Leticia Titus Advocacia

⚖️ Divórcio • Pensão • Guarda • Inventário
📍Salvador e todo o 🇧🇷

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 19/09/2024

🖤 Este é o meu espaço de trabalho.

Aqui, na minha estação, é onde tudo acontece. É o meu "batmóvel", de onde ajudo casais a planejarem o futuro com segurança, famílias a superarem desafios, e onde busco, diariamente, as melhores soluções jurídicas para proteger o que é mais importante para cada um.
Seja na construção de um novo capítulo ou no encerramento de um ciclo, estou aqui para garantir que cada passo seja dado com clareza e justiça.

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 16/09/2024

🔒 Planejamento matrimonial: segurança e clareza para o futuro do seu relacionamento.

Mais do que proteger bens, o planejamento matrimonial oferece segurança jurídica e alinha expectativas, garantindo tranquilidade e previsibilidade para o casal — independentemente do patrimônio atual.

Neste carrossel, você verá como essa medida é essencial para fortalecer a união e proteger o que vocês desejam construir juntos. 💍

👉 Deslize e saiba como planejar o futuro com responsabilidade e segurança.

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 12/06/2024

✨ Divórcio Consensual: O Caminho para um Novo Começo! ✨

⏯Passe para o lado e acompanhe.

🔍 Conheça a história da Joana: Depois de 10 anos de casamento e uma separação não oficializada, ela descobriu uma nova chance de felicidade.

💔 O dilema: Com um novo amor e o desejo de constituir novas núpcias, Joana precisava encerrar oficialmente seu casamento anterior.

🤝 A solução: Através do divórcio consensual e extrajudicial, Joana encontrou uma maneira rápida, econômica e amigável de recomeçar.

🚀 O resultado: Em apenas 20 dias, Joana e seu ex formalizaram o divórcio, abrindo caminho para novas oportunidades e recomeços.

🌟 Conclusão: Encerrar ciclos antigos pode ser o passo necessário para uma vida nova e plena.

💬 Tem uma história parecida? Comente com um 🎈 ou envie um direct. Vamos conversar sobre como transformar desafios em novas oportunidades!

10/06/2024

Como advogada das famílias, acredito que o divórcio não é um fracasso pessoal, mas sim a oportunidade de recomeço e liberdade.

É comum me deparar com pessoas dentro de relações desequilibradas, onde se doam incessantemente e recebem migalhas como recompensa. Eu conheço esse filme.

É habitual ver pessoas fazendo o impossível para manter uma relação, por vezes falida, por acreditarem que o resultado é pessoal. Encaram como um fracasso próprio e, por está razão se desgastam ao extremo para manter a relação, mesmo que o preço a pagar ao final seja imensurável.

Eu acredito que uma relação saudável e equilibrada ocorre quando ambos se esforçam na mesma proporção para manutenir a união. O inverso ocorre quando um faz mais esforço que o outro. Estamos falando de DESEQUILÍBRIO e o este é o responsável por arrebentar a corda que machuca aquele que emprega o maior esforço.

Quando me deparei com situação similar e comum a muitas pessoas, entendi que o divórcio não seria o fim e sim a oportunidade de mudar a rota. Oportunidade de recomeço para ser melhor, de estar com uma pessoa melhor, ter oportunidades melhores, buscar o melhor naquilo que a vida tem a oferecer.

Sobretudo, acredito que o divórcio, por vezes, vem anunciado no namoro. Mas nos falta sabedoria para identificar e mudar a rota.

Se você se identifica com isso, comente .

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 03/06/2024

Muito prazer! Eu sou a Letícia Titus, para os mais íntimos, sou a Let, a Lê ou a Lelezinha. Este é apenas o prólogo de uma longa história.

Aprendi que somos um pouco de cada momento e pessoas importantes que conhecemos na vida. Não à toa, estamos sempre evoluindo em algum aspecto, e por isso, nos apresentar, ocasionalmente, nunca é demais.

Hoje compartilho um pouco da minha história, trazendo um recorte desde os primórdios: minha adolescência. Um período de muitas incertezas, onde o mundo nos é apresentado de maneiras diversas e analisamos todas as possibilidades que se abrem diante de nós.

Arrasta para o lado e saiba mais.🤎

22/11/2023

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

É comum eu ser indagada por algum cliente, quando me consulta para iniciar o trâmite do divórcio, sobre qual a modalidade mais viável para ele(a). Se divórcio consensual ou litigioso.

Primeiro, a eleição da modalidade vai depender exclusivamente do casal. Contudo, o melhor caminho sempre será o do consenso, do acordo. Desde que seja possível.

Considerando as confusões que permeiam o instituto do divórcio e suas modalidades, vamos esclarecer as diferenças substanciais entre o divórcio por consenso e o divórcio por litígio.

Quando consensual, as partes estão plenamente de acordo não só com a dissolução do casamento, mas também com TODOS os termos, quais sejam: partilha de bens, alimentos, guarda etc.

No entanto, quando há desacordo com qualquer um dos termos do divórcio, este pode facilmente se tornar litigioso, ainda que as partes estejam de acordo com a dissolução do casamento.

A título de exemplo:

João e Maria desejam se divorciar, estão de pleno acordo quanto ao fim do casamento. Porém, João não concorda com a partilha do apartamento, apenas concorda com a partilha da casa, enquanto que para Maria, o apartamento deve ser partilhado.

Com isso, caso não haja consenso sobre tal discussão, muito provavelmente João e Maria terão de partir para uma dissolução litigiosa, para que ao longo do processo seja discutido se o bem deve ou não ser partilhado e, ao fim ser decidido por um estranho - juiz(a).

Em resumo, o divórcio consensual é quando há pleno acordo sobre o divórcio e seus termos. Já o litigioso é quando há desacordo, seja sobre a própria dissolução ou sobre outro(s) termo(s).

E ai, me conta, ficou claro para você essa explicação? Caso tenha ficado alguma dúvida, posta nos comentários. 💬

20/11/2023

Somos diariamente bombardeadas de notícias acerca das violências sofridas por mulheres em ambientes familiares. Você sabe identificar tais violências?

Primeiramente, é preciso entendermos que, nós mulheres, estamos suscetíveis a acabar num relacionamento abusivo. Uma “roleta russa”.

Por ingenuidade ou desinformação, muitas mulheres acreditam que um relacionamento abusivo é aquele em que há, exclusivamente, agressões físicas. Porém, na maioria das vezes, diversas violências as antecedem.

A abusividade de uma relação pode se iniciar, por exemplo, com a violência patrimonial, moral ou psicológica.

As violências contra as mulheres são diversas e estão previstas na Lei Maria da Penha.

E como saber se você ou uma amiga sofre alguma delas? Vamos lá...

🔺Violência Física - é aquela em que a conduta praticada venha a ofender a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, tortura, etc.

🔺Violência Psicológica - é aquela em que a conduta cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo do pleno desenvolvimento da mulher. Que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, etc.

🔺Violência Sexual - é aquela em que a conduta constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, impedir uso de métodos contraceptivos ou a realizar ab**to, etc.

🔺Violência Patrimonial - é aquela em que a conduta configure em retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Ex: controle do dinheiro, estelionato, etc.

🔺Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex: acusação de traição, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas, etc.

Envia essa informação para suas amigas, pois toda mulher precisa saber!

Fonte: Tipos de violência - Instituto Maria da Penha

12/06/2023

Hoje é Dia dos Namorados e por isso é importante discutirmos sobre a existência ou não de desdobramentos jurídicos oriundos da relação.

“Namorar” em regra, é um termo utilizado para descrever um relacionamento romântico entre duas pessoas. A decisão de namorar envolve um compromisso de ter um vínculo afetivo mais próximo e íntimo, com a intenção de conhecer o outro.

Por consequência, namorar envolve compromisso, respeito, confiança e cuidado mútuo, nos termos discutidos e acertados entre o casal. Daí, vem a oportunidade de construir uma conexão mais profunda, compartilhar interesses, metas, sonhos e objetivos.

No entanto, é importante frisar que o significado e as expectativas em torno do namoro podem variar de casal para casal, com base no ajuste feito e até nos costumes culturais. Enquanto para um "namorar" pode ser visto como um passo em direção ao casamento, para outro pode ser visto como uma experiência de descoberta e diversão, sem compromisso a longo prazo.

Com isso, quando falamos do primeiro casal, aquele que vê o namoro como um caminho para o casamento, o dito namoro "qualificado", precisamos entender a possibilidade de desdobramentos jurídicos dessa relação, quando não estiver bem configurada. Como assim Letícia? Eu explico, vejamos:

Quando falamos de namoro qualificado, estamos falando de uma relação mais "sólida" que o namoro "simples". Por isso, o namoro qualificado é facilmente confundido com a união estável, pois já possui alguns requisitos presentes na relação como, por exemplo: a publicidade do relacionamento, convivência, trata-se de uma relação amorosa e sexualmente madura e, por vezes pernoitam nos finais de semana ou até mesmo uma semana inteira, rsrs. Porém, não possui inicialmente o requisito mais importante: O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA.

Para evitar dores de cabeça futura, o casal pode formalizar o namoro por meio de um contrato, um documento criado pelo casal onde devem deixar estabelecidos os termos da relação, esclarecer ainda que a união é apenas um namoro, sem qualquer intenção de constituição de família. Com o objetivo de afastar qualquer possibilidade de configuração de União Estável e, com isso, afastar também a incidência de quaisquer direitos patrimoniais e sucessórios. E porventura, ao fim do namoro, não tendo que se discutir sobre eventual partilha de bens, pensão ou herança.

O contrato é realizado no Cartório de Tabelionato de Notas, com o auxílio de um(a) Advogado(a) especialista. Os apaixonados podem estipular livremente as cláusulas que vão reger a relação, podendo ainda prevê que quando houver interesse na constituição de família, o casal fará a Escritura Pública da União Estável, para registrar efetivamente o marco da transição do relacionamento.

O contrato de namoro é também uma das formas de planejamento matrimonial.

É importante frisar, que o namoro não é um fato jurídico, logo, não tem consequências jurídicas. Já a União Estável é um fato jurídico e tem suas consequências como, por exemplo: direito a pensão alimentícia, partilha de bens, herança etc.

E aí, me conta, você faria um contrato de namoro com seu Amor?

29/05/2023

“A semana está começando e você tem a oportunidade de escrever um novo capítulo da sua vida. Acredite em si mesmo, mantenha sua determinação e saiba que você tem o poder de alcançar grandes coisas.”

Não importa quantas vezes você tenha caído ou quantos obstáculos você enfrentou, hoje é um novo começo, continue, corra atrás daquilo que você acredita que é seu, que merece, que lhe pertence.

Desejo a você uma semana produtiva e cheia de conquistas. 🌻🤎

26/05/2023

"Casar é dividir tudo, menos a culpa. A culpa é SEMPRE dos homens”. 🤭

Depois volto com mais dicas matrimoniais. 🤫😹

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 24/05/2023

E aí, minha irmã? É possível realizar divórcio extrajudicial (realizado diretamente em cartório) tendo filhos menores?

A resposta é: DEPENDE.

Depende de quê Letícia? Do Estado em que o casal reside. Pois, atualmente, é prevista essa possibilidade com base no Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral, que ao prevê a possibilidade da dissolução do casamento por meio de escritura pública, veda qualquer previsão quanto as questões relativas a guarda e alimentos dos filhos.

No entanto, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ratifica essa possibilidade. Com isso, sendo o divórcio consensual, as partes podem sim conduzir o divórcio pela via extrajudicial, no entanto, é preciso que as questões atinentes à prole sejam resolvidas previamente pela via judicial.

Dessa forma, os cônjuges por meio de Ação Judicial devem buscar homologação do acordo existente ao que se referir a guarda, convivência e alimentos dos filhos.

Por fim, é obrigatória a consensualidade sobre todos os termos do divórcio e das questões relacionada a prole. Qualquer desavença impede a dissolução do casamento pela via extrajudicial.

Aproveita essa informação riquíssima e salva para não esquecer. E, antes que esqueça envia para aquela amiga que precisa urgentemente saber disso. 🌻🤎

22/05/2023

É começo de semana, um dia perfeito para recomeços.

Por mais difíceis que pareçam as coisas, “lembre-se que nenhum obstáculo será grande se sua vontade de vencer for maior”.

Com isso, persevere. 🤎🌻

-feira

17/04/2023

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

É muito comum a confusão entre tais tipos. Então vejamos diferença:

É consensual quando as partes estão plenamente de acordo não só com a dissolução do casamento, mas também com os termos dela: partilha de bens, alimentos, guarda etc. No entanto, quando há desacordo com qualquer um dos termos do divórcio, este pode facilmente se tornar litigioso, ainda que as partes estejam de acordo com a dissolução do casamento.

Como por exemplo, “A” e “B” querem o divórcio, porém, João não concorda com a partilha de determinado bem, enquanto para Maria o bem deve ser partilhado. Com isso, João e Maria terão de partir para uma dissolução litigiosa, para que ao longo do processo seja discutido se o bem deve ou não ser partilhado.

Em resumo, o divórcio consensual é quando há pleno acordo sobre o divórcio e seus termos. Já o litigioso é quando há desacordo, seja sobre a própria dissolução ou sobre determinado(s) termo(s).

Compreendeu? Caso tenha ficado alguma dúvida, posta nos comentários. 💬

Aproveita e envia essa informação para aquela pessoa que precisa muito saber! 😊

10/01/2023

Para você, as dívidas adquiridas ao longo da união são ou não partilháveis?

📌 É uma dúvida muito comum quando faço consultoria com alguém que está passando por um divórcio. E sim, em regra as dívidas contraídas ao longo do matrimônio/união estável são partilháveis.

📌Contudo, é indispensável analisar o regime de bens adotado pelo casal e também a natureza da dívida que está sendo discutida.

📌No tocante aos regimes de bens, aqueles em que as dívidas poderão ser partilhadas são o DA COMUNHÃO PARCIAL, DA COMUNHÃO UNIVERSAL e PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.

📌Quanto à natureza das dívidas, é necessário que estas tenham sido contraídas para benefício da família, deve ser devidamente comprovada que foram revertidas ao proveito comum e aqui, não entra as dívidas estritamente pessoais. Por isto, é necessário fazer uma análise minuciosa de cada caso, para entender se a dívida será ou não partilhada.

📌No regime de Comunhão Universal, as dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam, salvo se contraídas nos preparativos do casamento.

📌Nos regimes de SEPARAÇÃO cada cônjuge/companheiro administra seus próprios bens, dessa forma, as dívidas serão suportadas de forma individual, não podendo afetar o patrimônio do outro, salvo aquelas contraídas em nome do casal.

📌Com isso, muita gente acredita que o fato de a dívida ter sido contraída apenas em nome de um, seja por cartão de crédito, débitos bancários etc., que não será responsabilizado numa eventual partilha, ledo engano.

📌Resumidamente, as dívidas são sim partilháveis, conforme disposto alhures, no entanto, é necessário entender que cada caso é um caso e precisa ser estudado de forma pormenorizada.

Você sabia dessa informação? Me conta nos comentário, vou adorar saber. 😁

06/01/2023

Existem alguns mitos sobre a união estável, e nesse post vou te explicar 03 deles.

📝 O primeiro, é a desinformação de que não é possível que os conviventes façam a escolha do regime de bens, como ocorre no casamento, o que não é verdade. Primeiro, você precisa entender que o a união estável é questão fática, com isso, caso não haja formalização da união, aplica-se o regime de bens supletivo: Comunhão Parcial de Bens. Porém, caso os convivente desejem pactuar outro regime de bens, basta fazê-lo por meio da Escritura de União Estável.

📝O segundo, é a desinformação de que para se configurar a união estável é necessário a coabitação, no entanto, há entendimento jurisprudenciais e doutrinários que a coabitação (morar junto) é dispensável, considerando que existem outros requisitos que configuram a união estável estabelecida entre o casal.

📝E por último, a desinformação de que os conviventes não podem adotar o sobrenome um dos outros, como é possível no casamento. No entanto, há essa possibilidade, desde que feita por meio da Escritura Pública de União Estável.

Aproveita essa informação valiosa, e SALVA esse post para consultar depois. 👀

Photos from Leticia Titus Advocacia's post 04/01/2023

As últimas fotos de 2022 não poderiam deixar de constar no Feed.

Precipitadamente meu primeiro do ano.

02/01/2023

Você sabia que com o aumento do salário mínimo aumenta também a pensão alimentícia?

📖 Anualmente, temos a majoração do salário mínimo no Brasil. Neste ano, o Congresso aprovou o orçamento cujo valor do salário mínimo passará de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) para R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), que começar a valer a partir de 01 de Janeiro.

📖 Com isso, tudo que tiver como base de cálculo o salário mínimo, será também reajustado. Dessa forma, o pai ou a mãe que pague mensalmente pensão alimentícia aos filhos e este tenha por base o salário mínimo, o valor deverá ser reajustado.

📖 Por exemplo, se o valor for de 30% do salário mínimo vigente, o valor que antes era calculado como base o salário mínimo em 2022 de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) passará neste ano a ser calculado em cima de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

📖 Entenda que o que muda não é o percentual de desconto e sim o valor do salário da base de cálculo.

📌 Para entender melhor, imagina que João paga mensalmente pensão alimentícia para sua filha Ana, por meio de depósito bancário, sendo o valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente.

Então em:
➡️ 2022 João depositava mensalmente o valor de R$ 363,60 reais,
(salário mínimo de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
➡️ 2023 João depositará mensalmente o valor de R$ 396,00 reais.
(salário mínimo de R$1.320,00 reais.)

Compreendeu? Caso tenha ficado alguma dúvida, posta nos comentários. 💬

Aproveita e envia essa informação para aquela amiga que precisa muito saber! 😊

01/01/2023

FELIZ ANO NOVO! FELIZ 2023!!! 🌟

💫 Que nesse novo ano possamos nos renovar como pessoas, que levemos todos os aprendizados que este último ano nos proporcionou e, assim sejamos tão novos quanto o ano que se inicia agora.

💫 No entanto, sabemos que a renovação não vai acontecer na batida do relógio às 00:00 horas, mas sim, será uma transformação que ocorrerá a partir de uma decisão de construção diária.

💫 Que todos as nossas metas e sonhos se concretizem, conforme a vontade de Deus!

💫 Deixo aqui meu agradecimento especial à família, amigos e clientes. Que me permitiram uma caminhada conjunta em 2022.

💫Feliz ano novo!!! 🎆

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