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O STJ deu uma liminar para que um paciente em tratamento de ansiedade e depressão não seja preso por cultivar cannabis.
Ele já tinha a autorização da Anvisa para importar o óleo. Agora, a decisão do tribunal garante que o paciente não seja preso pelo cultivo e extração de canabidiol para fins medicinais, conforme prescrito na receita médica apresentada.
Saiba mais: http://kli.cx/nnna
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
prato e colher de madeira cheios de sementes, um frasco de óleo e grandes folhas de cannabis ao lado. Abaixo o texto: Cannabis medicinal: STJ garante liminar para tratamento de paciente com ansiedade e depressão
O STJ decidiu que os valores pagos para as empregadas grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 não podem ser equiparados ao salário-maternidade.
Para o tribunal, não é possível criar um benefício que a lei não previu e que não se sabe como será custeado pelo poder público. A Lei 14.151/2021 estabeleceu que as gestantes deveriam ser afastadas do trabalho sem perder o salário.
Saiba mais: http://kli.cx/nora
Crianças e adolescentes têm garantido o direito à visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. É o que garante a Lei 14.950, de 2024, publicada sexta-feira (2) no Diário Oficial da União após a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). A matéria, apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.
“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz Mara Gabrilli em seu relatório.
A lei define que as visitas deverão acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde.
A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
O STJ decidiu que os planos de saúde não precisam pagar as sessões de psicopedagogia para autismo quando elas forem realizadas em ambiente escolar ou domiciliar.
De acordo com a corte, as sessões tanto podem ser conduzidas por profissionais do ensino, em ambiente escolar/domiciliar, como podem ser conduzidas por profissionais da saúde, em ambiente clínico. Só neste último caso será considerada um serviço de assistência à saúde e, portanto, será de cobertura obrigatória.
Saiba mais: http://kli.cx/ni5i
A Terceira Turma do STJ decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da ANS durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
A relatora do caso explicou que, por outro lado, o plano f**a desobrigado a pagar pelo remédio até a data em que passou a valer a resolução normativa que o incluiu. Saiba mais: http://kli.cx/ne9m
A Primeira Turma do STJ reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
No caso, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer. Saiba mais: http://kli.cx/n7vv
O STJ decidiu que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, registrar-se no Conselho Regional Odontológico (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam as suas atividades.
Para a Segunda Turma, o Conselho Federal e os CROs têm atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, e o registro é condição legal indispensável para as empresas que operam planos odontológicos poderem funcionar.
Saiba mais: http://kli.cx/n63q
criança sorridente sentada em cadeira de consultório odontológico enquanto dentista coloca um avental nela
De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, o plano de saúde deverá custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário.
Para o colegiado, o custeio deve ser feito mesmo se o prestador do serviço não for credenciado pelo plano. Saiba mais: http://kli.cx/mw61
o texto “PLANO DE SAÚDE
deve custear transporte de paciente se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento” abaixo de uma ambulância.
É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.
Vale ressaltar que, no caso julgado, a paciente é fértil e busca a criopreservação para prevenir a infertilidade. Diferentemente da maioria dos casos em que a paciente já é infértil e busca o procedimento para reprodução assistida, situação em que não há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência - Edição Extraordinária N. 18: http://kli.cx/mw2s
gestante em tratamento para câncer sendo abraçada por seu parceiro. Abaixo o texto: Congelar os óvulos de paciente fértil é obrigação do plano de saúde, até o fim da quimioterapia
O plano de saúde não pode recusar a contratação de consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes. Para o STJ, a negativação, por si só, não justif**a a recusa. E negar o direito à contratação de serviços essenciais, como plano de saúde, fere a dignidade da pessoa, além de estar em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa decisão reforça a proteção do consumidor e sua acessibilidade à serviços fundamentais. Saiba mais: http://kli.cx/m8w6
(Reprodução/Freepik)
Por verif**ar vício grave na coleta de DNA, a Terceira Turma determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade após a morte em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em jazigo familiar coletivo.
O laudo da primeira perícia havia afastado a paternidade, mas indicou que as partes poderiam ser avô e neto ou irmãos entre si. O colegiado considerou plausível a tese de que os restos mortais do suposto pai podem ter se misturado com os de seus familiares, gerando dúvida a respeito do resultado da prova pericial.
A repentina e signif**ativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
No caso julgado, segundo a relatora, mesmo sem a suspensão total do home care, houve uma diminuição “arbitrária, abrupta e signif**ativa” da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva. Saiba mais: http://kli.cx/ly3u
idosa em cadeira de rodas com um enfermeiro a auxiliando. Ao lado, o texto: “PLANO DE SAÚDE não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica”
A falta de registro do contrato de compra e venda de um imóvel financiado não dá direito ao devedor de rescindi-lo por meio diverso do pactuado.
Para a Segunda Seção do STJ, ainda que o registro deste contrato seja imprescindível no âmbito do financiamento, sua ausência não invalida os termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive no que diz respeito a cláusula que autoriza o banco a leiloar o imóvel em caso de inadimplência. Conheça o caso: http://kli.cx/lzd2
ilustração de duas pessoas dando as mãos em sinal de acordo e um contrato próximo a eles. Acima, o texto: CONTRATO SEM REGISTRO não justif**a quebra de acordo e rescisão por parte do devedor fiduciante do imóvel.
Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que a Justiça ainda não tenha homologado o pedido de desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal. Saiba mais: http://kli.cx/lz34
* Denunciação da lide: quando a parte (denunciante) chama para participar do processo um terceiro (denunciado) que poderá ter que suportar as consequências de eventual condenação. É comum, por exemplo, em ações de indenização por acidente de trânsito, nas quais o réu chama a seguradora contratada para também responder ao processo. Fonte STJ
Entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado que prestam serviços públicos essenciais, não têm finalidade lucrativa e não enfrentam concorrência estão sujeitas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de direito público (governo federal, estadual, prefeituras).
Esse foi o entendimento do STJ ao rejeitar o recurso de uma empresa que buscou aplicar o prazo prescricional de dez anos em uma ação de indenização contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). Entenda: http://kli.cx/m0d8
Fonte: STJ
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