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Somos um escritório de advocacia de excelência que reúne relevante histórico de clientes atendidos. Tanto na forma preventiva, consultiva ou contenciosa.
Atuação de forma integrada nas seguintes áreas:
Direito Social: Trabalhista e Previdenciário; Direito Civil: Imobiliário, Sucessões Família e Consumidor.
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DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL AGORA PODEM INCLUIR MENORES! Elas permitem que casos nos quais as partes já estão de acordo sejam resolvidos de maneira mais rápida e econômica, através de procedimentos
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Se você está considerando um divórcio ou precisa conduzir um inventário e quer evitar o labirinto judicial, a Resolução Nº 571/2024 pode ser o caminho a seguir. Consultar um advogado especializado não só é essencial, mas agora, com as novas regulamentações, pode significar uma resolução rápida e menos dolorosa para questões que, até então, pareciam intermináveis.
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📅 Dia do Servidor Público 📅
Hoje, o Ghazale & Barbosa Advogados Associados homenageia os profissionais que dedicam suas vidas ao serviço público, trabalhando para o desenvolvimento e a justiça em nosso país.
Cada um de vocês carrega consigo a missão de servir à sociedade com ética, compromisso e responsabilidade. A todos os servidores públicos, nosso respeito e gratidão pelo trabalho que transforma vidas e constrói um futuro melhor para todos.
Obrigado, servidores públicos! 👏🏽👏🏽
**Dia do Advogado - 11 de Agosto**
Hoje é um dia especial para todos nós que, diariamente, nos dedicamos à busca incessante pela justiça, pelo direito e pela defesa dos interesses de nossos clientes. O Dia do Advogado é mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento do compromisso que assumimos em nossa trajetória profissional.
No Ghazale & Barbosa Advogados Associados, celebramos este dia com orgulho e gratidão. Orgulho por fazer parte de uma profissão que desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e democrática. Gratidão por termos ao nosso lado colegas, parceiros e clientes que confiam em nosso trabalho e nos impulsionam a seguir em frente com ética, competência e dedicação.
A advocacia exige mais do que conhecimento técnico; requer paixão, resiliência e uma constante atualização frente às mudanças do mundo jurídico e social. É por isso que, neste dia, reafirmamos nosso compromisso em continuar lutando pelo direito de cada indivíduo e pela integridade do sistema jurídico.
A todos os advogados, em especial aos que compõem o time do Ghazale & Barbosa Advogados Associados, desejamos um feliz Dia do Advogado! Que continuemos a trilhar esse caminho com a mesma determinação e vontade de fazer a diferença na vida das pessoas.
Parabéns a todos os Advogados
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O Perigo de Ignorar as Normas de Zoneamento Urbano Imagine a situação de João, um empreendedor que decide construir um edifício residencial em uma área da cidade recentemente adquirida. Entusiasmado com a compra e as possibilidades, João ignora um passo crucial: a verificação das normas de zoneamento urbano aplicáveis à área. A área, con...
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esse é para vocês:
"Blindando Sua Sociedade: A Arte de Construir um Contrato Social Preventivo"
Por Que Você Precisa de um Contrato Social Bem Escrito e com foco no futuro?
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"Blindando Sua Sociedade: A Arte de Construir um Contrato Social Preventivo" Por Que Você Precisa de um Contrato Social Bem Escrito e com foco no futuro?Olá, empreendedor! Se você está começando um negócio ou já está em uma sociedade, já deve ter ouvido falar sobre a importância de um contrato social. Mas você sabe por que ele é realmente indispensável? Hoje, va...
O direito sucessório é fundamental para garantir uma transição ordenada e justa dos bens de uma pessoa após sua morte. Conhecer as regras de sucessão ajuda a compreender melhor como proteger o patrimônio e assegurar que ele seja distribuído de acordo com a vontade do falecido, respeitando-se, sempre, os direitos dos herdeiros necessários. Para navegar por essas águas muitas vezes turbulentas, a orientação de um advogado especializado pode ser inestimável.
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1.Introdução ao Direito Sucessório: Entendendo Como Funciona a Herança no Brasil O direito sucessório é uma área do direito que lida com a transmissão de bens, direitos e obrigações após a morte de uma pessoa. No Brasil, esse processo é regido pelo Código Civil e envolve várias regras que determinam como a herança é distribuída entre os herdeiros. Este artigo oferec...
Ghazale & Barbosa em todos esses anos de hiatória sempre defendeu as premissas e direitos do Trabalho. Caso seu direito esteja sendo violado, entre em contato 21 3970-4784.
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Decifrando o Direito Imobiliário: Quando e Como Rescindir ou Distratar um Contrato de Compra de Imóvel Entenda a Diferença: Direito de Distrato vs. Direito de Rescisão Unilateral por Culpa Exclusiva do ConstrutorOlá! Hoje vamos mergulhar nos detalhes do Direito Imobiliário para esclarecer dois conceitos muito importantes: o direito de distrato e o direito de rescisão unilateral por culpa exclusi...
Confira esse recente post no blog https://wix.to/Xvy5He1 do Ghazale& Barbosa Advogados Associados e confira esse interessantíssimo tema, sobre Direito Sucessório.
Herança Garantida: Conheça os Direitos dos Herdeiros Necessários na Lei Brasileira Direitos dos Herdeiros Necessários: Entendendo a Sucessão no BrasilQuando alguém morre, a distribuição de seus bens pode gerar muitas dúvidas e confusões. No Brasil, a lei define regras claras sobre quem tem direito a receber parte da herança, garantindo a proteção de certos familiares pr....
Protegendo Seu Negócio e Seus Funcionários: A Importância da Assessoria Jurídica Trabalhista para Restaurantes
No dinâmico ambiente dos restaurantes, onde cada detalhe conta, a assessoria jurídica trabalhista não é apenas uma opção, mas uma necessidade. Entender e aplicar corretamente as leis trabalhistas protege tanto o estabelecimento quanto sua equipe.
✅ Conformidade Legal
Estar em conformidade com a legislação trabalhista é crucial. Nossos advogados especializados ajudam a garantir que seu restaurante opere dentro da legalidade, evitando multas e ações judiciais.
🔍 Auditorias e Consultorias
Realizamos auditorias regulares para assegurar que todos os aspectos, desde contratos até jornadas de trabalho, estejam alinhados com as normativas vigentes.
📋 Gestão de Contratos
Orientamos na elaboração de contratos de trabalho que atendam às necessidades específicas do setor, protegendo o estabelecimento e esclarecendo os direitos e deveres dos empregados.
👩🍳 Treinamento de Equipe
Promovemos treinamentos para que gerentes e funcionários compreendam as nuances das leis trabalhistas, fomentando um ambiente de trabalho harmonioso e legalmente seguro.
💬 Resolução de Conflitos
Nosso time está preparado para atuar na resolução de conflitos laborais, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes, minimizando riscos e custos.
🌟 Nossa assessoria jurídica especializada é o ingrediente secreto para o sucesso contínuo do seu restaurante. Mantenha o foco na qualidade do serviço e da culinária, e deixe que cuidamos da conformidade legal para você!
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Uma decisão judicial recente trouxe alívio para uma servidora pública que foi vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados. Após cair no golpe, a vítima ajuizou uma ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A.
A ação teve como objetivo anular os contratos celebrados e responsabilizar as instituições financeiras envolvidas pelos atos praticados por seus correspondentes bancários, os quais foram responsáveis por aplicar o golpe do empréstimo consignado.
1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para anular os contratos 637163663 e 872516554, retornando às partes ao status quo ante, condenando as rés à devolução à autora das parcelas mensais eventualmente descontadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde o desconto e com juros de mora de 1% desde a última citação, cabendo à autora a devolução às rés dos valores creditados, devidamente corrigidos pelo INPC desde o depósito, deduzido do valor devido à primeira ré o valor relativo aos boletos de ID 138996059. Ainda, condeno às rés, de forma solidária, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação
Portanto, o juiz decidiu pela anulação dos contratos e pelo retorno das partes ao estado anterior, com a devolução das parcelas indevidamente descontadas pelas instituições financeiras e a restituição pela parte autora do valor dos empréstimos creditados em sua conta corrente, além de condenar as instituições financeiras rés a pagarem uma indenização por danos morais.
Essa decisão destaca a importância da proteção do consumidor e responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude financeira, reforçando os direitos dos consumidores e a aplicação das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ora noticiada foi proferida nos autos de
nº 0737903-87.2022.8.07.0001, a qual pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
(TJDFT).
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).
O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.
Também votaram nesse sentido, na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento.
Tese
Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
EC/CR//CF
LEIA NA ÍNTEGRA : https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488550&ori=1
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#(RE)999435
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do desembargador federal Newton Ramos, reformou parcialmente a sentença e condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa), a Caixa Seguradora e uma Construtora a pagar a um mutuário juros moratórios de 0,033% por dia sobre o valor do imóvel atualizado, inclusive com o pagamento retroativo aos meses já vencidos após o prazo da conclusão da obra, e de multa única, de 2% sobre o valor do imóvel atualizado, abatidos os valores de aluguéis devidos a títulos de lucros cessantes. Foi mantida a condenação no valor de R$ 10.000,00 mil reais de danos morais.
O juiz sentenciante havia entendido que não cabia lucros cessantes, por serem os autores pessoas naturais, adquiriram o imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida e que o bem é destinado exclusivamente para a sua moradia e não para empreendimento lucrativo.
O autor requereu também o pagamento de juros e multa moratória. A pretensão foi rejeitada em primeiro grau com o argumento de que inexiste previsão contratual expressa. Contudo, esclareceu o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que¿“prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”.
Assim, concluiu o relator que, nesse aspecto, a sentença merece reforma, sendo procedente a condenação dos réus ao pagamento de juros moratórios sobre o valor do imóvel, inclusive com valores retroativos, e de multa sobre o valor atualizado do imóvel, abatidos os valores dos aluguéis devidos a título de lucros cessantes.
Quanto aos recursos da construtora, da Caixa Seguradora e da Caixa Econômica Federal, o magistrado afirmou que os autos evidenciam o atraso injustificado por mais de dois anos para entrega do imóvel, de modo que as partes demandadas devem ser responsabilizadas pelos danos causados, devendo a sentença ser mantida nesse aspecto.
fonte: STJ
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A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Publicada nesta quinta-feira (14/9), a decisão foi tomada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
O magistrado afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.
O julgador deu prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004)
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fonte: TRT2
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O artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98, preceitua a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência, conceituados como sendo aquele que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, devidamente atestados pelo médico, o que restou demonstrado na hipótese.
Portanto, é indevida a negativa de atendimento emergencial sob a justificativa de que estava vigente o prazo de carência. Depois, impõe-se no caso a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da garantia à vida e à saúde da paciente. No que se refere ao prejuízo extrapatrimonial, é evidente que a negativa de atendimento em situação emergencial configura dano moral,
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Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (13/09), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.
Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.069):
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.
Havendo dúvida justificada e razoável quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário em caso de parecer desfavorável a indicação clínica do médico assistente ao qual não se vincula o julgador.
O ministro Villas Bôas, relator do caso, apresentou voto favorável à tese, por entender que a cirurgia pós bariátrica é obrigatória. Ponderou o Ministro que havendo indicação médica, não cabe à operadora negar sob o argumento de tratamento inadequado, pois, havendo dúvida, a operadora pode se utilizar-se do procedimento de Junta Médica.
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Foi publicada hoje 13 de setembro no diário oficial da união a Resolução CFM nº 2.336/2023 um processo longo, que durou mais de três anos, e finalmente o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a publicidade médica.
O texto irá permitir que o médico realize divulgação dos seus trabalhos nas redes sociais, realize publicidade dos equipamentos no seu local de trabalho, em caráter educativo possa utilizar imagens de seus pacientes, ou de bancos de fotos.
Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado.
Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação
O artigo 9º da Resolução traz várias permissões ao médico, que poderá, por exemplo, mostrar em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe. O médico poderá comentar “sobre suas emoções no trabalho, alegrias, motivações, prazer em trabalhar,
Os médicos poderão utilizar depoimentos dos clientes em material de marketing, O material deverá está relacionado à especialidade do médico.
Essas são algumas das mudanças, gostou? Tem dúvidas?
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/2023
estabelece que operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
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A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pelo possuidor que o detém de forma contínua, ininterrupta e pacífica por um determinado período de tempo, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação. No Brasil, os requisitos para a usucapião são regulamentados pelo Código Civil e podem variar dependendo da modalidade de usucapião.
No caso da usucapião extraordinária, que é uma das modalidades previstas no Código Civil (artigo 1.238), os requisitos básicos são:
1. Posse mansa e pacífica: O possuidor deve estar na posse do imóvel de forma mansa e pacífica, ou seja, sem oposição dos proprietários ou de terceiros.
2. Prazo de posse: O prazo de posse ininterrupta e sem oposição é de 15 anos.
3. Boa-fé: O possuidor deve estar de boa-fé, ou seja, acreditar que está adquirindo a propriedade do imóvel de forma legítima.
4. Justo título (opcional): A posse pode ser reconhecida como usucapião extraordinária mesmo sem justo título, mas se o possuidor tiver um título de propriedade que posteriormente se mostrar inválido, o prazo de posse pode ser reduzido pela metade, ou seja, para 10 anos.
É importante ressaltar que a usucapião é uma ação que deve ser levada ao Poder Judiciário ou pode ser feita extrajudicialmente para que seja reconhecida. O fato de o possuidor ter ocupado o imóvel por 15 anos sem pagar aluguel e sem oposição dos proprietários pode ser um elemento a favor da ação de usucapião, mas não é garantia automática de sucesso. É necessário comprovar todos os requisitos estabelecidos pela lei e, em alguns casos, pode haver contestações por parte dos proprietários.
Além disso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito imobiliário para analisar a situação específica e orientar sobre os procedimentos necessários para ingressar com uma ação de usucapião, se for o caso. As leis e interpretações podem variar ao longo do tempo e entre diferentes jurisdições, portanto, é importante buscar aconselhamento jurídico atualizado e específico para a situação em questão.
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No último dia 31/08, foi um dia de muito aprendizado e troca de experiência sobre a gestão trabalhista, foi muito enriquecedor tanto no aspecto consultivo quanto para o estratégico contencioso; Acompanhar e participar das discussões de elevado nível sobre modelos de gestão trabalhistas foi muito
oportuno e sem dúvida prático para o meu dia a dia.
Os clientes é que irão agradecer!
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A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento previsto em lei que permite a transferência de um bem imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais.
Ocorre que em muitos casos, mesmo após ter sido quitado o contrato, o comprador não transmite a propriedade, seja por questões de despesas de escritura e ITBI, seja porque simplesmente não se preocupa em tomar tal providência.
Por outro lado, não é incomum que vendedores não tenham mais contato com compradores ou faleçam e a transferência perante o Cartório de Imóveis seja possível apenas mediante a Justiça.
O nome dado para tal procedimento chama-se adjudicação compulsória que vem a ser uma forma de transferência de propriedade do imóvel quando não há, por uma das partes, a livre e espontânea vontade de formalizar os atos formais para tal procedimento.
Quem pode requerer a adjudicação compulsória pela via extrajudicial?
Podem dar entrada com o pedido o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor.
Se o interessado já faleceu, seus herdeiros poderão fazer o pedido.
Contudo, o registro será feito em nome do falecido para que seja objeto de partilha em inventário.
A representação por advogado é exigência da lei, devendo ser providenciada procuração especial.
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A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve o que foi determinado pela 16ª Vara da Cível da Comarca de Natal que, nos autos de uma Ação Revisional, julgou parcialmente procedente a pretensão de um cliente que firmou empréstimos com uma empresa, para afastar a capitalização composta de juros sobre juros (anatocismo), bem como determinou a repetição do indébito de forma dobrada. Conforme a Câmara, colhe-se dos autos a existência de várias renegociações do contrato celebrado em 2009, e, nos casos em que tenha havido repactuação sucessiva de vários contratos (novação), o prazo prescricional se inicia a contar do vencimento do último contrato.
“Assim, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em se tratando ação de natureza pessoal, o prazo prescricional é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, salvo as hipóteses em que a lei não tenha fixado prazo menor”, explica o relator, desembargador Amaury Moura, decano da Corte potiguar.
Conforme a decisão, nos termos do disposto nos artigos 39 e 51, do CDC e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 297) e do Supremo Tribunal Federal (ADI 2591) e o Código de Defesa do Consumidor, é perfeitamente possível ao Judiciário rever as cláusulas contratuais consideradas abusivas, ou que coloquem o consumidor em situação amplamente desfavorável.
O relator ainda acrescenta que a demandante alega em sua peça inicial que as partes celebraram contratos de empréstimos consignados por telefone, não tendo sido informada de forma expressa e clara acerca dos juros pactuados...
“Ocorre que, no caso concreto, as transações foram estabelecidas por telefone e a instituição financeira ré não trouxe a este caderno processual cópias dos contratos firmados que contivessem cláusula expressa permitindo a capitalização ou indicasse as taxas de juros mensais e anuais, ou outros elementos capazes de possibilitar a identificação do anatocismo mediante a multiplicação por 12 meses, consoante entendimento consolidado no STJ”, reforça o desembargador.
Fonte: TJRN
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“Sou muito grata pela dedicação e a atenção empenhada na defesa dos meus interesses e da minha família.” (C. Soteiro - Professora)
“Estou bastante satisfeito com os resultados trazidos, especialmente em um momento como o atual de grandes desafios. “ (J.Sousa - Empresa do ramo de seguros)
“Eu estava aflita, e os advogados do escritório foram muito além do profissional, foram verdadeiros e ser-humanos.“ (V. Ramos - Bailarina)
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