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Contamos com profissionais capacitados e experientes nas áreas Previdenciária e Trabalhista.

07/12/2022

A partir do dia 21/12/2022 estaremos em recesso de fim de ano, retornaremos as atividades em 09/01/2023. A MetodoPrev deseja um Natal repleto de paz, harmonia e afeto. Desejamos que o próximo ano seja repleto de alegria, sucesso e prosperidade! Boas festas!

22/08/2022

A criança é portadora de raquitismo hipofosfatêmico, a doença é causada pela deficiência de fosfato, responsável pela formação de ossos e dentes além de produzir energia no organismo. O remédio de alto custo Crysvita (burosumabe) é a única alternativa capaz de impedir a progressão da doença.

O pedido foi indeferido, porém a autora recorreu alegando que os tratamentos atuais disponíveis no SUS são paliativos, podendo apenas amenizar os sintomas da doença.

Em conjunto, foi comprovado todos os requisitos necessários para o custeio do remédio pelo governo como ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, registro na Anvisa e incapacidade financeira.

Você precisa de remédios que o SUS não fornece? Entre em contato com nossa assessoria e tire suas dúvidas!

11/08/2022

O motorista realizou por 23 anos o transporte de pacientes para unidades de saúde do município e viagens externas, além de auxiliar os doentes que utilizavam macas.

Seu PPP demonstrou desempenho das funções com exposição a vírus e bactérias, assim, a justiça entendeu esse tempo de contribuição como especial, aumentando os benefícios da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Você realizou atividades especiais e deseja aumentar os benefícios da sua aposentadoria por tempo de contribuição? Entre já em contato com a nossa assessoria!

04/08/2022

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi concedido a um homem que trabalhou como pedreiro e lavrador diagnosticado com lombalgia, cervicalgia e nevralgia.

Foi comprovado que além de deficiente e hipossuficiente o autor que possui baixo grau de escolaridade, não é capaz de continuar exercendo sua atual profissão de pedreiro e lavrador.

Segundo o processo, a renda da família é a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo pai e em razão de débitos de empréstimos consignados para aquisição de medicamentos, a remuneração total é de R$612,00.

Portanto, devido a renda familiar ser inferior a metade de um salário mínimo e a incapacidade do autor, foi concedido o benefício de prestação continuada do INSS pela justiça.

Entre já em contato com a nossa Assessoria Previdenciária!

02/08/2022

O benefício havia sido suspenso ilegalmente pela Justiça Federal, porém foi determinado ao INSS o pagamento de R$15 mil reais em danos morais pela demora na implementação da aposentadoria.

Primeiramente o pedido havia sido feito e aprovado em 1996, porém após um pedido de revisão entre 1998 e 2000 o benefício foi suspenso. Após acionar a justiça, o beneficiário voltou a receber a aposentadoria em 2018.

Seu pedido de aposentadoria está sendo negado pelo INSS? Entre em contato imediatamente com nossa assessoria!

21/06/2022

Sentença do Tribunal Regional Federal determinou que a Caixa Econômica libere os valores do FGTS a uma portadora de doença reumática autoimune.

Por se tratar de paciente portador de espondiloartrite, que necessita de tratamento contínuo e tem gastos financeiros para manutenção do tratamento, foi entendido que a liberação era necessária mesmo não estando inclusa na lei como hipótese de saque do FGTS.

Necessita do seu saldo do FGTS para realização de tratamentos médicos? Entre já em contato com a nossa Assessoria e tire suas dúvidas!

19/05/2022

A faxineira de 67 anos portadora de artrose havia aberto o pedido de aposentadoria por invalidez, porém não foi concedido pelo INSS.

Entretanto, foi comprovada através de perícias ao tribunal a incapacidade total e permanente para o exercício da profissão, sendo assim concedido o benefício para a idosa.

Você trabalhou como faxineira e acha que tem direito a aposentadoria por invalidez? Entre já em contato com a nossa assessoria e esclareça suas dúvidas conosco!

12/05/2022

Laudos médicos indicaram a necessidade da idosa de ser acompanhada em sua residência por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.

Além disso, o fornecimento de remédios necessários para o tratamento foram mantidos.

Acha que algum familiar também tem os mesmos direitos? Entre já em contato com a nossa Assessoria Previdenciária e esclareça suas dúvidas!

05/05/2022

Qual o requisito para receber o benefício da prestação continuada - e BPC/LOAS?

1. Ser pessoa idosa acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

2. Não ter condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família

3. Inscrição do no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

4. Inscrição e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único

5. Renda familiar não superior à 1/4 do salário mínimo, porém esse critério pode ser discutido, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional

03/05/2022

Você trabalha como operador de impressora de técnica silkscreen, também conhecida como serigrafia ou impressão à tela?

Saiba que aquele que exerce esse trabalho tem direito ao reconhecimento da insalubridade, devido a exposição à agente químico que contêm substância cancerígena, e por isso tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.
Acha que sua aposentadoria também deve ter reconhecido o tempo especial? Entre já em contato com a nossa Assessoria Previdenciária, e esclareça suas dúvidas!

28/10/2021

No julgamento do RE 606.003, o STF através de seu relator Ministro Marco Aurélio de Melo foi decidido que as relações havidas entre o trabalhador autônomo e seu cliente são competência da justiça comum.

O Ministro Marco Aurélio votou no sentido de que deveria ser competência da Justiça do Trabalho, entretanto, o Ministro Roberto Barroso, divergiu do entendimento, e afirmou que essa relação é comercial e a competência para julgar é, portanto, da Justiça Comum. Nesse entendimento foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz F*x e Cármen Lúcia.

Ao fundamentar o entendimento, o Ministro Roberto Barroso ressaltou que inexiste vínculo de emprego entre o representante e representado, baseou-se na Lei 4886/1965 para fazer sua afirmação e salientou que as definição de empregado está transcrita no artigo 3º da CLT. E que na relação de trabalho autônomo não se constata a existência de subordinação, requisito das relações de emprego.

“3. Na atividade de representação comercial autônoma inexiste entre as partes vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida por legislação especial (Lei n° 4.886/65). Por conseguinte, a situação não foi afetada pelas alterações introduzidas pela EC n° 45/2004, que versa sobre hipótese distinta ao tratar da relação de trabalho no art. 114 da Constituição. ”

A Emenda Constitucional 45/2004 mencionada pelo Ministro Barroso foi a EC que definiu as competências da Justiça do Trabalho e no entender do Ministro, não abarca as relações do trabalhador autônomo. E arrematou seu voto da seguinte forma:

“6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para assentar a competência da Justiça comum, com a fixação da seguinte tese: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

Em síntese, definiu, o STF, que a relação havida entre o trabalhador autônomo e a quem presta serviço não é para ser processada e julgada pela Justiça Trabalhista e sim pela Justiça Comum. Por não se tratar de uma relação de emprego como consta no artigo 114 da CF.
O voto completo pode ser lido no link a seguir:

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754083819

20/10/2021

Nova tese sobre a possibilidade de aposentadoria por invalidez de segurado que tenha outra doença que não HIV, mas que sofra de estigma ou preconceito social, cumulado com a incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Estigma significa marca, de forma que a doença marque o segurado perante a sociedade em que vive, causando discriminação e preconceito, dificultando o acesso e a permanência no mercado de trabalho.

O HIV já é considerado estigmatizante, mas agora temos decisão que outras doenças também podem ser consideradas assim.

Ainda não existe um rol de doenças que sejam caracterizadas claramente como estigmas sociais, mas temos exemplos que, juntamente com a incapacidade parcial e permanente, poderão ser objeto de aposentadoria por invalidez.

Exemplos como neoplasia maligna (câncer), doenças de pele, Síndrome de Marfan, esclerose múltipla, doenças psiquiátricas graves e etc.

Aqui não se trata apenas na limitação parcial e permanente gerada pela doença em si, mas também o paralelo do impacto que o infortúnio causa na vida do segurado, colocando-o sempre em risco social quando se trata de alcançar o preenchimento de uma vaga de emprego e na luta diária para mantê-lo.

13/10/2021

Em tempo de facilidade de localização e prestação de contas do serviço, essencialmente por aplicativos de mensagens, relatório de atividades, contatos diários, teleconferências e outros meios de comunicação, mesmo sem a existência de cartão de ponto, gera a possibilidade de condenação da empresa em horas extras.

Ocorre especialmente quando o serviço é realizado externamente à localidade da empresa, deixando esta de colher o ponto do empregado e apostando essencialmente na alegação de excludente de controle de jornada de trabalho.

Entretanto, quando a empresa realiza a fiscalização por qualquer outro meio de comunicação, essa excludente não pode ser reconhecida em juízo.

Provando o empregado que realizava jornada de trabalho acima do limite diário legal, tem-se então o risco de condenação em horas extras.

O ideal para a empresa é realizar uma análise criteriosa para definir se há ou não condições de fiscalizar a jornada diária de trabalho de seus empregados, como forma de evitar questionamentos judiciais.

E para os empregados que se submetem aos serviços externos, que guardem a maior quantidade possível de provas, caso queiram um dia reivindicar seus direitos.

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