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Escritório de Advocacia Trabalhista com Atuação Especializada na Defesa do Empregado⚖️
Deixe seu amigo ou sua amiga “casca de bala” fora da lista de testemunhas de um processo trabalhista!
Se precisar, procure outras pessoas que tenham conhecimento dos fatos e que não sejam consideradas “ amigas íntimas “ para testemunhar. No processo trabalhista, é essencial que as testemunhas sejam imparciais e objetivas.
⚠️ Antes de tomar qualquer atitude com relação a uma questão trabalhista, busque orientação jurídica com um advogado trabalhista de sua confiança.
Acabou de ser demitido(a)? Veja seus direitos no carrossel!
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O prazo também inclui a entrega, ao empregado, de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
O artigo 477 da CLT também prevê que o empregador estará sujeito a multa caso descumpra esse prazo.
Dúvidas? (11) 97718-9060
Você sabia que parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil?
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
Porém, o depoimento deles pode ser considerado para esclarecimentos, mesmo sem ter valor de prova testemunhal.
Saiba mais sobre o assunto: (11) 97718-9060
O prazo também inclui a entrega, ao empregado, de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
O artigo 477 da CLT também prevê que o empregador estará sujeito a multa caso descumpra esse prazo.
Em regra, o pagamento das comissões não pode ser parcelado, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quer saber mais? 🎧Ouça >> https://tinyurl.com/ComissaoParcelada
Além do TST, o STF também já se pronunciou sobre o tema, decidindo que o direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.
Quer saber mais? Ouça: 🎧 http://tinyurl.com/legislacaogestante
A CLT aplica aos migrantes a legislação assegurada aos brasileiros, como 13º, férias e FGTS. A Lei de Migração, de 2017, e a jurisprudência em vigor estendem ao migrante os direitos trabalhistas garantidos aos nacionais. E mais. A Carteira de Trabalho é uma exigência para a admissão e na defesa de direitos, o empregado migrante tem acesso à Justiça do Trabalho.
Eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento.
Dúvidas sobre esses ou mais assuntos?
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Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo Eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento
Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória A indenização substitutiva é devida quando o período de estabilidade de 12 meses se esgota sem que tenha havido reintegração
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Ela é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado.
O Ministério Público do Trabalho defendeu a regulamentação do transporte por aplicativo e discutiu seus reflexos na atividade de transporte de cargas na Câmara dos Deputados, em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16/01).
Representando o MPT, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes alertou sobre os efeitos adversos resultantes das inovações tecnológicas, que promovem o barateamento da mão de obra diante da ausência de normas sobre trabalho em plataformas digitais. “O novo modelo que chegou no vazio legal não precisava de concessão, não precisa celebrar qualquer contrato e chama esse trabalhador de parceiro somente quando é necessário para prestar o serviço. Nesse sentido, digo que estamos no estado da arte da exploração do trabalho humano não só no Brasil, mas em escala mundial”, explicou o procurador.
O debate ocorreu durante o "2º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas", promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.
⚖️ 👨🏻⚖️" Segundo os autos, ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas mensagens eletrônicas, o funcionário foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que, na avaliação dos julgadores, caracteriza injúria racial.
A empresa admitiu que, à época dos fatos, não mantinha qualquer política de controle do uso do e-mail, passando a exercer esse controle somente após o episódio. Em seu voto, o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, destacou que a empresa tinha a obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho, coibindo práticas como essas.
O fato de o empregado não ter comunicado as ofensas à administração foi considerado justificável pelo magistrado, uma vez que ele foi ameaçado de ser demitido. Para o relator, o temor de sofrer represálias do ofensor, caso denunciasse o fato, era legítimo.
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“ A primeira parcela do décimo terceiro 2022 deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Já a segunda precisa ser depositada até dezembro.
O pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o trabalhador.
No entanto, existe a possibilidade de o empregado solicitar o pagamento antecipado da parcela juntamente com as férias no mês de janeiro.
Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela.
A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro A empresa pode efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única até o dia 30 de novembro.”
Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, garantia prevista na Constituição Federal
Esses atos configuram descumprimento contratual, desrespeito as obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.
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⚖️➡️ RESCISÃO INDIRETA: O QUE É E QUANDO PODE SER APLICADA?
Você sabia que o empregado também pode aplicar a conhecida Justa Causa no empregador?
Existem casos em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como se fosse demitido sem justa causa, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso acontece quando o empregador cometer falta grave, ou descumprir as obrigações do contrato de trabalho como por exemplo:
-Atraso no pagamento do salário;
-Não depositar o FGTS e o INSS;
-Não pagamento do vale transporte e do vale refeição;
-Não pagamento de horas extras;
-Exposição do empregado a risco de acidente de trabalho ou perigo;
-Quando patrão praticar atos lesivos da honra e boa fama com o empregado e sua família;
-Exigir atividade ilegais;
-Agredir fisicamente o trabalhador;
-Recusa de atestado médico ou criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado.
Esses atos configuram descumprimento contratual, desrespeito as obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.
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