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Será que pode descontar a pensão no período de férias que a criança passa com o genitor que não mora com ela?
Nem sempre é fácil buscar uma saída para a violência doméstica, mas é necessário sair do ciclo da violência. E isso só se consegue denunciando seu agressor!
Denuncie! Ligue 180 e peça ajuda!
Na segunda-feira, Sandy e Lucas Lima anunciaram sua separação após 15 anos de casamento (24 anos juntos). Eles têm um filho de 9 anos.
A sensação de impotência, fracasso, vergonha e culpa é bastante comum entre casais que se separam.
Mas é possível passar por um divórcio de forma madura, harmoniosa, juntando esforços do agora ex-casal em prol dos filhos e seguir a vida de forma plena e feliz.
Com disse a Sandy, "vai demorar um pouquinho, mas vai ficar tudo bem". Sim, o momento de turbulência vai passar, as coisas vão se acalmar e se resolver. Talvez demore, mas vai dar tudo certo.
Términos de relacionamentos costumam ser difíceis de superar e cada um tem o seu tempo de assimilar as coisas. É necessário passar pelo luto do divórcio, curar suas feridas e recomeçar.
Recomeços fazem parte da vida e é possível reencontrar a paz.
Para todo fim há um recomeço, com o tempo tudo se cura. Basta seguir adiante com a cabeça erguida e sem medo da vida.
Uma reflexão pra um sábado a noite!
Neste Agosto Lilás, o caso da atriz Larissa Manoela traz uma importante discussão sobre o tema de violência doméstica, tanto por ser cometido pelos pais (e não por um companheiro/namorado), quanto pelo tipo de violência vivenciada por ela.
Se você estiver passando por situação semelhante, ou conhece alguém que está, busque orientação pelo , que atende 24 horas, ou procure a orientação de um advogado especialista no assunto.
União estável não formalizada pode trazer muitos incômodos que podem ser evitados. Veja como.
Será que é possível "herdar" dívida do cônjuge?
Que todos os dias sejam nosso dia!
é dia de luta!
Parabéns, mulheres, pela força!
Você já ouviu falar no ciclo da violência contra a mulher?
Você sabe identificar em um relacionamento ?
O direito à creche e à pré-escola esta previsto em nossa Constituição Federal e também no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, e Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
Assim, caso o ente público não tenha vaga disponível em rede pública, ficará sujeito a custear as despesas de matrícula e manutenção da criança na rede particular, pois consagrado está o dever do Estado.
Além disso, este também é o entendimento dos tribunais superiores por meio daquilo que chamamos de jurisprudências.
Então, se você está em busca de vaga para seu filho, entre em contato e saiba como efetivar o acesso a este direito fundamental, que objetiva a educação e o pleno desenvolvimento da sua criança.
Nenhuma separação é fácil, mesmo quando as partes estão de acordo. Por isso é importante ficar atento a alguns pontos para que não torne tão difícil.
Uma dúvida muito frequente de nossos clientes que detêm a guarda dos filhos é se, caso organizem uma festa de aniversário para a criança, estariam obrigados a convidar o outro genitor para o evento.
A resposta é NÃO! Não há em nossa legislação dispositivo que te obrigue a convidar pai/mãe de seus filhos para a festa que você está organizando, a menos que haja uma decisão judicial neste sentindo, o que, particularmente, nunca vimos.
Isso porque a nossa Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do lar, exceto em casos expressos na lei. Podemos, então, dizer que, ainda que a festa não ocorra na sua casa, mas num espaço público locado para o evento, você não será obrigado a permitir a entrada de ex.
O aniversário é um momento de lazer, devendo ser compartilhado com as pessoas do seu convívio e que façam você se sentir bem, portanto, se a sua relação com pai/mãe de seu filho é atribulada, o melhor é explicar para a criança a situação, se ela já tiver idade para tal, evitando conflitos e constrangimentos no dia da festa.
Cabe lembrar que o mais adequado é ter uma relação respeitosa com o outro genitor e sempre evitando situações conflituosas, porém, sabemos que muitas vezes isso não é possível.
Por isso, busque sempre a orientação de um advogado de confiança para que esclareça sobre as situações envolvendo divórcio e filhos.
O direito de convivência entre pais e filhos é garantido em lei.
Ser pai é mais que o nome na certidão, é mais que pagar pensão, é mais do que o laço de sangue. Ser pai é cuidado, aprendizado, é saber corrigir com amor e se dedicar. É ser direção na criação do filho. A todos os pais, adotivos, biológicos e afetivos, nossas homenagens ao seu dia.
Neste domingo celebraremos o Dia dos Pais e, por isso, indicamos o filme Meu Pai, estrelado por Anthony Hopkins e Olivia Colman.
Neste filme, Anthony sofre de alzheimer e passa por diversas cuidadoras, sempre recusando o auxílio delas, enquanto Anne, sua filha, tenta se ajustar ao momento do pai e criar um espaço mais reconfortante antes de se mudar para outro país.
O filme se propõe a entregar uma experiência muito pessoal e aflitiva, abordando de forma irretocável temas como velhice, paternidade e deveres familiares, chegando ao momento em que os papéis e as responsabilidades de pai e filha se invertem.
Para quem já viveu situações semelhantes com entes queridos, é quase impossível não se identificar com os personagens.
O filme está disponível na Amazon Prime Video.
Hoje é o dia do advogado e da advogada, então veja algumas curiosidades da advogada Juliana pra você conhecê-la um pouquinho.
Hoje completamos 16 anos da Lei nº 11.340/2007, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
A lei leva este nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após ele tentar matá-la simulando um assalto.
À época, o julgamento de seu caso demorou muito justamente por falta de uma legislação que atendesse de maneira aprofundada os crimes contra a mulher, surgindo então a necessidade de criação de uma lei especial para inibir e combater os casos de violência doméstica.
Maria da Penha lutou e fez diversas campanhas para a aprovação da Lei, que define o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Atualmente, diversos estados do país oferecem a possibilidade de denunciar casos de violência doméstica pela internet e no Paraná esta ferramenta está disponível desde 2020. Também contam com delegacia virtual os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Goiás.
Você já ouviu falar do Agosto Lilás?
Esse movimento é uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Foi desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006 e que este ano completa 16 anos.
Atualmente no Brasil, três mulheres são vítimas de feminicídio por dia; trinta mulheres sofrem agressão física por hora; uma mulher é vítima de estupro a cada dez minutos. Ninguém pede para sofrer violência!
Em briga de marido e mulher, não se cale! DENUNCIE! Se você presenciar uma situação de agressão, ligue para a Polícia Militar (disque 190). Para qualquer outra situação envolvendo violência contra a mulher, disque 180.
Você sabia que seu direito de convivência com seus netos é garantido por lei?
Essa semana vimos as polêmicas envolvendo o anestesista do Hospital da Mulher Heloneida Studart, na Baixada Fluminense. Por isso, veja alguns direitos da gestante e, caso tenha tido algum desses direitos violados, entre em contato com um advogado de confiança ou com a defensoria para buscar orientações de como proceder.
A recente polêmica envolvendo a atriz Klara Castanho e a entrega de um bebê ao qual deu à luz, fruto de uma relação não consensual e forçada, trouxe um debate nas redes sociais a respeito do 4b0rt0 e da entrega voluntária de bebês para adoção.
A Lei 13.509/2017 - chamada de "Lei de Adoção", trouxe diversas alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu, em seu artigo 19-A, a chamada "entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma mulher gestante ou puérpera entregar seu bebê para a adoção de FORMA LEGAL, em procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
Assim, as mulheres nestas condições que demonstrem interesse em entregar o bebê para adoção, serão encaminhadas para a juízo competente, onde se realizará todo o processo para a busca de uma família que esteja apta a receber aquele bebê para adotá-lo.
Ao contrário do que tem se propagado pelas redes sociais, a mulher que entrega seu bebê para adoção dentro dos trâmites legais NÃO COMETE CRIME, visto que é permitida essa opção A FIM DE GARANTIR E PRESERVAR OS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA.
Essa entrega não se confunde com o abandono de incapaz ou recém-nascido, tipificados nos artigos 133 e 134 do Código Penal, que é quando mãe/pai desampara ou expões seus filhos a perigo, cuja pena para este tipo de delito pode chegar a 6 anos.
Toda nossa solidariedade à Klara Castanho e ao momento que ela está passando, em que seus direitos estão sendo violados por pessoas ávidas em busca de visibilidade em cima da dor alheia.
Não se cobre tanto. Permita-se relaxar.
Amor de mãe é aquele que nos orienta para os desafios da vida. À elas, dedicamos todo a nossa gratidão.
O filme A Filha Perdida, estrelado por Olivia Colman, conta a história de Leda, uma mãe de meia-idade, divorciada, que decide tirar férias sozinha depois que suas filhas decidem ir para o Canadá com o pai. Durante a viagem, ela se depara com situações desconfortáveis que a fazem relembrar momentos de sua juventude, quando suas filhas ainda eram pequenas, trazendo reflexões sobre casamento, fidelidade, maternidade, individualidade e culpa.
Esta é uma indicação de um filme que trata sobre a maternidade real para deixarmos de lado a romantização pregada pela sociedade, mostrando as dificuldades enfrentadas pelas mulheres quando tratamos de filhos e casamento.
O filme está disponível na Netflix.
25.04
Hoje completo mais um ano prometendo exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defendendo a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Sem nunca olhar pra trás, sem nunca me arrepender do caminho que escolhi. Por mais que haja dias que tudo nos faça desanimar, sigo confiante na escolha e com amor à profissão.
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