Nadialice Francischini Direito
Advogada. Professora. Doutora em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Empresarial. Atuação c
Você já deve ter ouvido falar que os planos de previdência privada do tipo VGBL tem natureza de seguro e, portanto, não estão sujeitos aos tributos da herança.
Isso é verdade, por enquanto!
O projeto de lei que busca regulamentar a reforma tributária pretende mudar esse entendimento, mudando a natureza do plano VGBL para igualar ele ao PGBL, passando, ambos, a serem considerados aplicação financeira e tributáveis na herança.
Para entender mais passe os cards ou manda uma mensagem no privado que terei o maior prazer em explicar.
O STF, no julgamento liminar do RE 1.425.609, decidiu que incide imposto de renda de 15% na transmissão de bens na herança. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, há a incidência do imposto sobre o ganho de capital referente à transmissão dos bens.
O Ministro apontou que a cobrança do IR não configura tributação da herança ou da doação, mas apenas uma definição do momento da tributação do ganho de capital recebido. Por isso, ele negou que haja bitributação.
Desta forma, falecendo um ente querido e ele deixando bens a serem herdados, sobre eles vão incidir, além do já conhecido ITCMD, também o IRPF.
Uma forma de se antever aos impostos é planejar, fazer um planejamento sucessório.
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As pessoas tem no seu imaginário que as dívidas morrem com as pessoas, é comum repetirem que não se herda dívidas; mas não é bem assim.
As dívidas do falecido devem ser suportadas pelos bens do falecido. Isso significa que se a pessoa que morreu deixou bens, esses bens devem, primeiramente, pagar sa dívidas, somente depois de tudo quitado, é que eles passam aos herdeiros.
Duas formas de não deixar dor de cabeça para seus herdeiros é:
1) fazer um seguro com o evento morte, no qual ele quitará as dívidas existentes;
2) ter os bens protegidos em CNPJ, de forma que exista uma separação e que não possa ser lincado com o CPF.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais, manda uma mensagem no privado.
Abaixo alguns trechos da reportagem:
Faculdades poderão cobrar a calouros uma mensalidade acima do valor pago pelos veteranos, conforme decidiu, por maioria dos votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
[...]
A decisão, segundo a advogada Nadialice Francischini, não é uma premissa para que todas as faculdades aumentem a mensalidade dos estudantes de “forma aleatória”, já que é preciso que as instituições atendam a alguns requisitos apontados pelo STJ para reajustar os valores.
“A discussão seria se no primeiro semestre, os alunos que estão entrando já poderiam ser cobrados com um valor diferente dos que aqueles que já estão cursando na faculdade. Muitas vezes, por conta de determinações do MEC [Ministério da Educação] e de outros tipo de autoridades, se pode ter uma variação de condições entre os alunos que já estão cursando e os alunos que vão ingressar. Então os alunos que vão ingressar podem ser obrigados a cursar mais matérias, a ter um outro tipo de laboratório e isso pode gerar um aumento de custo para a faculdade”, explicou a especialista em direito do consumidor.
[...]
Segundo afirmou o ministro Moura Ribeiro, do STJ, em decisão, o repasse dos aumentos às mensalidades dos calouros deve acontecer apenas nos períodos em que houve o aumento de custos e precisa ser proporcional à alta.
Confira a integra no link: https://atarde.com.br/economia/faculdade-ainda-precisa-explicar-aumento-de-mensalidade-diz-advogada-1270347.
Um raro caso de desconsideração da personalidade para proteger o sócio morador de imóvel transferido para sociedade familiar patrimonial.
No caso, apesar da sociedade ter dívidas e do princípio da autonomia patrimonial da sociedade, diante da boa-fé do sócio morador e da confusão patrimonial entre a sociedade familiar e o sócio morador, foi aplicada a Lei n. 8..009/90 - Bem de família.
Assim, o bem onde o sócio mora, ainda que pertencente a sociedade, é impenhorável.
Saiu o senso da advocacia!!!
O Conselho Federal da OAB encomendou ao Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Justiça a pesquisa para conhecermos um pouco mais sobre a advocacia.
Alguns resultados importantes como as mulheres são a maioria, mas temos muito pouca diversidade de gênero e raça na classe. Também, que não espere fortuna na advocacia, pois 80% ganham até 5 salários mínimos.
Eu respondi a pesquisa, e você também respondeu?
Normalmente quando perguntam quem eu sou sempre falo de cargos e títulos, mas poucas vezes falo sobre quem de fato sou, poucos conhecem a verdadeira Nadialice.
Eis aqui um pouquinho de mim! 🥰
Uma holding é uma sociedade, uma empresa, mas não só isso. Uma empresa comum tem a finalidade de comercializar, ou de prestar um serviço, ou ainda de ser uma industria. Uma holding tem como finalidade fazer a organização para fins sucessórios e tributáris, principalmente.
Tendo isso em mente, um contrato social ou estatuto de uma holding patrimonial deve prever algumas questões particulares da familia para atingir o objetivo. Para isso tem 3 cláusula que são imprescindíveis de ter:
👉 Cláusula de sucessão familiar: descrevendo como os bens serão herdados, principalmente no caso de desfazer a holding;
👉 Cláusula que protege contra a tomada do controle ou concentração de quotas ou ações;
👉 Cláusula que limite a venda dos ativos imobilizados e fixe regras para o uso do valor da venda.
Você conhecia essas cláusulas?
Um engenheiro de software e ex-funcionário da Apple, enquanto trabalhava para a companhia, divulgou detalhes de projetos para alguns reporteres e estima-se um prejuízo de US$ 25.000 (aproximadamente R$ 100 mil).
Não foi informado pela companhia se tinha ou não um contrato de sigilo e confidencialidade com o funcionário, mas a situação reforça a necessidade de ter um com todos que lidem com informações que precisem ser protegidas, seja por interesse da empresa ou por determinação legal.
É muito importante ter com os funcionários um contrato de sigilo e confidencialidade, que dever estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados e com as Leis Trabalhistas, contendo especificamente as informações que devem ser protegidas. Um contrato genérico não tem efeitos no mundo jurídico, por isso é importante fazer um contrato para cada setor, descrevendo a que informações aqueles funcionários tem acesso e quais são as que ele não pode usar e divulgar sob pena de violação do acordo.
Outra coisa importante é a valor da multa, ela deve ser alta o suficiente para desencorajar a divulgação, mas não o suficiente que torne o acordo inexequível, ou seja, sem a possibilidade de ser cumprido no caso de descumprimento.
Gostou? Qual a sua opinião?
Muitos se fala sobre ESG, mas poucos conhecem os pilares. Passe os cards, conheça e comente sobre a importância da implantação deles nas empresas.
A um mês José Luciano Duarte Penido, conselheiro independente da Vale renunciou o seu cargo, mediante a publicação de uma carta onde disse que há uma "evidente e nefasta" intervenção política na empresa.
Mas recentemente é possível acompanhar a disputa pelo comando da Petrobras e o evidente interevencionismo do Governo Federal.
A Vale é uma empresa eminentemente privada, mas de suma importância para o Brasil. Já a Petrobrás é uma sociedade de economia mista, onde o estado tem participação, mas que atua no mercado (ou deveria atuar) como se uma empresa privada fosse, até para não haver abuso de poder econômico.
Em ambas as empresas, o Compliance é obrigatório, o combate a corrupção é valor e deveria ser observado. Entretanto, a intervenção no controle das companhias é uma forma de corrupção e fere as políticas de compliance.
Há corrupção sempre que uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, para aceitar ou receber uma vantagem indevida, que não necessariamente precisa ser em dinheiro, mas pode ser em controle da sociedade, poder de tomada de decisão e outras vantagens políticas e administrativas.
É importante ficar atento ao que vai acontecer, pois o compliance não é só uma teoria, mas sim um conjunto de ações que devem ser tomada.
Novo entendimento do STJ, produzida pela Secretaria de Jurisprudência.
Nele há o entendimento de que o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, pode ser requerido a qualquer tempo.
Hoje é o dia da mentira e a pergunta que me veio a cabeça é: por que as pessoas acham que os advogados são mentirosos?
Esse é um preconceito que foi formado ao longo dos anos em virtude de os advogados deterem o poder do convencimento e da oratória. Nós somos capazes de entender a situação e verificiar, na legislação cabível, se existe ou não alguma situação que possa beneficar o nosso cliente.
A mentira e a advocacia não combinam!!! Os advogados tem o dever ético de trabalharem com a verdade, inclusive mentir ou qualquer outro excesso que o advogado cometa é infração ética, nos termos da Lei n. 8.906, art. 7º.
Nós advogados trabalhamos com a verdade e com a lei. A melhor forma que ambas se coadunam para defender os interesses do nosso cliente.
Quando se pensa em fazer uma holding patrimonial é necessário estar atento a alguns pontos, como a estrutura, os custos, quem vai tomar as decisões sobre o patrimônio, quem vai tomar as decisões sobre os investimentos e futuro da sociedade, como serão regulados eventuais conflitos, entre outros.
Não deixar isso claro desde o início pode acarretar inúmeros prejuízos futuros ou, pode acontecer, a holding não atingir o seu objetivo.
Por isso fique atento e procure um profissional com conhecimentos e competência no assunto.
Iniciada em 2014, a Operação Lava Jato tinha como objetivo combater e investigar ações de corrupção e lavagem de dinheiro pelo Brasil. Em função do seu alcance, da exposição na mídia e dos precedentes que criou, ela foi um grande divisor de águas para as empresas, principalmente em relação ao compliance.
Segundo pesquisa da , cerca de 59% das empresas brasileiras investiram em políticas de compliance após a Lava Jato. O objetivo era evitar fraudes e coibir a corrupção e, para tanto, passaram a exigir que os funcionários cumprisse os regulamentos internos e externos, bem como passaram a monitora parceiros e fornecedores.
O desenrolar o compliance foi tamanho que, cerca de 80% das empresas, afirma dar total autonomia para a equipe de compliance desenvolver suas atividades e 45% das companias tem setores exclusivos de compliance.
O cenário atual é de uma maior conscientização sobre a necessidade de práticas contra a corrupção, a fraude e a necessidade de fazer o correto sempre e em todas as circunstâncias.
Entretanto, ainda muito desafios estão por vir, como a exposta por José Luciano Duarte Penido, ex-conselheiro da Vale S.A. e que, em sua carta de renúncia denunciou manipulações, ingerências políticas e complitos de interesses entre a compania e questões pessoais dos acionistas.
Esse é um marco que precisa ser lembrado e que não esqueçamos dos motivos que nos levaram a implantar o compliance de forma ostensiva.
Hoje é um dia para celebrar a força, a resiliência e as conquistas das mulheres ao redor do mundo. É também um lembrete importante de que cada mulher merece o direito de ser quem ela quiser, sem restrições ou limitações impostas pela sociedade.
Nós celebramos as mulheres que desafiam estereótipos, que quebram barreiras e que se levantam em busca de igualdade e justiça. Cada uma de nós tem o poder de moldar nosso próprio destino, de perseguir nossos sonhos e de fazer a diferença no mundo.
Neste Dia Internacional da Mulher, vamos nos unir para apoiar umas às outras, para amplificar nossas vozes e para lutar por um futuro onde todas as mulheres possam viver livres de discriminação e violência.
Porque ser mulher é poder. Ser mulher é resistência. Ser mulher é ser quem você quiser ser. 💪✨
Você está procurando um novo serviço para vender e ainda ajudar o seu cliente a proteger seu patrimônio?
Essa postagem é para você!!
Salve, curta, comente e aguarde os próximos posts.
Você sabe quais os benefícios que uma holding familiar pode trazer para os seus negócios e a sua família?
Aqui apresento 5 desses benefícios:
👉 Simplicidade Financeira
👉 Novas Oportunidades de Crescimento
👉 Administração Eficiente
👉 Preservação Patrimonial
👉 Prosperidade.
Agora que você já sabe, que tal aprender mais?
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