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FIGUEIREDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cada vez mais presente a busca de relacionamento amoroso sem a responsabilidade material (patrimônio).
Em passado não tão distante, havia a idéia de que, se cada um (casal) morasse em local diferente, não haveria união estável.
Para um contrato de namoro que defenda a idéia de inexistência patrimonial, exige-se uma pactuação sólida e persiga-se uma prática.
Se desejar, siga a bula e vamos conversar.
Figueiredo Neto Advogados
Relacionamento – ex-namorada é condenada a devolver R$22.0 mil ao seu ex por valores que recebeu durante relacionamento que, judicialmente, foram tidos como empréstimos. O fato ocorreu no Estado do MT.
Se desejar, siga a bula e vamos conversar.
Figueiredo Neto Advogados
MÃE
Deus criou Eva! Nome derivado de Chavah que significa Vida ou aquela que dá a Vida. De forma singular e inesgotável, o seu coração e alma vem preparados para amar. São incríveis!
MÃE, receba a nossa homenagem.
Figueiredo Neto Advogados.
Feliz Dia da Mulher
Com coragem e determinação, siga desafiando limites, quebrando barreiras e inspirando mudanças para famílias mais alicerçadas.
Mantenha-se única e respeitada!
Figueiredo Neto Advogados
TRUMP x DAVOS x AGENDA MUNDIAL (RESET MUNDIAL)
Soros (Alex) e Harari (Yuval) acenam para possibilidade de vitória de Trump, mesmo com a entrada da família Obama em cena.
Trump acena para nova “caça ao petróleo”.
China (ninguém divulga) usando um monte de carvão na aceleração de seu crescimento (??);
Elon Musk de olho na sua empresa de “venda de baterias”: umas não funcionam no inverno, outras explodem;
Agenda “Global com Reset Mundial” (determinada por elite desprendida da sociedade), no quesito Meio Ambiente (entre outros), liga alerta amarelo contra Trump (??).
DAVOS inaugura o ano sem lideranças mundiais presentes, preocupada com o “Ocidente (vez que o Oriente está em “ordem”) e ainda busca saber como o Brasil se comportará (??). Só restou entrar na pauta “como derrubar Trump”.
Enquanto isto, no Brasil, possibilidade da extinção da JCP e Tributação sobre o lucro das Multis. Melhor rever as previsões.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2024/curtas-sobre-trump-x-davos-x-agenda-mundial-reset-mundial/
Duas determinações pelo Governo Federal díspares.
Imposto a recuperar tem de ser utilizado em no mínimo 12 meses; tributação desse mesmo crédito tem de ser já no momento da contabilização.
Limitação da compensação de créditos pelas empresas: Fácil de compreender? Vamos lá.
Vamos pensar juntos naquilo que ninguém está falando?
Governo impõe as empresas limitação na compensação de seus créditos (MP 1.202/2023) que veio “regulamentada” por Portaria no Ministério da Fazenda no. 14.
F**a a pergunta: é ou não é medida que traduz insegurança jurídica e financeira?
Analise comigo dois pontos básicos:
1. Os comentários que temos visto e ouvido no mercado estão distantes de muitas empresas. Temos de ver o particular de cada um.
Todos falam da postura indevida do Governo, ok.
Empresa até médio porte, antes do desespero, faça as contas. Veja se essa medida impacta a sua empresa; caso sim, qual impacto no cash flow?
Após, decida sobre a judicialização do tema. Digo com base os números apresentados por empresários.
Empresa de grande porte e de capital aberto, preparem-se já.
2. Algo não dito até agora: na verdade, o governo está testando o Congresso Nacional e o STF, ou seja, se eles continuarão acompanhando / referendando as suas atitudes. Aqui está o perigo! Perigo do que virá em seguida.
Se continuar esta agenda entre esses três, haverá mais eventos devastadores ao desenvolvimento do país.
Segundo ponto: os créditos obtidos na chamada tese do século foram inicialmente “pendurados” pela Receita Federal. Agora, vem a decisão do mesmo órgão exigindo o “pagamento adiantado”. Qual o efeito no seu cash flow?
Amigos, melhor estarem preparados para a tomada de decisão.
Seguimos com vocês como sempre.
Abraços.
Figueiredo Neto Advogados.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2024/2024-ano-de-sucesso-ou-tormenta/
Basta mencionar a proteção patrimonial e uma luz se acende em duas vertentes: proteção fiscal e proteção familiar (herança). São temas que caminham em paralelo. Hoje, comento sobre a questão voltada à herança. Importante dizer que, no fechamento desta edição, o Congresso Nacional estava validando atos do Governo Federal para a majoração da tributação de capitais no exterior.
Menciono isso porque vários têm se valido de estruturas externas para apoiar o seu projeto.
Muitas opções estão disponíveis como a criação de Holding, doações em vida, compra de imóveis no exterior, investimentos no exterior, Trust, etc. A chave é entender seus objetivos, prazos e ativos envolvidos, pois não existe uma solução única. Deve ser personalizado.
O empresário constrói o patrimônio e deseja longevidade, algo que será desfrutado pelos herdeiros. Quem gerou tal patrimônio deveria concluir o projeto com uma “chave de ouro” ainda em vida. Manter a segurança do cônjuge, a harmonia entre os herdeiros e a estabilidade do patrimônio é uma medida louvável. Há formas de minimizar impactos? Que tipos de impactos podem ocorrer? Sob a lei, um patrimônio foi construído. Sob a lei, ele deve ser protegido!
A distribuição do patrimônio pode ser feita de forma mais ou menos onerosa e mais ou menos segura (quanto ao patrimônio). Na hora de distribuir o patrimônio, algumas questões podem surgir: o herdeiro terá a capacidade de manter o patrimônio recebido e até aumentá-lo?
O patrimônio a ser dividido está, em si mesmo, interligado (empresa, fazendas, condomínio…)? Uma parte do patrimônio distribuído subsistirá sem a outra? Deixar a divisão de bens para o momento pós-morte do patriarca é gerar maior custo, demora, discussões e pode ser evitado! Em muitos momentos, não se mostra viável a mera doação em vida.
É possível dividir o patrimônio no exterior? A resposta é sim. Deve-se verificar a estrutura existente e, sendo o caso, corrigi-la. O mercado aponta inúmeros brasileiros investindo, por exemplo, em imóveis, fundos, criptomoedas, etc., no exterior, mas desprovidos da forma correta. É importante reorganizar esse patrimônio. Há risco de possuir parte do patrimônio no Exterior? Pensemos juntos. Uma única variável na Ásia (pandemia) fez “um estrago mundial nas finanças”. Em geral, o maior anseio que vejo naqueles que nos procuram é buscar formas para que haja continuidade no patrimônio deixado e que os herdeiros vivam supridos e em harmonia. Basta nos contar a sua história!
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/protegendo-seu-patrimonio-para-a-familia/
Figueiredo Neto FIGUEIREDO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Em geral, se uma empresa realizou recolhimento de tributos superior ao que era devido, pedir a restituição é manter-se em uma “fila de longa duração”. Logo, o mais comum é a empresa usar referido crédito para pagamento do “próximo” tributo, a chamada compensação, que é o forma legítima de pagamento de tributo.
Mas, o tribunal administrativo federal (CARF) rejeitou o argumento da empresa O Boticário ao direito de usar tal modalidade para pagar o tributo devido beneficiando-se da chamada denúncia espontânea (art. 138 – CTN – multa afastada).
Aparentemente, mais um caso que poderá seguir a longa jornada (de tempo e com custos) dentro do judiciário.
Processo: 10980.907266/2012-94.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/tributario-compensacao-entre-tributos-e-forma-de-pagamento-ou-nao/
É bom registrar que, enquanto o tribunal administrativo federal (CARF) ainda vem sendo regido pela regra onde, em caso de empate de votos no julgamento, o auto de infração não é mantido, pois a tendência é que o Congresso Nacional mude a regra. Neste sentir, a turma superior desse tribunal continua mantendo a decisão de não poder “sobreviver” essa dupla penalidade sobre mesmo evento sob o argumento de que a multa mais danosa já absorveria, por si só, a menos danosa.
Processo: 10650.720873/2012-83
Fato novo: o Senado tem aprovado o PL que retorna ao Presidente de cada Turma do CARF (que é agente fazendário) o voto de desempate. Alegado pelo Ministro da Fazenda e por parlamentares que será uma forma de arrecadação pelo governo federal.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/tributario-multas-de-oficio-e-isolada-dupla-penalidade/
O caso é de fácil compreensão: concessionária no Estado de SP construiu passarela na divisa com propriedade residencial de terceiro. Alegou o morador ter perdido sua privacidade pois permitia ao pedestre ter ampla visão de dentro de sua casa, além da possibilidade de invasão de terceiros.
Coube a concessionária pagamento de indenização por dano moral além de obras de correção durante o processo.
Processo: 1000506-37.2020.8.26.0493
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/concessionaria-mantenedora-de-rodovia-tem-de-indenizar-morador/
Determinado homem, atingido por calvice precocemente, sentindo-se constrangido por ter de descobrir a sua cabeça (p. ex. retirar boné) ao entrar em locais públicos, ingressou com pedido judicial para que não fosse obrigado a tal ato vez que que tal gesto fere sua autoestima entre outras alegações.
Por questão de segurança pública deve-se privilegiar o interesse estatal e não o particular, assim decidiu o juiz. Cabe recurso.
Processo: 5009659-33.2022.8.08.0048
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/pedido-judicial-versus-direito/
O caso envolve uma construtora de prédios que, por sua vez, contratou imobiliária e que, através de corretores, realiza a venda das unidades. Logo, a relação direta com os corretores é da imobiliária.
Importante observar que a Lei 6.530/1978, a qual regulamentou a profissão de corretor de imóveis, foi alterada pela Lei 13.097/2015; por sua vez, esta permitir que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias. Logo, não existe o vínculo empregatício entre corretor e imobiliária e terceiros, prevalecendo a autonomia daquele profissional.
A peculiaridade existente neste momento é que o evento ocorreu no ano de 2010, durante a vigência da Lei 6.530/1978.
Fonte: Processo 10166.723117/2010-14.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/comissao-a-corretor-de-imoveis-incide-ou-nao-inss-decisao-administrativa-final/
É pergunta pertinente e relevante para a sua empresa. Deixar de lado tal questão é perder dinheiro, e perder frente a concorrência. Confirma-se através de nova decisão Administrativa ( ) algo que, dentro de interpretação correta, poderia ser aproveitado em sua empresa.
Neste momento falamos de crédito de P*S sobre frete de insumos em mineração. Foi decisão unânime pela proferida pela 3ª Turma (Câmera Superior – CARF) onde houve entendimento pela legalidade da tomada de créditos de *S sobre despesas com frete de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa por ser etapa essencial para o processo produtivo.
Fonte: Processos 10830.721062/2009-86 e Acórdão 9303-007.285.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/quando-posso-tomar-credito-de-p*s-decisao-administrativa-de-ultima-instancia/
Abusiva é a atitude da operadora de plano de saúde recusar custeio de despesas de recém-nascido após o prazo de 30 dias de seu nascimento.
Recém-nascido (e prematuro) precisou de internação imediata ao parto. A lei garante a ele proteção nos primeiros 30 dias.
Durante tal período, a família pediu a inclusão do recém nascido no rol de dependentes. A operadora rejeitou o pedido e se recusou a continuar custeando o tratamento após o trigésimo dia de sua internação. Alegou que o direito somente assiste aos filhos naturais e adotivos do titular. O STJ acolheu o pedido da família.
Fonte: REsp 2.049.636
Os ministros do STF também decidiram que incidem P*S e Cofins sobre a atividade de seguradoras. Estava em debate neste recurso o conceito de “faturamento”.
*s
O STF decidiu que são exigíveis P*S e Cofins sobre receitas brutas operacionais decorrentes de atividades de instituições financeiras. Falamos de decisão de agora relativa ao período entre 2000 e 2014.
*s
Discussão longa… se a empresa prestadora dos sérvios está sediada na cidade A e o cliente desses serviços na cidade B, para onde recolhe o ISSQN?
STF declara inconstitucional dispositivo de lei complementar mantendo a competência para cobrança e pagamento de ISSQN pelo município do prestador do serviço. Decisão do plenário do STF. Lembre-se que isso estava trazendo reflexos à sua empresa (tomadora de serviços).
Fonte: Julgamentos da ADPF 499 e ADIn 5.835 e 5.862.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/para-qual-municipio-eu-pago-o-issqn/
TRT da 21ª Região trouxe entendimento que a existência de lista para uso do banheiro durante expediente de funcionário (empacotador) não é algo irregular, não fere direitos e não causa dano moral, pelo contrário, é sadio aguardar o revezamento respeitando, também, a continuidade do atendimento aos clientes. Decisão proferida por maioria de votos.
Fonte: TRT – Processo: 0000810-72.2022.5.21.0008.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/supermercado-listagem-para-ir-ao-banheiro/
Foi a vez da 1ª Turma do STJ decidir: o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do P*S e da COFINS.
Importante destacar que referida decisão tem caráter Vinculante. Logo, veja como sua empresa está se posicionando.
Fonte: STJ – Aglnt no Resp 2.019.459/PR
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/icms-st-x-p*s-cofins-stj/
Rede de Supermercados obtém decisão singular para a tomada de crédito de P*S/COFINS sobre o valor do chamado IPI não recuperável (vez que o supermercadista não ser contribuinte do IPI).
Embora a “Solução COSIT 579/2017” declare tal direito, ato da Receita Federal posterior (IN 2.121/2022 – artigo 170), proibiu referido creditamento.
O fundamento da decisão abarcou o mesmo entendimento da origem do direito, ou seja, referido IPI integrou o valor de aquisição do produto.
Fonte: TRF 3ª Região Processo no. 5000022-51.2023.4.03.6109.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/creditos-de-p*s-cofins-sobre-ipi-nao-recuperavel/
Também discussão longa que vem tomando corpo importante.
A lei é de 1995 (Lei no. 9.249). Criou a possibilidade dos sócios receberem juros sobre capital das empresas. Não estamos falando dos dividendos. É importante tal medida para que o investidor torne-se ainda mais “arrojado em nosso mercado”, ou seja, invista mais. Tal medida é facultativa, sofre incidência de 15% de IRRF, e é dedutível para o cálculo do IRPJ / CSSL. A questão posta foi: se os juros não são calculados e pagos no ano em curso, o sócio perderia o direito na forma da lei.
O assunto já tem sido julgado em favor dos contribuintes pela 2ª Turma do STJ e, desta vez, “ratificado” pela 1ª Turma. As duas Turmas mantiveram o entendimento de que, a partir de 1997, mesmo tratando-se de valores decorrentes a períodos anteriores, são atingidos pelo mesmo benefício.
Fonte: STJ – REsp 1971537.
https://figueiredoneto.com.br/noticias/2023/juros-sobre-capital-proprio-dedutibilidade/
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