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Rua Ewerton Visco
Profissionais na área do Direito do Consumidor e Direito da Saúde.
5⭐️ no Google
🆘ATENÇÃO🆘 a esses direitos abaixo, eles podem salvar sua vida!
📜 Direitos dos Pacientes em Emergências Cirúrgicas:
Atendimento Imediato: Em situações de emergência, você tem direito a atendimento imediato, sem necessidade de autorização prévia, tanto no SUS quanto em hospitais privados e planos de saúde.
Cobertura Integral: Planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos necessários em casos de emergência, independentemente de carência.
Informação e Consentimento: Você tem o direito de ser informado sobre o procedimento, riscos e benefícios, e de dar seu consentimento, sempre que possível.
Transparência: Após a cirurgia, você tem o direito de receber informações completas sobre o procedimento realizado e os cuidados necessários para a recuperação.
🚑 Passos a Seguir em Casos de Cirurgias de Emergência:
✅ Sempre que possível, mantenha seus documentos pessoais (RG, CPF, cartão do plano de saúde) à mão. Isso facilita o processo de admissão no hospital.
✅ Informe seu plano de saúde o mais rápido possível sobre a situação de emergência, mesmo que a autorização não seja necessária de imediato.
✅ Solicite um relatório detalhado sobre o procedimento realizado, incluindo os motivos da emergência e as recomendações médicas para a recuperação.
✅ Acompanhe sua recuperação conforme as orientações médicas e realize todos os exames e consultas de follow-up recomendados.
⚖️ Seus Direitos Garantidos:
✅ Hospitais e planos de saúde não podem recusar atendimento em casos de emergência.
✅ Desde o atendimento inicial até o pós-operatório, tudo deve ser coberto.
✅ O atendimento deve ser prestado com respeito e dignidade, garantindo seu bem-estar e recuperação.
💬 Dicas Importantes:
✅ Esteja sempre informado sobre os direitos garantidos pela ANS e pela legislação brasileira.
✅ Em caso de negativa ou problemas com o atendimento, procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
✅ Utilize os canais da ANS e do SUS para registrar reclamações, se necessário.
️
🧩 O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? 🧩
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por desafios no desenvolvimento neurológico, que afetam a comunicação, a interação social e o comportamento. O espectro autista é amplo e variado, o que signif**a que cada pessoa pode apresentar características e habilidades únicas.
🔍 Principais características do TEA:
Dificuldades na Comunicação: Pessoas com TEA podem ter dificuldades na fala, linguagem e em entender nuances sociais.
Interação Social: Podem apresentar desafios em iniciar e manter conversas, compreender expressões faciais e gestos.
Comportamento Repetitivo: Tendência a realizar movimentos repetitivos, seguir rotinas rigorosas e ter interesses restritos.
🧠 Importante lembrar:
O diagnóstico precoce é crucial para oferecer apoio adequado e promover o desenvolvimento.
As pessoas com TEA têm potencial para aprender e se desenvolver quando recebem as intervenções corretas.
O respeito e a inclusão são fundamentais para a integração e bem-estar das pessoas autistas.
⚖️ Legislação Brasileira: A legislação brasileira reconhece os direitos das pessoas com TEA, garantindo acesso à saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. Leis como a Lei nº 12.764/2012, conhecida como "Lei Berenice Piana", asseguram políticas de inclusão e atendimento especializado.
💙 Apoie a inclusão e o respeito! 💙
Você sabia disso? Se não sabia, agora sabe! Se é pai ou mãe atípicos, busque esse direito! Se conhece alguém que precisa saber disso, compartilha! 🚀
Na Bahia, os laudos médicos periciais que atestam autismo, Síndrome de Down e outras condições permanentes agora terão validade indeterminada.
Segundo informações divulgadas pelo G1, os laudos devem conter informações como nome completo do paciente, classif**ação estatística internacional de doenças (CID), classif**ação internacional de funcionalidade, capacidade e saúde (CIF), carimbo do médico especialista, data de emissão e número de registro do médico no conselho profissional.
Além disso, outra lei sancionada garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia para pessoas autistas e seus acompanhantes.
Fonte: Canal Autismo
Brincadeiras a parte…
O reajuste plano de saúde é um assunto que deve ser tratado com muita atenção, afinal, você pode estar perdendo dinheiro 💸.
Um reajuste de plano de saúde é considerado abusivo quando excede os limites estabelecidos pela ANS ou não respeita as condições do contrato.
Isso pode ocorrer principalmente em três situações: reajuste anual de plano de saúde coletivo, reajuste por faixa etária de contratos antigos e reajuste por faixa etária aos 60 anos ou mais.
Em especial, aumentos desproporcionais e sem justif**ativa razoável são vistos como abusivos e podem ser contestados judicialmente.
Como identif**ar a abusividade no reajuste?
1️⃣ Compare o aumento com as diretrizes da ANS e observe se há uma discrepância signif**ativa.
2️⃣ Verifique também se a operadora forneceu justif**ativas claras e transparentes para o reajuste.
Em casos de dúvida, é recomendável procurar orientação jurídica de um advogado especialista em planos de saúde para uma análise detalhada da situação, utilizando a cópia do contrato e o histórico de pagamentos como referência.
Nós somos especialistas nesta área e estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas!
Infelizmente, nós que atuamos contra as abusividades dos planos de saúde sabemos o quanto o HapVida é uma empresa desumana!
O número de reclamações e processos judiciais contra as operadoras do grupo Hapvida NotreDame, maior companhia de planos de saúde do País, explodiu após tanto descaso!
Não basta o advogado tomar as medidas coercitivas para que o plano cumpra uma decisão liminar… o juiz precisa QUERER fazer justiça, precisa QUERER ver suas decisões cumpridas e, sinceramente, o que não falta é juiz que está pouco se lixando para o segurado.
Não adianta pedir aumento da multa, bloqueio de contas, penhora e tudo o mais que é possível pedir, se a magistratura não honrar o seu juramento.
Infelizmente inúmeros são os casos de pessoas que morreram esperando o cumprimento da ordem judicial.
Espero que agora o Ministério Público faça sua parte!
Matéria completa no
E ai, qual dessas dúvidas você tinha e não tem mais??
E qual dúvida você ainda tem que não está ai?
Me conta aqui nos comentários! 👇🏽
A resposta é um SIM bem grande e essa afirmação pode ser feita com base na Lei 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.
De acordo com o texto, as operadoras de saúde devem fazer a cobertura obrigatória para doenças e transtornos listados na CID-11 (Classif**ação Internacional de Doenças).
Todos os diagnósticos do espectro autista estão reunidos no código 6A02.
Portanto, ao solicitar uma autorização para o tratamento, lembre-se de mencionar os termos da lei.
Se o plano de saúde negar o tratamento para o seu filho, estará descumprindo a principal legislação que é a base para sua regulação.
Chega de deixar os Planos de Saúde fazerem o que bem entendem! Se você paga, você tem direito SIM!! Exija!
Nós do Sapucaia Advocacia atuamos nesta área em defesa da saúde há mais de 9 anos, com inúmeras decisões favoráveis, concedento medicamentos e tratamentos dignos à quem mais precisa!
(71) 98218-1550
[email protected]
Sua saúde é nossa luta!!!
Feliz dia para todos os colegas que levam a sério essa profissão tão linda!
O benefício da Isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei n. 7.713/18, e seu artigo 6º, XIV, traz o rol de doenças que dão direito à isenção do IR. Confira quais são elas:
– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
– Cegueira (inclusive a visão monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
– Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
– Fibrose cística (mucoviscidose).
Portanto, para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos:
(i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e
(ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88.
Por isso, é importante que o laudo médico emitido seja bem detalhado e, se possível, que conste o gênero previsto na lei.
Agora que você já sabe sobre esse direito, não perca mais tempo!
Além de poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente.
Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte conosco, mande uma mensagem para [email protected] ou no WhatsApp (71) 98218-1550 ou ainda no nosso instagram: .
Hoje são mais de 150.000 brasileiros na fila do SUS, seja aguardando para uma consulta ou para uma cirurgia, seja para conseguir medicamentos de médio e alto custo.
Apenas para elucidar a dimensão do problema, hoje, só para cirurgias de transplante, a fila do SUS já ultrapassa 50.000 pessoas.
Em 2021 mais de 4.000 pessoas que estavam na fila, aguardando a sua vez, vieram à óbito. É lastimável.
Felizmente, mesmo diante de tantos problemas, ainda há esperança. Os usuários do sistema público que já se encontram na fila, podem ter seus pleitos atendidos sem que se precise esperar a sua “senha” ser chamada.
Fatores como a gravidade da doença, assim como a urgência relativa do procedimento ou medicamento, analisados em conjunto com à taxa de deterioração do estado de saúde do usuário devido à demora no atendimento, se devidamente demonstrados dentro do processo judicial, podem salvar a vida do paciente.
A vida é uma só, procure um especialista!
Nós do Sapucaia Advocacia atuamos nesta área em defesa da saúde há anos, com inúmeras decisões favoráveis, concedento medicamentos e tratamentos dignos à quem mais precisa!
(71) 98218-1550
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Sua saúde é nossa luta!!!
Modalidade de tratamento que traz mais conforto e qualidade de vida ao paciente e seus respectivos familiares, o Home Care é realizado no domicílio do paciente.
É um caminho bastante interessante para os que possuem doenças crônicas, sem previsão de alteração ou melhora em seu quadro clínico e que, por conta disso, passariam longo tempo internados em um hospital.
Muitas pessoas pensam que esse tratamento só é acessível a quem tem plano de saúde ou possui recursos para custeá-lo de forma particular.
Todavia, é nosso dever conscientizar a população de que essa modalidade de tratamento também pode e deve ser custeada pelo SUS, SEMPRE QUE HOUVER PRESCRIÇÃO MÉDICA.
O que parecia uma alternativa distante e inacessível para a maioria da população, na verdade NÃO É!
Em caso de negativa desse tratamento, o paciente pode ajuizar uma ação para garantir o seu direito, que se estende ao seu familiar de forma direta.
Mas atenção: busque sempre um especialista para resolver o seu problema.
Nós do Sapucaia Advocacia atuamos nesta área em defesa da saúde há anos, com inúmeras decisões favoráveis, concedento medicamentos e tratamentos dignos à quem mais precisa!
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É isso mesmo que você leu! O seu plano de saúde é obrigado a cumprir o contrato firmado e a disponibilizar aos seus usuários o tratamento mais adequado.
Os casos de urgência e emergência, são caos excepcionais, onde nem mesmo a carência acordada em contrato prevalece.
Por este motivo, é muito importante, que diante da negativa do seu plano de saúde para casos de urgência e/ou emergências, procure um advogado especializado, pois, qualquer entendimento diferente disto, é abusivo e passível de ação judicial.
É pela falta da informação certa aos beneficiários que muitos Planos de Saúde se utilizam desta estratégia e negam os procedimentos de urgência/emergências aos seus usuários durante o período de carência contratual.
Nós do Sapucaia Advocacia atuamos nesta área em defesa da saúde há anos, com inúmeras decisões favoráveis, concedento medicamentos e tratamentos dignos à quem mais precisa!
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Sua saúde é nossa luta!!!
Só quem é pai e mãe é que sabe o sofrimento de ter um filho necessitando de atendimento, com a vida e a saúde em risco.
Um amor incondicional, onde não se mede esforços para deixá-los bem, felizes e acima de tudo, saudáveis.
Não aceite o "NÃO", do seu Plano de Saúde como resposta.
Estamos aqui para lhe ajudar na busca dos direitos de seu filho.
Essa briga também é nossa!
Procure um advogado especializado e conheça seus direitos e os deveres dos Planos de Saúde, neste momento tão difícil.
Nós do Sapucaia Advocacia atuamos nesta área em defesa da saúde há anos, com inúmeras decisões favoráveis, concedendo medicamentos e tratamentos dignos à quem mais precisa!
(71) 98218-1550
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Olá, tudo bem? Eu sou o Dr. Vinícius, muito prazer! 🫱🏼🫲🏽
Sou advogado militante há 18 anos e sou também sócio fundador do Sapucaia Advocacia.
Eu me graduei em Direito pela Universidade Tiradentes em Aracajú e fiz pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na UFBA.
Eu também possuo especialização em Criminologia e Prática Penal Aplicada, com ampla experiência, tanto no extrajudicial/consensual, quanto no contencioso.
Eu comecei faz tempo e nesse tempo eu já coordenei grandes escritórios de massa, tanto nas pastas de processos cíveis, como trabalhistas de empresas multinacionais (concessionária de serviços públicos em telecomunicações).
Por último, por uma questão de identif**ação, me especializei em LGPD e Compliance Empresarial, quando pude atuar como Administrador Jurídico Administrativo, vinculado a processos e procedimentos de instituição bancária de grande porte.
Tantos nomes difíceis para fazer a minha apresentação não é mesmo?? Rs 😄
Mas a verdade é que o que eu mais prezo é pelo atendimento simplif**ado, humanizado e pela satisfação dos nossos clientes!
Desejo-lhes as boas-vindas! Tenha a certeza de que aqui você encontrará uma advocacia séria e íntegra, afinal, 18 anos não são 18 dias.
Um abraço!
Dr. Vinícius Sapucaia
OAB/BA 41.251
Olá, boas-vindas a você que está lendo esse post! 😊
Eu sou a Dra. Isadora, sou advogada há 9 anos e sou também professora. Sou pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus com autorização para magistério no ensino superior.
Nestes 9 anos eu pude fazer algumas especializações, todas dentro da área cível (que é enorme e que eu sou apaixonada 🥰 ), dentre elas me tornei especialista em Direito do Consumidor, mais precisamente no Direito da Saúde (contra planos de saúde/SUS), além da atuação em demandas familiaristas consensuais/extrajudiciais.
Eu sou Coautora em 2 livros (um sonho realizado)! 🤩
O 1º deles foi o “Manual do Advogado Iniciante” (sucesso de vendas entre os jovens advogados, já na 3ª edição) e o 2º é o “Advogado do Futuro”.
O que eu considero como meu ponto forte? Sem dúvidas a minha paixão por resolver os problemas de cada cliente que se coloca diante de mim! 💪🏽
O meu diferencial sem dúvidas é ser humana, antes de ser advogada.
Sempre deu certo e sempre dará.
Não tem como dar errado quando os nossos maiores valores são a integridade dos nossos serviços e amor pelo que fazemos!
Saiba que pode contar conosco! Aqui neste perfil tem os nossos contatos.
Fique à vontade para nos chamar!
Aguardamos por você!
Um abraço!
Dra. Isadora Sapucaia
OAB/BA 41.251
O PRAZO PARA DAR ENTRADA NA AÇÃO ESTÁ SE ESGOTANDO!
Atenção, trabalhador! Está marcado para o dia 20 de abril o julgamento pelo STF a respeito de uma possível correção monetária para os valores depositados na conta do FGTS a partir do ano de 1999.
Quem trabalhou de carteira assinada a partir do ano de 1999 tem direito a reivindicar as perdas sofridas pela utilização do índice de correção.
Essas perdas podem passar de R$ 100 mil reais, embora o mais comum seja o cálculo girar em torno de R$ 30.000,00 por pessoa.
A grande questão é que, caso seja confirmada essa possibilidade, existe o risco da corte entender que só terá direito quem entrou com o processo até a data do julgamento, ou seja, 20 de abril de 2023.
Por isso temos menos de 10 dias para ajuizar essas ações.
Se você teve a carteira assinada de 1999 até hoje, me chama AGORA no direct que eu te explico melhor!
Atenção, trabalhador! Está marcado para o dia 20 de abril o julgamento pelo STF a respeito de uma possível correção monetária para os valores depositados na conta do FGTS a partir do ano de 1999.
Quem trabalhou de carteira assinada a partir do ano de 1999 tem direito a reivindicar as perdas sofridas pela utilização do índice de correção.
Essas perdas podem passar de R$ 100 mil reais, embora o mais comum seja o cálculo girar em torno de R$ 30.000,00 por pessoa.
A grande questão é que, caso seja confirmada essa possibilidade, existe o risco da corte entender que só terá direito quem entrou com o processo até a data do julgamento, ou seja, 20 de abril de 2023.
Por isso temos menos de 30 dias para ajuizar essas ações.
Se você teve a carteira assinada de 1999 até hoje, me chama AGORA no direct que eu te explico melhor!
Nós do Sapucaia Advocacia desejamos saúde, prosperidade e realizações a todos vocês e seus familiares!
Feliz natal! 🎄🎁
Ao contrário do casamento, a união estável é uma relação que muitas vezes f**a na informalidade, isto é, o casal não assina uma escritura pública para reconhecer formalmente a existência da união estável.
Mas isso NÃO impede que a união estável seja reconhecida posteriormente, seja com o término do relacionamento ou, até mesmo, após o falecimento de um dos companheiros.
A ação judicial de reconhecimento de união estável irá possibilitar que um juiz, através da análise de provas, documentos e oitiva de testemunhas, declare que aquela união estável existiu ou não.
Reconhecida a união estável pelo juiz, o companheiro(a) fará jus à herança do companheiro(a) falecido(a).
Enquanto a ação judicial de reconhecimento de união estável não for finalizada, o inventário f**ará suspenso.
A união estável, portanto, é uma relação de fato, bastando que a pessoa interessada comprove que o relacionamento possuía convivência duradoura, pública e contínua e era estabelecido com objetivo de constituição de família.
O reconhecimento pode ser feito mesmo em caso de término do relacionamento ou se um dos companheiros falecer, inclusive diretamente em cartório.
Recomendamos, contudo, que o casal sempre formalize a situação, por meio de escritura pública de união estável, a fim de estipular o regime de bens da relação, a data de início do relacionamento (inclusive ajustando a data retroativa) e evitar discussões futuras, em caso de término da união ou falecimento de um dos companheiros, já que isso pode prejudicar – e muito – todos os envolvidos, companheiro e herdeiros.
Ficou com alguma dúvida?
Comprar o próprio apartamento muitas vezes é o sonho de uma vida inteira.
O único problema é que a entrega do imóvel muitas vezes atrasa, isto é, o imóvel não é entregue na data estipulada no contrato.
Conheça seus direitos!
Se a protelação da entrega do imóvel não se tratar de uma resolução do contrato, o adquirente que está com os pagamentos em dia tem direito à indenização, de acordo com a Lei 13.786/2018.
“Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
§ 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei.
§ 2º Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die , corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
§ 3º A multa prevista no § 2º deste artigo, referente a mora no cumprimento da obrigação, em hipótese alguma poderá ser cumulada com a multa estabelecida no § 1º deste artigo, que trata da inexecução total da obrigação.”
Só no Brasil mesmo pra pessoa se formar e a faculdade demorar de entregar o diploma, não é mesmo?!
Se isso está acontecendo com você, saiba que tem solução e você não vai (nem deve) f**ar no prejuízo!
Arrasta pra o lado e conheça seus direitos!
Em caso de dúvida, é só nos mandar uma mensagem que responderemos a todas as perguntas!
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