Lallo Advogados

Belo Horizonte / Brasília / Campinas e Região

31/01/2023
Photos from Lallo Advogados's post 07/09/2022
03/09/2022

O artigo 1º, V, da Lei nº 8.137/90, determina que é crime contra a ordem tributária deixar de emitir, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, ou, ainda, fornecê-la em desacordo com a legislação.

Fundo branco, desenho de calculadora liberando rolo de papel, e texto: você sabia que deixar de emitir nota fiscal é crime? Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

21/12/2021

O escritorio LALLO ADVOGADOS informa que em razão das festividades de fim de ano estaremos de recesso no período de 21/12/2021 à 07/01/2022. Retornaremos nossas atividades no dia 10/01/2022.

Em caso de URGÊNCIA enviar mensagem por whatsapp (19) 3044-7000.

Agradecemos à todos que confiaram em nosso trabalho e fizeram parte da nossa história neste ano de 2021.

Desejamos um Feliz Natal e um 2022 de muita saúde e muitas alegrias.

12/08/2021

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A joia encravada no seu crânio é estéril.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.
Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores.
É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que aprendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

15/06/2021

15 de Junho - Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

13/04/2021

Em 13 de abril celebra-se o Dia do Hino Nacional Brasileiro. Foi no dia 13 de abril de 1831 que o Hino Nacional foi executado pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro.

12/04/2021

Entrou em vigor hoje as alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Foram mais de 50 alterações feitas no CTB. As mudanças vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos de 20 para 40 pontos e para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator.

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