Haubert Andrade & Rezende Advogados
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O Escritório Haubert & Andrade Advogados tem como representante a ilustre advogada a Dra. Alana Haubert Santolin Andrade
OAB/MT sob o nº 22.002, tendo como missão atingir a excelência nos trabalhos jurídicos desenvolvidos, primando pela entrega dos serviços com zelo, inteligência e lealdade, buscando valorizar as relações individuais com cada um de seus clientes e parceiros, prestando serviços jurídicos de alta qualidade.
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a medida provisória (MP) 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. Alterada pelos deputados, a MP será agora analisada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão.
A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Fonte: Agência Senado
As pessoas geralmente sabem que existem vários regimes de bens no casamento e também é comum que saibam algumas características dos regimes mais famosos.
Por exemplo, é de conhecimento notório que o regime da comunhão universal é aquele em que há maior grau de união patrimonial, assim como é sabido que o regime da comunhão parcial é chamado de “regime padrão”, sendo aplicado automaticamente aos casos em que os nubentes não escolhem outro regime.
No entanto, é importante esclarecer que existem diversos detalhes atinentes a cada um dos regimes de bens – detalhes que, em vários casos, são verdadeiras sutilezas que podem confundir o leigo. Portanto, é oportuno apresentar as informações que julgamos serem as mais importantes, de tal forma a prevenir equívocos.
Destaque-se que, quase sempre, uma má escolha de regime de bens pode criar consequências catastróficas em caso de divórcio, ou seja, o tema é relevante e merece atenção.
Dispõe a lei que existem cinco regimes de bens: 1) a comunhão parcial de bens; 2) a comunhão universal de bens; 3) a separação convencional de bens; 4) a separação obrigatória de bens e; 5) a participação final nos aquestos.
Ainda, a lei permite que o casal, se assim desejar, misture os regimes por meio de pacto antenupcial, criando regimes híbridos.
A Lei 14.344/2022 foi apelidada de Lei Henry Borel. https://bit.ly/3PKIDS3
Chegou ao Senado o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como , no Brasil. O PL 1.388/2022 foi aprovado pela Câmara (como PL 3.179/2012) e já está na Comissão de Educação (CE) do Senado https://bit.ly/38WPw1X
Há sete anos passou a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.
Conheça a Lei: https://bit.ly/Lei13142_15
Saiu do emprego? Conheça seus direitos!
O auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 e entra em vigor a partir de 1º de outubro. O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos. Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Conheça a lei, que também amplia o número de pessoas aptas a receber o BPC: https://bit.ly/3jdoK85
A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais: https://bit.ly/2U2Idy4.
Foi sancionada a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo. https://bit.ly/3jdoK85
A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
Quem se enquadra em qualquer uma das situações mostradas na imagem precisa fazer a declaração anual do Imposto de Renda. É o que prevê a Lei 7.713/88, que dispõe sobre o Imposto de Renda: bit.ly/Lei7713-88.
Saiba mais no Decreto 9.580/2018, que compila as normas de fiscalização, tributação, arrecadação e administração do Imposto de Renda: http://bit.ly/IRenda.
O MPF recomendou que a companhia Azul Linhas Aéreas não cobre taxa de cancelamento de passagens aéreas de voos com datas entre 19/03/2020 e 31/10/2021. A Lei 14.034/20, que teve o prazo de vigência prorrogado até outubro deste ano, assegura que os passageiros podem solicitar os créditos correspondentes ao valor da passagem, sem incidência dessa taxa. A recomendação do MPF prevê ainda que a companhia faça o ressarcimento de todos os clientes que foram cobrados indevidamente, no prazo de 5 dias, comunicando-os da devolução dos créditos.
A Azul deve também informar, no seu site, no aplicativo e nos seus demais canais de venda a ausência de cobrança de taxas, quando solicitada pelos consumidores, desde que peçam o reembolso em créditos a serem utilizados em até 18 meses, contados de seu recebimento. Para o MPF, os atendentes da companhia aérea devem ser orientados da irregularidade e informar os passageiros sobre as regras para obter o ressarcimento.
: Ilustração com uma passageira mexendo no celular sentada em cima de três malas num fundo branco, que tem um avião amarelo. Ao lado dela, tem a imagem ampliada da tela do celular mostrando o site da companhia aérea. Acima da ilustração tem o texto centralizado nas cores azul e verde: "MPF recomenda que Azul devolva taxa de cancelamento cobrada indevidamente".
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Our Story
O Escritório Haubert & Andrade Advogados tem como representante a ilustre advogada a Dra. Alana Haubert Santolin Andrade, pós graduada em Direito Notarial e Registral e Direito do Trabalho, inscrita na OAB/MT sob o nº 22.002, tendo como missão atingir a excelência nos trabalhos jurídicos desenvolvidos, primando pela entrega dos serviços com zelo, inteligência e lealdade, buscando valorizar as relações individuais com cada um de seus clientes e parceiros, prestando serviços jurídicos de alta qualidade.
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