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Direito Civil e Consumidor, Imobiliário, Família e Saúde.
Projetado para atender de forma personalizada e ágil as demandas dos clientes, através de advocacia administrativa, ações judiciais, assessorias e consultorias jurídicas, primando pelo alto padrão de qualidade, excelência e transparência, que o diferencia no mercado. CONHEÇA NOSSOS NOVOS NÚMEROS NAS PRINCIPAIS CAPITAIS
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Bastidores das gravações com a cumprindo nosso dever de esclarecer e informar.
Para regularizar um terreno ou uma construção, é necessário quitar e registrar o pagamento de todas as taxas e impostos referentes a sua transferência.
Apenas após a realização desse trâmite, o comprador obterá propriedade sobre o bem imóvel e conseguirá comercializá-lo.
O processo geralmente é longo e burocrático.
Para que você não se perca, preparamos um passo a passo. Confira!
1) Com o contrato de compra e venda em mãos, busque o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) no qual o bem está inscrito;
2) Peça a emissão da escritura da propriedade e da matrícula do imóvel;
3) Se a construção estiver finalizada, solicite o alvará de regularização junto ao cartório. Caso esteja em obra, obtenha o habite-se junto à prefeitura;
4) Procure um posto da Receita Federal e peça pela CND - Certidão Negativa de Débitos do bem;
5) Por fim, junto ao CRI competente, averbe as construções feitas na propriedade.
Através desses procedimentos, seu imóvel estará totalmente dentro da lei e pronto para ser negociado!
Precisa de ajuda na regularização de um bem? Contate um advogado especializado!
Você comprou um imóvel e, após alguns meses, ele apresentou um defeito que não foi comunicado pelo vendedor?
Saiba como proceder nessa situação!
Entre essas avarias, podemos citar problemas nas instalações elétricas, hidráulicas, infiltrações, entre outros.
Quando esses defeitos, também chamados de vícios redibitórios ou ocultos, causam a depreciação do imóvel ou o tornam inadequado para o fim a que se destina, você pode pedir uma das alternativas abaixo:
– Abatimento do preço;
– Indenização;
– Devolução do bem e reembolso do valor pago.
Fique atento ao prazo que você tem para reclamar!
Para contrato entre particulares, é considerado o período de um ano após entregue o imóvel, conforme previsto no Código Civil.
Ele pode ser reduzido para seis meses, se o comprador já estava na posse do bem antes da formalização da compra e venda, como no caso de já ser inquilino do imóvel.
Para contratos realizados com construtoras e incorporadoras, considera-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor, sendo de 90 dias, a partir do conhecimento do defeito oculto.
Importante: tratando-se de vício construtivo, como problemas estruturais de obra, você tem até dez anos para reclamar, conforme entendimento do STJ.
Você está passando por uma situação parecida e precisa de ajuda?
Consulte um advogado especializado em direito.
imobiliário!
Caso você esteja pensando em comprar um imóvel, talvez seja bom conhecer um pouco mais sobre a Due Diligence Imobiliária!
Esse procedimento preventivo realiza a pesquisa, a análise e a conclusão a respeito de uma determinada propriedade antes de sua compra.
Trata-se de uma auditoria bem detalhada que irá investigar diversas informações e documentos, tais como:
-> Verif**ação dos dados dos proprietários/vendedores, incluindo informações sobre dívidas pendentes;
-> Análise do histórico da matrícula do imóvel para identif**ar eventuais gravames e ônus;
-> Conferência da regularidade administrativa junto ao setor de urbanismo da prefeitura;
-> Levantamento de certidões de quitação de taxas e tributos para evitar problemas futuros.
O que você achou desse método?
Comente aqui embaixo!
Você comprou um imóvel, mas por causa dos altos custos ainda não realizou a transferência para o seu nome?
Saiba três riscos que você pode estar correndo!
1 – Perder o seu imóvel:
Se o registro de propriedade permanecer no nome do vendedor, ele pode vendê-lo ou até mesmo oferecê-lo como garantia a terceiros.
2 – Dificuldade de venda:
Isso ocorre pois somente o proprietário pode efetuar essa transação.
3 – Desvalorização do bem:
Esses imóveis acabam sendo desvalorizados no mercado imobiliário, já que a incerteza quanto à possibilidade de transferência de titularidade para o novo comprador torna a venda insegura e questionável.
Você sabia dessas informações?
Comente aqui embaixo!
Você descobriu um problema no seu imóvel que não era visível quando comprou ou alugou, e não sabe como comprovar?
Aqui estão algumas dicas para te ajudar:
1 – Laudo técnico:
Contrate um engenheiro ou especialista para fazer uma avaliação detalhada para identif**ar qual a gravidade do vício.
2 – Registros:
Documente tudo por meio de fotos e vídeos.
3 – Desconhecimento do vício:
Demonstre não sabia sobre o vício ou da sua gravidade no momento da aquisição do bem, seja por meio de provas documentais ou testemunhas.
4 – Consultoria jurídica:
Procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário caso tenha dúvidas.
5 – Tentativa de resolução:
Notifique formalmente o vendedor ou locador sobre o vício e tente resolver a questão de forma amigável antes de tomar medidas legais.
Não deixe que um vício oculto afete seu conforto e a segurança do seu imóvel!
Fique atento aos prazos para reclamar seu direito, e no caso de dúvidas, procure auxílio de profissionais!
O despejo pode ser definido como a retirada da posse de um bem imóvel.
Ele ocorrerá caso exista descumprimento do contrato firmado entre as partes ou o término do mesmo, impedindo que o indivíduo continue utilizando o imóvel que aluga, arrenda ou ocupa.
Assim, o poder judiciário determina que o possuidor deixe o bem, para que este volte a f**ar disponível ao proprietário originário.
Antes de dar início ao processo de despejo, porém, a lei impõe a tentativa e esgotamento de negociações e notif**ações como modo de resolver as pendências.
Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!
Não é possível autorizar a execução da tomada do imóvel para quitação da dívida sem provas claras de que o devedor foi notif**ado para regularizar a dívida e que o imóvel foi formalmente registrado em nome do credor.
Com esse entendimento, a Justiça barrou a tomada de um imóvel de uma devedora.
O caso teve início quando a cliente disse que o banco não aceitou o pagamento da dívida, alegando que o processo para tomar o imóvel já estava em andamento.
No entanto, a cliente afirmou que não havia sido notif**ada sobre o processo e só tomou conhecimento da situação após ser contatada pelo banco.
Ao analisar o caso, a Justiça constatou que não havia provas suficientes de uma notif**ação prévia válida, o que levou à suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento final do recurso.
O que achou da decisão?
Compartilhe nos comentários!
Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualif**ado!
Entender alguns termos do direito imobiliário é essencial.
Vamos conhecer os mais importantes?
1 – Escritura pública de compra e venda de bem imóvel:
Documento público oficial lavrado em cartório que formaliza a transação de compra e venda do bem imóvel.
Esse documento é essencial para a segurança jurídica da transação.
2 – Matrícula do imóvel:
Registro de todas as informações do imóvel, como localização, área, proprietário e eventuais ônus.
3 – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
Imposto pago ao município no momento de transferência de propriedade de um imóvel.
4 – Contrato de gaveta:
É uma espécie de contrato informal, sem registro em cartório.
Nele, uma das partes se compromete a comprar o imóvel e a outra parte a vendê-lo, mediante as condições estipuladas neste instrumento.
5 – Alienação fiduciária:
Modalidade de garantia na qual o imóvel f**a em nome do credor até que o devedor quite a dívida. É muito comum em financiamentos imobiliários.
6 – Usucapião:
Forma de aquisição da propriedade de um imóvel pelo uso contínuo e prolongado, observando os requisitos previstos em lei.
7 – Habite-se:
Certif**ado emitido pela prefeitura, que autoriza a habitação de um empreendimento após a verif**ação de que ela segue as normas legais.
Esses são apenas alguns dos muitos termos importantes no direito imobiliário.
Conhecê-los pode fazer toda a diferença na hora de realizar seu negócio com segurança e tranquilidade!
Veja abaixo alguns dos erros mais comuns cometidos na compra de imóveis e se atente para não cometê-los!
1 – Não consultar se os vendedores possuem dívidas que possam invalidar a venda do imóvel;
2 – Não levantar as dívidas do imóvel, como taxas de condomínio, IPTU, financiamento habitacional, entre outras;
3 – Não realizar a compra do imóvel por meio de escritura pública;
4 – Não providenciar uma matrícula atualizada do imóvel para conferir a propriedade e também para verif**ar eventuais ônus e gravames;
5 – Não consultar um advogado especialista em direito imobiliário.
Quer comprar um imóvel com segurança?
Seja prudente e, antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado especializado em direito imobiliário!
Quer realizar um bom negócio imobiliário?
Veja quando a avaliação da propriedade faz toda a diferença!
A avaliação de imóveis nada mais é do que a apreciação do valor do bem no mercado imobiliário.
Para que essa análise ocorra, são utilizados meios técnicos e normativos, além das características e localização do imóvel.
Mas quando a avaliação de um imóvel deve ser feita?
São diversas as ocasiões, como num divórcio, na compra e venda de um bem, em financiamentos, acordos judiciais, construções e em casos de herança, por exemplo.
Mas atenção!
A avaliação do bem deve ser feita por um profissional habilitado e que possua o título de avaliador imobiliário, geralmente um corretor de imóveis, engenheiro civil ou arquiteto.
Lembre-se: para uma boa avaliação devem ser considerados os fatores internos e externos do bem, como a conservação, infraestrutura, segurança, melhorias, metragem, acessibilidade, comércios e outros.
Dessa forma, contratar um profissional especialista em avaliação de imóveis para o seu negócio irá garantir maior satisfação no resultado final.
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A conversão da usucapião judicial para a extrajudicial é possível, mas nem sempre pode ser vantajosa.
Entenda mais sobre este assunto!
Atualmente, é possível manifestar, no processo judicial de usucapião, a intenção de continuá-lo no cartório.
Porém, é necessário verif**ar se todos os requisitos da via extrajudicial estão preenchidos.
Além disso, as despesas do cartório serão cobradas ao final, mesmo que algum valor já tenha sido pago na via judicial.
É preciso analisar se financeiramente compensa mudar a via de aquisição do bem.
Por um lado, todos os atos realizados judicialmente são aproveitados, inclusive as provas apresentadas.
Por outro lado, a ata notarial é um documento caro e obrigatório para comprovar a posse, não sendo exigido judicialmente.
Aliás, engana-se quem pensa que a via extrajudicial pode ser mais rápida e barata.
Dependendo da situação, por exemplo, a falta de documentos pode fazer com ela demore mais tempo para ser emitida.
Ou seja, o prazo de encerramento ou maior rapidez não pode ser vinculado à modalidade extrajudicial.
É importante verif**ar como está o andamento e as circunstâncias da usucapião judicial, pois isso faz toda a diferença na decisão de manter ou trocar a via de aquisição do bem.
Ficou com dúvidas?
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário!
Assinou o contrato de aluguel e se arrependeu?
Leia este post e entenda se você pode desistir do contrato de locação de um imóvel!
Saiba que a lei do inquilinato não aplica o direito de arrependimento, conforme é previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, a relação de consumo não é aplicada nos contratos locatícios.
Portanto, a partir do momento em que as partes assinam o contrato, ele não poderá ser desfeito.
Em caso de locação de imóvel residencial com prazo de determinado, o locador não poderá reaver o imóvel alugado durante esse período, exceto em situações específ**as, como:
- Quando locador e locatário chegam a um acordo para encerrar o contrato de locação;
- Quando o inquilino comete infração legal;
- Em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel;
- Em caso de necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo Poder Público.
Por outro lado, o inquilino pode rescindir o contrato antes do término do prazo estipulado, desde que pague a multa contratual proporcional ao tempo restante do contrato.
Caso esteja passando por uma situação parecida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para ajudá-lo a encontrar a melhor solução!
Fechou um contrato imobiliário e não deu certo?
Veja quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!
Primeiro, é importante saber que o distrato contratual nada mais é do que a extinção do negócio, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.
Ou seja, o distrato de um contrato imobiliário, quando realizado, é feito de comum acordo!
No entanto, veja quais são os casos em que a Lei do Distrato é aplicada aos contratos imobiliários:
1 – Compra e venda de casas, apartamentos e lotes edif**ados com a divisão do solo em área urbana ou incorporadoras imobiliárias;
2 – Quando as partes contratantes são o loteador ou o incorporador e o cliente que irá adquirir o imóvel;
3 – Existência de um quadro-resumo apresentada pelo loteador ou incorporador no contrato de compra e venda, com a discriminação das obrigações do comprador, principalmente em relação à extinção do negócio.
Caso o quadro-resumo não possua todas as informações exigidas, poderá haver a correção no prazo legal de até 30 dias.
Mas cuidado!
Deixar de ajustar os dados obrigatórios previstos em lei pode acarretar na rescisão do contrato imobiliário por justa causa pelo comprador.
Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para a aquisição de um novo imóvel.
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Se você é proprietário de um imóvel que está locado e pretende vendê-lo, este post é para você!
A lei do inquilinato estabelece que, caso o locador pretenda vender o imóvel locado, ele deverá notif**ar o locatário realizando a oferta de venda.
Essa oferta deverá ser na mesma forma, valor e condições de pagamento oferecidos a terceiros.
A notif**ação deverá conter todas as informações a respeito da venda do imóvel, como:
-> Preço;
-> Condições de pagamento;
-> Existência de alguma restrição sobre o imóvel, como financiamento ou hipoteca, entre outros.
O proprietário não pode oferecer para o inquilino por R$ 500 mil e para terceiros a R$ 300 mil.
As condições devem ser as mesmas, sob pena de a venda a terceiros ser invalidada caso o inquilino se sinta prejudicado.
E quais as consequências de não respeitar o direito de preferência do locatário?
Caso não seja notif**ado, o locatário terá o prazo de até 6 meses, a contar do registro da venda no cartório de imóveis, para invalidar a venda e solicitar o imóvel para si.
Contudo, ele deve depositar o preço e demais despesas do ato de transferência.
Vai vender o seu imóvel locado?
Respeite o direito de preferência do locatário e consulte um advogado para te auxiliar na elaboração da notif**ação!
Se você está pensando em comprar um imóvel financiado, entenda como o seguro habitacional pode ser o seu melhor aliado nesse momento!
O seguro habitacional é um amparo que protege tanto o comprador quanto o vendedor do imóvel.
Essa proteção assegura que a família possa continuar com a propriedade no caso de falecimento ou invalidez permanente do comprador.
Para o banco que concedeu o financiamento, garante que a dívida será quitada.
Além disso, cobre a reconstrução da propriedade em caso de danos físicos por eventos cobertos.
Existem duas modalidades principais de seguro habitacional:
-> Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
-> Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM).
Ao realizar um financiamento pelo SFH, a instituição exige que o comprador contrate o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel).
A cobertura de DFI inclui: proteção contra incêndio, queda de raio, explosão, inundação, alagamento, destelhamento, ameaças de desmoronamento e desmoronamento total ou parcial.
A indenização cobre a restauração do imóvel às condições anteriores ao acontecimento.
Ainda com dúvidas?
Procure ajuda jurídica com uma equipe especializada de advogados imobiliários!
Você sabia que é possível averbar qualquer tipo de constrição judicial na matrícula do imóvel?
Vamos te explicar mais sobre esse assunto!
Existindo uma ação judicial, o bloqueio dos bens do devedor para garantir o pagamento da dívida pode ser feito de três maneiras:
1 – Arresto:
Apreensão ou indisponibilidade de bens no início do processo para garantir o pagamento futuro da dívida.
2 – Sequestro:
Arrecadação de um bem que está sendo disputado judicialmente para definir quem é o proprietário.
3 – Penhora:
Consiste na apreensão dos bens necessários para efetivar o pagamento da quantia devida no processo.
Assim, ao constatar que o devedor possui propriedades como patrimônio, a constrição judicial pode ser averbada na matrícula por meio do cartório de registro de imóveis.
Isso ocorre para levar ao conhecimento de terceiros a existência da ação judicial, garantindo a efetividade da execução.
É importante lembrar de verif**ar a eficácia da constituição, transferência ou modif**ação dos direitos reais sobre o imóvel em relação aos atos jurídicos anteriores.
Mas atenção!
A averbação de qualquer tipo de constrição judicial incide somente sobre o imóvel ou patrimônio do titular da dívida.
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Você sabia que é possível realizar a transferência de um imóvel a título de capital social?
Continue lendo este post que vamos te explicar!
O capital social é o valor inicial investido por cada um dos sócios para começar uma empresa.
Para que bens sejam caracterizados como capital social, é necessário que eles sejam passíveis de avaliação financeira.
Quando são transferidos, de fato, para a pessoa jurídica por seus respectivos sócios, dizemos que o capital está integralizado.
Para realizar a transferência é necessário:
1 – Formalização mediante escritura pública:
A lei determina que imóveis acima de 30 salários mínimos só podem ser transferidos via escritura pública.
2 – Ata de assembleia ou contrato social:
A integralização do imóvel também deverá constar no contrato social ou ser registrada em ata assinada por seus respectivos sócios para fins de alteração do contrato social.
Além disso, deve ser feito o registro junto à Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3 – Apresentação de requerimento:
É necessário submeter o requerimento de registro de transferência junto ao respectivo cartório onde está registrado o imóvel, acompanhado dos documentos essenciais, tais como:
-> Certidões negativas;
-> Avaliação do imóvel pela prefeitura;
-> Comprovante de recolhimento do tributo que incide pela transferência, entre outros.
Essa integralização societária do imóvel pode parecer simples, mas não é!
Busque um advogado especializado em direito imobiliário para te acompanhar nesse procedimento!
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