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Só gratidão 🙏🏽!
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O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com esquizofrenia. A beneficiária é portadora de esquizofrenia desde 1980 e é a única responsável pelo próprio sustento. Além de viver com doações e ajuda de vizinhos. Dessa forma, ela entrou com o pedido de concessão do BPC/LOAS em 2020. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pagamento e ela recorreu ao Juizado do Rio de Janeiro. Ao analisar o caso, o 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro entendeu a perícia médica comprovou a existência da esquizofrenia. Além disso, os laudos também demonstram impedimentos de longo prazo, os quais afetam a participação social em grau de igualdade com outras pessoas da mesma idade que a mulher. Dessa forma, compreende-se que ela apresenta incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Para além da deficiência, nota-se que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ela é a única responsável pelo seu sustento e não recebe nenhum auxílio do Governo, apenas ajuda de vizinhos. Com isso, os requisitos de necessidade econômica e deficiência, foram preenchidos. O que permite o pagamento do benefício. Sendo assim, o Juizado garantiu a concessão do BPC/LOAS, juntamente como o pagamento dos valores retroativos desde 2020, data do pedido administrativo.
Fonte: https://bit.ly/43KD5N7
Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”. Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas". Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Fonte: https://bit.ly/3Drf1Uw
A gravidez de risco é uma realidade que muitas gestantes passam, causando preocupações e exigindo um extremo cuidado. Em razão disso, a segurada do INSS que comprovar essa condição poderá ser afastada do seu trabalho por meio do auxílio por incapacidade temporária, que pode ser renovado, conforme a permanência do quadro clínico. Contudo, havendo uma negativa, é possível pleitear essa garantia por meio de uma ação judicial em sede de tutela provisória de urgência, ou seja, no início do processo o juiz decide, imediatamente, sobre a concessão do benefício. Vale ressaltar que se for garantido o auxílio previdenciário à segurada, a mesma também terá direito ao salário-maternidade.
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Base legal: previdenciarista.com
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