Pommer Advocacia e Consultoria

Pommer Advocacia e Consultoria A filosofia da Pommer Advocacia em assistir clientes ultrapassa a mera prestação de serviços jurídicos.

O escritório Pommer Advocacia baseia-se em princípios profissionais sólidos e éticos voltados para produtores rurais e empresários do agronegócio que pretendam se beneficiar da experiência e dinamismo da advocacia moderna para obter benefícios, principalmente no campo do direito ambiental e agrário. Estamos comprometidos em servir os nossos clientes de forma eficiente e ef**az, mantendo alto nível

30/07/2024
24/07/2024

No dia 24 de julho de 2024 foi publicada a Lei nº 14.932, que libera a utilização do CAR - Cadastro Ambiental Rural para a apuração do ITR em substituição ao ADA (Ato Declaratório Ambiental) de competência do IBAMA.

A referida lei revogou expressamente o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR.

Assim, os produtores rurais passarão a utilizar o CAR para fins de cálculo do ITR, que tem como exclusão do cálculo as áreas de proteção ambiental, como por exemplo, áreas de reserva legal, de floresta nativa, áreas de proteção permanente, servidões ambientais, entre outras, conforme previsto no inc. II, do §1º, do art. 10, da Lei nº 9.393/1996.

Tal medida visa desburocratizar o procedimento de apuração do ITR, unif**ando em um único documento público (CAR) as informações sobre as áreas a serem efetivamente tributadas.

A equipe de Direito Ambiental e de Direito Tributário está disponível para esclarecer eventuais dúvidas sobre o ADA, CAR e exclusão de áreas do ITR.

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 23/07/2024

Em 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106/2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei Federal nº 14.260/2021, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados nos processos produtivos. De acordo com a nova norma, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A edição do decreto faz parte da retomada do Programa Cataforte, cujo objetivo é estimular trabalho e renda em cooperativas e associações de reciclagem de materiais.

Quanto às deduções fiscais, o decreto estabelece um limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda para pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e 1% (um por cento) do imposto de renda para pessoas jurídicas em cada período de apuração trimestral ou anual. As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 19/07/2024

A través do programa AGU-Recupera (Portaria Normativa AGU n. 89/2023) a União busca a reparação de danos ambientais e a punição de infratores relacionados à ilícitos ocorridos nos biomas Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica.

A equipe designada para atuar é composta por 19 procuradores federais e 8 advogados da União, com o objetivo de ajuizar ações civis públicas contra possíveis infratores, pretendendo a reparação de eventuais danos causados, decorrentes, principalmente, de supressão de vegetação nativa, com pedidos de recuperação da área degrada e indenização de danos materiais interinos e residuais, e dano moral coletivo, pleiteando ainda, a suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e de acesso a linhas de crédito, bem como o bloqueio de bens do patrimônio do devedor.

Somente no ano de 2024* foram 648 ações judiciais propostas para cobrar um total de R$ 1,1 bilhão de infratores ambientais, sendo 32 ações civis públicas cobrando R$ 800 milhões de responsáveis pelo desmatamento de 29,5 mil hectares nos biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Nosso escritório está preparado para atender as novas demandas decorrente do referido Programa, caso tenha alguma dúvida deixe aqui nos comentários!



*Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias

13/06/2024

No dia 13 de junho comemora-se o Dia de Santo Antônio, que é padroeiro do município de Sinop/MT, cidade onde f**a a sede do nosso escritório. Por isso, não teremos expediente no dia 13 de junho em respeito ao feriado municipal.

Esse ano as comemorações incluem ainda os 50 anos da missa de fundação da cidade de Sinop, ocorrida em 1974.

Viva nosso padroeiro 🙌

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 15/05/2024

O crédito presumido de ICMS, “por não constituir receita ou faturamento, não deve compor a base de cálculo do P*S e Cofins”.

Com base neste entendimento, o STJ afastou a cobrança dos valores escriturados como “crédito presumido” do cálculo dessas 2 contribuições. Isto porque, apesar do crédito presumido do ICMS ser um benefício fiscal, entende-se que não se enquadram no conceito de receita e nem de faturamento, previstos na alínea “b”, do inc. I, do art. 195 da Constituição Federal.

Além disso, esta cobrança afrontaria o pacto federativo, o qual não autoriza a União reduzir o alcance dos incentivos fiscais instituídos pelos Estados-membros.

Tais valores podem ser recuperados administrativa ou judicialmente, passível de formar um grande indébito tributário considerando-se os recolhimentos dos últimos 5 anos, corrigíveis pela Selic.

Quer saber mais a respeito? Entre em contato com o nosso especialista em direito tributário .andrerps

🌿🌍

07/05/2024

Os aceiros florestais se tratam de técnica de prevenção e combate a incêndios. Consistem em faixas de terra onde é feita a retirada do material vegetal para impedir a continuidade e propagação do fogo.

Em Mato Grosso, a Lei nº 9.584 de 04/07/2011 define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Referida Lei dispõe que o emprego do fogo em práticas agrícolas é permitido, mediante a Queima Controlada prevista na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2005, dependendo de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto à SEMA.

Determina também que, previamente à operação de emprego do fogo, o interessado na obtenção de autorização para Queima Controlada deverá preparar aceiros de no mínimo 03 (três) metros de largura, ampliando esta faixa quando as condições ambientais, topográf**as, climáticas e o material combustível a determinarem, cuja largura poderá ainda ser duplicada quando se destinar à proteção de áreas de florestas e de vegetação natural, de preservação permanente, de reserva legal (art. 3º, IV e §1º).

Importante lembrar que nos termos da IN SEMA n.3/2022, que disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do SIMCAR, o art. 22 prevê que a construção e manutenção dos aceiros serão considerados de baixo impacto, conforme definido no art. 3º, inciso X, alínea a, da Lei nº 12.651/2012 e não serão identif**adas como passivo ambiental de área de preservação permanente ou reserva legal.

Logo, inequívoca a importância de preservar os aceiros limpos, tanto é que Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA notif**a cotidianamente os produtores rurais para efetuem tal limpeza entre a lavoura e a vegetação nativa, estradas, rodovias, aglomeração residencial e/ou industrial e até mesmo em divisas de propriedades, pois o advento das queimadas pode, não somente, acabar com a vegetação do imóvel, mas causar outros danos irreparáveis.

01/05/2024

Nossa homenagem aos homens e mulheres, que com trabalho e dedicação geram o crescimento da economia e o desenvolvimento do nosso Brasil.

Parabéns Trabalhador.

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 22/04/2024

Conforme o Decreto nº 827/2024, foram ampliados os prazos para o período proibitivo de uso do fogo no estado de Mato Grosso.

Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo f**a proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.

A medida levou em consideração as mudanças climáticas previstas para este ano e estabeleceu rigor no combate aos incêndios florestais.

Também decretou-se situação de emergência ambiental entre março a outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que englobam o bioma Amazônico; entre abril a novembro no Sudoeste, onde está inserido o Pantanal; e entre os meses de maio a dezembro no Centro-Sul do Estado, onde está o Cerrado.

18/04/2024

A Portaria Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 7, de 01 de abril de 2024, revoga a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2019.

As duas instruções normativas anteriores, agora revogadas, eram as normas que regulamentavam os procedimentos de conversão de multas ambientais no IBAMA e ICMbio.

01/04/2024

Novo CAR Digital em MT

Foi publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso de 28 de março de 2024, o Decreto Estadual n. 780/2024, que dispõe sobre o CAR-DIGITAL e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

A análise automatizada do CAR será executada a partir do cruzamento dos limites declarados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, com as bases de referência e bases temáticas homologadas pelo órgão ambiental, para avaliação do
cumprimento da Lei Federal nº 12.651/2012 e geração do quadro de áreas com indicação da situação de regularidade ambiental do imóvel rural.

Serão elegíveis os cadastros com a finalidade NOVO que estejam com o status aguardando análise”, “em análise”, “aguardando complementação” e “suspenso”.

O novo programa será efetivado por cronograma conforme municípios onde a base hídrica e de áreas já estejam compatíveis com a nova ferramenta, iniciou-se o projeto piloto em Nova Ubiratã/MT.

O SIMCAR agora analisado automaticamente nos termos dispostos no Decreto n.780/2024 seguirá dois caminhos:

a) se considerado INAPTO para validação do CAR DIGITAL, será encaminhada notif**ação de pendência, com prazo de 90 (noventa) dias para “Complementação” do interessado/cadastrante.
b)se considerado APTO para validação do CAR DIGITAL, deverá ocorrer o aceite ou recusa do CAR no sistema por parte do interessado/cadastrante, passando para a próxima fase de regularização, se assim se mostrar necessário.

A recusa da validação do CAR DIGITAL por parte do interessado, deverá vir acompanhada da justif**ativa, que será encaminhada para análise manual.

A regularização dos Assentamentos Rurais não irá ocorrer nesse primeiro momento no CAR digital, sendo adiante criada base específ**a para os imóveis localizados em assentamento.

Esse texto foi produzida pela sócia do escritório rosseto e se ficou com a alguma dúvida deixe aqui nos comentários.

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 27/03/2024

O IBAMA publicou a Instrução Normativa n. 8/2024, que disciplina os pedidos de suspensão das medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em áreas rurais.
Referida medida tem por objetivos impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Seus efeitos devem se restringir apenas aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental e sua imposição não se aplica às atividades de subsistência.
Para solicitar a suspensão do embargo, é preciso apresentar à autoridade competente a documentação que comprove a regularidade ambiental da obra ou atividade rural, sem prejuízo da exigência de outros, conforme determinado por normativas locais. Serão requisitados os seguintes documentos descritos do art. 2 da IN.
Além disso na nova instrução, há a advertência de que o pedido de cessação do embargo não será conhecido caso não sejam apresentados os documentos da regularidade ambiental do imóvel rural.

Quando a regularidade ambiental se caracterizar pela comprovação de adesão a compromisso de recuperação de vegetação nativa ou reparação de danos ambientais, os efeitos da medida de embargo serão apenas suspensos; somente será determinada a revogação do embargo quando houver comprovação da efetiva execução das obrigações assumidas em termo de compromisso de recuperação de vegetação nativa ou reparação de danos ambientais.

A autoridade competente terá o prazo de quarenta e cinco dias para análise do pedido de desembargo, prorrogáveis por igual período caso haja determinação para realização de estudos e diligências adicionais.

Esse texto é de autoridade da nossa advogada associada e nossa equipe de Direito Ambiental está disponível para maiores esclarecimentos.
Deixe aqui seu comentário

22/03/2024

20 de Março - Dia Mundial da Água 💧

🌿🌍 #2024

19/03/2024

Nos termos do art. art. 833, VIII, do CPC, é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais (para saber mais sobre o conceito de pequena propriedade rural acesse nosso site-link na bio).

Desse modo, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Com fundamento no artigo 5º, XXVI da Constituição Federal e no disposto no Código de Processo Civil acima citado, o judiciário desconstituiu a penhora de pequena propriedade rural, em recente decisão envolvendo execução movida pelo Banco do Brasil.

Comprovado que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais (medida agrária expressa em hectares e definida pelo INCRA por município), bem como que era onde vivia o produtor rural, “[...] se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.

Ressalta-se que para tal impenhorabilidade deve ser demonstrado também nos autos da execução que a propriedade é explorada pela família, com a finalidade produtiva e de trabalho.

E aí, já conheciam essa regra que exclui a penhora da pequena propriedade rural?

Deixe seu comentário para saber mais sobre o tema.

08/03/2024

O dia 08 de março, data internacional em homenagem às mulheres, nos lembra que muitos foram os avanços desde os protestos e reivindicações do início do século 20: direitos foram conquistados, normas jurídicas de proteção buscam garantir que tais direitos não sejam violados e as mulheres ocupam cada vez mais espaço, inclusive, na advocacia.



A data também é para lembrar que o respeito e a igualdade devem durar o ano inteiro!



A questão de gênero não pode ser um limitador, muito menos servir de justif**ativa para atos de violência ou de discriminação.



Nossa homenagem as mulheres, que o mundo tenha igualdade e respeito diante da figura tão essencial da mulher em nossas vidas.



Em nome das brilhantes mulheres que formam a equipe do nosso escritório, desejamos um Feliz Dia Internacional para todas as mulheres!

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 07/03/2024

Atenção Produtor Rural!

Verifique sobre existência de pendências ambientais.

# 🌿🌍 #2024

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 23/02/2024

Conheça um pouco da nossa Equipe Jurídica 🤩

🌿🌍

Photos from Pommer Advocacia e Consultoria's post 22/02/2024

Arrasta para o lado e conheça um pouco da nossa Equipe Corporativa 🤩

19/01/2024

Final do recesso processual e retorno dos prazos 🤓

Nossa equipe entusiasmada para continuar a oferecer um serviço de excelência!!

E tem mais, 2024 será de muitas novidades aqui na Pommer Advocacia. 🤩

Que seja um ano de muitas bençãos e sempre com Deus guiando nossos planos 🙏

#2024

08/01/2024

Stay Period: Saiba como produtores podem ter suas safras preservadas de execuções e arrestos.

Com a perspectiva do volume das chuvas se manter irregular para o ano de 2024, os produtores rurais podem e já buscam, judicialmente, proteger a safra da soja, que se encontra atualmente afetada.

A Lei nº 14.112/2020, que alterou diversos pontos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05), conferiu nova roupagem à legislação, buscando conferir caráter inovador e dinâmico ao procedimento da recuperação judicial, com o fim de preservar às atividades empresariais, o emprego e à própria arrecadação de tributos.

Dentre as novidades legislativas, destaca-se o chamado stay period ou período de blindagem. Na realidade, o stay period já era regulamentado pela antiga legislação. Trata-se de mecanismo imprescindível para a preservação do patrimônio e das atividades empresariais, pois no período de blindagem (180 dias) são suspensas todas as ações e execuções em face das empresas ou dos produtores rurais, bem como os atos de constrição devem ser paralisados.

Com o passar dos anos, o dinamismo das relações empresariais, especialmente, do agronegócio, levou os Tribunais brasileiros a consolidar inúmeras jurisprudências sobre o tema, que vão desde à concessão de prorrogação superior aos 180 dias, como também a concessão do stay period antes mesmo da distribuição do processo de recuperação judicial.

Para saber mais a respeito do tema, recomendamos a leitura completa do artigo de autoria do advogado tributarista e empresarial André Rodrigues P. da Silva, no site www.pommeradvocacia.com

03/01/2024

ANO NOVO e APF Prorrogada até 31/12/2024

No Estado de Mato Grosso a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF é ato administrativo que autoriza provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária no polígono de área consolidada, desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou perímetro validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo;

Tendo em vista que a efetiva validação e aprovação do CAR ainda não atingiu a maioria dos imóveis rurais cadastrados no SIMCAR; bem como diante da necessidade de oportunizar a todos que aderiram à Autorização Provisória de Funcionamento o direito de requerer a Licença Ambiental Única, nos moldes do art. 10 do Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019.
Por meio do DECRETO Nº 654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 o governo estadual prorrogou as autorizações e novas emissões de APF até 31 de dezembro de 2024.

O referido instrumento causa ainda grandes discussões, qual sua opinião sobre a APF em Mato Grosso?

_____________________________________________________________________

31/12/2023

Nossa despedida de 2023 é de muita gratidão aos amigos, clientes e equipe 🙏🏻

O ano foi de grandes conquistas e vitórias 🥳🍾
Sempre com a benção e proteção de Deus 🙏🏻

Obrigada aos colaboradores, parceiros e clientes, agradecemos por sua confiança em 2023 e esperamos que o ano de 2024 seja ainda melhor e que nossos laços mantenham-se fortes 🤝

Feliz Ano Novo 🍀🤞🎇

̃osempre

08/12/2023

"A verdadeira paz não é apenas a ausência de guerra, é a presença da justiça."
Jane Addams

13/11/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADA PELO SENADO
Aprovado pelo Senado na última semana, a PEC da Reforma Tributária passou a incluir alterações em seu texto. Por isso, a tramitação da matéria volta para a Câmara dos Deputados.
A aprovação por parte do Senado preocupa, isso porque, desde agosto deste ano a própria Secretaria Executiva de Reforma Tributária indicou que a alíquota do IVA brasileiro seria a maior do mundo, podendo chegar a 27,5%. E pior, sem considerar a carga efetiva do novo Imposto Seletivo (IS), de alíquota incerta, mas que irá sobretaxar produtos considerados nocivos à saúde, como ci****os e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente, como os agrotóxicos.
Portanto, ainda não há certeza quanto aos exatos percentuais de alíquota, muito menos sobre a carga tributária final, considerando toda a cadeia de consumo de bens e de serviços. Tudo isto f**ará sob a dependência da forma como a PEC 45/2019 será regulamentada futuramente.
Dentre as últimas alterações promovidas pelo Senado, podemos citar:
a) A extensão da isenção dos itens da cesta básica, denominada cesta estendida, incluindo carnes e produtos de higiene pessoal;
b) Cashback tributário sobre o pagamento dos impostos das contas de luz e de gás para famílias de baixa renda;
c) Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão (15%) do futuro IVA: Comunicação institucional; Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda; Setor de eventos; Nutrição enteral ou parenteral, com destaque para os profissionais liberais que pagarão 70% do IVA (17,5%);
d) Não incidirá IVA na compra automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência;
e) Regime especial para os setores de agência de viagens, concessionárias de rodovias, missões diplomáticas, serviços de saneamento, telecomunicações, S/As de futebol, serviços de transporte coletivo.
Desse modo, novas alterações poderão ser feitas pela Câmara dos Deputados. E caso os deputados alterem novamente a redação, ela voltará ao Senado — sucessiva e indefinidamente.
Esse informativo é do nosso Advogado Tributarista Dr. André Rodrigues Pereira da Silva.
́rio

09/11/2023

Com o objetivo de reduzir a mortalidade provocada pela doença, a campanha Novembro Azul busca sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados com a saúde.

Cuide-se. Previna-se!

̧ãoaocâncer

31/10/2023

O sobrenome que nomeia nosso escritório, POMMER, senhor Leonildo Pommer nos deixou nessa tarde do dia 30 de outubro, deixa uma linda história de 73 anos de vida.

Vida muito feliz, aos que o conheceram com certeza f**a a lembrança de alguma brincadeira, muitos sorrisos, música, dança e oração.

Gaúcho e devoto de Nossa Senhora, Sr Leonildo e família chegaram ao norte de Mato Grosso em 1978, com título de cidadão sinopense, foi um desbravador da nossa região.

Registramos aqui muita gratidão por tudo que esse grande homem realizou, por tantos que ajudou e apoiou, pela família linda que enlutada seguirá sempre a lhe honrar.

Sr. Leonildo Pommer nossa homenagem e honra por sermos também parte da sua história e família. Seguiremos sem jamais te esquecer.

Nossos sentimentos 🥺🖤 e aos amigos e familiares nesse momento de dor.

“Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; e todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá”. (João 11:25-26) 🙏🏻😢

19/10/2023

O Outubro Rosa é celebrado também aqui no escritório Pommer Advocacia, durante o mês de outubro nossa equipe veste a camisa, literalmente rsrs com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, a fim de contribuir com a prevenção para a redução da incidência e da mortalidade pela doença.
O objetivo do Outubro Rosa aqui no nosso escritório é também trazer apoio para a Refeccs Sinop , Rede Feminina de Combate ao Cancer de Sinop, que busca ajudar os pacientes com câncer e precisa constantemente de doações, principalmente alimentos e suplementação alimentar para auxiliar quem já enfrenta a doença.
Todo cidadão que queira participar dessa causa nobre, pode promover o voluntariado e assistência social aos pacientes em tratamento com câncer junto a entidade, ou ajudar com doações.
Quem tiver interesse em ajudar pode entrar em contato pelo Telefone: (66) 996195350 ou E-mail: [email protected]
Casa já queira ajudar com doações financeiras disponibiliza-se a CONTA BANCÁRIA da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Sinop:
CNPJ: 17.742.027/0001-52, Nº do Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Agência: 0812, Conta Corrente: 98008-0
Tem também o PIX da Refeccs, que é próprio CNPJ: 17.742.027/0001-52
Toda ajuda é bem-vinda!
Divulgar informações sobre o câncer de mama e fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença já fazem a diferença!!
E não se esqueça, Se Ame e Se Cuide

11/10/2023

O início da Piracema em Mato Grosso começou nesse mês de 2020 e vai até 01 de fevereiro de 2024.⁣

O período de defeso da Piracema é necessário para proteção do período de reprodução das espécies, quando é proibida a realização da pesca.
A pesca é proibida para valorizar a reprodução, o infrator está sujeito as penalidades administrativas (multa e apreensão), obrigação de reparar o dano, além de responder judicialmente pelo crime ambiental.

Fique atento ao período de pesca proibida para evitar problemas!

Você conhecia o período da Piracema e os motivos da proibição da pesca nesse período? Compartilhe conosco sua opinião sobre esse assunto.

12/07/2023

I.N. 04/2023 SEMA/MT - SIMCAR e ÁREAS CONSOLIDADAS:
Em 23 de junho de 2023 foi publicada a Instrução Normativa n. 04 que disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR, juntamente com os diplomas já existentes: Decretos Estaduais n. 1.031/2017 e a Lei Complementar n. 592/2017.

Importante relembrar que o Decreto n. 288 de 19/05/2023 alterou o Decreto n. 1.031/2017 para regulamentar a o conceito de áreas consolidadas no SIMCAR, bem como de benfeitorias e edif**ações, aclarando situações que geravam divergências de interpretação.

A nova IN trouxe importantes determinações quanto a Composição do Quadro de Áreas do Imóvel Rural, esclarecendo questões sobre as APPs, ARL, análise da ARL em imóveis rurais desmembrados, sobreposições, mas, especialmente, quanto às áreas consolidadas, seguindo as disposições inseridas pelo recente Decreto 288/2023.

Nesse sentido, o art. 42 e seus parágrafos preveem o que será ou não considerado como consolidado quando da inscrição no SIMCAR. Para o cadastro ambiental rural será considerada consolidada, a área do imóvel rural que demonstre ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edif**ações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio de 5 (cinco) anos (caput).
Já o § 1º determina que não configura o uso consolidado da área, a ocorrência de queimada ou exploração florestal eventual, sem a existência de edif**ações, benfeitorias ou exercício de atividade agrossilvipastoril até 22 de julho de 2008.

O manejo de vegetação campestre por pastoreio extensivo do gado nas pastagens nativas, não configura o uso consolidado da área, salvo nos locais onde existia edif**ações, benfeitorias, antropização da vegetação nativa com substituição por gramínea exótica e/ou exercício de outras atividades agrossilvipastoris (§2º).
A supressão a corte raso de vegetação é considerada benfeitoria, para fins de verif**ação da área consolidada, desde que possua essa condição em 22 de julho de 2008, excluídas as áreas que, na referida data, estejam em processo de regeneração há mais de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 1.031/2017, art. 2º, inciso XIII (4º).

Por lógica, a área com exercício da atividade agrossilvipastoril implantada até 22 de julho de 2003, que se encontre em regime de pousio no marco temporal do Código Florestal, será considerada como consolidada (§6º).

Dentre as demais regulamentações, o art. 32 disciplinou questão importante referente a aceiros, que não serão mais identif**ados como passivo ambiental de área de preservação permanente ou reserva legal.

Verif**a-se, portanto, que a nova IN corrobora com os demais diplomas legislativos, trazendo diretrizes para haver unif**ação de entendimento, de modo a facilitar a regularização ambiental através da inscrição no SIMCAR.

Esse estudo é de autoria da advogada Juliana de Maio Galvão que faz parte da equipe de Direito Ambiental do nosso escritório, para saber mais sobre o assunto acesse o artigo completo sobre a nova normativa no site: www.pommeradvocacia.com.br

́velrural

IN N. 15/2023 - EMBARGO PREVENTIVO DE TERRAS PÚBLICAS 09/06/2023

https://www.pommeradvocacia.com/post/in-n-n-15-2023-embargo-preventivo-de-terras-públicas

Artigo quentinho da nossas associadas Dra. Fernanda e Dra. Juliana já disponível no site.
O Ibama publicou, no Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho, a Instrução Normativa n. 15/2023, que visa o aprimoramento das estratégias de combate ao desmatamento ilegal da Amazônia.
O documento regulamenta o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.
Identif**ado o desmatamento ilegal, a autoridade lavrará o embargo geral preventivo, delimitando a área, independentemente de ter identif**ado o(s) infrator(es).
Quando caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo aplicado.
A publicidade do denominado embargo geral preventivo será realizado por meio de edital publicado no Diário Oficia da União e por consulta pública de embargo possível de ser realizada na página mantida pela autarquia.

Leia na íntegra os comentários.

IN N. 15/2023 - EMBARGO PREVENTIVO DE TERRAS PÚBLICAS O Ibama publicou no Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho, a Instrução Normativa n. 15/2023, que visa o aprimoramento das

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