Monteiro Naia Advogados

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11/08/2024

Parabéns a todos os pais, por serem exemplo, segurança, apoio e orientação. Feliz dia dos pais.

08/05/2024

Posted • A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a equoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação, devem ser estabelecidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o transtorno do espectro autista.

08/03/2024

Parabéns à todas as mulheres que diariamente demonstram força, garra e determinação. 🌷

08/03/2024

Parabéns à todas as mulheres que diariamente demonstram força, determinação e garra. Parabéns especial às nossas clientes, parceiras e de nossa equipe que nos ajudam na missão de auxiliar.

26/02/2024

Em decisão, o juiz ressaltou que a saúde é um direito previsto na CF, de extrema relevância à vida e à dignidade humana, verdadeiro pré-requisito à existência dos demais direitos.

O magistrado entendeu que a cobertura faz parte do risco do negócio explorado pelo plano de saúde, de modo que a relação contratual está submetida às regras do CDC.

Portanto, avaliou que, tratando-se de contrato de adesão, a interpretação deve ser direcionada de modo mais favorável ao consumidor, no caso, o paciente. Assim, ainda que cláusula contratual vede o procedimento, ela deve ser relativizada para incluí-lo.

29/12/2023

Brindemos ao que passou e celebremos as novas oportunidades que estão por vir! 🥂🎊 Feliz 2024!!! #2024

22/12/2023

Que neste natal o amor, a paz, a alegria e a fraternidade estejam presentes na sua casa com sua família. Que possamos tornar estes sentimentos perenes e espalhemos a todos que nos rodeiam. Desejo de toda a equipe Monteiro Naia Advogados.

26/09/2023

Posted • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula).

De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental.

Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune.

USO OFF-LABEL NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO PARA COBERTURA

A operadora do plano alegou que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – não sendo, portanto, passível de cobertura – e, além disso, o uso off-label não estaria previsto no contrato.

As instâncias ordinárias, no entanto, entenderam que o uso off-label não é impedimento para a cobertura, ainda que o tratamento seja experimental.

O relator do recurso da operadora no STJ, ministro Raul Araújo, destacou que o tribunal, ao julgar o recurso, estabeleceu critérios sobre a obrigatoriedade ou não de cobertura diante do rol da ANS, admitindo a possibilidade de cobertura no caso de não haver substituto terapêutico, dentro de certas condições.

COBERTURA FORA DO ROL DA ANS DEVE SER ANALISADA CASO A CASO

Pouco depois daquele julgamento, segundo o ministro, a Lei 14.454/2022, ao alterar a Lei dos Planos de Saúde para dispor sobre a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados no rol da ANS, definiu que essa lista constitui apenas uma referência básica para os planos.

30/08/2023

Posted • Para Terceira Turma, o direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de corretagem que alegava a nulidade de cláusula contratual na qual o seu pagamento estava condicionado ao registro imobiliário de um empreendimento. Procure sempre um advogado para redigir seu contrato.

13/08/2023

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tesouros.

11/08/2023

Não basta que todos sejam iguais perante a lei, é preciso que a lei seja igual perante todos. Parabéns a todos colaboradores e colegas de profissão pelo seu dia.

14/05/2023

Celebrando as mães extraordinárias que moldam o mundo com amor, coragem e dedicação.

12/04/2023

A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.
Fonte: jurinews.com.br

06/04/2023

Feliz Páscoa! Que esta data seja uma oportunidade para renovarmos nossa fé e esperança!

16/03/2023

Posted • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

A partir desse entendimento, o colegiado acolheu o recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

Em primeiro grau, a sentença obrigou a operadora, no âmbito da internação domiciliar, a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de “esfera unicamente particular”.

Em apelação, o TJMS negou o pedido de inclusão dos insumos. Além de reforçar o caráter particular desses materiais, o tribunal salientou que a falta de especificação contratual não dava amparo legal para responsabilizar a operadora pelo fornecimento de tais itens.

INTERNAÇÃO DOMICILIAR SEM FORNECIMENTO DE INSUMOS DESVIRTUA SUA FINALIDADE

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.

Para ela, a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital.

Segundo a ministra, a adoção de procedimento diferente representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.

08/03/2023

Nossa homenagem e respeito à todas as mulheres pelo seu dia, que não se limita a esta data.

02/03/2023

No mês de março faremos um especial sobre os direitos das mulheres. Nesta primeira postagem, o direito das mulheres no mundo. Um dos fundamentos para a criação do Estatuto de Direitos Humanos foi identificar e assumir as falhas e insuficiências presentes na humanidade. Nesse sentido, o reconhecimento das mulheres como um grupo subjugado e exposto a diversas formas de abuso e violação de direitos tornou-se necessidade. Dessa forma, foi-se criada pela a ONU a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) no ano de 1979. A CEDAW é o principal documento do direito internacional em relação aos direitos e proteção das mulheres. Ele impõe obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural. Além de exigir o mínimo, como direito à igualdade, à vida, à liberdade, direitos civis e políticos como direito ao voto.

20/01/2023

Posted • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Uma passageira ajuizou, na Justiça do Estado de São Paulo, ação de reparação por danos morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), buscando a responsabilização da companhia aérea Lufthansa por transtornos sofridos em razão de atraso de voo e extravio de bagagem.

O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), contudo, deu provimento ao recurso de apelação por entender que, por se tratar de dano moral em voo internacional, incide no caso o CDC e não as convenções, e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria em razão dos seus efeitos nas relações econômicas dos usuários e prestadores de serviço de transporte aéreo internacional, ultrapassando assim o interesse subjetivo das partes.

18/01/2023

Existem várias opções dentro desta área, podendo o advogado especialista em direito médico trabalhar para pacientes, para médicos, em favor dos planos de saúde ou hospitais, nos conselhos de medicina, enfermagem e demais profissionais da saúde, para associações médicas sem fins lucrativos, etc.

30/12/2022

Nós desejamos a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas! Um excelente 2023.

23/12/2022

Desejamos a todos nossos clientes, colaboradores, parceiros e amigos um feliz natal, com muita paz, união e fraternidade.

29/08/2022

Posted • O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, destacou que a causa reuniu famílias e entidades de defesa do direito à saúde, e classificou a decisão do STJ como “injusta” e “a pior possível”.

“Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde”, afirmou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou Romário pela relatoria e comemorou a aprovação do projeto. Ele também registrou a participação de cidadãos durante a votação.

“Cumprimento especialmente as mães que aqui estão, imbuídas dessa luta muito justa, muito humana e que teve o reconhecimento do Congresso Nacional”.

24/08/2022

Nos solidarizamos com a Dra. Malu e com todas as advogadas e advogados que passam diariamente por situações vexatórias nos tribunais, sendo repreendidos de maneira arbitrária, sem que seja lembrado o lado humano do profissional. Destacamos ainda a lei 13.363/16 que versa sobre os direitos da advogada gestante, lactante e advogados adotantes.

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