Monteiro Contabilidade

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CONTADOR,CONTABILIDADE,MONTEIRO

11/12/2015

Conselho Federal de Contabilidade

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=24466

portalcfc.org.br O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a em…

09/11/2015

Simples Doméstico de outubro apresenta erros e pode sofrer alterações

Boleto emitido pelo sistema do governo não inclui o nome do empregado, falha contraria o previsto pela PEC das Domésticas

O boleto unificado com os encargos do emprego doméstico apresenta um novo problema: o documento não inclui as informações do empregado. O erro contraria o previsto pela Lei Complementar 150/2015. O portal Doméstica Legal enviou ao Governo uma sugestão com alterações para que o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) fique adequado à legislação.

A data limite para o recolhimento do Simples Doméstico foi alterada do dia 06 para 30 de novembro, conforme a portaria 686 de 04/11. Para o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino, o melhor caminho é aguardar a definição do governo sobre o documento. “Quem já imprimiu a guia, guarde o documento, mas ainda não efetue o pagamento. E quem não imprimiu ainda, aconselho que aguarde até o dia 16 de novembro, próxima segunda-feira quando acreditamos que já teremos novas notícias sobre o Simples Doméstico e seu respectivo pagamento”, recomenda o especialista em emprego doméstico. Veja a comparação entre o modelo do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) disponível atualmente, com erros, e o proposto pela Doméstica Legal.

04/11/2015

Governo decide adiar prazo do eSocial

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/11/governo-decide-adiar-prazo-do-esocial.html

g1.globo.com 'Se for necessário adiar, a gente adia', disse Joaquim Levy mais cedo. Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo é até sexta.

04/11/2015

Governo prorrogará prazo do eSocial por 30 dias

BRASÍLIA - O governo formalizará nas próximas horas o adiamento do prazo para recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS de trabalhadores domésticos que venceria na sexta-feira. De acordo com fontes oficiais, o desgaste para a imagem do governo foi a principal razão para a decisão. O pagamento dos tributos poderá ser feito até novembro.

04/11/2015

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04/11/2015

No 4º dia de falhas, Receita pede ao Serpro \'avaliação definitiva\' do eSocial

No 4º dia de falhas, Receita pede ao Serpro 'avaliação definitiva' do eSocial

OAB pede prorrogação do prazo de pagamento, que termina na sexta-feira



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/no-4-dia-de-falhas-receita-pede-ao-serpro-avaliacao-definitiva-do-esocial-17960746
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oglobo.globo.com OAB pede prorrogação do prazo de pagamento, que termina na sexta-feira

23/10/2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

21/10/2015

Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos

Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos


Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html

g1.globo.com Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro no sistema. Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado.

17/10/2015

Recolhimento do Simples Doméstico requer atenção redobrada

Impostos passam a ser unificados em uma espécie de 'boleto único', procedimento que já entrou em vigor

Fonte: Jornal do Comércio

Link: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/10/cadernos/jc_contabilidade/459618-simples-domestico-requer-cuidados-com-o-recolhimento-dos-tributos.html

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.

O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS,0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.

Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em funcionamento desde o dia 1 de outubro. Disponível no endereço www. esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.

O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. “O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.

Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.

Quem não tiver o recibo deverá ir a um posto de atendimento da Receita Federal - o número só pode ser obtido pessoalmente. “Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é uma plataforma que tem dados sigilosos”, acrescentou o Clóvis Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital. Já para cadastrar o empregado são necessários dados como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número da carteira de trabalho e dados do contrato.

Uma das informações que deverá ser prestada é a data de admissão do funcionário, mesmo para quem já é empregado há muitos anos. “Tem muito contribuinte achando que é para colocar apenas a partir de outubro, mas a informação correta é a de quando o funcionário foi contratado originalmente”, acrescentou. O cadastramento e recolhimento pelo e-social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico noImposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento.

Para Martins, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.

O cadastramento de empregadores e empregados deve ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda pelo modelo antigo. A primeira guia de recolhimento unificado poderá ser gerada a partir de 26 de outubro.

O boleto incluirá o pagamento de 8% de FTGS, 8% da contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Na guia também será incluída a contribuição previdenciária a ser paga pelo empregado, que vai de 8% a 11% e pode ser descontada do salário pago.
Além disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte para trabalhadores que ganhem mais do que R$ 1.903,00. Brasília, 01/10/2015 – Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira (1), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o FGTS – estarão disponíveis em 26 de outubro. A guia única atende às disposições da Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos.

16/10/2015

GRRF-WEB Empregador

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) só será disponibilizado a partir de 26 de outubro. Esta guia, que unifica o recolhimento dos encargos tanto do empregador quanto do empregado, terá vencimento apenas dia 6 de novembro. Nas rescisões contratuais ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (goo.gl/R53h1O) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal.

goo.gl

16/10/2015

Descanse, reflita, sorria, se distraia. O fim de semana é seu!

16/10/2015

Monteiro Contabilidade

16/10/2015

Palestra no Cesmac.
Fui convidado por aquela Instituição para discorrer sobre o seguinte tema: "O curso de Ciências Contábeis na visão de um egresso"

16/10/2015

Profile Pictures

16/10/2015

Não deixe para a última hora, vamos sair na frente, venha ao nosso escritório.

16/10/2015

Não deixe para a última hora,

16/10/2015

Perguntas e Respostas - Empregado Doméstico

1. Quanto dias de trabalho caracterizarão o vínculo empregatício para o empregado doméstico?

Resposta: Nos termos da LC n° 150/2015, artigo 1°, ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias.

1. Quanto dias de trabalho caracterizarão o vínculo empregatício para o empregado doméstico?

Resposta: Nos termos da LC n° 150/2015, artigo 1°, ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias.

2. É admitida a celebração de contrato de experiência para o empregado doméstico?

Resposta: Sim. Os artigos 4° até 8° da LC n° 150/2015 autorizam a realização de contrato de experiência para o empregado doméstico.

Quando for realizado o contrato de experiência, este não poderá exceder 90 dias, e poderá ser prorrogado uma única vez dentro desse período. Caso ultrapasse os 90 dias, passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.

15/10/2015

Tributos do Simples Doméstico requerem atenção redobrada

De acordo com o presidente da Fenacon, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3294

15/10/2015

Simples Domésticos

No dia 01/10/2015 foi disponibilizado no Portal do eSocial as orientações para o cálculo do Simples Doméstico.
Já estamos desenvolvendo esse cálculo no sistema para que possa ser emitido o Recibo de Pagamento, e estaremos liberando até o dia 30/10/2015.
Referente a emissão da guia para recolhimento, a mesma somente poderá ser emitida através do Portal, não tendo nenhuma opção para importação de informações que possam ser gerada por outros Softwares. Orientamos a todos que já iniciem o cadastro tanto dos empregadores quanto dos empregados domésticos diretamente no Portal do eSocial. Vale lembrar que as movimentações somente poderão ser inseridas a partir de 26/10/2015, prazo informado para liberação do Portal com essa opção.
Após essa data iniciaremos estudos da viabilidade de inserirmos automaticamente as informações no Portal, como é feito ne emissão do DAS, porém como poderemos realizar esses estudos somente após o dia 26/10, para esse mês as informações dos movimentos também deverão ser inseridas manualmente.

15/10/2015

Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

Deputados retiraram do texto o item mais polêmico: a possibilidade de acordo trabalhista prevalecer sobre a legislação. MP seguirá para o Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista
O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."

Exemplo
Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido
Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

CONTINUA:

Categorias diferenciadas poderão participar do Programa de Proteção ao Emprego
Empresa será excluída se fraudar programa sobre proteção ao emprego
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-680/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

15/10/2015

Mais de 245 mil empregadores já fizeram cadastro no eSocial

Sistema da Receita unifica contribuições previdenciárias, FGTS e encargos de empregados e empregadores domésticos

Mais de 245.400 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento e 191.330 empregados domésticos foram cadastrados no site do eSocial até a manhã desta quarta-feira (14).

O sistema, no ar desde o último dia 1º, possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional.

“Em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site”, informa o Chefe da Divisão de Escrituração Digital Dr. Clóvis Belbute Peres.

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.

O empregador poderá gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE) a partir do dia 26 de outubro. É importante lembrar que, para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 de novembro.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Brasil Econômico

15/10/2015

Empregadores domésticos precisam se cadastrar e também registrar cada um de seus empregados no sistema até o final de outubro para garantir a emissão da guia única. A primeira guia será emitida a partir de 26 de outubro com vencimento em novembro.

15/10/2015

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