Soares Rocha Advocacia

Escritório de Advocacia com atuação em causas: tributária, previdenciária, trabalhista, eleitoral e civil.O Nosso dever é garantir o seu Direito.

email: [email protected]
tel: (85) 3044-7709

Síntese - Autoridade em Publicações Jurídicas. 20/10/2022

Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer
Em outra decisão, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista obteve o mesmo direito. Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões fundamentaram-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal. No caso julgado pela Terceira Turma, o colegiado rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido o direito a uma advogada de Fortaleza (CE). Um dos fundamentos da decisão foi a Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. Na reclamação trabalhista, a advogada alegou que era a única responsável por cuidar da mãe e da irmã. Segundo ela, as duas precisam de acompanhamento para diversas terapias e não podem se deslocar ou mesmo receber profissionais em casa sem sozinhas. Em sua defesa, a Ebserh argumentou que não há dispositivo legal que garanta a redução da jornada para acompanhar tratamento de familiar sem redução de remuneração. Alegou, também, que a medida lesa o hospital e prejudica os pacientes e funcionários, que necessitam do quadro completo de advogados para atendê-los. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, de forma providencial, enquanto durar a necessidade da mãe e da irmã. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e seu Protocolo Facultativo. O TRT também se baseou nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem “os pais na velhice, carência ou enfermidade". O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, ao contrário da tese defendida pela empresa, não há ofensa ao princípio da legalidade. Segundo ele, o TRT se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ainda, de acordo com o ministro, a CLT (artigo 8º) autoriza os julgadores, “na falta de disposições legais”, a fundamentar-se na analogia. “Quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante”, explicou. A decisão foi unânime. Em decisão semelhante, a Sétima Turma manteve a redução da jornada deferida a uma assistente administrativa da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interac¸ão social, entre outros pontos. E, de acordo com a Lei 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ela é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A seu ver, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, não merece reparos. “Mesmo que ausente nas normas internas da empresa ou na legislação celetista, impõe-se resguardar a máxima proteção ao dependente da empregada, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da absoluta prioridade na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente”, concluiu.

Síntese - Autoridade em Publicações Jurídicas. Síntese - Mais de 38 anos de tradi

07/10/2022

Afastada equiparação a consumidor nas hipóteses de vício do produto e do serviço
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Para o colegiado, além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses – uma das razões da previsão legal dos bystanders –, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC). Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu pela ilegitimidade da autora de uma ação indenizatória de danos morais, ajuizada porque sua filha não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional, em virtude de bloqueio sem notificação. A mãe alegou que, apesar de o cartão não estar em seu nome, ela também sofreu as consequências da má prestação do serviço pela instituição bancária, uma vez que dependia do cartão da filha para o custeio das despesas de viagem. Por isso, a mãe sustentou que, nesse caso, ela deveria ser considerada consumidora por equiparação. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude da ilegitimidade ativa da mãe. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Relatora do recurso da mãe, a ministra Nancy Andrighi recordou que o artigo 17 do CDC prevê, de fato, a existência do consumidor por equiparação (bystander). Por essa definição, apontou, também recebe a proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso. Entretanto, a ministra destacou que tal proteção se limita às hipóteses de fato do produto e do serviço, o que não se confunde com a responsabilidade por vício do produto e do serviço. No primeiro caso, conforme explicou Nancy Andrighi, há um acidente de consumo, em que a utilização do produto ou do serviço é capaz de gerar riscos à segurança do consumidor ou de terceiros. No caso dos autos, a magistrada ponderou que ocorreu a hipótese de vício no serviço, tendo em vista o bloqueio do cartão internacional sem notificação prévia por parte do banco ou da operadora."Considerando que a hipótese em julgamento não caracteriza um acidente de consumo, mas apenas um vício do serviço, não se aplica a figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no artigo 17 do CDC, razão pela qual não merece reforma o acórdão recorrido que decidiu pela ilegitimidade ativa da recorrente", concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP. REsp 1.967.728

31/08/2022

Acabei de conseguir 600 seguidores! Quero agradecer a todos pelo apoio contínuo. Eu nunca alcançaria essa marca sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

23/06/2022

Você sabe quais são os crimes de competência da Justiça Federal?
Com a missão de pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, compete então à Justiça Federal, órgão do Poder Judiciário, julgar os crimes federais. E os processos são nas mais diversas áreas. Diariamente, são analisadas ações referentes a meio ambiente, previdência social, direito tributário, licitações, contratos de financiamento habitacional firmados com empresas públicas ou autarquias, questões relativas a concursos e a imóveis da União, entre outras.

👉🏽 Conheça todos os crimes federais descritos no artigo 109 da Constituição Federal:

www.planalto.gov.br

Quer que seu negócio seja a primeira Escritório De Advogados em Fortaleza?
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Categoria

Telefone

Endereço


Avenida Washington Soares, 855, Sala 201
Fortaleza, CE
60811-341

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Outra Firma de advogados em Fortaleza (mostrar tudo)
Braga Filho Advocacia Braga Filho Advocacia
Fortaleza, MEMBRODACOMISSAODEDIREITODEFAMILIAOAB/CE2019/2021

Para quem não me conhece, meu nome é Braga Filho e sou advogado inscrito na OAB/CE nº 44.047. Pau

ivonildesgomesadv ivonildesgomesadv
Fortaleza, 60.179.250

Advogada do Direito Previdenciário.

Borges & Borgo Advogados Associados Borges & Borgo Advogados Associados
Fortaleza, 60115-191

Escritório de advocacia especializado em Direito Sindical Assessoria Jurídica para sindicatos de servidores públicos do Ceará OAB/CE n° 3.186

Abelardo Castelo Branco Abelardo Castelo Branco
Avenida Santos Dumont 2626
Fortaleza, 60822-155

Expedito Vieira Advogado Expedito Vieira Advogado
Rua Pedro Firmeza, 664
Fortaleza, 60822492

Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho | Direito Previdenciário | Direito de Famílias e

Marcelo Martins Advocacia Marcelo Martins Advocacia
Rua Vicente Linhares, Nº500, Sala 1904
Fortaleza, 60135-270

Profissionalismo, eficiência e agilidade na busca dos seus direitos. Atuação em todo o Brasil.

direitomedico.saude direitomedico.saude
Fortaleza

Espaço destinado a educar e informar profissionais da área da saúde sobre seus direitos e deveres como profissionais.

lfelix.advocacia lfelix.advocacia
Fortaleza

Escritório de advocacia, com atuação nas seguintes áreas: Direito Cível Direito do Consumidor D

Azêdo & Franco Advogados Azêdo & Franco Advogados
Empresarial Iguatemi/Avenida Washington Soares, 55/7º Andar, Sala 705
Fortaleza, 60811-341

AZÊDO & FRANCO ADVOGADOS é um escritório especialista em Direito Tributário e Societário.

Raísa Sales Raísa Sales
Avenida Santos Dumont, 2789, Sala 1005. Edifício Torre San Carlo
Fortaleza, 60160-150

Escritório de Advocacia especializado.

BPL Advogados BPL Advogados
Rua Frei Mansueto 991
Fortaleza, 60175-157

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doenças Graves ⚖️

Dr. Elias Coelho Dr. Elias Coelho
Avenida Desembargador Moreira, 1300/Rua Torres Câmara Torre Sul, Rua Desembargador Leite Albuquerque Torre NoRoute/Aldeota, Fortaleza/
Fortaleza, 60170-002

Soluciono divórcios complexos com foco na proteção do seu patrimônio. Fale comigo agora pelo WhatsApp (85) 9-8112-3377