Dene Mascarenhas
Página da advogada Dene Mascarenhas Dantas.
Direito do Trabalho
Direito administrativo (licitações e contratos administrativos)
Mediação privada
Direito empresarial
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco por deixar empregados reintegrados isolados em uma sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Em uma ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identif**ado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, eles não faziam nada, ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta na ação que alguns empregados chegaram a f**ar quatro meses no “aquário”.
Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhassem suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.
RRAg 1272-36.2017.5.13.0005
Fonte: Conjur
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hotel no Rio de Janeiro por reter indevidamente as taxas de serviço que deveriam ser rateadas entre os empregados. Para o colegiado, é inválida a cláusula de acordo coletivo que autorizava a empresa a reter parte das gorjetas.
A reclamação trabalhista foi movida por um auxiliar de custos que trabalhou para a empresa controladora do hotel entre 8 de setembro de 1993 e 13 de outubro de 2018.
Ele disse que sua remuneração tinha uma parte fixa e uma variável. A segunda, maior que a fixa, era paga mensalmente a todos os empregados mediante a distribuição do valor arrecadado a título de taxa de serviço cobrada dos hóspedes, de 10% sobre o total da fatura.
Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, apesar de as gorjetas não terem natureza salarial em sentido estrito, elas compõem a remuneração do trabalhador e integram um patamar mínimo civilizatório que não pode ser negociado. A decisão foi unânime.
Processo RR-100696-80.2020.5.01.0037
Fonte: Conjur
Eu não sei nem o que escrever sobre os 21km da !
São nesses momentos que me sinto livre!!!
Não foi de longe meu melhor tempo nos 21kms, mas com certeza foi a que eu estava mais inteira! Nem vou falar do calor, pois era o esperado mesmo... aquele maçarico ligado em Salvador.
Estou de volta ao jogo! O objetivo hoje era terminar e me divertir.
E eu me diverti na prova alvo do ano!
E com direito a para para dançar pagode no km 18! 🤣
Mal cheguei e já recebi novas metas 😂😂🤪🤪🤪
Nem preciso dizer que a corrida é o esporte mais coletivo que existe e sem minha família, meus amigas "Maratonista e nós", "meu pelotão democrático", meus amigos que são anjos de tênis, minha assessoria, nutricionisga, fisioterapeuta e tanta gente, nada feito nesse ano seria possível!!!!
Que ano, senhores! Que ano! Já estou pronta pra 2025! (O ano não acabou se depender de meu professor!)
E ontem já demos início a uma nova história.
Aguardem que mudanças veem aí e serão boas!!!!
Com vocês, oficialmente, meus sócios! e .jones.adv
Pronto, só isso que posso falar... aguardem as novidades!
Com o entendimento de que a trabalhadora foi vítima de discriminação, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar.
O colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.
A encarregada foi admitida em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que iniciou seu tratamento em junho de 2021 e, após informar sua condição à empresa, sentiu-se perseguida e logo foi dispensada.
A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que a Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Fonte: Conjur
Quem me segue desde 2020 sabe que eu mudei minha vida 180 graus.
De procuradora estatal para advogada privada em plena pandemia do corona vírus.
Tive que me reinventar, me reconstruir, repensar em tudo que eu poderia fazer.
De 2020 em diante eu não parei mais de buscar qualif**ação e onde eu posso chegar.
Pois bem, esse final de semana foi de mais qualif**ação.
E olha que eu achei que ia somente me qualif**ar e aprender técnicas de como falar em público de forma mais adequada.
Sai de lá transformada!
Autoconhecimento de forma concentrada em 16h!
Não foi papo de coach ou de livro de autoajuda, foram horas de técnica de como se portar, de como falar, de como estruturar um discurso, de como melhorar a apresentação mas sem perder a minha essência, sem esconder a minha marca, o meu eu cômico, meu jeito de falar com mãos e com meu sorriso no rosto.
Muitos ensinamentos de como lapidar a minha essência!
Infelizmente não tenho vídeos do meu antes e depois apresentando, né
Entrei com o objetivo de me preparar melhor para minhas sustentações orais e aqui pra nossos vídeos mas sai de lá tocada pessoalmente!
Agora podem me chamar pra mais podcasts, treinamentos e palestrar que estou mais afiada!
Como dizia Seneca: sorte é quando a oportunidade encontra a preparação.
E eu quero estar sempre pronta pra sorte me encontrar.
O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos — ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última quarta-feira (21/8), pela garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que aplicavam te**es rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar com a exposição aos agentes biológicos.
O magistrado reconheceu “que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam te**es de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função”.
RRAg 375-16.2021.5.08.0002
Fonte: Conjur
A violência pode ser verbal, emocional ou financeira.
Pode ser familiar (companheiros, pais, tio...), escolar ou no ambiente se trabalho.
Não se cale.
Denuncie.
Muito importante na vida do empresário que quer crescer: ter o advogado como parceiro!
Não importa o tamanho!
Advogado evita custos e consegue reaver pagamentos feitos, eventualmente, com equívoco. Ou seja, não pense seu advogado como despesa.
Empresa que não cumpriu acordo coletivo é condenada!
Pata evitar esse tipo de problema, ter um jurídico especializado e preparado em consultoria e prevenção é o mais importante!
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A empresa de tecnologia Meli Developers Brasil, criada pelo Mercado Livre, deve indenizar seus empregados e ex-empregados no valor de R$ 80 milhões. A condenação decorre de diferenças vencidas relativas a reajustes salariais, horas extras, reflexos, diferenças de adicional noturno e reflexos, além de multas.
A ação foi proposta pelo Sindpd/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo contra a empresa, que atua no desenvolvimento de softwares e soluções de tecnologia. O sindicato acusa a empresa de descumprir a convenção coletiva de trabalho, resultando em pagamentos inferiores aos devidos aos funcionários.
o magistrado entendeu que os empregados da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados nos termos da convenção coletiva de trabalho 2022/2023, conforme solicitado pelo sindicato, que indicou uma lista de direitos diferentes daqueles previstos nas normas coletivas aplicadas pela empresa.
O juiz citou precedentes e a Súmula 239 do TST, que trata de empregados de empresa de processamento de dados que prestam serviços a banco do mesmo grupo econômico, esclarecendo que esses não podem ser considerados bancários à primeira vista.
Ao todo, 5 mil pessoas poderão ser beneficiadas com a decisão. Se a condenação for confirmada, cada uma delas receberá, em média, R$ 16 mil, sem considerar a correção monetária.
Processo: 1001543-54.2023.5.02.0383
Fonte: Portal Migalhas
De acordo com a lei trabalhista é permitido que os empregados casados, que trabalham no mesmo local, tenham direito de sair de férias ao mesmo tempk, desde que façam a solicitação ao empregador com antecedência.
👨👩👦Essa medida visa proporcionar momentos de descanso e lazer em família, respeitando os direitos trabalhistas.
Pedir com antecedência é importante para qje a empresa se planeje para que a ausência simultânea dos funcionários não prejudique o funcionamento das atividades.
Imagina os dois únicos funcionários de um setor saindo juntos e deixando a empresa funcionando parcialmente? 😵
Isso vale para empregados privados e para os empregados de estatais também!
Lembrem-se sempre que os acordos e convenções coletivas podem ter regras próprias que precisam ser analisadas no caso concreto.
Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, estamos aqui para ajudar! Entre em contato conosco e garanta o respeito aos seus direitos.
Nem sempre a equiparação salarial pode ocorrer!
Lembrem-se que equiparar pode ser diferente de acumular!
Equiparar será receber o mesmo salário que o colega que faz a mesma função sua, de acordo com os requisitos do carrossel!
Acumular é quando há a realização de função de dois cargos diferentes e aí o empregado tem direito a um plus salarial!
Você sabia dessa diferença?
Tenho visto aqui no Instagram muitos perfis de empreendedores mostrando que saem 22h/23h dos escritórios como se isso fosse sinônimo de sucesso!
'Se você não se dedicar 100%, fizer hora extra todos os dias, acordar as 5h da manhã, tomar banho gelado etc etc etc., não vai ter sucesso!'
Bom, deixa eu te contar uma coisa que você já sabe mas precisa se lembrar: enquanto você medir sua vida pela dos outros só vai alcançar frustração, estresse, estafa, depressão... Sabe porquê?
(Extra: não dá para se comparar nem com você de ontem!)
Porque a fórmula do sucesso não é pronta.
Você pode trabalhar de 09 as 18h e ser muito mais produtivo que o cara que f**a das 6 as 23 dentro do escritório mas procrastina o tempo todo, se entope de café, fast food e não tem vida social....
Você pode tomar banho quente e não ser um molenga e ser sedentário e não ser um preguiçoso (ok, sedentarismo é ruim pra seu corpo e mente mas você não é obrigado a nada. Faz quem quer ou precisa!)
Encontre o seu equilíbrio entre trabalho e descanso, entre família/amigos e trabalho, pois se você não encontrar esse equilíbrio, seu corpo vai cobrar e adoecer física e mentalmente.
Lembre-se: defunto não alcança sucesso. Trabalho eficiente é melhor que muito trabalho e sucesso é individual de cada um.
Se encontre, se preserve, seja feliz na sua individualidade.
Ayrton Senna disse uma vez: " no que diz respeito ao desempenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio-termo. Ou você faz uma coisa bem feita, ou não faz".
Mas fazer 'bem feito', com compromisso e dedicação não signif**a que voce precisa trabalhar mais... você precisa trabalhar melhor.
Eficiência não tem a ver com quantidade mas com qualidade!
Afinal, descansar é tão importante quanto trabalhar!”
A minha meta e trabalhar 3 dias por semana! E a sua?
Propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. teve dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19 mantida pelo TST.
O Tribunal destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.
A ação trabalhista foi proposta pela empresa após suspender o trabalhador, que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, teria direito à estabilidade.
A EMS relatou que, em 25 de janeiro de 2022, ele apresentou atestado e receituário com indicação de 10 dias de repouso, com o CID de covid-19. Como ele havia encaminhado apenas uma foto do atestado por WhatsApp, a empresa pediu que ele apresentasse, também, o teste positivo. Mas, ao analisar o documento, a EMS verificou que ele estava rasurado, porque as fontes do nome do paciente e do resultado do exame eram diferentes da usada nas demais informações.
A rasura foi confirmada pelo laboratório responsável pelo exame, que também verificou que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo.
Segundo o relator, ministro Ives Gandra, a apresentação do teste falso foi comprovada e qualif**ada como grave pelo TRT. Ressaltou, ainda, que o próprio TRT citou decisão da Sexta Turma do TST em que a apresentação de atestado médico falso foi considerada suficiente para quebrar a confiança contratual. Assim, a decisão está em sintonia com a do TST.
Processo: Ag-AIRR-273-51.2022.5.06.0313
Fonte: TST
Achou exagerada ou justa a demissão?
Importante noticia nessa segunda!
Nesta segunda (13), no Dia Nacional de Luta e Denúncia contra o Racismo (13/5), o divulga julgamento recente da 1ª Turma do Regional, que condena a DMA Distribuidora a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil, por falas racistas de supervisor.
A decisão reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.
Entenda o caso:
Ao chegar no local de trabalho utilizando brinco, um operador de caixa da empresa, em Ilhéus, ouviu da sua superior hierárquica que “só podia ser coisa de preto”.
O empregado também alega que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada.
Por sua vez, a empresa nega os fatos e afirma que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.
Na sua decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatiza que a testemunha apresentada pelo empregado se expressou de maneira segura e convincente, afirmando ter estado presente durante o incidente.
A testemunha confirmou que a supervisora proferiu as palavras "não pode usar brinco" e que isso seria "coisa de preto".
"Resta flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia", afirma o relator.
Notícia da jornalista
Do
https://www.instagram.com/p/C66I3cUAxzG/?igsh=MWJob2YwbHU4azls
Pensei em escrever muitas coisas mas achei sensacional esse post do sobre a maternidade e o trabalho!
Feliz dia das mães para esse trabalho que se inicia com a maternidade e só finaliza, fisicamente, com a morte da mãe. .. mas mãe não descansa nem depois da morte física pois seus ensinamentos e memórias persistem, mãe é eterna!!!
Hoje, 01 de maio, uma amiga me disse que seu noivo americano está a trabalhando hoje, 1 de maio, feriado mundial do dia do trabalho e que classificou o fato de ser feriado como ''comunismo".
No mesmo grupo, pois toda mulher tem vários grupos de 3 ou 4 amigas, e que mora na França a uns 6 ou 7 anos disse: aqui é tudo fechado.
Me recordo que estive em Roma num 1 de maio e estava tudo fechado e passei um perrengue chique com uma bota se desfazendo e não conseguia uma loja para comprar uma nova.
💭A reflexão que quero trazer é: o trabalho é muito importante.
⚙️Produzir e lucrar é muito importante.
💆🏻♀️Mas descansar também o é.
⚖️Manter o equilíbrio de vida pessoal e trabalho é muito importante para a saúde do trabalhador e trabalhador saudável e feliz produz mais.
🧌🧟♂️🧟♀️🧟empregados são pessoas e não podem ser tratadaa como zumbis, robôs...
E as datas importantes precisam ser comemoradas e pensadas o motivo delas existirem!
Economia nenhuma quebra por feriados ou pelas pessoas descansarem (até porque guias estão trabalhando mesmo assim), dar o bem estar social , o wellfare state não é comunismo (vamos combinar de parar de falar em comunismo sem nem saber o que o é antes, ok. E sequer há risco de comunismo no Brasil!)
Bom, agora eu irei voltar ao meu descanso! Bom dia do trabalho a todos os trabalhadores, sejam ele CLT ou empreendedores ou PJ.
Então, por mais que a empregada gestante peça demissão por escrito e de próprio punho, há a necessidade de homologação pelo sindicato da categoria.
Um cuidado para ser verif**ado se não há vontade viciada da empregada e a proteção ao feto.
Para o empregador, uma segurança a mais sobre o procedimento, evitando surpresas posteriores!
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