ANDRÉ MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escritórios De Advogados nas proximidades
CEPNº.41.820-021
Avenida Tancredo Neves
Ceo Salvador Shopping/Avenida Tancredo Neves
Avenida Tancredo Neves
Avenida Tancredo Neves
Avenida Tancredo Neves
Rua Drive José Peroba
Caminho das Árvores
Andar
Sala
Rua Doutor José Peroba
Edf Europa Sl 407/Caminho das Árvores
Caminho das Árvores
Avenida Tancredo Neves
Avenida Tancredo Neves
Líder em advocacia e consultoria nas áreas de Direito Tributário, Direito Médico, Trabalhista (para empresas) e Empresarial. Desde 2002.
Especializado em atendimento Corporativo. ANDRÉ MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, Escritório especializado em advocacia e consultoria empresarial, com sede em Salvador/BA desde 2002, utiliza-se da metodologia cost saving, com foco na redução dos gastos e racionalização dos processos, objetivando, com isso, conquistar novos padrões de eficácia trabalhista, cível, financeira e tributária para as empre
Um post dedicado a todos os nossos atuais e futuros clientes!
O escritório André Medeiros Advogados cresce a cada dia embasado no nosso padrão de excelência! E estar presente no digital é apenas um de nossos novos passos para seguir crescendo.
Somos um escritório full service que busca concentrar todas as necessidades dos clientes em um só lugar.
O padrão de excelência em atendimento permanece.
Desde 2022 alertamos aos nossos clientes sobre os impactos da reforma tributária, e agora vemos essas previsões se concretizando.
No dia 10.07.2024 a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária, apresentada minutos antes da votação, ou seja, sem análise aprofundada das consequências para o contribuinte. Agora, a proposta vai para o Senado.
As novas regras impõem um aumento nos impostos sobre heranças e doações (ITCMD) em todos os Estados. Antes, esses impostos tinham valores fixos. Agora, esses valores serão progressivos e, em muitos casos, muito mais altos.
Uma holding familiar, que coloca os bens da família blindados em uma empresa, ajuda a evitar esse aumento de impostos e facilita a administração dos bens. Trata-se de verdadeiro planejamento tributário e sucessório para as famílias, já que também reduz os custos elevados de um inventário, que podem variar entre 15% e 40% do valor dos bens.
Uma dúvida recorrente é sobre o pagamento de ITIV/ITBI para transferência dos bens para a holding. Essa operação possui IMUNIDADE TRIBUTÁRIA por expressa previsão constitucional (art. 156, § 2º, da CF/1988). Portanto, não há fato gerador que justifique a incidência do ITIV/ITBI, logo, não é exigível.
Em tempos de mudanças rápidas é essencial proteger o que construímos ANTES da entrada em vigor da nova legislação. A criação de uma holding familiar é uma estratégia importante para garantir a segurança do nosso patrimônio e a tranquilidade dos nossos herdeiros.
Escolhi o dia do meu aniversário (hoje) para compartilhar um pouco da minha trajetória de vida e carreira por aqui.
Com esse gesto espero aproximar meus (queridos) clientes, mostrando um pouco de quem sou, e apresentar para meus amigos um pouco da minha carreira.
São 26 anos na área que me proporcionaram muitas histórias. Em breve irei compartilha-las aqui com vocês.
Respeito, reconhecimento e amor são direitos de toda mulher. Nossa reverência a todas as mulheres, todos os dias.
🌟🎄
Em virtude da tributação dos produtos bifásicos ocorrer desde o início da cadeia produtiva (ex: água, refrigerantes, energéticos, cervejas, chopes especiais, cervejas sem álcool e bebidas frias em geral), não cabe ao varejista (empresa que tem como principal cliente o consumidor final) novo recolhimento das contribuições referentes ao P*S/COFINS.
Esses recolhimentos já foram feitos em toda a cadeia produtiva, não devendo ser novamente realizadas por bares e restaurantes, incluindo os optantes do Simples Nacional.
Sendo assim, toda e qualquer empresa que venha fazendo a venda de quaisquer produtos bifásicos, diretamente ao consumidor final, poderá separar o P*S/COFINS desses produtos no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com compensação tributária a ser praticada em até 60 dias.
Além disso, o varejista tem direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, para compensação com débitos vencidos ou a vencer do Simples Nacional.
Nossa equipe técnica encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas e apontar os dois únicos documentos necessários à referida compensação.
André Medeiros Advogados
[email protected]
Contato: 71 3272-0608
Whatsapp: 71 99278-7849
IG:
()
・・・
Liminar concedida posterga pagamento dos principais tributos federais das empresas de tributação normal (lucro real e presumido), não contemplados na legislação pós COVID-19. Decisão pioneira na Justiça Federal da Bahia, com tese desenvolvida pelo nosso Escritório, em ação ajuizada na semana passada. Essa decisão impacta positivamente na saúde financeira das empresas e manutenção de empregos.
Liminar concedida posterga pagamento dos principais tributos federais das empresas de tributação normal (lucro real e presumido), não contemplados na legislação pós COVID-19. Decisão pioneira na Justiça Federal da Bahia, com tese desenvolvida pelo nosso Escritório, em ação ajuizada na semana passada. Essa decisão impacta positivamente na saúde financeira das empresas e manutenção de empregos.
HOJE, 11H | Por estarmos vivenciando esse período atípico, torna-se fundamental refletirmos em conjunto e promovermos novos debates, buscando esclarecer juridicamente os desafios empresariais recentemente impostos pela pandemia de COVID-19 e seus efeitos. Agende-se e participe!
O Governo Federal, por meio da Resolução CGSN 152/2020, prorrogou os 3 próximos recolhimentos tributários das empresas optantes do Simples Nacional, em razão do COVID-19, sem abranger as empresas de tributação normal.
Ontem o nosso escritório deu início ao ajuizamento das ações judiciais tributárias para empresas de tributação normal (lucro presumido ou real), objetivando postergar o vencimento dos tributos federais e declarações correlatas, por 3 meses. Essas ações contam com valor de custas relativamente baixo e risco "zero" de sucumbência, em caso de perda.
Na prática, serão oferecidos descontos de até 100% nos juros de mora e multas para pagamento à vista, e de 90% e 80% para pagamento em 12 e 48 parcelas mensais, respectivamente.
O prazo para aderir ao programa que visa estimular a regularização de dívidas com o Executivo Municipal encerrará em 10 de dezembro.
Segundo a prefeitura, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que admitirá também o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e taxas municipais. Neste PPI não será possível regularizar débitos de IPTU e da taxa de lixo (TRSD).
Comentários: (0)
Sem sombra de dúvidas o Inventário Extrajudicial, como melhor exemplo da desjudicialização presente no ordenamento jurídico brasileiro nos últimos anos é um caso de sucesso.
Através dele a regularização de bens deixados por pessoas falecidas é alcançada de forma muito mais célere, econômica e dinâmica, deixando pra trás e para um passado distante a ideia de que Inventários devem demorar anos na Justiça.
Logo, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei para a realização do Inventário Extrajudicial será possível sim a sua conclusão e encerramento pela via extrajudicial. Acesse o link na Bio e confira os requisitos.
O condomínio possui diversas normas para regular sua administração, o rateio de suas despesas, o convívio harmônico entre os moradores, a utilização das áreas comuns e estabelece as sanções pelo descumprimento. Suas principais regras estão na convenção do condomínio e no regulamento interno.
O Art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a imposição e cobrança das multas devidas, havendo, contudo, em algumas convenções, a previsão de aplicação pelo conselho ou a necessidade de retif**ação pela assembleia geral. É importante ressaltar, porém, que as multas devem estar previstas, seja na convenção do condomínio, no regimento interno ou por decisão do colegiado condominial.
Fonte: https://www.jb.com.br/pais/artigo/2019/08/1013438-direito---o-que-e-necessario-para-aplicacao-de-multa-por-infracao-em-condominios.html
Após finalizar o julgamento do REsp 1.571.354 a maioria dos ministros da ª Turma entendeu que os créditos do Reintegra não podem ser considerados como lucro, não entrando na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento abrange o período anterior à Medida Provisória (MP) 651/2014, convertida na lei 13.043/2014, que prevê expressamente a não inclusão dos créditos na base de cálculo dos tributos.
Link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reintegra-irpj-csll-stj-20092019
O progresso constante em direção a objetivos aparentemente impossíveis vencerá no fim. Contratempos são temporários. Quem duvida deve ser ignorado. Certa vez, um entrevistador perguntou a Bezos de onde vinha a motivação para conquistar tantas coisas. "Percebi algo em mim: que sou muito motivado pelas pessoas que contam comigo. Gosto que contem comigo". (Jeff Bezos)
Quando o condômino não paga a sua contribuição, f**a sujeito aos juros de mora de um por cento ao mês – se de outra forma não estiver estabelecido na convenção de condomínio – a multa de até dois por cento sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios, em consonância com o que está disposto no Código Civil.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, favoreceu-se um procedimento mais rígido, pois, no caso de persistência da inadimplência da taxa condominial pelo condômino e havendo prova documental dessa dívida, será possível acionar diretamente o condômino por meio de uma ação denominada execução, que permitirá maior celeridade ao procedimento, bem como ao recebimento.
A mudança do Código de Processo Civil decorreu da inserção do artigo 784, inciso x, que definiu como crédito essas despesas condominiais, desde que existam documentos que as comprovem como, por exemplo, um boleto, já que, assim, existirá o título executivo extrajudicial – passível da ação de execução.
O procedimento executivo é mais rápido, no que diz respeito ao interesse final, que é o recebimento do crédito pelo Condomínio. Porém, não havendo prova suficiente do débito, ainda haverá a possibilidade da denominada ação de conhecimento, que propiciará uma decisão judicial capaz de comprovar a dívida, para execução do débito.
Hoje é aniversário do nosso Sócio, Dr. Rubens Vaz. É dia de reunirmos nossa equipe para celebrarmos a vida!! Parabéns, !!
A emenda, ao alterar o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, unificou em cinco anos, contados retroativamente, os prazos prescricionais dos créditos resultantes das relações de trabalho tanto dos trabalhadores urbanos como dos rurais. Antes da EC 28, os créditos rurais eram imprescritíveis.
Os enunciados aprovados são os que seguem:
1 - Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
2 - No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade imobiliária.
3 - É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
4 - O descumprimento do prazo de entrega do imóvel computado o período de tolerância faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
O ministro Antonio Carlos Ferreira ressalvou ponto de vista quando ao enunciado aprovado para a terceira tese.
De acordo com o STJ, apesar de não ter havido determinação de suspensão da tramitação de processos nas instâncias ordinárias, conforme informações do Banco Nacional de Demandas Repetitivas do CNJ, pelo menos oito mil ações com temas semelhantes tramitavam nos Tribunais de todo o país e agora poderão ser decididas com base no precedente qualif**ado firmado pela Corte Superior.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, nesta terça-feira (03/09), 33 novas súmulas. Os textos, que devem necessariamente ser seguidos pelos conselheiros, foram motivo de comemoração por advogados presentes durante a sessão, já que são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, nesta terça-feira (03/09), 33 novas súmulas. Os textos, que devem necessariamente ser seguidos pelos conselheiros, foram motivo de comemoração por advogados presentes durante a sessão, já que são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes. Confira o teor das 33 súmulas no nosso site (link na bio).
Existem precedentes para discutir essa limitação. Se o contribuinte habilitou a tempo e a impossibilidade de compensação é por falta de débitos, não pode a Receita Federal dizer que o crédito perdeu validade.
Em uma decisão inédita, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que, dependendo da atividade da empresa, a publicidade pode ser entendida como insumo. Dessa forma, para os conselheiros, os valores gastos com a atividade geram créditos de P*S e Cofins.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-publicidade-insumos-pis-cofins-26082019
Nosso Sócio Fundador, Dr. André Medeiros, é um dos conferencistas do I Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Grandes nomes do Direito Tributário nacional e temas importantes e atuais em debate. Maiores informações no site www.portalmultipla.com.br
Aconteceu hoje a posse da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, da qual faz parte o nosso Sócio, Dr. Rubens Vaz. Parabéns, Dr. Rubens!
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre valores remetidos a título de doação a residente no exterior, seja ele pessoa física ou jurídica. O esclarecimento foi publicado pela Receita Federal no dia 11 de outubro, após um questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, dedicada a atividades educacionais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos sediada em Israel. A Receita destacou que, apesar do Código Tributário prever que o Imposto de Renda incida sobre o recebimento de doação porque representa acréscimo patrimonial para o beneficiário, f**am excluídas as remessas efetuadas ao exterior a título de doação, sejam elas destinadas a pessoa física ou jurídica. Tal entendimento representa evolução no posicionamento da Receita Federal, que antes reconhecia a não incidência do IRRF apenas para as doações feitas a pessoas físicas residentes no exterior.
Nada resiste ao estudo e ao trabalho. Nosso estagiário Acauã Assunção, cursando ainda o 9° semestre do Curso de Direito, foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e estamos felizes que um futuro advogado bem preparado faça parte do nosso . Parabéns, Acauã! Hoje é dia de comemorarmos a sua merecida aprovação!
Atualmente encontra-se em julgamento no STF um tema extremamente relevante, envolvendo questionamento relacionado à incidência do IPI na revenda de importados, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 946.648 de Santa Catarina, que será julgado com força de repercussão geral.
Para viabilizar a repetição do indébito, porém, o contribuinte terá que entrar com a ação judicial de repetição antes da eventual declaração de Inconstitucionalidade, isso porque o STF certamente modulará os efeitos dessa declaração, o que somente permitirá tal recuperação aos contribuintes que tenham ajuizado as ações perante o Judiciário.
Confira as matérias abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4923845&numeroProcesso=946648&classeProcesso=RE&numeroTema=906
http://tributarionosbastidores.com.br/2018/04/rev-stf/
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Entre em contato com o negócio
Telefone
Endereço
Avenida Tancredo Neves, 2539, Ed. CEO Salvador Shopping, Sl. 902/Torre Londres, Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41.820-021
Horário de Funcionamento
Segunda-feira | 09:00 - 18:00 |
Terça-feira | 09:00 - 18:00 |
Quarta-feira | 09:00 - 18:00 |
Quinta-feira | 09:00 - 18:00 |
Sexta-feira | 09:00 - 17:00 |
Rua Drive José Peroba, 297, Stiep, Edf. Atlanta Empresarial, Sala 1105
Salvador, 41770-235
Entregamos as melhores soluções jurídicas de forma ágil e eficiente. ⚖️ Advocacia especializada 📲 Atendimento On-line
Salvador
Advogada Previdenciário, Bancário, Consumidor, Família e Trânsito. 📍Bahia, Brasil
Avenida Tancredo Neves 1632 – Sala 1906
Salvador, 41.820-020
⚖️Especialista em Direito Trabalhista para quem é do Varejo.
Rua Alceu Amoroso Lima, 786, Edf, Tancredo Neves Trade Center, Sala 312
Salvador
Advocacia especializada em direito trabalhista e previdenciário (INSS)
Avenida Sete De Setembro, 400, Edficio Fundação Politecnica, Bloco A, Sala 62, 6º Andar
Salvador, 40060001
Advocacia e consultoria juridica
Avenida Tancredo Neves, 2539
Salvador
🏠Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. 🤝Membro do Time Holding Brasil
Avenida Santa Luzia, 1136/Edf. Horto Empresarial/Horto Florestal
Salvador, 40295-050
Reunimos as melhores oportunidades de investimentos e realização de sonhos no mercado imobiliário.