CMH Advocacia

Coworking de advogadas. Especialistas em direito de família, criminal, cível, trabalhista e previdenciário.

Photos from CMH Advocacia's post 21/08/2023

Comprou um pacote com a 123 milhas e não quer receber em voucher?

Arrasta para o lado e leia o post!

08/08/2023

Quer trabalhar com a gente?
Nos mande uma mensagem!
Disponível para período integral ou meio período!

28/06/2023

Diga não ao preconceito 🏳️‍🌈

20/09/2022

A injúria, calúnia e difamação são crimes contra a honra, estão previstos no Código Penal e sua ação é privada.

- A injúria (art. 140) ofende a honra subjetiva da vítima, atingindo suas qualidades, sua dignidade. Por exemplo: xingar diretamente a vítima, causando diminuição na autoestima.

- A calúnia (art. 138) ofende a honra objetiva enquanto cidadão, pois caluniar alguém é imputar falsamente um fato criminoso a essa pessoa. Por exemplo: falar que o fulano roubou um carro (diferente de falar que fulano é ladrão, que enquadraria em difamação).

- A difamação (art. 139) ofende a honra objetiva, que é a reputação. O fato imputado a essa vítima pode ser verdadeiro ou falso, mas o objetivo é ser um fato desonroso para prejudicar a imagem que essa pessoa passa para a sociedade. Por exemplo: fulano é ladrão.

Lembrando que para o crime de calúnia ou difamação acontecer, o fato precisa chegar ao conhecimento de outras pessoas (terceiros), a fim de prejudicar a honra objetiva da vítima. Se o fato ofensivo ocorrer só entre o réu e a vítima, é injúria.

Você já foi vítima de algum desses crimes?

16/09/2022

Se você trabalhará no dia das eleições, fique atento em alguns direitos:

- O voto é um exercício de cidadania, além de um direito do trabalhador. A empresa não pode impedir, tendo o trabalhador tempo suficiente para o deslocamento de ida e de volta até o local de votação.

- Quem trabalha no dia das eleições tem direito a uma folga, caso não tire, deverá receber esse dia em dobro. Isso porque o dia da eleição é considerado feriado nacional.

-Foi convocado como mesário? Esse dia de trabalho não pode ser descontado como falta.

- Menores de 18 anos e maiores de 70 se encaixam na hipótese de voto facultativo e, da mesma maneira a empresa não pode impedí-los de exercero seu direito.

14/09/2022

FEZ UMA TATUAGEM QUE FOI MAL EXECUTADA?

Saiba os seus direitos!

Juridicamente, quando um cliente decide se tatuar, forma-se um contrato de prestação de serviço, em que o cliente pagará um preço pela execução de uma arte em sua pele. E por ser uma prestação de serviço, o CDC garante que a tatuagem mal executada caracteriza uma falha/má prestação e, por isso, o cliente deve ser indenizado.

Então, na tatuagem mal executada, temos a violação de um Dano Moral Estético, que se dá quando as intervenções estéticas ou visuais lesam o consumidor, vítima de algum defeito do produto ou na prestação de um serviço, que afete a sua identidade visual, ou sua imagem.

Logo, se o consumidor se sentir prejudicado após o serviço, terá o prazo de 90 dias para fazer uma queixa e requerer que o serviço seja refeito, sem qualquer custo adicional. Por outro lado, nas hipóteses em que o consumidor não tenha o interesse em refazer a tatuagem, terá o direito a restituição total dos valores pagos.

12/09/2022

A resposta é: depende!

Se por um acaso esse filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, seja ensino médio, superior ou técnico, o dever de pagar a pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos.

Mas, se o filho tiver condições de arcar totalmente com seus gastos, o pai pode pedir exoneração de alimentos.

Lembrando que a pensão alimentícia não é encerrada automaticamente com 18 ou 24 anos, ou seja, só pode parar de pagar após a ação de exoneração de alimentos.

Envie para alguém que precisa saber disso!

09/09/2022

Pedi demissão da empresa, o que vou receber?

Essa é uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores, por isso, fique ligado em quais são os seus direitos:

- Saldo de salário;
- Férias vencidas +1/3 (se houver);
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional.

Lembrando que:
O aviso- prévio deve ser cumprido e não terá direito sobre o FGTS ou ao seguro-desemprego.

Gostou?
Salva essa dica 😉

07/09/2022

Este ano, o Brasil comemora o Bicentenário da Independência.
É um momento único para reconhecermos e identif**armos os nossos valores, além de relembrarmos nosso passado e nossa história.
História essa cheia de personagens intrigantes... reis, príncipes, princesas e marquesas, bem como de poesia, mulheres fortes, amor, conflitos, batalhas, incerteza, perdas e conquistas.

05/09/2022

Em regra geral, NÃO pode!

Se esse for o único imóvel do falecido, mesmo que essa casa não seja da madrastra, ela poderá morar lá até o fim da vida.

A madrasta está assegurada pelo direito real de habitação, porém, tem que cumprir algumas regras, como:
- ser o único imóvel do falecido;
- a madrasta não pode ter imóvel;
- a madrasta não pode constituir novo casamento ou união;
- etc.

Esse direito está previsto no artigo 1.831 do Código Civil. Isso é para garantir o direito constitucional à moradia da madrastra, não importando o regime de bens que seu pai e ela eram casados ou mantinham união estável.

“Até que a morte os separe e a moradia permaneça”

02/09/2022

Fui demitido por JUSTA CAUSA e agora? O que vou receber?

Para algumas empresas, nem sempre é fácil chegar ao ponto de ter que demitir seu funcionário. Porém existem situações em que conforme for a conduta deste, é possível demití-lo por justa causa, por serem consideradas faltas graves. Ainda, diversas faltas leves também podem acabar levando o empregado a ser demitido por justa causa.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e, só é valida se o empregador estiver pautado nesses casos específicos.

Vejamos dois exemplos, lembrando que existem vários outros:
1. Indisciplina: Não obedecer ordens superiores ou regras da empresa.
2. Desídia: Segundo o dicionário, a famosa “preguiça”, quando o empregado atua com desleixo, sem qualquer zelo, ou seja, não cumpre a função para o qual foi contratado .

Mas o que você terá direito a receber?

Saldo de salário trabalhado e, caso tenha, férias vencidas acrescidas de 1/3.

Lembrando que o empregador não tem a obrigatoriedade de pagamento das multas trabalhistas ou ainda o aviso-prévio, visto que o desligamento do funcionário é de imediato, sendo permitido por lei.

29/08/2022

TELEMARKETING EXCESSIVO!
Cabe dano moral?

Chega de ligações insistentes!

Você sabia que o consumidor que receber ligações abusivas de telemarketing pode ser indenizado?
É isso mesmo!

Apesar de ser uma estratégia empresarial legítima, a utilização do telemarketing excessivo pode ser considerada como uma prática abusiva, gerando indenização por dano moral.

Isso acontecerá quando as ligações interferirem na tranquilidade, sossego e intimidade do consumidor, ou seja, quando o consumidor for incomodado em horários não comerciais; importunado em ocasiões familiares e em seus descansos; quando as ligações atrapalharem o seu trabalho ou, mesmo em horário comercial, as ligações forem reiteradas.

E aí, você recebe muitas ligações de telemarketing durante o dia?

Conte-nos aqui.

29/08/2022

TELEMARKETING EXCESSIVO!
Cabe dano moral?

Chega de ligações insistentes!

Você sabia que o consumidor que receber ligações abusivas de telemarketing pode ser indenizado?
É isso mesmo!

Apesar de ser uma estratégia empresarial legítima, a utilização do telemarketing excessivo pode ser considerada como uma prática abusiva, gerando indenização por dano moral.

Isso acontecerá quando as ligações interferirem na tranquilidade, sossego e intimidade do consumidor, ou seja, quando o consumidor for incomodado em horários não comerciais; importunado em ocasiões familiares e em seus descansos; quando as ligações atrapalharem o seu trabalho ou, mesmo em horário comercial, as ligações forem reiteradas.

E aí, você recebe muitas ligações de telemarketing durante o dia?
Conte-nos aqui.

26/08/2022

Existem duas espécies de inventário, segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil.

O judicial, que deve ser feito na justiça como o próprio nome já diz e o extrajudicial, que pode ser realizado em cartório.

Mas, você deve se atentar aos requisitos do inventário extrajudicial, quais sejam:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Todos devem estar de acordo sobre a divisão de bens do falecido (observando os descontos das dívidas);
- Ausência de testamento ou testamento revogado/caduco;
- Não haver bens no exterior.

Se o seu caso preenche os requisitos, será lavrada escritura pública e poderá realizar o registro do bem ou levantar valor depositado em instituições financeiras.

Lembrando que tanto para inventário judicial, quanto para extrajudicial, há a necessidade das partes estarem assistidas por advogado ou defensor público.

Ficou alguma dúvida?
Deixe nos comentários ou mande uma mensagem.

24/08/2022

Trabalhador, você foi demitido SEM JUSTA CAUSA?

Saiba o que você tem direito a receber.

• Saldo de salário;
• Aviso prévio;
• Férias vencidas + 1/3 (se houver);
• Férias proporcionais + 1/3;
• 13º salário proporcional;
• Multa sobre o saldo do FGTS 40%;
• Saque do FGTS 100%;
• Seguro-desemprego.

Esse conteúdo foi útil para você?

Salve na sua galeria e envie para alguém.

Photos from CMH Advocacia's post 22/08/2022

Você já sabia?

1- Não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço.

2- No caso de compras realizadas sem que o consumidor esteja vendo o produto fisicamente, ou seja, pela internet, telefone ou outros meios, surge para o consumidor o direito de se arrepender de sua compra no prazo de 07 (sete) dias, independentemente da existência de vícios ou defeitos.

3 - A cobrança de desperdício em rodízio é ilegal. Os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III, do CDC estabelecem de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor.

4- Com base no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, caso haja desistência por parte do consumidor de algum curso, as parcelas pagas referentes aos meses que NÃO foram cursados deverão ser devolvidas pelo prestador do serviço.

5- É vedado ao estabelecimento comercial condicionar um valor mínimo para realização de operações com cartão de crédito quando dispõe de tal meio para pagamento, artigo 39, inciso I e V do CDC.

Compartilhem esse post para que mais pessoas saibam seus direitos.

17/08/2022

Uma promotora de vendas foi contratada pela empresa Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP) em dezembro de 2019 e demitida em janeiro de 2020. Na reclamação trabalhista, disse que descobriu que estava grávida em fevereiro de 2020 e comunicou o fato à empresa, para verif**ar a possibilidade de reintegração, porém sem sucesso. A loja, em sua defesa, negou ter sido comunicada acerca da gravidez, e sustentou que, mesmo se assim não fosse, o desligamento ocorrera ao fim do contrato de experiência, que, a seu ver, era por prazo determinado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa, ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante. Segundo o relator do recurso de revista da promotora, ministro Augusto César, o contrato de experiência é, a rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com cláusula alusiva ao período de prova. “Ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo indeterminado, quando celebrado de boa-fé”, explicou.

Por outro lado, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem impor nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, “mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro”.

O ministro destacou que a matéria já foi pacif**ada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que interpretou o sentido e o alcance da garantia de emprego, sendo irrelevante o regime jurídico ou a espécie de contrato de trabalho. Diante desse entendimento, o TST deu nova redação à Súmula 244, no sentido de que, mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT.

A decisão foi unânime.



Fonte: Informe Virtual - Edição 3.615 – OAB - Londrina

16/08/2022

O registro paterno é um direito de toda criança, porém quase 500 crianças são registradas por dia sem o nome do pai na certidão de nascimento (fonte: G1).

E caso o pai queira registrar o filho posteriormente, como funciona?

Se o filho for menor de 18 anos, a mãe precisará estar de acordo e deve acompanhar o pai ao cartório.
Os documentos necessários são os documentos pessoais originais de ambos os pais e certidão de nascimento original do filho.

Mas se o filho for maior de idade, ele precisa estar de acordo e deve acompanhar o pai ao cartório.
Os documentos necessários são os documentos pessoais originais do pai e do filho, certidão de nascimento original do filho e comprovante de residência.

Lembrando que o reconhecimento tardio e espontâneo pode ser realizado em qualquer cartório de registro civil e não tem custo.

Ficou alguma dúvida?

12/08/2022

Você sabia que há um prazo máximo para constar a negativação do nome no Serasa?
Esse prazo é de 5 anos.

Passado esse período ocorre o que nós chamamos de prescrição, ou seja, a dívida caduca, deixando de constar no cadastro dos inadimplentes.

Caso haja a manutenção dessa dívida prescrita, saiba que tal situação será ilegal, podendo o consumidor ingressar com uma ação para que o seu nome não conste mais no rol de inadimplentes.

Este direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor no seu Art. 43, §1⁰.

10/08/2022

Sônia Maria da Silva, uma professora de 59 anos, vive um drama com o INSS e está sem receber o benefício desde fevereiro, mesmo provando que está viva. Tudo começou, quando ela esteve no banco para fazer a prova de vida em fevereiro de 2020 e descobriu que o benefício tinha sido suspenso porque o INSS a considerava uma pessoa morta. O que voltou a se repetir em 2021 e mais uma vez em 2022.

“Cheguei lá e o gerente falou que eu estava morta e eu pirei. Fiz prova de vida, fiquei ligando para o INSS, levei meses. Muito sofrimento, muita agonia de todo jeito, recorri, e o INSS pagou direitinho, voltou a estabilizar tudo normal”, contou Sônia.

Depois de passar meses lutando, ela conseguiu voltar a receber o benefício. Mas em fevereiro deste ano, novamente a professora foi surpreendida pela terceira vez com a suspensão. Ao pesquisar pela suposta certidão de óbito, descobriu no site do registro civil um documento que dizia que ela havia morrido no Hospital Souza Aguiar.

“Pelo INSS, eu estou morta, mas faço imposto de renda, vivo minha vida normal, meu CPF está normal. Mas no INSS eu sou considerada morta. O INSS cismou que eu estou morta, e eu não consigo me desvencilhar desse óbito, eu não sei mais o que eu faço”, disse Sônia.

Sônia disse que ligou para o INSS na tarde de segunda-feira (8) e, sem que ela tivesse conseguido provar que estava viva, para desespero da professora, foi informada que o processo dela tinha sido encerrado.

“Se não fosse por meus amigos, meus parentes, as cestas básicas que eu ganhei, ajuda econômica que me emprestaram e alguns até me deram, eu não teria sobrevivido. Consegui em 2020, consegui em 2021, mas em 2022 eu não consigo. E eu fui duas vezes presencialmente no INSS e não deu em nada. Por favor, INSS, me dê uma solução”, pediu a professora.

Fonte: informativo OAB Londrina

08/08/2022

Essa semana, no dia 11 de agosto, se comemora o Dia do Advogado!

A comemoração surgiu em 1827 quando D. Pedro I inaugurou as duas primeiras faculdades de direito no Brasil: Faculdade de direito Largo São Francisco em São Paulo (USP) e a Faculdade de direito de Olinda em Pernambuco.

Por esse motivo, a segunda-feira no CMH se iniciou com um espírito de celebração e reflexões.

A semana só está começando e ainda vem muitas oportunidades para sermos gratas por essa profissão e pela gratidão que a advocacia nos traz.

05/08/2022

TODA criança e adolescente tem direito a educação, é o que diz o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53. O acesso à educação é o mínimo necessário para o amplo desenvolvimento da criança em idade escolar.

Você já ouviu pais e mães dizendo: “Meu filho (a) se desenvolveu muito depois que começou a ir para a escola”? Isso acontece, porque a partir do momento em que a criança frequenta o ambiente escolar, além das rotinas diferenciadas no seu dia a dia, apreende conteúdos acadêmicos de forma lúdica, cada qual respeitando sua faixa etária, e passa a se socializar com outras crianças o que é de extrema importância.

A escola particular é uma opção para os pais que possuem uma condição financeira de poder arcar com os custos educacionais. Porém, é dever do Estado ASSEGURAR A CRIANÇA E ADOLESCENTE o DIREITO A EDUCAÇÃO DE FORMA GRATUITA desde a creche (zero anos) até o ensino médio, inclusive para o aluno que não teve acesso na idade própria e ao aluno trabalhador, com oferta de ensino noturno.

Tanto o Estado quanto a rede particular, devem garantir o atendimento educacional aos portadores de deficiência preferencialmente no ensino regular, fazendo com que o aluno se sinta parte do ambiente escolar em que foi inserido.

E a obrigação de efetuar a matrícula no ensino regular? Cabe aos pais ou responsáveis.

A educação além de ser um direito da criança e do adolescente é única forma de torná-los cidadãos responsáveis, críticos e conscientes dos seus direitos bem como dos seus deveres. A educação de transforma vidas, inclui e arranca sorrisos.

A EDUCAÇÃO É PARA TODOS!

03/08/2022

Recentemente, a cantora Anitta foi submetida a cirurgia de endometriose. Uma doença dolorosa e silenciosa que acomete milhões de mulheres em idade fértil.

Mas será que o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos com a cirurgia de endometriose profunda?

A resposta é SIM!

O plano de saúde deve cobrir os gastos com a equipe multidisciplinar, já que quando a endometriose é profunda, isso signif**a que o endométrio atingiu demais órgão além do útero, o que fugiria da especialização de um ginecologista.

Caso o plano de saúde se negue em cobrir o procedimento, é possível pedir judicialmente a realização da cirurgia.

02/08/2022

O pai do seu filho está atrasado com a pensão?
Já teve decisão judicial definindo o valor a ser pago?
A justiça não encontrou bens no nome do pai da criança?

Calma! Tem solução!

Se não forem encontrados bens do devedor de alimentos e o rito da execução for expropriatório, não caberá a prisão.
Porém, cabe outras medidas para forçar o pagamento da pensão alimentícia.

Por exemplo: o juiz pode determinar a suspensão da CNH do pai, pode incluir o nome dele no SPC e Serasa, como também pode bloquear os cartões de crédito em nome do pai.

Pode ser que alguma dessas medidas surta efeito e faça com que o devedor pague o valor da pensão alimentícia.

Afinal, a mãe não fez o filho sozinha né?!

Busque os direitos do seu filho!

29/07/2022

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é a garantia a pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, de receber um salário mínimo por mês. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Para que a pessoa com deficiência receba o benefício, sua condição deve a impossibilitar de participar de forma plena e efetiva na sociedade (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos).

IMPORTANTE: O BPC não é aposentadoria. Por isso, não é preciso ter contribuído para o INSS. Porém, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e não pode ser cumulado com outros benefícios.

Para ter direito ao BPC, é necessário preencher alguns requisitos:
- Idade igual ou superior a 65 anos, para a pessoa idosa;
- Renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo;
- As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social;
- O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único e suas informações devem estar atualizadas.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Conhece alguém que não conseguiu se aposentar por falta de contribuição com o INSS?
Comente aqui!

Photos from CMH Advocacia's post 27/07/2022

Já ouviu falar em dano moral?

É aquela ofensa que fere o psicológico da pessoa, bem como a honra, a intimidade e o nome, ou seja, é a violação dos direitos da personalidade.

Neste post chamaremos a sua atenção para três exemplos nos quais o consumidor(a) poderá solicitar indenização por danos morais, mas lembre-se que para o deferimento da indenização dependerá sempre da convicção do juiz ao longo do processo.

25/07/2022

Se o casal não fizer contrato dizendo qual regime de bens que irá disciplinar a união estável, f**a estabelecido o REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (artigo 1.725 do Código Civil)

A comunhão parcial de bens (art.1.658 do CC) dispõe que, em regra, se comunicam os bens que o casal adquirir na constância da união estável. Para efeitos sucessórios, o companheiro terá direito à meação sobre os bens do casal e será herdeiro em relação aos bens particulares do companheiro falecido.

A união estável pode ser oficializada através de uma escritura pública feita em cartório, essa escritura que define o regime de bens não terá efeito retroativo, ou seja, valerá do dia da realização em diante.

Então se o casal já vive em união estável, mas sem regularizar, há 2 anos e decidem fazer uma escritura pública oficializando a união e definindo que o regime de bens será da comunhão universal, só valerá desse dia para frente. Portanto, os bens adquiridos anteriormente serão regidos ainda pelo regime da comunhão parcial de bens.

OBS: Em qualquer momento a união estável pode ser convertida em casamento, basta um pedido dos companheiros ao juiz ou Registro Civil (artigo 1.726 do Código Civil).

Conhece alguém que está em união estável? Envie esse post.

Photos from CMH Advocacia's post 22/07/2022

Arrasta para o lado e saiba mais sobre a Lei do Trabalho Doméstico - Lei Complementar 150/2015

20/07/2022

O crime de “escravidão” no Brasil se configura na redução de alguém à condição análoga à de escravo, com previsão no artigo 149 do Código Penal.

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

Quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador ou mantem vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, responderá pela mesma pena.

Além disso, caso o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é aumentada de metade.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há necessidade de o patrão restringir a liberdade de ir e vir do trabalhador para ser considerado trabalho escravo.

No caso da história da Mulher da Casa Abandonada, a empregada doméstica não era privada de sua liberdade, ela saía da residência, tanto que por esse motivo foi descoberta a barbárie que acontecia com ela.

Portanto, para a configuração do crime basta que o patrão pratique APENAS UMA das condutas do tipo penal:
- submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
- sujeição a condições degradantes de trabalho;
- restrição de locomoção.

Caso você conheça alguém que possa estar nessas condições, denuncie!

Imagem: podcast Folha de São Paulo

18/07/2022

O podcast idealizado pelo repórter conta sobretudo a história de uma mulher misteriosa que mora em uma mansão caindo aos pedaços em um dos bairros mais nobres do país.

Pensando que seria mais uma daquelas histórias de uma pessoa abandonada pelos familiares, Chico se deparou com algo surreal. Por trás de uma camada de pomada branca e de um nome falso, descobriu-se que a moça misteriosa é, na verdade, Margarida Bonetti, foragida do FBI por escravizar uma empregada doméstica nos EUA.

Assim, o podcast transformou-se em um grande debate sobre a escravidão contemporânea.

De acordo com os dados do Ministério do Trabalho: de 2003 pra cá, cerca de 2.300 mulheres foram resgatadas de trabalhos em condições análogas à escravidão. Tais dados evidenciam que, mais do que simplesmente carregar a herança de ser o último país das Américas a abolir a escravidão, o Brasil segue reproduzindo essas práticas.

Caso você se depare com alguma situação de pessoa escravizada, denuncie (https://ipe.sit.trabalho.gov.br).

Além disso, saiba que a vítima tem direito a ser indenizada, contudo, é importante pontuar que nenhum dinheiro será capaz de reparar o dano, mas ao menos propiciará condições mais confortáveis de vida à vítima.

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