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Com escritório na cidade de Santos, atuamos nas áreas de direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.
Feliz Páscoa!
A Lei nº 13.985/20 instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo, não podendo ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC.
No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, f**a estabelecido o seguinte:
1. Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias;
2. Salário-maternidade devido por 180 (cento e oitenta) dias.
Acaba de ser publicada a Lei nº 13.892/20 que estabelece o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 reais mensais, por três meses.
Para fazer jus ao benefício é necessário ter mais de 18 anos, não possuir emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Além disso, deve possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou uma renda familiar mensal no total de até três salários mínimos, bem como não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
O beneficiário deve exercer sua atividade na condição de Microempreendedor Individual – MEI, contribuinte individual do RGPS ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo.
Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no programa CadÚnico até 20 de março ou possua renda familiar nos critérios acima destacados.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
No entanto, a mulher provedora de família monoparental poderá receber duas cotas do auxílio. @ Santos, Sao Paulo, Brazil
Publicada a Medida Provisória nº 936/20 que, dente outras medidas, possibilita a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregador e empregados, com o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A suspensão do contrato pode ser realizada pelo prazo máximo de 60 dias, por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
A suspensão deve ser informada ao Ministério da Economia, bem como ao respectivo sindicato laboral no prazo máximo de 10 dias da celebração do acordo, sendo a primeira parcela paga no prazo de 30 dias a contar desta data.
O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
Além disso, há garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
Importante destacar que o empregador doméstico também poderá proceder a suspensão do contrato de trabalho, observada as exigências legais.
E mais, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
Arrasta para o lado e verifique as condições para suspensão dos contratos de trabalho de acordo com o tamanho da sua empresa. @ Santos, Sao Paulo, Brazil
O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.
Acompanhando os calendários dos Tribunais, estaremos em recesso forense no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2020.
Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da Previdência.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Amanhã ainda serão votados os destaques da proposta.
Fonte: Agência Senado
CHEGA DE
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além da apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A Lei nº 13.726/2018, sancionada na última terça (9.10), também prevê a simplif**ação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo da desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplif**arem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
⚠️ ATENÇÃO
Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria.
Atualmente somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.
Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros.
⚖️ Procure um especialista de sua confiança.
Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.
Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. No entanto, também f**aram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo: são aqueles mostrados na imagem deste post. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias.
É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de óbito e o documento de identif**ação do falecido (um documento de identif**ação com foto e o número do CPF do dependente requerente). Um salário mínimo é o menor valor da pensão por morte e a sua duração depende do tempo de contribuição do segurado falecido, da idade do dependente e da causa do falecimento.
Na última sexta-feira, a advogada Samantha Paixão participou ao vivo do programa Balanço Geral, na Rede Record Litoral, tirando dúvidas sobre a nova legislação da Reforma Trabalhista, em vigor desde sábado.
Reforma trabalhista é aprovada pelo Senado. Confira as mudanças!!
Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.
Samantha Paixão Advogados Com escritório na cidade de Santos, atuamos nas áreas de direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.
Você sabia que essas são consideradas fraudes trabalhistas? Saiba mais na Consolidação das Leis do Trabalho: bit.ly/CLTBrasil.
Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: http://bit.ly/2aYmXQL
Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso. A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de seus dependentes. Veja no site da Previdência Social todas as regras: http://bit.ly/1R1j35Y
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