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Erro médico, caracterizada como conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência.
Caso você sofra de um erro médico, surge para o paciente o direito de ser indenizado pelos danos ocasionados. Para receber a indenização, é preciso o ajuizamento de uma ação judicial.
É preciso, então, que se busque o auxílio de um advogado especialista em erro médico, com conhecimento e experiência na área, para que possa esclarecer as dúvidas, analisar o caso em concreto e definir qual o procedimento e quais as melhores estratégias a serem adotadas.
Muitas pessoas não entendem o porquê não conseguir aprovações em planos bancários, muitas vezes tendo um bom score e o "nome limpo"!
Em muitas situações companhias aéreas não se responsabilizam com atrasos de voos. Saiba que você tem direito sobre isso!!!
Em muitos casos o acontecimento do superendvidamento são ações de instituições, proibidas por leis. Saiba dos seus direitos!
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Recuperação tributária é o resgate de créditos tributários de uma empresa que foram se acumulando pelo pagamento a maior ou pelo pagamento indevido. Ela está relacionados a tributos que foram pagos ao longo dos anos quando não eram devidos ou eram devidos em valores menores do que o efetivamente pago.
Toda empresa, independente do porte, seja grande ou pequena, paga tributos, portanto, é bem possível que tenha direito à recuperação tributária. Estão incluídos nessa recuperação os impostos, as taxas e qualquer contribuição indevidamente paga.
Esse processo é assegurado por lei, feito administrativamente e toda empresa deve ficar atenta para reaver o que é seu por direito, já que essa é uma forma de melhorar as finanças.
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A De Facto Advogados Associados diariamente, atua de forma preventiva através de um bom planejamento tributário, prestando consultoria tributária e, realizando a gestão de passivos fiscais, a fim de prestar a melhor parceria para o seu negócio! 🤝
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BANCO C6 BANK; BANCO BRADESCO, DENTRE OUTROS BANCOS, tem sido condenados por práticas abusivas e fraudulentas de empréstimos não contratados.
Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas do INSS são surpreendidos com depósitos em sua conta bancária (não se sabendo a origem), o qual é feito, via de regra, por um banco ou instituição financeira.
Saiba que trata-se de um empréstimo não contratado, sem a devida autorização ou contratação do aposentado.
Nesses casos o APOSENTADO TERÁ DIREITO ao CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO; A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ENTRE R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
OBS: Importante salientar que mesmo que o aposentado tenha utilizado o dinheiro depositado em sua conta, ainda sim poderá ingressar na justiça para pleitear danos morais em razão da fraude, por não haver solicitado o empréstimo.
Atualmente, no Brasil, temos uma situação preocupante para a classe médica: a abertura constante de processos administrativos (ético-profissionais) e judiciais. Apesar da enorme dedicação destes profissionais, observamos o crescimento generalizado destes processos através de acusações de erros ou da má prática da profissão.
Em sede administrativa, iniciam-se com a abertura de sindicância, a qual pode ocasionar a instauração do processo ético-profissional contra eles. Tais contratempos para esses profissionais podem ser gerados de ofício pelo próprio Conselho Regional ou por queixa produzida por qualquer cidadão/paciente.
Em síntese, quando não iniciado “ex officio”, o Conselho Regional de Medicina é procurado pelo cidadão que oferta uma denúncia que será apreciada pelo CRM. Havendo entendimento de existência de qualquer indício de erro ou atitude antiética, instaura-se uma sindicância para melhor investigação dos fatos. Caso o entendimento seja de inexistência de irregularidade, a denúncia é arquivada.
Com a instauração da sindicância, o CRM permite ao médico de se manifestar, se defender das acusações que lhe foram atribuídas. Após o esclarecimento do denunciado, o Conselho Regional emite parecer sobre a existência ou não de infração médica: entendendo pela ocorrência de violação da legislação médica, o processo ético-profissional é iniciado.
Neste contexto, é imprescindível explicar ao profissional médico que a melhor estratégia é a busca de profissionais capacitados para a elaboração da defesa ainda em fase de sindicância, vez que eventual processo ético-profissional terá como base o conteúdo produzido neste momento.
Interessante trazer ao conhecimento também que todos os atos, tanto em sindicância quanto no processo ético-profissional, tramitam deforma sigilosa, ou seja, somente as partes têm acesso ao que está acontecendo.
Contudo, o mesmo sigilo não é garantido com a aplicação de determinadas sanções.
Sobre isso, avisa-se que as penalidades que poderão ser aplicadas são:
· Advertência confidencial em aviso reservado
· Censura confidencial em aviso reservado
· Censura pública em publicação oficial
· Suspensão do exercício profissional até 30 dias
· Cassação do exercício profissional (sujeito à aceitação do CFM)
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A data tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
Trata-se de um feriado forense, ou seja, dia em que as atividades dos órgãos do Poder Judiciário estão suspensas, conforme Art. 60. da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
O Poder Judiciário é um dos três principais poderes da República no Brasil. Assim como o Legislativo e o Executivo, o Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade de uma nação, julgando a aplicação das leis e garantindo que sejam cumpridas.
Com a publicação da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, restou instituído no ordenamento jurídico estadual a Bonificação Por Resultado, a qual assim dispõe em seu artigo 1º e 2º: Artigo 1º -
F**a instituída a Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, na forma a ser regulamentada por decreto.
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. Ocorre, Excelência, que a FESP vem, de forma indevida e infundada, retendo valores a título de imposto de renda, causando enormes prejuízos aos servidores.
Ocorre que os policiais civis e militares do Estado de São Paulo vem sofrendo os descontos bimestrais do imposto de renda pagos sobre mencionado abono, o qual é indevido por se tratar de verba indenizatória.
Nós da De Facto Advogados Associados somos especializados em Ações Policiais e portanto estamos cientes de que o resultado nesta ação será sensacional uma vez que há ilegalidade comprovada em tal desconto.
Mais detalhes, entre em contato conosco que teremos enorme satisfação em atende-los.
A justiça brasileira, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem reconhecido a pratica abusiva de algumas financeiras, tais como CREFISA; AGIBANK e HELP-BMG, e tem reconhecido que as mesmas cobram juros abusivos em empréstimos pessoais.
Na grande maioria dos casos essas financeiras cobram em média juros de 22% ao mês e mais de 900% ao ano, e, em alguns casos, já se foi constato juros de mais de 2.000% ao ano, ou seja, taxas de juros inimagináveis e impagáveis, que superam em muito a taxa média cobrada pelo mercado.
A justiça atenta a essa absurda cobrança, tem reconhecido a abusividade da taxa de juros e tem determinado a readequação/substituição pela taxa média de mercado divulgada pelo banco central, além da devolução em dobro dos valores cobrados a maior, e ainda, indenização por danos morais que, em alguns casos, chegam a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nesse mesmo sentido decidiu a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP no julgamento da apelação n. 1000380-68.2020.8.26.0369, de relatoria do Desembargador Roberto Mac Cracken, julgado em 11/09/2020, na qual condenou-se a financeira Agibank a pagar danos morais de R$ 15.000,00 a seu cliente.
O consumidor deve ficar atento as taxas de juros que estão sendo cobradas em seu contrato de empréstimo, e, em caso de dúvidas, procurar um advogado especializado para analise contratual.
Sempre pronto para atende-los. Marque uma consulta conosco ou venha nos visitar! Av. Orosimbo Maia, 430 – Sala 613 - Campinas-SP
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