Seixas Advogados

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23/02/2023

Olá, tudo bem?
Prazer, somos do escritório de advocacia Seixas Advogados!
Atuamos em todo Estado do Rio de Janeiro.
Nosso escritório é preparado para melhor te atender e servir, podemos te ajudar?

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https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15354556027&ext=.pdf

14/12/2022

⏳ Você tem até dois anos, após o término do vínculo empregatício, para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

🗓 Na ação, o empregado ou a empregada poderão pleitear o recebimento de verbas de direitos relativos aos últimos cinco anos.

➡ Quer saber mais? O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece dúvidas sobre os prazos de prescrição trabalhista no quadro , da Rádio TST. Ouça! 🎧 https://tinyurl.com/PrazoAcaoTrabalhista

19/10/2022

A regra é clara! O descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe (insubordinação) ou o desrespeito às normas, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa (indisciplina) podem implicar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/InsubordinacaoOuIndisciplina

13/08/2022

Fraudadores não identificados fizeram o saque de R$ 1 mil do FGTS da vítima, que recebe salário de R$ 971 mensais. Para os julgadores, houve falha na prestação da Caixa Econômica.

Caixa Econômica Federal deverá indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, mulher que teve R$ 1 mil sacado de forma indevida do seu FGTS. A decisão é da 13ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª região ao registrar a falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Processo: 0049156-46.2020.4.03.6301

10/08/2021

Família será indenizada por negativação de parente falecido

Os herdeiros de um homem que foi inscrito nos cadastros restritivos ao crédito, depois da morte dele, ganharam o direito de ser indenizados pelo banco Bradesco.

Cada um deverá receber R$ 8 mil.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. A decisão é definitiva.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas GeraisTamanho

06/08/2021

A empresa foi condenada em 1ª instância a pagar as dobras referente os dias trabalhados no dia de desembarque e as folgas suprimidas decorrente das dobras.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de janeiro ao analisar o recurso da empresa manteve a condenação imposta na sentença.

" Apesar de a ré sustentar que "o dia de desembarque não é considerado como período a bordo", não trouxe aos autos qualquer regulamento da empresa que sustente suas alegações ou mesmo os cartões de ponto do autor a comprovar que o desembarque se dava na parte da manhã e sem atrasos, conforme afirmado. Tendo em vista que a ré não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo do direito do autor, a teor do art. 818, II, CLT e art. 373, inciso II do CPC, não há como considerar que o dia de desembarque é dia de folga, sendo os desembarques considerados como tempo de efetivo embarque. Verifica-se, portanto, que a tabela anexada com a inicial reflete com precisão os períodos em que o obreiro esteve embarcado e desembarcado, conforme Caderneta de Inscrição e Registro do Autor. Concluiu-se, portanto, como o fez o Juízo a quo, que o autor faz jus às folgas não gozadas e dobras não quitadas, como demonstra a tabela inserta na inicial. Recurso a que se nega provimento".

05/08/2021

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
REQUISITOS.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assim preconiza que "(...) o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. (...)".

A garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 somente se aplica para o empregado quando cessado o gozo do auxílio-doença acidentário.

É necessário, portanto, que o empregado tenha sido afastado por mais de 15 dias do serviço e obtido o benefício previdenciário em tela.

Nesse sentido o posicionamento preconizado na Súmula 378 do C. TST.

Fonte: PROCESSO nº 0100139-80.2017.5.01.0431, julgado pela Décima Turma do TRT/RJ.

01/08/2021

SEGURO DE VIDA.

Tendo em vista que a cláusula normativa da categoria assegurava, de modo irrestrito, aos motoristas e cobradores, a contratação de seguro de vida nos moldes da Lei n. 13.103/2015, afigura-se cabível a responsabilização da empregadora pelo valor correspondente do seguro, ante o descumprimento das exigências normativas pactuadas.
Fonte:º 0100502-41.2018.5.01.0202 (ROT) - 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.

31/07/2021

Publicado em 30 de Julho de 2021 às 10h35

TJAC - Plano de saúde deve fornecer quimioterapia para idoso que perdeu 15% da visão

Após descobrir um câncer em seus olhos e perder 15% da sua visão, um idoso teve o tratamento negado pelo plano de saúde, por isso buscou a Justiça para validar seus direitos enquanto consumidor.

O paciente foi diagnosticado com hemorragia vítrea secundária a oclusão de veia central de retina. Portanto, foi prescrito tratamento ocular quimioterápico, na qual deve ser feita uma sessão ao mês com anti-angiogênico e também ser aplicada uma injeção específica nesta mesma periodicidade.

Na reclamação, ele informou que a negativa da autorização do procedimento foi seguida por uma recomendação de migração de plano:

“Em não aceitando a proposta de migração/regulamentação do plano para aumento das coberturas contratuais, a presente correspondência serve de negativa formal da solicitação do tratamento por motivos de ser o plano antigo não regulamentado e tal cobertura estar disponível apenas aos planos novos/regulamentados conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde”.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho verificou que no contrato que rege o plano há cobertura do procedimento de quimioterapia, deste modo, ele compreendeu que estão presentes indícios de que a negativa de cobertura é indevida.

Então, ao deferir o pedido de tutela de urgência, o magistrado assinalou que a demora no atendimento da demanda representa um risco a saúde do autor do processo, pois ele possui 74 anos de idade e o tratamento foi prescrito pelo período de 24 meses, com a intenção de evitar uma cirurgia, a vitrectomia.

“Também é possível dizer que há risco de resultado útil ao processo, diante da gravidade da doença, podendo, a ausência do tratamento prescrito, desencadear a piora do quadro ocular”, ponderou com alteridade o titular da unidade judiciária.

O fornecimento do tratamento deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária estabelecida em R$ 1 mil.

A decisão é proveniente da 4ª Vara Cível de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.879 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 40), desta segunda-feira, dia 26.

Fonte: Tribunal

24/07/2021

Fabricante, concessionária e seguradora devem indenizar cliente por demora em serviço

O juiz da Vara Única de Marilândia decidiu que uma fabricante de automóveis, uma concessionária autorizada e uma companhia de seguros devem indenizar cliente por demora na conclusão de serviço em veículo.

Segundo os autos, em razão da presença de água no motor, o autor entregou seu veículo à concessionária para que fossem realizados serviços mecânicos, porém, em decorrência da demora e de outras situações acarretadas por esta, ele deve ser indenizado.

De acordo com o processo, desde a entrada do automóvel na empresa, em dezembro de 2013, o requerente entrou em contato, semanalmente, para que tivesse a liberação do seu veículo para uso, mas não houve êxito, já que as peças necessárias para o conserto estavam em falta na fábrica.

Além disso, o cliente afirma que, no período de quatro meses que estava sem o veículo, a seguradora concedeu um carro reserva apenas por 03 dias, fazendo com que ele precisasse alugar um automóvel, para realizar, até mesmo, atividades profissionais.

A fabricante contestou o autor, afirmando que houve demora para autorização do procedimento em garantia, já que a seguradora realizou diversas vistorias e só autorizou em abril de 2014. Também reiterou que a realização de reparos no veículo, por si só, não gera automaticamente dever de indenizar por danos morais.

Enquanto a concessionária se pronunciou dizendo não ser responsável por supostos vícios no automóvel, pois este sofreu sinistro, e que não houve demora na aquisição das peças ou na execução dos serviços, uma vez que permaneceu na oficina em razão da desídia da seguradora em fornecer a autorização do reparo.

Já a seguradora alegou que o veículo não foi reparado em tempo razoável por falta de fornecimento das peças. Contudo, o juiz da Vara Única de Marilândia declarou que as requeridas não demonstraram a regularidade do excessivo período de espera de mais de seis meses, levando em consideração a data do efetivo reparo, enfrentado pelo autor para obtenção de seu veículo, caracterizando falha na prestação de serviço.

Logo, condenou as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.41

19/07/2021

TST - Bancário que foi vítima de assaltos tem indenização por dano moral reduzida

O colegiado considerou excessivo o valor de R$ 200 mil mantido pelo TRT.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização por dano moral para um empregado do Banco do Brasil em Irecê (BA), que foi vítima de sete assaltos na agência da qual era gerente.

O colegiado de ministros considerou excessivo o valor de R$ 200 mil mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, levando em consideração o dano, o grau de culpa do ofensor e o caráter pedagógico da medida.

Segurança

Na reclamação trabalhista, o bancário contou que, no desempenho de sua função, sofrera diversas violências, incluindo sequestro, explosões de caixas eletrônicos situados na agência e assaltos à mão armada.

Em decorrência das situações vividas, desenvolveu transtorno depressivo e stress pós-traumático e, por isso, pleiteou indenização por dano moral.

O Banco do Brasil defendeu que sempre foram adotadas medidas preventivas à ocorrência de incidentes que implicassem riscos e que as situações narradas estão afetas à segurança pública, sendo dever do Estado, de modo que o banco não pode ser responsabilizado por tais situações.

Responsabilidade O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Irecê (BA) deferiu indenização de R$ 200 mil, por entender que o banco aufere lucro com a exploração de atividade geradora de riscos para terceiros, de modo que não há como isentá-lo da responsabilidade na ocorrência dos fatos narrados. Reforçou que “cabe ao empregador zelar pela higidez física e psicológica dos seus empregados durante a execução do contrato de trabalho”.

O TRT da 5ª Região (BA) manteve a sentença.

Valor excessivo

O relator do recurso de revista do banco ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o valor fixado pelo TRT revela-se excessivo, “levando em consideração o dano, o nexo concausal, o grau de culpa do ofensor, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para casos similares”.

Por isso, a Terceira Turma, em decisão unânime, rearbitrou o valor para R$ 120 mil, considerado mais adequado para a repa

18/07/2021

Tribunal mantém aposentadoria por invalidez a portadora de epilepsia

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a portadora de epilepsia.

Para o magistrado, perícia médica realizada em 2019 constatou que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, além de necessitar do auxílio de terceiros para as tarefas diárias.

O laudo atestou que a mulher, do lar, é portadora de epilepsia desde os 12 anos de idade e apresenta crises parciais de seis a oito vezes por semana.

De acordo com os autos, a autora recebeu auxílio-doença desde 17/7/2002, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 10/9/2003. Em 2018 o benefício foi cancelado, uma vez que a perícia revisional concluiu pela ausência de incapacidade laborativa.

A autora entrou com ação judicial alegando preencher os requisitos necessários à manutenção do benefício. Em competência delegada, a Justiça Estadual de Presidente Epitácio/SP determinou ao INSS implantar a aposentadoria por invalidez.

Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3 alegando que a autora não faz jus ao benefício uma vez que a doença é preexistente.

Ao analisar o processo, o relator enfatizou que se trata de enfermidade em progressão, conforme apontado pelo próprio perito.

"Embora a autora seja portadora de moléstia desde a infância, houve agravamento de seu estado de saúde, não havendo que se cogitar sobre eventual preexistência de incapacidade à filiação previdenciária", concluiu.

Assim, o magistrado manteve a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 21/8/2018, data da sua cessação. Apelação Cível 5288871-87.2020.4.03.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

03/07/2021

O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Exemplo:

NEGATIVA DE CONSERTO OU DE TROCA DE APARELHO CELULAR NO PRAZO DE GARANTIA — DANO MORAL

Afeta a intangibilidade pessoal do consumidor e gera direito à reparação por dano moral a negativa da operadora de telefonia de consertar ou de substituir, no prazo de garantia, aparelho celular que apresente defeito de funcionamento.

Consumidor cujo telefone celular apresentou defeito no prazo de garantia estabelecido pelo fabricante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a operadora de telefonia responsável pela comercialização do aparelho, alegando que a empresa não realizou o conserto ou a substituição do equipamento.

Julgada parcialmente procedente a ação, o autor apelou.

O Relator, primeiramente, explicou que, constatado o vício do produto, é direito do consumidor reclamar seu conserto, sua substituição, o desfazimento do negócio com a devolução da quantia paga ou o desconto proporcional do preço do equipamento (art. 18, § 1º e incisos, do CDC). Em seguida, observou que a conduta da empresa foi de total desrespeito ao consumidor, na medida em que recebeu o aparelho para encaminhamento ao fabricante e o devolveu somente após 6 meses, sem prestar o devido serviço de manutenção, e ainda com a carcaça e o visor danificados, defeitos que não existiam no ato da entrega.

Assim, o Desembargador entendeu patente a violação da honra subjetiva do consumidor, que teve sua dignidade desprezada, ao se ver impossibilitado de usufruir dos direitos que lhe assistiam, além de experimentar constrangimento, aborrecimento, incômodo, desassossego e sentimento de engodo que afetaram a sua esfera psíquica. Desta feita, comprovada a ocorrência do ato ilícito que afetou os direitos inerentes à personalidade do ofendido, a Turma reformou a sentença, para assegurar ao apelante a indenização por danos morais.
Acórdão n. 1013526, 20150111400744APC, Relator Des. TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Dat

27/06/2021

O deferimento da recuperação judicial não impede a condenação da Ré para pagar a multa prevista no art. 467 da CLT, como já definido por este Regional na Súmula 40. 0101559-64.2017.5.01.0482 - DEJT 2021-06-01 01/06/2021.

31/05/2021

No final de março de 2021, foi publicada LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão do novo coronavírus.

Nesse caso, é preciso que a infecção tenha ocorrido durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, chamado de Espin-Covid-19.

Esse estado de emergência teve início em 3 de fevereiro de 2020, mas ainda não tem data de encerramento, pois depende de uma nova regra do Ministério da Saúde.

Servidor Público da Saúde deve receber indenização por conta do coronavírus

A indenização será paga aos profissionais descritos pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e outros.

Além de profissões correlatas, como assistentes sociais, profissionais que realizam testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ouauxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Nesse caso, é preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda, tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes com a covid-19.

Veja a lista de profissionais de nível superior da área de saúde:

Assistentes sociais
Enfermeiros
Farmacêuticos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Médicos
Nutricionistas
Psicólogos
Terapeutas Ocupacionais
Agora, a lista dos trabalhadores de nível técnico e auxiliar que estejam vinculados aos profissionais da área de saúde:

técnicos de enfermagem
auxiliares de enfermagem
técnicos em laboratórios de análise clínica
profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas
Ainda, a lei inclui os profissionais que não sejam considerados profissionais de saúde, mas realizaram visitas aos pacientes com Covid-19:

agentes de combate a endemias
agentes comunitários de saúde
Por fim, os trabalhadores auxiliares que prestaram serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde:

trabalhadores da limpeza
trabalhadores da lavanderia
copeiras
administrati

22/05/2021

A Justiça do Trabalho não pode compactuar com a conduta negligente da empresa ré em não emitir a CAT, por se tratar de documento obrigatório, nos termos do artigo 22, caput, e §3º, da Lei nº 8.213/91, uma vez que visa proteger o empregado acidentado, configurando conduta ilícita da ré, ensejadora de indenização por dano moral.
0010845-11.2015.5.01.0003 - DEJT - Segunda Turma do TRT/RJ.

13/05/2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

12/05/2021

“[...] III – RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Segundo o comando do artigo 469 da CLT, “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”

Nessa linha, foi editada a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 desta Corte. Nos termos do artigo 2º, III, da Lei 7064/1982, considera-se transferido o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

Dessa forma, pelos referidos preceitos de lei, tem-se por transferido o empregado que reside em determinada cidade, quando da assinatura do contrato de trabalho, e é removido para trabalhar em cidade distinta.

No caso concreto, o Regional, com apoio nas prova dos autos, deixou consignado que o autor fora contratado na cidade do Rio de Janeiro/RJ para trabalhar em Ipojuca/PE. Reputou incontroverso que o autor residia no Rio de Janeiro, quando da contratação, porquanto recebera o auxílio moradia.

Assim, não resta dúvida quanto à mudança de domicílio. Ora, o fato de o empregado nunca ter prestado serviços no local em que fora contratado, e desde o início ter tido conhecimento que o labor seria prestado em cidade distinta, não lhe retira o direito de perceber o adicional de transferência.

A empresa, ao optar por selecionar seus empregados em cidade distinta daquela em que ocorrerá a prestação de serviços deve arcar com os encargos legais trabalhistas daí decorrentes, in casu, o adicional de transferência. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 469 da CLT e provido.” (TST- RRAg-10696-43.2015.5.01.0026, 3ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 28/4/2021.)

03/05/2021

O desvio de função ocorre quando há alteração objetiva lesiva em desfavor do trabalhador, atribuindo-lhe trabalho mais complexo ou mais oneroso do que o pactuado, em maltrato à comutatividade do contrato.

Para que ocorra o desvio de função, o empregado deve exercer as atribuições do nível superior ou de outra função ou cargo, porém estar formalmente enquadrado num nível mais baixo ou em outra função ou cargo distinto do que efetivamente exerce e para o qual tenha sido contratado.

Vale mencionar que só gera direitos pecuniários se houver norma legal, interna ou normativa, que garanta salário superior ao que recebe, ou se houver alguém com quem comparar-se em função de patamar remuneratório mais elevado.

O autêntico desvio de função pressupõe que o trabalhador que nele se encontre se ocupe de todas as tarefas ou serviços que compõem o perfil do cargo.

0100109-79.2019.5.01.0203 - DEJT 2021-04-06

17/10/2020

A finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa anterior, e não da capacidade de auferir renda, sendo devida a indenização ainda que o acidentado seja reabilitado e possa obter rendimentos de outras formas. (TRT1 - 3ª Turma- Rel. Carina Rodrigues Bicalho - 0000471-11.2013.5.01.0421 - 23/8/2019.)

13/10/2020
06/10/2020

DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.

O desvio de função tem por característica a alteração ilícita do contrato de trabalho pela qual o empregador atribui ao empregado
atividade distinta, geralmente mais qualificada, sem a remuneração correspondente, vulnerando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho.

Não obsta o direito perseguido a inexistência de plano de cargos e salários.

Afinal, "embora o fenômeno se configure, em regra, quando da existência de plano de cargos e salários ou de quadro organizado em carreiras, poderá ocorrer, também, quando se
evidenciar a existência de organização empresarial semelhante a plano formal, onde estabelecidos títulos e hierarquia para as diversas funções de que necessita o empregador, com salários pertinentes a cada qual (incidência da garantia inscrita no art.7º, # # #, da Constituição Federal)" (TST AIRR 21-98.2015.5.06.311 - Ac. 3ª Turma. Rel. Min. ALBERTO LUIZ
BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. DEJT 14/10/2016).

Processo número 0010792-22.2016.5.15.0127

05/10/2020

- Configura-se objetiva a responsabilidade da empresa por acidente automobilístico que vitimou empregado motorista profissional, inexistindo culpa exclusiva da vítima quando o risco do labor exercido pelo obreiro é inerente à atividade realizada pela empresa.

- No caso, o empregado, motorista profissional, dirigia caminhão de propriedade da reclamada quando sofreu o acidente que resultou em óbito. Ao realizar atividades de transporte rodoviário, a empresa assume o risco de expor a vida e a integridade física dos seus trabalhadores.

- A eventual culpa do empregado no acidente não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, por se tratar de um risco de acidente intrínseco à atividade desenvolvida. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, negou provimento aos embargos. Vencidos os Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. TST-E-RR-270-73.2012.5.15.0062, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 17/9/2020.

05/10/2020

Configura-se objetiva a responsabilidade da empresa por acidente automobilístico que vitimou empregado motorista profissional, inexistindo culpa exclusiva da vítima quando o risco do labor exercido pelo obreiro é inerente à atividade realizada pela empresa. No caso, o empregado, motorista profissional, dirigia caminhão de propriedade da reclamada quando sofreu o acidente que resultou em óbito. Ao realizar atividades de transporte rodoviário, a empresa assume o risco de expor a vida e a integridade física dos seus trabalhadores. A eventual culpa do empregado no acidente não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, por se tratar de um risco de acidente intrínseco à atividade desenvolvida. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, negou provimento aos embargos. Vencidos os Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. TST-E-RR-270-73.2012.5.15.0062, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 17/9/2020.

01/10/2020

A dispensa por justa causa, aplicada à empregada que apresentou atestado médico falso para justificar falta no mercado para o qual trabalhava na região Sul de Mato Grosso, foi mantida pela Justiça do Trabalho.

Dispensada pelo ato de improbidade, a trabalhadora procurou a justiça na tentativa de reverter a punição. Entretanto, ao julgar o caso, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, o juiz Daniel Ricardo considerou que a empresa agiu de forma correta.

Além da comprovação da falsidade do documento, confirmada pelo próprio médico cujo nome foi usado no atestado, a empresa justificou a justa causa também pelo comportamento de desleixo da empregada, que reiteradamente chegava atrasada ao trabalho e faltava frequentemente, sem justificativa.

📲 Leia mais https://bit.ly/2Sce4bd
🔊 Ouça a notícia https://bit.ly/30mepfZ

11/09/2020

Cálculo para fins de dobra na plataforma

SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

21/08/2020

O que diz a Lei 14.020/2020 sobre as trabalhadoras grávidas?

A Lei 14.020/2020, antiga Medida Provisória 936, prorrogou a estabilidade delas: além da garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT), há a estabilidade provisória de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Fique atento a essa série de áudios da procuradora do MPT Carolina De Prá, que explica os direitos assegurados por esta legislação.

Para mais informações sobre este Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, acesse o site do Ministério da Economia (economia.gov.br).

Acompanhe nossas publicações e conheça seus direitos na pandemia!

14/08/2020

> O juiz de Águia Branca acolheu apenas o pedido de indenizaçãopor danos materiais, julgando improcedentes os danos morais.

> No município de Águia Branca, na região noroeste do Espírito Santo, uma companhia seguradora de veículos foi condenada a indenizar um cliente após negar a cobertura dos danos sofridos por sua caminhonete, que estava protegida pelo seguro. A decisão é da Vara Única da Comarca.

> O autor da ação alegou que, ao realizar manobra nas dependências de sua empresa, próximo a mudas de café, o veículo teria colidido e sofrido diversos estragos. No entanto, ao acionar a companhia, o pagamento do seguro necessário para realizar os reparos na caminhonete teria sido negado.

12/08/2020

Os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de duas empresas do ramo de construção e energia para manter decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que deixou de homologar acordo extrajudicial celebrado com um trabalhador.

Pelo acordo, o empregado concederia quitação total do contrato de trabalho, comprometendo-se a não mais reclamar qualquer valor ou direito em relação ao contrato extinto, manifestando plena consciência e concordância com o termo assinado. Após o pedido de homologação ser rejeitado em primeiro grau, as empresas recorreram, sustentando que a legislação não limita as parcelas negociáveis e que há jurisprudência no sentido de ser possível a quitação pelo extinto contrato de trabalho, além da renúncia do trabalhador ao recebimento da multa do artigo 477 da CLT e dispensa de comprovação do recolhimento do FGTS.

No entanto, o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator do recurso, não acatou os argumentos. Não se pode admitir que o acordo extrajudicial contenha cláusula que represente renúncia total a direitos trabalhistas e ao direito de ação (artigo 5º, # # , da Constituição da República), registrou. O relator explicou que, embora o processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial esteja regulamentado pelos artigos 855-B e seguintes da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, conforme Súmula 418 do TST.

24/07/2020

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF/2020.

O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$5,7 bilhões.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF

Timeline photos 20/07/2020

Art. 2º Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:

I - até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:

a) número no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) data de nascimento;

c) data de admissão;

d) matrícula do empregado;

e) categoria do trabalhador;

f) natureza da atividade (urbano/rural);

g) código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

h) valor do salário contratual; e

i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.

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