Izique Chebabi Advogados Associados

Atuamos na área jurídica empresarial, oferecemos serviço jurídico especializado, competente, efi Celular 19 974043301

24/07/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO CONTENCIOSO CÍVEL PLENO – Negociador de Acordo

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa com 05 anos. Pós-graduação concluída ou em andamento.
Vivência profissional de 4 anos no contencioso. Experiência comprovada em negociação de acordos / recuperação de crédito.
Capacidade investigativa, tino comercial, senso de urgência, saber criar oportunidades.
Interesse e disponibilidade pela vaga para negociador de acordos, ciente de que não fará prazos. Alta capacidade de organização, ágil e versátil.
Conhecimento avançado em plataformas de procedimentos e processos judiciais (e-SAJ, PROJUDI, PJ-e, e-proc, entre outros).
Excel avançado (será aplicado teste)
Disponibilidade para trabalhar sob regime híbrido (presencial e remoto). Início imediato. Residir em Campinas.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla ADVOGADO PLENO – ACORDO no campo assunto até o dia 30/07/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

18/07/2024

ATENÇÃO!

O escritório não solicita pagamentos para fins de levantamento de alvará.
Antes de qualquer pagamento, entre em contato para não cair neste golpe!

15/07/2024

As hipóteses de ausências justificadas ao trabalho sem prejuízo do salário, estão, por lei, dispostas no artigo 473 da CLT, sendo o atestado médico uma das hipóteses mais utilizadas no ambiente laboral.

Mas, e os atestados de acompanhamento de terceiros, também justificam ausências?

Não exatamente.

O referido artigo elenca como possibilidade o abono de 1 (um) dia por ano para acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica e pelo tempo necessário em caso de acompanhamento de cônjuge em até.... para continuar a ler o artigo da advogada Giovanna Medeiros da nossa equipe, clique no link: https://chebabi.com/a-empresa-e-obrigada-a-aceitar-atestado-medico-de-acompanhante/ ou acesse o Linktree pela BIO do Instagram.

10/07/2024

O Dia Mundial da Lei é celebrado anualmente em 10 de julho. Este dia é dedicado a promover a conscientização e a importância do Estado de Direito em todo o mundo. O Estado de Direito é um princípio fundamental que sustenta a justiça, a igualdade e os direitos humanos, garantindo que todos estejam sujeitos às leis de um país.

05/07/2024
05/07/2024

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04/07/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: AUXILIAR JURÍDICO – Controladoria

Requisitos: Bacharel em direito ou cursando superior em direito (8º ou 10º semestre em 2024).
Disponibilidade para trabalhar de forma híbrida.
Bom relacionamento interpessoal e habilidade para trabalhar em equipe. Facilidade no aprendizado. Perfil analítico.
Disponibilidade para início imediato.
Diferencial: Conhecimento no software Legal One, pacote office.
Responsabilidades: Irá trabalhar na área da controladoria jurídica. Elaboração de pautas de audiências, apontamentos de prazos, cadastro de processos, elaboração de guias judiciais e solicitação de diligências.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Recursos Humanos para o e-mail [email protected] com a sigla Controladoria no campo assunto até o dia 10/07/2024.

Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

02/07/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO JÚNIOR - CONTENCIOSO CÍVEL

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa;
Vivência profissional de 02 a 03 anos no contencioso cível;
Bom relacionamento interpessoal e habilidade para trabalhar em equipe;
Conhecimento em plataformas de procedimentos e processos judiciais (E-saj, Projudi, Pj-e e E-proc)
Diferencial: Conhecimento e experiência em realização de acordos e familiaridade com o sistema Legal One.
Disponibilidade para início imediato, com atuação híbrida (presencial e home office). Residir em Campinas.
Responsabilidades: Habilidade em negociações e acordos. Acompanhamento processual. Atendimento ao cliente. Elaboração de peças processuais de média complexidade. Ter realizado audiências de conciliação e de instrução e julgamento.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla CÍVEL JR no campo assunto até o dia 05/07/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

02/07/2024

Nas relações comerciais é recomendado que as partes optem por assegurar as obrigações contratuais através de garantias previamente determinadas nos respectivos instrumentos firmados, tal como ocorre com a fiança ou caução fidejussória, se tratando de promessas feitas por uma ou mais pessoas para garantir ao credor o cumprimento de obrigações que não sejam devidamente cumpridas pelo devedor. Neste mesmo sentido, quando falamos em instrumentos de confissões de dívidas, podemos buscar garantir a obrigação por meio da instituição de devedores solidários.

Deste modo, quando o instrumento é celebrado por meio de pessoa jurídica, inserir o sócio da empresa como devedor solidário no instrumento particular de confissão de dívida trará maior segurança a credora dos valores constantes nos respectivos instrumentos de confissão de dívidas.

Isto ocorre em razão de que, caso a empresa devedora não realize ou não tenha condições de realizar o pagamento dos valores acordados, o sócio... para continuar a ler o artigo da advogada Ana Paula Cardoso de Freitas clique no link: https://chebabi.com/inclusao-do-socio-como-devedor-solidario-e-garantidor-em-confissoes-de-dividas/ ou pelo Instagram clique no Linktree que está na BIO.

01/07/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO JUNIOR – CONSULTIVO CÍVEL

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa;
Vivência profissional de 02 a 03 anos na área cível consultiva;
Experiência em elaboração e análise de contratos jurídicos (contratos, aditivos, distratos, etc)
Irá atuar em sistema híbrido de trabalho: presencial e home office
Bom relacionamento interpessoal e habilidade para trabalhar em equipe;
Ser organizado e dedicado
Diferencial: Sistema Legal One
Disponibilidade para início imediato.
Responsabilidades: analisar e elaborar contratos, aditamentos, notificações e pareceres, atuar diretamente em contato com os clientes participando de reuniões e visitas às empresas quando necessário. Emitir relatórios e participar de reuniões internas de alinhamento.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla CONSULTIVO no campo assunto até o dia 05/07/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

27/06/2024

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20/06/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO PLENO – CÍVEL

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa de 05 anos
Vivência profissional de 03 a 04 anos no contencioso cível e consumerista;
Experiência comprovada em escritório ou empresas;
Bom relacionamento interpessoal e habilidade para trabalhar em equipe;
Habilidade em negociação de acordos, prática em realização de audiências de instrução e julgamento e de sustentações orais;
Conhecimento em excel intermediário;
Conhecimento em plataformas de procedimentos e processos judiciais (E-saj, Projudi, Pj-e e E-proc)
Diferencial: Conhecimento do sistema Legal One.
Disponibilidade para início imediato, com atuação híbrida (presencial e home office). Residir em Campinas.
Responsabilidades: Participação em audiências e sustentações orais. Elaboração de peças processuais de média e alta complexidade; condução dos processos judiciais internos.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla Advogado Pleno no campo assunto até o dia 25/06/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

Photos from Izique Chebabi Advogados Associados's post 19/06/2024

Liminar - UERJ deve matricular estudante que perdeu prazo por falta de internet
Candidata demonstrou problema da operadora de internet, bem como prazo exíguo para apresentação de documentos.

A UERJ deve realizar a inscrição de candidata que não apresentou documentos no prazo solicitado após ficar sem internet, em razão de falhas na prestação de serviços de uma operadora de telefonia. Decisão é da desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/RJ.
A estudante era candidata ao curso de História e perdeu o prazo para a entrega de documentos e foi desclassificada, após entrar... para continuar a ler clique no link:
https://www.migalhas.com.br/quentes/409517/uerj-deve-matricular-estudante-que-perdeu-prazo-por-falta-de-internet ou então pelo Instagram acesse o linktree que está na BIO.

18/06/2024

Em 12 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade n° 2342591-64.2023.8.26.0000, promovida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) em face dos artigos 194 e 195 da Lei do Estado de São Paulo n° 17.832, de 01 de novembro de 2023.

O dispositivo legal supracitado obrigava os shopping centers a manterem, em seus estabelecimentos, departamentos médicos com prestação de serviços gratuita, primeiros socorros e transporte de ambulância aos frequentadores dos centros comerciais, conforme os artigos da lei transcritos abaixo:

“Artigo 194 – Ficam os conjuntos de estabelecimentos comerciais conhecidos como “shopping centers” obrigados a manter, em suas instalações, Departamentos Médicos para prestação gratuita de primeiros-socorros ao público visitante e aos funcionários, bem como ambulâncias para traslado dos portadores de casos mais graves.

1° – O horário de funcionamento do Departamento Médico, em cada centro de compras, coincidirá com o de... para continuar a leitura do advogado Pedro Paulo Furlan entre no Linktree que está na BIO do Instagram ou no Facebook pelo link: https://chebabi.com/julgada-procedente-a-adi-contra-obrigatoriedade-de-manter-departamentos-medicos-em-shopping-centers/

17/06/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO JÚNIOR - CONTENCIOSO CÍVEL

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa;
Vivência profissional de 02 a 03 anos no contencioso cível;
Bom relacionamento interpessoal e habilidade para trabalhar em equipe;
Conhecimento em plataformas de procedimentos e processos judiciais (E-saj, Projudi, Pj-e e E-proc)
Diferencial: Conhecimento e experiência em realização de acordos e familiaridade com o sistema Legal One.
Disponibilidade para início imediato, com atuação híbrida. Residir em Campinas e região (presencial e home office).

Responsabilidades: Habilidade em negociações e acordos. Participação em audiências. Acompanhamento processual. Atendimento ao cliente. Elaboração de peças processuais de média complexidade. Ter realizado audiências de conciliação e de instrução e julgamento.

Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla CÍVEL JR no campo assunto até o dia 22/06/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

05/06/2024

Através do Provimento nº 39/2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), o qual trata-se de um sistema de alta disponibilidade, destinado a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e também por autoridades administrativas.

Por sua vez, seus principais objetivos são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais de indisponibilidades de bens, realizado a divulgação aos Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis de todo o território nacional, a fim de proporcionar maior segurança às negociações imobiliárias de compra e venda de imóveis.

Todavia, considerando o enorme alcance da CNIB, tal ferramenta tem sido cada vez mais utilizada em ações de execução ou cumprimento de sentença como mais um instrumento que visa a busca e pesquisa de bens em ... para continuar a ler o artigo da advogada da equipe IC Fernanda Provinciatto clique no Linktree que está na BIO do Instagram ou clique no link: https://chebabi.com/a-aplicabilidade-da-cnib-no-ambito-da-execucao-civil-como-medida-executiva-atipica/

03/06/2024

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Claudia Tasso

24/05/2024

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21/05/2024

Conforme entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.383.991, em casos de prescrição intercorrente de execução, devido à falta de bens penhoráveis e/ou capazes de satisfazer o débito exequendo, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos ao devedor.

O julgado está em consonância com o princípio da causalidade, que determina que aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas dela decorrentes.

De acordo com artigo 921 do Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente ocorre quando há a paralisação prolongada do processo, em razão de inatividade pela parte exequente, bem como pela falta de medidas para impulsionar o processo, podendo, nesses casos, levar à extinção do feito por inércia da parte interessada.

Caso não seja possível localizar o devedor e/ou bens penhoráveis em seu nome, o artigo supracitado determina que a execução seja suspensa pelo período de um ano, sendo que, após esse prazo, se a parte exequente não... para continuar a leitura do artigo da advogada Amanda Bersi da Silva da equipe IC clique no link:
https://chebabi.com/a-responsabilidade-do-devedor-de-pagar-honorarios-e-custas-processuais-em-caso-de-prescricao-intercorrente/ ou acesse o Linktree pela BIO do Instagram.

17/05/2024

Fomos novamente reconhecidos!
Agradecemos aos nossos clientes pela confiança e nossa equipe pela dedicação, profissionalismo e competência.

A Análise Editorial apresenta os escritórios Mais Admirados em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal. O ranking ANÁLISE ADVOCACIA REGIONAL busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todas as regiões do país.

13/05/2024

O artigo 240 do Código de Processo Civil, em seus parágrafos 1º e 2º, estabelece que o despacho que ordena a citação em processo de execução de título extrajudicial interrompe o prazo da prescrição e retroage à data da propositura da ação, desde que o autor da ação adote todas as providências necessárias para viabilizar a citação.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Rafael Altoé, da 5ª Vara Cível de Maringá (PR), para negar a prescrição da pretensão executória e intercorrente de ação contra um lojista por atrasos no pagamento dos custos de ocupação — aluguel fixo, condomínio, aluguel percentual, fundo de promoção e taxa de administração — do seu negócio.

A ação foi proposta pela administradora de um shopping center em maio de 2018. Em julho do mesmo ano, houve o despacho inicial determinando a citação do devedor. Foram expedidas diversas cartas de citação sem sucesso. Em junho de 2020, foi deferida nova busca de endereços e penhora de bens via... para continuar a leitura clique no link: https://www.conjur.com.br/2024-mai-10/citacao-interrompe-prazo-da-prescricao-em-execucao-de-titulo-extrajudicial/ ou acesse pelo Instagran acesse nossa Linktree.

08/05/2024

A advogada Renata Deschamps Lagares da equipe trabalhista do nosso time do Rio de Janeiro, hoje em reunião presencial com Érica Santiago. Muito bom e produtivos esses momentos!

07/05/2024

ESTAMOS CONTRATANDO: ADVOGADO TRABALHISTA JUNIOR

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa de 01 ano;
Bom relacionamento interpessoal, habilidade para trabalhar em equipe, comprometimento, foco em resultados, gestão do tempo, organização e proatividade.
Excel: Básico
Disponibilidade para início imediato.
Disponibilidade para atuar 100% presencial em Campinas.

Responsabilidades: O advogado ficará alocado internamente no cliente, sendo responsável pela separação de documentos da empresa para processos judiciais trabalhistas, levantamento de informações para subsídios de ações judiciais trabalhistas, preparação dos processos, identificação de preposto e testemunhas, contato com escritórios parceiros, autorização de alçada para acordos junto aos sócios da empresa, entre outras atividades administrativas correlatas.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Recursos Humanos para o e-mail [email protected] com a sigla TRABALHISTA JUNIOR no campo assunto até o dia 10/05/2024.
Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

03/05/2024

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25/04/2024

ESTAMOS CONTRATANTO:ADVOGADO CONTENCIOSO CÍVEL PLENO

Requisitos: Superior completo em Direito com OAB ativa com 05 anos. Pós-graduação concluída ou em andamento.
Experiência comprovada, de no mínimo 4 anos, em escritórios ou empresas, com ênfase no contencioso cível. Experiência na área de responsabilidade civil e transporte será um diferencial.
Conhecimento avançado em plataformas de procedimentos e processos judiciais (e-SAJ, PROJUDI, PJ-e, e-proc, entre outros). Familiaridade com o sistema Legal One.
Habilidade para negociação de acordos. Prática em audiências de instrução e sustentação oral.
Habilidade com Excel.
Disponibilidade para trabalhar sob regime híbrido (presencial e remoto). Início imediato. Necessário ter habilitação e veículo. Residir em Campinas e Região.
Responsabilidades: Elaboração de peças processuais de média e alta complexidade, condução dos processos judiciais em todas as instâncias.
Os interessados deverão encaminhar o currículo aos cuidados de Claudia para o e-mail [email protected] com a sigla ADVOGADO PLENO no campo assunto até o dia 30/04/2024.

Aqui no IC, valorizamos e promovemos a inclusão e a diversidade em toda a sua multiplicidade (Você pode ser quem você é independente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil, religião, idade, origem, condição social). Incentivamos que todos que se identifiquem com o perfil e pré-requisitos das vagas disponíveis no IC se candidatem - você é bem-vindo em todas as oportunidades.

Photos from Izique Chebabi Advogados Associados's post 22/04/2024

No último sábado, dia 20/04/24, aconteceu nosso 3 Beach Tennis Day, para toda equipe IC com organização técnica da Zica Beach Tennis.

Foi uma manhã muito agradável e divertida, com direito a campeonato interno. A dupla vencedora foi Soraya Santos Silveira Chebabi e Rubens Rovigatti Neto e a dupla vice-campeã foi Edvandro Passos de Brito e Eric Tadeu Oliveira de Santana.

19/04/2024

Equipe trabalhista IC em reunião presencial em São Paulo nessa sexta!

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