Debora Nunes

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31/01/2023

Golpes virtuais já são comuns na internet, principalmente com o aumento do uso de pagamentos online.
Porém, a boa notícia é que existem diversas maneiras de aumentar a sua segurança cibernética e se proteger contra eles.
Quer saber como? Confira as nossas 4 dicas para f**ar longe desses golpes!

1)Observe os sites antes de comprar pela internet
Para fazer suas compras pela internet de maneira segura, dê preferência a sites confiáveis e que tenham o selo de segurança.
Caso você precise fazer uma compra em um site desconhecido, guarde informações como o nome do site, CNPJ da empresa, itens adquiridos, e verif**ar reclamações em sites como o reclame-aqui.

2)Tenha cuidado ao se desfazer dos cartões
Quando se desfizer de um cartão de crédito ou débito que você não usa mais, lembre-se de destruir o chip e a tarja para utilizá-lo.

3) Use o cartão virtual
Já nas compras online, utilize o cartão virtual único, ou seja, solicite ao banco a geração de um número novo para cada compra.

4) Fuja de promoções mirabolantes
Se um determinado produto está com o preço tão tentador que você quase não consegue deixar de comprar, pare, respire fundo e não compre.

Vocês sabiam disso?
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24/01/2023

UM POUQUINHO SOBRE MIM !

20/01/2023

Decidiu fazer aquela limpeza de recibos e notas fiscais acumulados, mas não sabe quais documentos podem ou não ser jogados fora?
Você já deve ter escutado aquela história que tem que guardar os comprovantes de pagamento por 5 anos, né!

Essa História é verdadeira, pois este motivo trago algumas dívidas que prescrevem em 5 anos, ou seja a dívida existe, mas o credor não pode exigir o pagamento de forma judicial, após esse prazo.

Vocês sabiam disso?
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21/04/2022

🚨✈️O que é overbooking?

Overbooking é uma técnica utilizada pelas companhias aéreas para que o avião esteja sempre lotado. Nela, a empresa vende um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, pois prevê que alguns passageiros não compareceram.

O passageiro de empresa aérea é considerado consumidor e, como tal, possui todas as garantias decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Agência Nacional de Aviação possui normas que regulam a prática do overbooking e prevê algumas obrigações para as empresas que a realizem.

A resolução 141 da ANAC determina, para o caso de overbooking, que a empresa oferece as seguintes alternativas ao passageiro:

1) reacomodação em voo próprio ou de outra companhia ou voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
2) reembolso integral.
3) realização do serviço por outra modalidade de transporte.

A empresa também terá de providenciar assistência material para o passageiro

Além disso, muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas.
Por esse motivo, nos casos de overbooking, o passageiro tem direito à indenização por danos materiais e danos morais, para garantir a indenização, deverá ingressar com o processo judicial.

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Photos from Debora Nunes's post 11/03/2022

🧐🚨Descubra os cuidados que podem ser tomados para compras mais seguras e sem dores de cabeça.

Photos from Debora Nunes's post 02/03/2022

Nada deve ser mais incômodo do que o prazo de um produto expirar e você f**ar a ver navios.

Pois bem, e se o produto não chega, como proceder?
Primeiro você deve entrar em contato com a empresa.
Passado o prazo de entrega, é direito do consumidor decidir o que fazer. Se ainda quer manter o produto ou não.
Tentei de tudo, a empresa não retorna, o que fazer?
Procure pela nota fiscal, dirija-se até o PROCON mais próximo ou tribunal de justiça.

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Photos from Debora Nunes's post 23/02/2022

Atraso na entrega da obra: multa e distrato
Saiba o que o consumidor pode fazer quando o imóvel comprado na planta não é entregue dentro do prazo.

De acordo com a legislação, não é proibido que o imóvel na planta seja entregue com atraso. No entanto, existe um limite de 180 dias que deve ser respeitado pela construtora.

No entanto, quando atraso na entrega da obra excede esse prazo, o consumidor tem duas opções:

fazer o distrato do imóvel na planta, ou
aguardar a finalização da obra recebendo uma indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso.

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Photos from Debora Nunes's post 12/02/2022

🚨✈Ficou sem sua mala por erro da empresa aérea?

Exija seus direitos por bagagem extraviada.

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Photos from Debora Nunes's post 27/01/2022

🚨 Novas regras de cancelamento de voos entram em vigor!

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a Lei n.º 14.174/2021 não mais surtirá efeitos, ou seja regras referentes a cancelamento, remarcação e reembolso das passagens aéreas, criadas em razão da Covid-19.

Vejamos:.

2020-2021
O consumidor, que desistiu do voo até 31 de dezembro de 2021, poderá optar por receber o reembolso dos valores pagos no prazo de 1 ano ou optar por receber o crédito no valor da passagem aérea, no período de 18 meses e sem incidência de multa.

2022
Se nenhuma nova lei for sancionada, o consumidor, que desistir do voo, a empresa tem sete dias para reembolsar os passageiros. Podendo ocorrer cobrança de multas previstas em contrato.

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20/01/2022

Muitos consumidores, por desconhecerem seus direitos, acabam não exigindo das companhias aéreas, em situações de falhas na prestação de serviços.
Os atrasos de voos tornaram-se frequentes nos aeroportos.
A partir do momento em que o consumidor adquire uma passagem aérea, a companhia aérea tem a responsabilidade pela prestação do serviço, pois assumiu a obrigação e deve responder pelos danos causados.
A responsabilidade é objetiva sobre o ocorrido, motivo pelo qual é seu dever indenizar o consumidor pelos danos sofridos.
Conforme o Art. 27 do código de Direito do Consumidor.
Quando há atraso de voo, o usuário terá direito à prestação de serviço gratuitos. A empresa deverá atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso. É um direito aos que estiverem no embarque e aos que já estiverem a bordo da aeronave em solo. É prestado da seguinte forma:
Atraso a partir de 1 hora- O usuário terá direito à comunicação gratuita( telefonema e internet).
Atraso a partir de 2 horas - O usuário terá direito à alimentação gratuita (refeição, lanches e bebidas).
Atraso a partir de 4 horas- O usuário terá direito à hospedagem gratuita, o que inclui o transporte( táxi, uber etc).
Em alguns casos, o usuário tem direito também a danos materiais, e danos morais.


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11/01/2022

Infelizmente muitos consumidores pagam por serviços que não utilizam justamente por desconhecer a existência dos Serviços Essenciais.

Serviços Essenciais são oferecidos obrigatoriamente por todos os bancos.
Esse serviço gratuito do Banco, inclui gratuitamente os seguintes serviços:
04 saques por mês (no caixa eletrônico ou na agência);
02 transferências entre contas do mesmo banco;
02 extratos no caixa eletrônico;
1 talão de cheque com 10 folhas por mês (se a conta oferecer);
Fornecimento da 1a via do cartão de débito;

O pacote de serviços essenciais custa R$0,00 (é gratuito) por mês, o cliente só paga tarifa caso exceda a quantidade gratuita incluída no pacote do serviços essenciais. Caso o banco faça alguma cobrança antes de exceder a quantidade gratuita é considerada cobrança indevida, com possibilidade de ação na Justiça.

Lembrando que Infelizmente o pacote de serviços essenciais não oferece transferências para outros bancos via DOC ou TED; todas as transferências feitas para outras instituições são cobradas de acordo com a tabela de tarifa dos bancos.

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Photos from Debora Nunes's post 06/01/2022

Se as fotos falassem, contariam muitas histórias boas.😍

- Paraty

16/12/2021

No período de férias é sempre comum viajamos por um longo período, de 15 dias ou mais, com isso, por muitas vezes pagamos por serviços que não estamos utilizando no momento, como por exemplo TV por assinatura, internet, água e etc.
Por esse motivo é permitido a interrupção de serviço ou suspender serviços por um período específico, curto e determinado.
vejamos :
De acordo com a Anatel é direito dos consumidores a possibilidade de pedir interrupção a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias nos serviços de telecomunicação.

Já para planos de academia, revistas e TV por assinatura apenas se forem previstos no contrato.

Lembrando que sempre devemos analisar bem a sua situação, pois de acordo com o contrato do serviço pode ser adequado ou não optar por interromper a prestação do serviço.
Caso tenha previsão no contrato de multa para religação do serviço, o consumidor deve analisar se o valor da religação é menor que o valor que será pago pelo período em que deseja requerer a interrupção.

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Photos from Debora Nunes's post 20/11/2021

Eu sou bisneta de escrava, filha de empregada doméstica e advogada!
Muito orgulho da minha história!
Muito orgulho da minha origem!

Dia da Consciência Negra!

20/11/2021

“Sujaram” o meu nome, sem avisar!
Tenho direito a danos morais?

SIM, Os órgãos de proteção ao crédito, precisa notif**ar, que seu nome será negativado.

Mas caso isso ocorra sem prévio aviso, o comércio poderá ser responsabilizado judicialmente.

Pois, inserir o nome do consumidor indevidamente, gera danos morais.

Entretanto, se o consumidor já estava com o seu nome negativado por outra dívida, nesse caso ele vai ter o direito de pedir que retire esse novo cadastro indevido, mas não terá direito a danos morais!

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Photos from Debora Nunes's post 28/10/2021

Deus, quero apenas agradecer ao Senhor. Já pedi tanto outras vezes, mas hoje é dia de somente agradecer. Completo mais um ano de vida com muita alegria por seguir tendo a oportunidade de aprender e de conviver com a minha família, de ter amigos queridos.
Pai!
Muito, muito obrigada!
Te amo!

21/10/2021

Muitos brasileiros se encontram endividados, e não é difícil encontrar pessoas dizendo ter sido cobrado de forma abusiva.

Por exemplo;

Ter sido cobrado por telefone por diversas vezes ao dia, até nos finais de semanas, além de ligações telefônicas para o local de trabalho, ameaçando e expondo a situação para terceiros.

Em todos os casos de cobrança abusiva, haverá o dever do fornecedor de indenizar o consumidor, gerando danos morais.

Ocorre que, mesmo sendo dívidas legais, não é incomum tal cobrança ser realizada de formas inadequadas.

Nesses casos, a cobrança é considerada uma cobrança abusiva.

Nos termos do artigo do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Importante frisar que é lícito ao fornecedor realizar cobranças dos consumidores, ou contratando empresas para fazer essa cobrança.

No entanto, NÃO pode o fornecedor abusar desses meios.

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Photos from Debora Nunes's post 18/10/2021

Os planos de Deus sempre são melhores do que os nossos, pois Deus não quer o nosso mal, pelo contrário, Ele nos ama e cuida de nós, então que venhamos deixar os nossos planos na mão do Senhor.
Pois Ele deseja nos prosperar e não causar dano, Ele tem planos que nos dá esperança e um futuro melhor. Jeremias 29:11

14/10/2021

Alguns consumidores que têm seus direitos lesados, não precisam comprovar os fatos, isso porque a lei determina o instituto da inversão do ônus da prova, isso ocorre quando o consumidor(a) se encontra impossibilitado (a) ou com grande dificuldade na obtenção de prova.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Em relação a inversão do ônus da prova, situação essa em que o consumidor não se é obrigado a mostrar as provas, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6o, o seguinte:
Art. 6o São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Lembrando que a invenção do ônus, não é regra, e cabe ao juiz fazer a devida análise.

Por esse motivo é sempre necessário buscar um advogado, para analisar a situação individualmente.

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16/09/2021
14/09/2021

❤️❤️❤️

23/08/2021

Texto maravilho de:
"Ficar vulnerável é um risco que temos que correr se quisermos experienciar conexão." - Brené Brown⁣

Todo mundo tem ou já teve um pouco de medo em relação à intimidade. Por medo, podemos usar uma armadura para proteger nosso coração. Quanto mais nos machucamos, mais espessa se torna nossa armadura. Embora elas tenham o objetivo de evitar que as outras pessoas nos machuquem, elas nos impedem de nos movimentarmos livremente e vivenciar experiências autênticas. É como ter uma barreira à nossa frente que, além de nos limitar, impede os outros de conhecerem o nosso verdadeiro eu.⁣

A armadura que vestimos é pesada, e com o tempo vai nos machucar mais do que nos proteger. Podemos estar cientes de que o nosso medo é irracional, mas ainda nos sentirmos incapazes de controlá-lo, e por isso não tiramos nossa armadura.⁣

Assim como a falta de comida, água ou descanso tem efeitos prejudiciais, o mesmo ocorre com a falta de afeto. Relacionamentos são tão importantes que somos biologicamente preparados para eles. Todo mundo tem o desejo de ser amado e aceito por quem é e de oferecer o mesmo aos outros.⁣

Existe uma maneira de amar e se proteger. Para isso, é preciso amar a si mesmo e aprender a confiar em seu julgamento, tratando-se com amor, respeito, compaixão e bondade. Depois de fazer isso, você pode apresentar seu verdadeiro eu, com todas as suas vulnerabilidades, e perceber que não há problema em lutar por sua chance de ter relacionamentos sem carregar todo aquele peso da armadura.⁣

O amor pode ser uma das partes mais bonitas da vida - mas também pode ser assustador. É normal nos protegermos, mas é mais importante ter certeza de que estamos nos protegendo das pessoas certas .Afinal, amor não liga para nossas expectativas caprichosas que acreditam que precisamos nos sentir seguros para amar: ele acontece num salto de fé. No final das contas, a única maneira de amar de verdade é nos entregando, mesmo correndo o risco de nos machucarmos.⁣

Para amar, precisamos tirar nossa armadura e expor o nosso coração. Não há risco maior do que se entregar ao amor, e nenhum risco vale mais a pena do que esse

Texto de:

Timeline photos 20/08/2021
11/08/2021

Hoje é dia de comemorarmos em causa própria.

11 de agosto dia dos advogados.❤️

30/07/2021

Muitas pessoas têm sido enganadas por estelionatários na hora de pagar boletos de contas de dívidas e infelizmente acabam“caindo no golpe do boleto falso”.

Se isso aconteceu com você, prestar atenção, que iremos te orientar;

A primeira providência é informar o banco ou a loja na qual você fez o pagamento sobre a fraude e fazer também um boletim de ocorrência.

Caso não seja  resolvido, quem é responsável por fraudes no boleto bancário?

vejamos;

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor afirma o seguinte:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Ou seja, o banco ou a loja, como emissores do boleto, são responsáveis.

Por isso acabam sendo culpados pela falha na prestação de serviço e deverão ressarcir o valor pago no boleto falso, salvo em casos em que é provado que a culpa foi exclusiva do consumidor.

Entretanto, caso a loja ou o banco se negue a ressarcir o valor pago no  boleto falso, o consumidor deverá portanto ingressar uma ação judicial no Juizado Especial Cível para conseguir o estorno do valor e uma possível indenização por danos morais e materiais devido à fraude.

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**ado

12/07/2021

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11/07/2021

Você sabia que é possível cobrar aluguel do ex-cônjuge que f**a no imóvel? Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem servido de jurisprudência para processos de divórcio, permitindo que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que f**ar no imóvel após a separação.

Uma vez que o imóvel é de propriedade do casal – geralmente 50% para cada um, se uma das partes fizer uso exclusivo do imóvel, ela deverá efetuar o pagamento de aluguel pela fração do imóvel pertencente ao ex-cônjuge.


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Timeline photos 28/06/2021

Divórcio amigável entre os cônjuges, o divórcio consensual normalmente acontece quando ambas as partes estão em comum acordo sobre o processo e suas etapas, como a divisão de bens, guarda, pensão e regulamentação das visitas dos filhos menores de idade e etc.
Neste contexto, o processo correrá mais rápido e de maneira simplif**ada, possibilitando que o casal contrate apenas um advogado para ser o responsável pela defesa dos interesses de ambos.



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