Falcão Lage Advocacia
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Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Falcão Lage Advocacia, Advogado/a societário/a, Edifício Neo Business/Rua Heitor Stockler de França, nº 396/Sala 1206/12° Andar, Curitiba.
Escritório de advocacia com atuação nas áreas de societário e contratos, propriedade industrial, fusões e aquisições, família e sucessões, trabalhista patronal, administrativo, desportivo e criminal.
O escritório Falcão Lage Advocacia deseja a nossos clientes, colegas e parceiros um Feliz Natal e um próspero 2024, repleto de amor, paz, alegria, prosperidade e esperança de um futuro melhor.
A Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo).
Para a desembargadora, restaram comprovados os requisitos para a concessão do medicamento: laudo do médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do remédio na Anvisa.
Na decisão, a desembargadora destacou que "a medicação demandada foi aprovada pela ANVISA em novembro/2021 e funciona como um análogo de peptídeo natriurético do tipo C (CNB) recombinante que foi desenvolvido para ter uma meia-vida mais longa do que sua forma endógena. (...) o tratamento é novo no Brasil, foi liberado pela ANVISA recentemente. Os estudos são de qualidade metodológica e demonstram efeitos promotores de crescimento seguros e persistentes em crianças com acondroplasia tratadas diariamente durante dois anos".
Para a desembargadora, embora o alto custo do fármaco não possa ser desconsiderado, tendo em vista que um ano de tratamento ultrapassa o valor de um milhão de reais, não é motivo, por si só, para negar o respectivo fornecimento judicial, quando ficar demonstrada a imprescindibilidade, adequação e esgotamento das diretrizes terapêuticas estabelecidas nos protocolos do SUS, como já decidido pelo Min.Gilmar Mendes, na STA nº 175 AgR/CE.
Por fim, a desembargadora determinou o fornecimento de medicamentos pela União, em responsabilidade solidária com o Estado do Paraná.
O autor foi representado pelo escritório Falcão Lage Advocacia.
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No dia 02 de setembro, o advogado Jonathan Falcão, sócio do escritório Falcão Lage Advocacia, concedeu entrevista para o programa Fala Brasil, da Record.
Nessa entrevista, o foco foi o sistema PIX. Jonathan Falcão compartilhou informações sobre as implicações legais e regulatórias relacionadas a forma de pagamento eletrônico.
A Prefeitura de Curitiba prorrogou por 180 dias o programa que oferece desconto de 90% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, o prazo de adesão foi estendido até 15 de dezembro.
O desconto será concedido para quem adquiriu imóvel cujo valor venal seja de até R$ 473 mil, mas não fez o registro oficial no cartório, caracterizando um "contrato de gaveta".
Sem o desconto, uma pessoa que registrasse a compra de um imóvel de R$ 473 mil teria que pagar R$ 12,7 mil de ITBI. Com a redução de 90%, o valor do imposto cai para R$ 1.277.
Para se qualificar ao programa, o comprador do imóvel deve estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com atualização nos últimos 24 meses, além de não ser proprietário de outros imóveis.
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O Escritório Falcão Lage Advocacia tem o prazer de informar aos seus clientes e parceiros que, para melhor atendê-los, mudou de endereço.
A nova sede está localizada no Edifício Neo Business, na Rua Heitor Stockler de França, n° 396 | Sala 1206 | Centro Cívico | Curitiba - PR | 80030-030.
Os nossos canais de atendimento continuam os mesmos: (41) 99667-4993 | [email protected]
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Novidade legislativa para as sociedades limitadas.
Em julho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Em razão disso, o Deputado Federal Cezinha de Madureira apresentou o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, visando alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O Projeto altera os artigos 1º e 10º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, fazendo constar que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constituirá como referência básica para os planos privados de assistência à saúde.
Assim, tratamentos prescritos por médicos deverão ser cobertos pela operadora de saúde, desde que sejam comprovadamente eficazes e recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 21 de setembro de 2022, sem vetos.
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Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção da pessoa jurídica acarreta a extinção da punibilidade por crime ambiental por ela praticado.
No caso, a empresa alvo de ação penal por poluição no descarte de resíduo de milho e soja foi incorporada por outra pessoa jurídica.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a inexistência da empresa de fato equivale à morte de um réu, resultando na extinção da punibilidade, conforme disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade em razão de não existir norma que autorize a transferência da responsabilidade penal à empresa incorporadora, pois a pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico de obrigação patrimonial transmissível, nem mesmo se confunde com direito à reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.
A decisão salienta que, extinta legalmente a pessoa jurídica ré, sem nenhum indício de fraude, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.
Caso você e/ou sua empresa tenham interesse no tema, não deixe de procurar uma assessoria jurídica especializada.
Para maiores informações, entre em contato conosco pelos canais de atendimento.
Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção da pessoa jurídica acarreta a extinção da punibilidade por crime ambiental por ela praticado.
No caso, a empresa alvo de ação penal por poluição no descarte de resíduo de milho e soja foi incorporada por outra pessoa jurídica.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a inexistência da empresa de fato equivale à morte de um réu, o que levaria à extinção da punibilidade, conforme disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade em razão de não existir norma que autorize a transferência da responsabilidade penal à empresa incorporadora, pois a pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico de obrigação patrimonial transmissível, nem mesmo se confunde com direito à reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.
A decisão salienta que, extinta legalmente a pessoa jurídica ré, sem nenhum indício de fraude, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.
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