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AVISO DE FRAUDE!!
Tomamos conhecimento de que estão entrando em contato com nossos clientes, se fazendo passar por nosso escritório (ainda que com o nome errado), solicitando o depósito de valores para liberação de alvarás.
Não é a primeira vez que isso acontece, nem somos o único escritório vitima deste tipo de fraude.
Visando a segurança de nossos clientes, reiteramos o alerta, que já consta em nosso site, sobre os acontecimentos.
NÃO SOLICITAMOS VALORES PARA RECEBIMENTO DE VALORES!
Não é de praxe este tipo de atitude.
Portanto, não faça depósitos.
Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas.
✍️🏻 Entre em contato conosco:
www.advocaciaoliveirabernartt.adv.br
Tel: 11 91587-1213 (whatsapp)
A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF. Saiba mais no nosso Artigo.
https://advocaciaoliveirabernartt.adv.br/revisao-da-vida-toda-2/
Revisão da Vida Toda – Advocacia Oliveira Bernartt Revisão da Vida Toda O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de Dezembro de 2022, aprovou, por 6 votos contra 5, a Revisão da Vida Toda, o que possibilita que segurados tenham o valor de seus benefícios reajustados. Entretanto, é importante que o beneficiário entre em contato com um advogad...
📢 ATENÇÃO APOSENTADOS!
STF (Supremo Tribunal Federal) julgou e aprovou no fim de 2022 a REVISÃO DA VIDA TODA!
A Revisão consiste no recálculo da aposentadoria para inclusão do período anterior a 1994.
Como toda revisão de grande porte, ela não é cabível a todos e é de extrema importância a realização de cálculo prévio - já que mesmo que você se encaixe nos requisitos, ainda assim a revisão pode não resultar de forma favorável.
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Não perca tempo!
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previdenciária
Quando o trabalhador se encontra empregado sem ter a carteira assinada, muitos direitos deixam de ser recebidos, como, por exemplo:
- benefícios de férias;
- 13º. Salário;
- FGTS;
- recolhimentos previdenciários;
entre outros
Para que o trabalhador sem carteira assinada não deixe de receber tais direitos, pode-se pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício
Saiba mais no nosso artigo: https://advocaciaoliveirabernartt.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-pela-justica-do-trabalho/
O falecido não deixou bens, devo fazer o inventário?
Para que ocorra a partilha de bens entre os herdeiros, quando alguém falece é preciso fazer a abertura do inventário. Mas, o que fazer quando o falecido não deixou bens?
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Nesse caso, mesmo não possuindo é recomendado dar entrada no chamado de “inventário negativo”. Com isso, será demonstrada a inexistência de bens a inventariar, objetivando o acertamento de determinada situação pessoal ou patrimonial do viuvo ou de terceiro.
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O inventário negativo é de extrema importância onde as dívidas do falecido superam o valor seus bens. Seria necessário averiguar e quitar as dívidas, só então seria realizada a partilha dos bens. No entanto, nessa situação, o inventário negativo serve para demonstrar a inexistência de bens ou valores para quitar as dívidas deixadas.
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Ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário, teremos prazer em te orientar.
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Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André-SP, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em face de recurso.
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A decisão de 2º grau ainda responsabilizou a empresa a incluir em folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 a título de pensão pelos danos; e adicional insalubridade em grau médio (20%), a partir do mês de abril de 2013 até a rescisão contratual, em 2014, mais as diferenças do adicional entre 2012 e 2014. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
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O acórdão também traz a manutenção do convênio médico pela empresa em benefício do trabalhador. “Ficou demonstrado que o autor é portador de doença ocupacional de caráter permanente e que, mesmo com o tratamento cirúrgico, ainda apresenta incapacidades e dores, necessitando de acompanhamento médico contínuo”, explicou a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Lacerda.
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As doenças causadas pelas funções que ocupava na fábrica foram comprovadas nos laudos periciais. O trabalhador adquiriu em suas atividades lesões nos membros superiores: síndrome do manguito rotador do ombro direito e rotura de tendão, apresentando, em função disso, incapacidade laborativa parcial e permanente. Diante da prova, segundo a desembargadora, “a culpa da ré decorre da exposição da parte autora às condições de risco que fizeram eclodir a lesão, descurando de seu dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, afirmou a magistrada.
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Fonte: TST
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