Psicopedagoga Carla Marra Dadas

Minha pagina busca orientar, divulgar e ajudar em tudo que se refere a psicopedagogia.

29/04/2024

Dia das mães chegando, excelente oportunidade para mãe e filhos curtirem esse momento especial e celebrar participando dessa oficina de Mandala, com a professora Midori, super indico!

No Budismo, a mandala representa a procura pela paz interior e é um instrumento auxiliar para a meditação.

Também o seu processo de construção é uma forma de meditação ativa.

Ao pintar uma mandala pela técnica de pontilhismo, sem uso de moldes, você foca no centro, na escolha das cores, no desenho que quer construir.

E assim, magicamente, se desconecta do mundo, dos problemas e se vê num processo criativo, de extrema calma e bem-estar.

Venha participar desta Oficina.

Se dê 3 horas sem stress, sem pressão e que irão te mostrar que você é CAPAZ ! Renove suas energias para o ano de 2024 !

A Midori tem ministrado várias oficinas de Mandala e, em todas, os participantes saem realizados com suas mandalas.

Com uma oficina apenas, já são capazes de produzir em casa e podem presentear ou mesmo vender suas criações.

Venha, estamos te esperando de portas e corações abertos.

Está incluso:

– Material para confecção das peças será fornecido pela Instrutora
– O Aluno levará as peças confeccionadas
– Coffee-break.

Pré-requisito: NÃO HÁ

Valor:

R$ 217,00 individual

R$ 180,00 para cada membro da família se 2 ou mais.

Horário:
Domingo dia 05 de Maio/24 das 14:30hrs às 18hrs.

Local:
O curso acontecerá no Espaço Atanaha
localizado a Rua Itatiaia, 243, São Paulo – SP
Próximo ao metrô conceição.

*** Em caso desistência, será devolvido 70% do valor pago;

Para obter mais informações, você poderá entrar em contato com o facilitador, através do WhatsApp:
Debora Midori (11 99183-9855).

29/04/2024

Estar GRATO significa que você recebeu algo, um benefício, mas sem o sentimento de que deve algo em troca.

Temos tantas oportunidades de sermos gratos durante um dia.... desde pequenas coisas como poder ver colorido, até milagres que acontecem em nossas vidas !

Convidamos VOCÊ, que já conhece e tem alguma experiência com pontilhismo, a participar desta oficina, mais que especial.
Vamos pintar um mandala numa pedra da GRATIDÂO.

Trata-se de uma peça cerâmica, com a palavra "GRATIDÃO" gravada em baixo relevo, na parte de baixo. A peça, lembra uma pedra.

A pedra da GRATIDÃO pode ser colocada em qualquer lugar da sua casa, do trabalho.... Vc pode levá-la consigo pois não é grande, nem pesada, e toda vez que a ver, lembre-se de estar grato(a) por algo ! O Universo irá te retornar !

Photos from Trilhas da Consciência's post 26/02/2024
13/02/2024
13/02/2024

E no dia 03 de Março de 2024 teremos a segunda edição da oficina de mandala.

A primeira turma de 04 de fevereiro foi um sucesso e devido aos enormes pedidos teremos mais uma turma.

E no dia 24de Março teremos a oficina de mandala avançada com pré requisito de ter feito esta oficina.

Fique atenta já já lançamos as inscrições para a turma avançada.

Gratidão 💕

Espaço Atanaha

Conhecendo a Dislexia 13/08/2019

Conhecendo a Dislexia Dislexia é uma dificuldade de aprendizagem, que crianças em período de alfabetização apresentam, caracterizada por problemas na linguagem receptiva e expressiva, escrita ou oral.

Timeline photos 04/07/2019

Mais uma dica para as mamães e papais! NÃO COMPREM ANDADOR PARA TEUS FILHOS!

Meditação como aliada na aprendizagem | Jornal Bom Dia 19/06/2019

Meditação como aliada na aprendizagem | Jornal Bom Dia Projeto desenvolvido na Escola Estadual Normal José Bonifácio oportunizou técnicas para melhorar a concentração de estudantes das séries iniciais

DECRETO Nº 9.465, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional 21/01/2019

DECRETO Nº 9.465, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

02/01/2019

Segundo estudo da Universidade de Nova York, mostrou que crianças não costumam responder direto a ordens pouco objetivas. Pesquisa realizada com crianças de 4 a 5 anos, observou-se que as crianças que recebiam ordens mais assertivas mostravam mais disposição para colaborar, as crianças nessa idade ainda estão aprendendo a lidar com as nuances da linguagem verbal, até os 5 ou 6 anos, elas ainda não tem o pensamento concreto todo desenvolvido. O adulto precisa estimular a conversa olho no olho e dar o exemplo, sendo mais objetivo na hora de falar.
Em vez de: ' Você precisa arrumar essa bagunça'
Diga: ' Você precisa recolher os brinquedos e guardar no armário'
Em vez de: Pode ajudar a servir a mesa?`
Diga: 'Pode colocar os pratos e talheres em cima da mesa`
Em vez de: ' Vamos organizar o seu guarda-roupa'
Diga: ' Vamos guardaras camisetas na gaveta'

Inclusão, palavra ainda fora da rotina de pessoas autistas 02/04/2018

Inclusão, palavra ainda fora da rotina de pessoas autistas Mesmo com leis garantindo os mesmos direitos daquelas com deficiência, autistas enfrentam preconceito e são excluídos da sociedade

Timeline photos 26/02/2018

https://www.facebook.com/autismoamacariri/posts/1829384120419407

Texto da Imagem: Escolas Particulares não podem cobrar taxas extras referente a custos de contratação à profissionais para o atendimento de alunos com Deficiência.
O custeio de atendimentos especializados para aluno com deficiências não deve ser arcado pelos responsáveis pelo aluno e sim diluído nos custos totais da planilha de preços da escola, ou seja, dentre todos os demais alunos.

OS FUNDAMENTOS LEGAIS SÃO:
-Artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ;

- Artigo 206 , inciso I da Carta Política diz que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

- Artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

- Artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental;

- A oferta de educação por instituições particulares possui caráter de prestação de serviço público;

-Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de
emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

- O Decreto n.º 7.611/11 que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola;

- A Política Nacional de Educação Especial que na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008 que assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”;

- O Decreto n.º 3.956/01 que reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas;

- O artigo 8º, inciso I da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

- A Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do MEC estabelece que:

a) “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;

b) “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-interprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”;

c) “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula
contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades educacionais especiais;

Leia a Recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para as escolas particulares do Distrito Federal que estavam cobrando mensalidades diferenciadas ou taxas extras para efetivarem matrícula para alunos com deficiência.
Link: http://migre.me/lYMcv
dica de Artigo: Inclusão de alunos com necessidades especiais
link: http://migre.me/lYMkG
Creditos em especial pelas informações: soniaranha.com.br

A lei, o autista e a escola 16/02/2018

https://www.facebook.com/autismoamacariri/posts/1819024134788739

A lei, o autista e a escola No guest post de hoje, a advogada Lúcia Benito – que mergulhou no assunto devido à necessidade do próprio filho – responde às principais questões dos pais de crianças autistas ou com ou…

Mais uma possível causa do autismo | Revista Pesquisa Fapesp 19/01/2018

https://www.facebook.com/NeuroConecta/posts/1954328798167383

Mais uma possível causa do autismo | Revista Pesquisa Fapesp Dentes de leite que chegam ao laboratório dos pesquisadores do projeto “A fada do dente”, na Universidade de São Paulo (USP), estão ajudando a conhecer melhor as alterações que podem ocorrer no cérebro em algumas formas de autismo, um conjunto de distúrbios de origem neurológica que se m...

02/10/2017

O psicopedagogo é indicado para assessorar e esclarecer a respeito de diversos aspectos do processo de ensino-aprendizagem.
Auxílio os pacientes que possuem dificuldades e/ou transtornos de aprendizagem, para que possam supera-los ou que aprendam como lidar com as dificuldades. Sempre visando a qualidade de vida.

Realizo Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica com crianças e adolescentes, com dificuldades e/ou transtornos de aprendizagem.

O trabalho é realizado com muito respeito, carinho e amor.

CARTILHA ILUSTRADA SOBRE O AUTISMO | Compartilhando Saberes 14/06/2017

CARTILHA ILUSTRADA SOBRE O AUTISMO | Compartilhando Saberes O cartunista Ziraldo elaborou uma cartilha ilustrada com o objetivo de esclarecer alunos e professores sobre diferentes aspectos do desenvolvimento de crianças autistas. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Estado do Paraná está disponibi…

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