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Trabalhista e Previdenciário
O França e Gusmão Advogados Associados parabeniza a todos os demais colegas de profissão que trabalham em defesa da justiça e da lei. Feliz dia do advogado! ⚖️
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício previdenciário a quem tem direito o segurado exposto a agentes nocivos à sua saúde ou a integridade física, pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, a depender da natureza da atividade desenvolvida.
Para que seja concedida a aposentadoria especial é necessário a comprovação de efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, o que poderá ser feito mediante formulário na forma estabelecida pelo INSS.
No caso dos contribuintes individuais, chamados também de trabalhadores autônomos, é necessário a comprovação da exposição a agentes nocivos, podendo estes serem físicos, químicos ou biológicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu e confirmou a aposentadoria especial ao contribuinte individual que comprovasse a exposição a agentes nocivos. Além disso, a Turma Nacional de Uniformização editou a Súmula 62 que especif**a “o segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou a integridade física”.
Dessa forma, f**a evidenciado que os contribuintes individuais expostos à agentes nocivos também possuem direito à aposentadoria especial, desde que comprovado tal nocividade e risco à saúde.
Os professores pertencentes ao regime geral da previdência social possuem direito a uma aposentadoria especial, contudo, não são todos os que possuem tal direito, conforme exposto neste post.
Além disso, esse direito abrange tanto as atividades de docência, quanto de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, desde que em estabelecimento de educação infantil, de ensino fundamental ou médio.
A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe a previsão de idade mínima para aposentadoria desses segurados, por isso a importância de realizar um bom planejamento previdência para garantir o melhor benefício.
A Lei 14.151/21 dispõe sobre o afastamento das gestantes do trabalho presencial pelo período de pandemia sem prejuízo de sua remuneração, colocando-a assim, no regime de teletrabalho, ou seja, trabalho remoto realizado em seu próprio domicílio.
Nos casos em que não é possível a realização da função pelo teletrabalho, a lei é omissa e não traz uma solução.
Algumas são as alternativas para se tomar diante esse problema, a primeira seria em privilegiar o princípio de proteção às vidas da mãe e do feto, designando novas e temporárias funções compatíveis com o teletrabalho, tal como o artigo 392, §4º, inciso I, da CLT, garantida a reversão à função original quando a situação de risco passar.
Uma outra opção seria colocar a gestante em licença remunerada, devido a impossibilidade do trabalho remoto, restando a empregadora assumir o dever do pagamento do salário nesse período.
Ademais, se faz possível a utilização das medidas existentes nas MP’s do Governo Federal, como o auxílio aos Empregadores ao enfrentamento das dificuldades decorrentes da Covid, como por exemplo, a suspensão temporária do contrato de trabalho, utilização de férias individuais e antecipação de feriados previstos, tudo para suprir a impossibilidade do trabalho remoto.
Ainda há a possibilidade, nos casos de gravidez de alto risco, de um afastamento onde o Estado possui o ônus do pagamento através da licença maternidade.
Em comemoração à semana do dia das mães, esses são alguns dos direitos que as mães trabalhadoras possuem.
Pesquisa do IBGE releva que as mulheres que trabalham dedicam 8,1 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos e cuidados com os filhos, além das 8 horas diárias de trabalho.
Fonte: agência IBGE notícia
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram tal benefício através da aposentadoria por invalidez, e que necessitam de ajuda para realizar as atividades do dia a dia possuem o direito ao adicional de 25% no valor de seu benefício.
Esse adicional é possível para aqueles que comprovem a dependência de outra pessoa para ajudá-lo nas atividades diárias.
O pagamento do salário do empregado deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Se o seu patrão está atrasando o pagamento do seu salário, você tem o direito de receber tal pagamento com correção monetária.
Além disso, se o atraso dos salários for frequente ou durar vários meses, o funcionário pode requerer rescisão indireta do contrato de emprego, tendo direito á receber o valor devido, acrescido de aviso-prévio, 13º proporcional, adicional de férias e a multa de 40% do FGTS.
Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria?
A regra determina que o trabalhador não possa ser demito sem justa causa durante esse período de estabilidade.
Tal benefício é garantido a algumas categorias de trabalho, e garante o emprego do trabalhador quando está próximo de preencher os requisitos para se aposentar.
Porém, não são todos os trabalhadores que possuem direito a essa estabilidade, pois ela é assegurada por meio de normas coletivas negociadas entre sindicados e empresas.
Dessa forma, para saber se você possui esse direito ou não, basta verif**ar na convenção coletiva de sua categoria se há a cláusula de estabilidade.
A Lei nº 14.128/2021 assegura indenização para os profissionais de saúde que se tornaram permanente incapacitados para o trabalho em razão da COVID-19.
Essa lei abrange todo profissional da área da saúde, tais como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros. O valor da indenização é de uma parcela única de R$ 50.000,00. Se houver falecimento do profissional da saúde, será paga indenização aos seus familiares.
O escritório França & Gusmão Advogados Associados tem como objetivo solucionar conflitos trabalhistas e previdenciários, sempre com muita dedicação e qualidade.
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