DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica

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"Dentro de um conceito de advocacia moderna, oferecemos uma assessoria jurídica personalizada, através de um corpo jurídico com know-how e expertise, de acordo com as necessidades específicas de cada cliente."

29/08/2024

Segundo entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de atraso ou cancelamento de voo, o dano moral não é presumido, devendo ser comprovada pelo passageiro a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida, para que somente assim seja reconhecido o direito ao recebimento de indenização por dano moral (Processo: AREsp 2.150.150).

Para uma assessoria jurídica sobre o tema, recomendamos um consulta com um advogado especialista na área de Direito do Consumidor.

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20/08/2024

O Código de Direito Civil estabelece, em seu artigo 1.255, que, se a construção foi feita de boa-fé e se o valor da casa construída for superior ao valor do lote, aquele que construiu em terreno alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante o pagamento da indenização fixada judicialmente ao proprietário.  

Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. 

Para fundamentar essa ação é indispensável a apresentação de provas concretas do investimento na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, quem construiu perderá o que investiu, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela.

Se o valor da casa for maior que o lote, quem construiu poderá comprar a parte do terceiro e regularizar a situação, tornando-se proprietário do terreno e não perdendo a construção.

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09/08/2024

Não é possível!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

Portanto, se o seu plano de saúde individual ou familiar sofreu reajuste no período mencionado acima de 6,91%, procure um advogado na área de direito da saúde, do consumidor ou contratual para valer os seus direitos judicialmente.

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05/08/2024

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais.

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29/07/2024

A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a equoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação, devem ser estabelecidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o transtorno do espectro autista.

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12/07/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.082.281, por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, nos termos do artigo 14, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se pressupõem, e a época em que foi fornecido.

A relatora explicou que o dever de segurança consiste na exigência de que os serviços ofertados no mercado ofereçam a segurança esperada, ou seja, não tenham por resultado dano aos consumidores individual ou coletivamente. Segundo Nancy, é com base nisso que o artigo 8º do CDC admite que se coloquem no mercado apenas produtos e serviços que ofereçam riscos razoáveis e previsíveis, isto é, que não sejam potencializados por falhas na atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor.

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25/06/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.

No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.

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02/06/2024

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nas situações em que o devedor possua vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711 do CC/2002) ou, na ausência de instituição voluntária, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5°, parágrafo único, da Lei n. 8.009/1990).

Para uma assessoria jurídica sobre o tema, recomendamos uma consulta com um advogado especialista na área de Direito Civil ou Imobiliário.

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28/05/2024

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC), contra a sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).  

O relator do caso, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é legal realizar pesquisas nos sistemas: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Bacenjud/Sisbajud), Renajud e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). 

Segundo o magistrado, os sistemas são ferramentas disponíveis para quem busca receber seus créditos, permitindo agilidade no processo, sem a necessidade de comprovar esgotamento de tentativas extrajudiciais e tem como objetivo facilitar a localização de bens para satisfazer os créditos em execução, estando à disposição dos credores e dispensando a busca exaustiva por outros bens do devedor.  

O desembargador federal evidenciou que o STJ fixou o entendimento de que é responsabilidade do Poder Judiciário garantir a duração razoável do processo, seguindo o princípio da cooperação processual. Isso inclui a adoção de medidas necessárias para resolver o caso, como o uso de sistemas informatizados (como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud) ou a emissão de ofícios para consultas e restrições adequadas durante a execução fiscal.  

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23/05/2024

A falta de registro do contrato de compra e venda de um imóvel financiado não dá direito ao devedor de rescindi-lo por meio diverso do pactuado.

Para a Segunda Seção do STJ, ainda que o registro deste contrato seja imprescindível no âmbito do financiamento, sua ausência não invalida os termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive no que diz respeito a cláusula que autoriza o banco a leiloar o imóvel em caso de inadimplência.

Para uma assessoria jurídica sobre o tema, recomendamos uma consulta com um advogado especialista na área de Direito Imobiliário, Civil ou Contratual.

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16/05/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia.

O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

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13/05/2024

Segundo o STJ, a inclusão de dupla paternidade na certidão de nascimento de criança concebida com técnicas de reprodução assistida heteróloga (quando um dos doadores ou ambos são estranhos ao casal) e gestação por substituição (barriga de aluguel) não viola o instituto da adoção unilateral.

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25/04/2024

É possível a exclusão de prenome da criança quando o pai informar, no cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido por ele e pela mãe.

O ato do pai que desrespeita o consenso prévio sobre o nome do filho, acrescendo prenome de forma unilateral, viola os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança.

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15/02/2024

A Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

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07/02/2024

A 10ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), condenou a SulAmérica a ressarcir valores considerados abusivos cobrados de uma empresa comercializadora de ferro e aço que havia contratado um plano de saúde coletivo. O desembargador Jair de Souza entendeu que, mesmo que os reajustes dos planos de saúde coletivos não sejam submetidos ao índice da ANS, o “reajuste deve encontrar justificativa concreta”.

A empresa conta que em 2017, pagava R$ 11.774,54, mensalmente, pelo plano de saúde. Já em 2022, para manutenção dos serviços, a SulAmérica passou a cobrar o valor de R$ 27.636,62.

Argumentou-se nos autos que os valores foram majorados muito acima aos tabulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo a companhia, no ano de 2022, o reajuste definido pela agência foi de 15,5% em planos individuais, porém a SulAmérica ajustou o valor em 21% no plano coletivo.

Para uma assessoria jurídica sobre o tema, recomendamos uma consulta com um advogado especialista na área de Direito do Consumidor e/ou da Saúde.

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01/02/2024

Decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, em Santa em Catarina, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, condenou a União a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora de Santa Catarina que teve seu nome e CPF indevidamente utilizados para registro como Microempreendedor Individual (MEI).

A sentença definiu que a União deverá pagar R$ 5 mil reais de indenização e a Receita Federal deverá cancelar o registro.

Segundo o juiz Sergio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, a situação do registro MEI não havia sido totalmente resolvida no âmbito administrativo até o começo de novembro de 2022, mais de um ano após a detecção da fraude.

“A situação evidencia os transtornos e a sensação de insegurança para a autora por um considerável período de tempo, extrapolando o mero incômodo ou aborrecimento cotidiano, de maneira que configurado o dano moral”, escreveu o juiz.

Além do pagamento de indenização, Cardoso determinou também que a União, no prazo de 5 dias, dê baixa no CNPJ vinculado ao CPF da autora da ação e exclua qualquer eventual pendência existente relativa a tributos.

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23/01/2024

Para Terceira Turma do STJ, bancos têm responsabilidade objetiva diante de golpe praticado por estelionatário.

Além do empréstimo feito por ele em nome de clientes ser inexigível, o saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente deve ser restituído.

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19/01/2024

Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.

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16/01/2024

Para a Terceira Turma do STJ, a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.

No caso, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

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02/01/2024

A Terceira Turma do STJ entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”.

Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

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12/12/2023

Para a Quinta Turma do STJ (AREsp 2.330.912), o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

No caso, o colegiado absolveu o réu do crime de violação de medida protetiva adotada em favor de sua mãe, após a genitora tê-lo autorizado a morar no mesmo lote que ela porque ele estava em situação de rua.

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07/12/2023

Confirmando jurisprudência unificada das duas turmas de direito penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, concedeu salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.

Entre outros fundamentos, o colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.

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04/12/2023

Menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.

No caso julgado, a Terceira Turma do STJ determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

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27/11/2023

Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ definiu que é de cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.

Foi definido, também, que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada após a bariátrica, a operadora do plano pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

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23/11/2023

Para Terceira Turma, o direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de corretagem que alegava a nulidade de cláusula contratual na qual o seu pagamento estava condicionado ao registro imobiliário de um empreendimento.

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