Moreira Halla & Pacheco Advogados Associados
Escritório de Advocacia
Consultoria, assessoria e advocacia especializada em Direito do Trabalho, Cível, Consumidor, Previdenciário, Família e Juizados Especiais.
Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também.
Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS.
Uma delas é que apenas um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será parcialmente.
Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber na integralidade, considerando os valores e condições.
É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida, o tempo de casado e a idade da pessoa viúva, causando possíveis variações no valor da pensão.
Possui alguma dúvida ou deseja solicitar a cumulação de benefícios? Busque apoio jurídico especializado!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóvel familiar pode ser penhorado, mesmo sem registro de hipoteca, quando há indícios de fraude contra credores.
Entenda mais neste post!
A decisão foi tomada em um caso que envolvia uma disputa judicial relacionada a contratos de empréstimo com juros (mútuo feneratício).
Nesse processo, para garantir o empréstimo, o devedor ofereceu seu imóvel residencial como garantia.
Porém, ele não registrou a hipoteca, um passo essencial para formalizar essa garantia de crédito.
Posteriormente, o imóvel foi transferido para um amigo do devedor.
Por sua vez, os credores alegaram que essa transação foi uma tentativa de fraudar o pagamento das dívidas, ocultando bens para prejudicar a quitação.
Em sua decisão, o STJ entendeu que, embora a hipoteca não tenha sido registrada, ficou evidente que houve fraude contra os credores.
Isso porque o amigo que adquiriu o imóvel estava ciente da situação.
O STJ ressaltou que a proteção do bem de família não pode ser usada para respaldar práticas fraudulentas.
Quando um imóvel é oferecido como garantia e, em seguida, transferido com intenção de prejudicar credores, essa proteção não se aplica.
Assim, o Tribunal determinou que o imóvel pode ser penhorado em situações de fraude e insolvência do devedor, mesmo sendo residência familiar.
O que achou dessa decisão?
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– Processo: REsp 2.134.847.
Você sabe como funciona o trabalho intermitente?
Leia este post para entender essa modalidade de trabalho!
Primeiramente, todos os direitos trabalhistas são preservados, não havendo qualquer distinção quanto a este ponto.
Exceto o seguro-desemprego em caso de dispensa, do qual o trabalhador não fará jus.
O que muda é apenas a forma como o contrato de trabalho será executado.
No contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços não se dá de forma contínua.
Há a alternância de períodos de atividade e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas.
Lembrando que a empresa deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência e o trabalhador tem um dia útil para responder o chamado.
Conforme mencionado, os direitos trabalhistas serão preservados, observando, no entanto, apenas os períodos trabalhados, calculando os pagamentos proporcionalmente.
Ficou com alguma dúvida?
Não deixe de consultar um advogado especialista na área!
Um funcionário que se demite sem cumprir o aviso prévio pode gerar uma situação complexa e desgastante para a empresa!
Para te ajudar nessa situação, separamos 3 passos importantes, veja só:
1°- Documentar a demissão: é crucial documentar formalmente a demissão do funcionário, mesmo que ele não tenha cumprido o aviso prévio;
2°- Cobrar a multa: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregado que pede demissão sem cumprir o aviso prévio pode ter descontado os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Exceção: se sua empresa dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, celebrar acordo ou se está no período de experiência;
3°- Atualizar as obrigações: dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicando ao Ministério do Trabalho o fim do contrato de trabalho.
Além disso, realizar o pagamento das verbas rescisórias como saldo de salário referente ao mês trabalhado, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
E atenção! Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego ou saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Precisa de ajuda para tomar as medidas legais sobre a demissão de seu funcionário?
Então busque ajuda de advogados especializados!
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente a exclusão de vínculo empregatício entre uma empresa de software e um desenvolvedor contratado.
Essa decisão anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que havia reconhecido a existência de relação de emprego, mesmo o contrato sendo feito por meio de pessoa jurídica (PJ).
O caso envolvia um desenvolvedor que, após concluir seu estágio, firmou um contrato como PJ com a empresa.
No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que isso configurava "pejotização".
A pejotização ocorre quando o trabalhador abre uma empresa apenas para emitir notas fiscais, mas continua executando tarefas típicas de um empregado formal.
A empresa recorreu ao STF, argumentando que a contratação via PJ é legal, desde que não haja subordinação direta ou outras características que indiquem vínculo empregatício.
Por fim, o STF decidiu afastar o reconhecimento do vínculo entre o desenvolvedor e a empresa.
Qual é a sua opinião?!
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Afinal, quantos anos de trabalho são necessários para se aposentar no Brasil?
A resposta não é tão simples quanto parece, pois depende de diversos fatores, como o regime de aposentadoria e as características do emprego.
Atualmente, em regra geral, por tempo de contribuição, o indivíduo deverá comprovar um mínimo de 30 (mulher) a 35 (homem) anos de trabalho.
Caso o trabalhador seja servidor público, deve-se comprovar 20 anos em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Se for professor, o tempo de contribuição passa a ser 25 anos para homens e mulheres (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
Já nos casos de aposentadoria especial, esse valor pode cair para até 15 anos, a depender do nível de exposição aos agentes prejudiciais à saúde no ambiente laboral.
No entanto, aqueles que já atingiram a idade mínima, mas não possuem o tempo de contribuição, podem se aposentar após 15 anos de trabalho.
Quer saber se já pode solicitar sua aposentadoria?
Procure auxílio jurídico especializado!
As dúvidas a respeito do inventário são muito comuns entre as famílias, mas queremos desvendar esses mistérios!
Acompanhe o texto e confira as respostas para 3 perguntas frequentes sobre o tema:
1. É obrigatório abrir o inventário?
Sim, esse procedimento legal é obrigatório quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros. Isso porque ele garante a transferência correta dos bens, assegurando os direitos de cada herdeiro.
2. Existe um prazo para abrir o inventário?
Sim, existe um período limite para iniciar o inventário. Em geral, esse prazo é de 60 dias a partir do falecimento. E é importante ficar atento a esse prazo, pois o atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e problemas legais.
3. Quanto tempo leva para finalizar o inventário?
O tempo necessário para concluir o inventário depende da complexidade do caso e da quantidade de bens a serem partilhados. Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos para ser finalizado, mas o tempo pode ser elevado.
Mas atenção! É essencial buscar orientação jurídica específica para lidar com as particularidades do inventário. Cada caso é único!
Alguma dúvida? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados e receba toda a assistência necessária.
Presente em propagandas, uniformes de times de futebol, redes sociais e outros meios, as casas de apostas estão se tornando cada vez mais comuns do que imaginamos.
Mas o que a legislação brasileira diz sobre isso?
As plataformas foram oficialmente liberadas em território nacional em dezembro de 2018, com a previsão de uma regulamentação legal no prazo de quatro anos.
O tema só voltou a ser discutido em 2023.
Uma medida provisória (MP) passou a regular as apostas de quotas fixas, acompanhada de um projeto de lei (PL) que define a estrutura e os processos para a fiscalização no mercado de apostas.
Em seguida, foi sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas.
Essa legislação estabelece a tributação de empresas e apostadores, as regras de funcionamento do serviço e a divisão dos valores arrecadados pelas casas de apostas.
Para que uma casa de apostas seja considerada legal, ela deve solicitar autorização para operar até o dia 1º de outubro junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Se não fizer o cadastro até a data estabelecida, a empresa terá o seu funcionamento suspenso até obter a permissão da secretaria.
Além disso, as casas de apostas aprovadas terão que pagar o montante de R$ 30 milhões para iniciar suas atividades.
Vale destacar que ainda há uma série de leis e regras que têm início previsto apenas para 2025.
Por exemplo:
→ Utilização de domínio brasileiro de internet (.br);
→ Legislação de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva de casas de apostas;
→ Mercado regulador de apostas.
Ficou com alguma dúvida?
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A contribuição previdenciária é pré-requisito para receber benefícios não assistenciais do INSS. Mas será que você deve pagar 2 contribuições quando tiver empregos simultâneos?
Por força de determinação legal, todo segurado que exercer mais de uma atividade remunerada deverá pagar contribuição previdenciária em cada uma delas, não importando se abrangidas pelo mesmo regime previdenciário ou por diversos.
Mas atenção! Caso receba salário igual ou acima do limite previdenciário em uma dessas atividades concomitantes, não precisa contribuir na outra, pois já alcançou o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
O importante, nesses casos, é que você comunique aos empregadores sobre a existência de cada atividade e do salário recebido para que a contribuição não seja realizada com valor que ultrapasse esse máximo.
Isso porque o cálculo da contribuição previdenciária é conforme o salário de contribuição, ou seja, a soma das remunerações recebidas em cada mês.
Ainda, em caso de dúvidas, é importante consultar um advogado previdenciário para analisar sua situação.
Cada caso é um caso e detalhes que podem fazer toda a diferença!
Foi vítima de algum abuso por seu plano de saúde e não sabe o que fazer? Acompanhe o post!
Primeiramente, tente resolver a situação pela via administrativa: entre em contato com a empresa responsável pelo seu plano de saúde, informe o que houve e, assim, peça a resolução do problema.
Outro caminho é a realização de uma denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso ambas tentativas forem falhas, a ultima via será recorrer ao Poder Judiciário e ajuizar uma ação de danos morais.
Lembre-se de contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor para a defesa dos seus direitos.
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