo e pode dar lugar a algumas dores de cabeça é a identif**ação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros. O primeiro passo que deve ser dado é a determinação de quem é o cabeça-de-casal, que no caso de o de cujos ser casado é o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal mais próximo em grau. Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens, que não é obrigatória. Tem de comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. Não pode dispor deles como entender e tem de prestar contas.
Convém lembrar que não há um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros.
Por vezes, os herdeiros não têm o conhecimento total do património detido pela pessoa falecida. Sobretudo quando estão em causa contas bancárias e outro tipo de aplicações financeiras. Mas existem diversas formas de ter acesso a este tipo de informação. O Banco de Portugal disponibiliza informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos aos respetivos herdeiros, através da consulta à base de dados de contas. Esta consulta pode ser realizada através de um pedido por escrito dirigido ao Banco de Portugal ou deslocando-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento. Sendo que é necessária a apresentação dos documentos de identif**ação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada e os documentos de identif**ação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade.
Não se esqueça de comunicar às Finanças!
Um outro passo que não pode ser esquecido é a comunicação do óbito às Finanças. As regras ditam que o “cabeça de casal” deverá fazer esta comunicação junto dos serviços das Finanças da área de residência da pessoa falecida até ao final do 3º mês após o mês do falecimento, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo. Apesar do “cabeça de casal” ter de fazer a relação de bens junto do Fisco para que estes fiquem registados, tal não signif**a que tenha de pagar imposto. Recorde-se que os bens recebidos pelo cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes não pagam imposto. No entanto, no caso dos restantes herdeiros, independentemente de terem ou não um grau de parentesco com a pessoa falecida, estes beneficiários terão de pagar imposto de selo de 10% sobre os bens herdados (com excepção daqueles bens que estão isentos de imposto).
Como fazer a habilitação de herdeiros?
Como fazer a habilitação de herdeiros?✅
economias.pt Veja aqui onde e como pode fazer a habilitação dos herdeiros de uma pessoa falecida.
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