Advogado Trabalhista Rogério Mazza

A maior Advocacia Trabalhista Online do Brasil

Doutor Mazza Responde!

Dispondo de fé e força ao longo de sua vida o Dr. Rogério Mazza permanece atuando na Advocacia com honra, razão pela qual vem sempre obtendo muita glória e vitória. A Advocacia Mazza atua com grande conhecimento e experiência na área trabalhista, prestando consultoria e assessoria jurídica. Colocamos à disposição da sociedade, uma das mais sérias Consultorias Jurídicas do Brasil.

02/08/2024

A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica do casal, onde ela trabalhava. O pedido era de vínculo de emprego, entre 1998 e 2005. Em 2007, a 8ª Turma do TRT-4 julgou recursos das partes. Foi dado parcial provimento ao pedido da empresa, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Também parcial provimento ao pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$541.094,72…

Fonte: - https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/07/31/pf-barra-casal-no-embarque-para-a-europa-por-divida-trabalhista-de-r-500-mil.htm?cmpid=

15/07/2024

A 8ª Turma do TST condenou a ECT a indenizar em R$ 20 mil um gerente de agência de banco postal em Careaçu/MG, que foi vítima de quatro assaltos armados em seis anos. O tribunal considerou que o risco inerente às atividades em agências com banco postal justifica a responsabilidade da empresa, apesar da falta de culpa direta nos assaltos. O relator do recurso destacou que os funcionários dessas agências enfrentam um risco maior que a média da população, sustentando a decisão unânime pela indenização.

Processo: 10202-24.2021.5.03.0153

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408940/correios-indenizarao-gerente-de-agencia-que-sofreu-quatro-assaltos

10/07/2024

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que concedeu R$ 5 mil por danos morais a uma recepcionista de clínica terapêutica. Ela foi frequentemente humilhada pela proprietária da clínica, sofrendo com ofensas verbais e ameaças de demissão. Testemunhas corroboraram os relatos de tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho. A clínica contestou as acusações, atribuindo as crises de ansiedade da recepcionista a problemas pessoais, mas o tribunal considerou que tais comportamentos prejudicam o ambiente de trabalho e afetam negativamente os trabalhadores.

Processo: 1001058-79.2023.5.02.0601

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408865/clinica-terapeutica-indenizara-recepcionista-humilhada-por-superior

08/07/2024

A 2ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de uma cliente do McDonald's a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária insultada durante o atendimento no drive-thru. A trabalhadora não soube responder a uma pergunta sobre ingredientes, o que levou a cliente a proferir ofensas graves, causando-lhe constrangimento e levando-a às lágrimas. A cliente alegou deboche por parte da funcionária, mas o tribunal considerou o grau elevado de culpa da cliente, ocorrido em ambiente público e na presença de terceiros. A indenização visa compensar o dano moral sofrido pela trabalhadora.






Processo: 0709871-72.2022.8.07.0001

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408871/lixo--atendente-do-mcdonald-s-humilhada-por-cliente-sera-indenizada

04/07/2024

A 3ª Turma do TST restabeleceu por unanimidade uma sentença que garantiu o adicional de insalubridade a uma trabalhadora responsável pela limpeza dos banheiros de uma empresa. A decisão baseou-se na jurisprudência que reconhece o direito ao adicional para atividades como higienização de banheiros coletivos e coleta de lixo nesses locais. A trabalhadora argumentou que os banheiros eram frequentados por muitos funcionários, o que foi aceito como condição de insalubridade. Após condenação inicial e recurso da empresa, o relator destacou a proteção constitucional ao ambiente de trabalho seguro e a relevância da OIT sobre saúde e segurança no trabalho. A decisão citou ainda normas técnicas que respaldam o direito ao adicional de insalubridade para situações similares, concluindo pela necessidade de pagamento do adicional à trabalhadora.

Processo: 873-70.2019.5.12.0035

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408613/tst-empregada-recebera-insalubridade-por-limpar-banheiros-da-empresa

01/05/2024

Parabéns a todos os trabalhadores por se dedicarem as suas profissões com força, coragem e dedicação 🙏🏽

08/04/2024

O fato é que para a maioria das pessoas que menstruam o período não passa de um desconforto, sendo que para 15%, segundo texto do PL nº 1.249/22 há sintomas severos e incapacitantes temporariamente como fortes cólicas, contrações intensas e enxaquecas. Segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), esta parcela social sofre com dismenorreia e mastalgia, por exemplo.

Nesse cenário, servidoras públicas do Distrito Federal recentemente conseguiram esse direito, até então inédito em nosso país, que foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis das autarquias e das fundações públicas locais. No Pará, temos o PL nº 49/2023 que segue o mesmo caminho.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mar-30/licenca-menstrual-promocao-da-igualdade-ou-aumento-do-estigma/

08/03/2024

Parabéns a todas as mulheres que exercem um ótimo trabalho e que lutam para que a justiça seja feita em todo o país contribuindo com a democracia e a liberdade.

A MAZZA ADVOCACIA deseja a todas vocês um feliz dia! 💐

08/02/2024

⚖️👨‍⚖️ " No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, "a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas".

"Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de 'doida, louca', e, ainda, que 'precisava estar internada'".

Assim, para a desembargadora, no contexto "fático-probatório, restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada", com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes, criando um ambiente insalubre de recorrente beligerância.

A decisão do colegiado foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª vara do Trabalho de Natal/RN, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral."

Processo: 0000047-46.2023.5.21.0005

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/400050/habib-s-indenizara-funcionaria-trancada-em-sala-apos-denunciar-chefe

06/02/2024

📣 " No caso do INSS, o novo salário mínimo de R$ 1.412 será pago a aposentados e pensionistas entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.

No caso do trabalho doméstico, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica o empregador deverá reajustar o salário de janeiro no pagamento feito em fevereiro para a funcionária que ganha o mínimo. Mas há ainda a aplicação do reajuste em outras situações do emprego doméstico, como no caso do período aquisitivo de férias ou de rescisão do contrato.

Mário Avelino lembra ainda que cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019.

O montante atualizado é resultado da implementação da nova regra para a correção do salário mínimo. Essa diretriz leva em conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que foi de 3,85%, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.

No caso da pensão alimentícia, Alessandro Azzoni, advogado, economista, e membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), explica que o novo valor já deve ser pago em janeiro.

— Se a pensão é paga a partir do dia 1º, já vale o novo valor. Geralmente, a principal dúvida dos pais e dos filhos que recebem a pensão gira em torno de a partir de quando o valor deve ser pago. Reiterando: o valor tem que ser pago a partir de janeiro, uma vez que a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente — destaca ele. "

FONTE: https://oglobo.globo.com/google/amp/economia/noticia/2024/01/09/salario-minimo-2024-saiba-quando-comeca-a-valer-o-reajuste-e-de-quanto-e.ghtml

24/01/2024

⚖️👩‍💻 " A IA irá verificar a identificação dos médicos e seus registros nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Além disso, analisará padrões como disparos em massa de um único endereço de IP e a caligrafia dos médicos.

Será integrada também uma análise comportamental para aprimorar a detecção de fraudes. Atualmente, o INSS monitora os atestados médicos para auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) por meio de um método de amostragem. "

FONTE: https://olhardigital.com.br/2023/12/09/pro/inss-vai-usar-ia-para-cacar-atestados-falsos/

19/01/2024

- Informativo sobre Adicional de Insalubridade

18/01/2024

⚖️ " Para a juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, “ficou claro que a organização financeira era resolvida pela proprietária do salão, assim como a disposição das tarefas. Logo, a trabalhadora não detinha autonomia, eis que estava subordinada juridicamente à empregadora também”.

Ao analisar o conflito, a magistrada entendeu que os responsáveis pelo salão de beleza não tiveram sucesso em refutar as alegações da manicure, pois não apresentaram nenhum contrato escrito que estabeleceria a parceria e não a relação de trabalho.

A ausência de contrato, portanto, contraria o estabelecido pela Lei do Salão Parceiro (Lei nº 12.592/12), que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O texto da lei determina a necessidade de contrato desses profissionais com os estabelecimentos que se classificam como salão:

Lei nº 12.592/12: “Artigo 1º – A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”.

A juiz concluiu que o caso não preenche os requisitos para se qualificar como contrato de parceria, e que ficou provado que, com base no princípio da “primazia”, estava configurado o elemento da subordinação jurídica. “Aliás, com base no citado princípio, registro que as anotações acostadas pela reclamada, unilaterais e sem qualquer assinatura da reclamante, não são capazes de afastar a presença dos elementos do vínculo."

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-dez-25/decisao-do-trt-11-reconhece-vinculo-de-manicure-com-salao-de-beleza/

16/01/2024

⚖️ " O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.

A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.

Mallmann salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e discussões, e citou uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) que indica que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso."

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/supermercado-e-condenado-a-reintegrar-supervisor-com-obesidade-morbida/

12/01/2024

" ⚖️👨‍⚖️Técnica de enfermagem atuava como empregada do consórcio intermunicipal de saúde, responsável pelo gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da macrorregião nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais. O empregador foi condenado a pagar à trabalhadora as diferenças relativas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), já que ela recebia a parcela no grau médio ao longo do contrato de trabalho. Quanto à base de cálculo do adicional, determinou-se a utilização do salário da autora (e não do salário mínimo), conforme previsão em plano de cargos e salários dos empregados.

A decisão se baseou em perícia técnica que demonstrou que a técnica de enfermagem, em sua rotina de trabalho, mantinha contato direto com os pacientes, além de manusear objetos de uso pessoal deles, seja no local de atendimento, no interior da ambulância durante o deslocamento dos pacientes, bem como no próprio hospital para onde eles eram conduzidos.

Ficou esclarecido que esse contato ocorria diretamente, de forma habitual e permanente, inclusive com pacientes portadores de doenças contagiosas, como no caso da covid-19, isolados, ou não isolados, já diagnosticados ou não. "

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/397143/tecnica-de-enfermagem-recebera-insalubridade-por-atuar-em-ambulancia

05/01/2024

⚖️ "Transferindo-se as conclusões da Corte para o contrato de franquia empresarial, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por implantação de franquia", assinalou o magistrado.

"Preocupa a resistência apresentada em pontuais pronunciamentos judiciais da Justiça do Trabalho de aplicar os precedentes vinculantes do STF, obrigando empresas a lançarem mão desta medida extrema da Reclamação Constitucional, a fim de garantir segurança jurídica no desenvolvimento de suas atividades empresariais", diz Pedro Mansur, diretor jurídico da Prudential.

Já Alberto Bresciani, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho e sócio do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, que emitiu parecer sobre o tema, afirma que "a Corte dá efetividade aos postulados da livre iniciativa e da livre concorrência". Ele destacou o entendimento de Alexandre em afastar "a compreensão de que a relação de emprego é a regra na sociedade e deve ser o modelo privilegiado".

No último mês de abril, a 2ª Turma do STF confirmou a suspensão de um processo no qual foi reconhecido vínculo empregatício entre a Prudential e um empresário com quem a empresa assinou contrato de franquia."

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-ago-25/nao-vinculo-emprego-entre-seguradora-corretora-franqueada/ #:~:text=Assim%2C%20o%20ministro%20Alexandre%20de,controladora%20de%20uma%20corretora%20franqueada.

03/01/2024

⚖️ "No voto, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, citou precedentes do STF o qual concluem a natureza altamente cancerígena do amianto, bem como a inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.

"Assim, tendo em vista o diagnóstico de mesotelioma pleural nos autos, assim como o nexo de causalidade ora reconhecido entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do autor."

Por fim, pontuou que, no caso, restou comprovado que o trabalhador foi acometido com uma doença ocupacional letal (mesotelioma) relacionada direta e necessariamente, segundo a ciência médica, à inalação da poeira do amianto. "

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/394398/tst-empresa-pagara-r-500-mil-a-familia-de-homem-exposto-a-amianto

31/12/2023

A nossa parceria é feita de confiança, apoio e dedicação. Só temos a agradecer para cada um de vocês neste final de ano. Que a vida siga abençoando a todos. Seguiremos juntos construindo essa bela história.

A MAZZA ADVOCACIA DESEJA A TODOS BOAS FESTAS 🎊⚖

27/12/2023

⚖️ " Em sua análise, o desembargador considerou que a empresa não forneceu provas suficientes para refutar a presunção de dispensa discriminatória, conforme orientação da súmula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegração da trabalhadora ao emprego.

Além disso, o relator também considerou que a dispensa discriminatória resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insensível, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em relação a possíveis futuras oportunidades de emprego, devido às circunstâncias de sua doença.

O colegiado, portanto, concedeu à trabalhadora uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Os julgadores levaram em consideração o porte econômico da empresa e a necessidade de enviar uma mensagem clara para que outros empregadores evitem tratar seus empregados com discriminação, especialmente em casos de doenças graves.

Ao finalizar, os magistrados destacaram a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de doenças graves, de modo a garantir que eles não sejam discriminados ou tratados de maneira insensível, e que qualquer dispensa seja feita de acordo com as leis trabalhistas e os princípios da dignidade humana.

A trabalhadora já recebeu seus créditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente. "

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396151/por-dispensa-discriminatoria-trabalhadora-com-cancer-sera-reintegrada

24/12/2023

🎄 Queridos clientes da Mazza Advocacia, chegou uma das épocas mais bonitas do ano: o Natal. Queridos funcionários, clientes e amigos desejamos que as celebrações de fim de ano sejam repletas de saúde, amor, abraços e momentos de alegria.

Um Feliz Natal 🎄⚖

22/12/2023

📣 Comunicado do Recesso Forense 📣

Nós da Mazza Advocacia funcionaremos normalmente, com atendimento de segunda a sexta-feira das 8hrs até as 18hrs.

Solicitamos que entre em contato pelos telefones :

(11) 95491-5888 ou (11) 95789-7287 (Abertura de processo) , (11) 99146-5353 ou (11) 98146-7707 (Andamento do Processo), (11) 95000-2866 ou (11) 97861-8379 (Audiência). (11) 99158-9540 (Financeiro).

Obrigada !

20/12/2023

⚖️📣 " A segurança jurídica é imprescindível para a atração de investimentos capazes de gerar mais oportunidades, empregos e melhores condições de trabalho. Aos poucos, apesar de alguma resistência, em certos casos até historicamente compreensível, a jurisdição voluntária amadurece e ganha força entre profissionais ligados às relações de trabalho, o que lhes exige a compreensão dos riscos apresentados por cada caso, bem como a sensibilidade para avaliar os aspectos emocionais presentes nas negociações, aproveitando-se da experiência prática no Fórum, nas audiências, na busca por soluções alternativas para disputas trabalhistas."

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-ago-26/alexandre-pessoa-jurisdicao-voluntaria-trabalhista-amadurece/ #:~:text=Aos%20poucos%2C%20apesar%20de%20alguma,sensibilidade%20para%20avaliar%20os%20aspectos

18/12/2023

⚖️ " No voto, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, citou precedentes do STF o qual concluem a natureza altamente cancerígena do amianto, bem como a inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura.

"Assim, tendo em vista o diagnóstico de mesotelioma pleural nos autos, assim como o nexo de causalidade ora reconhecido entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do autor."

Por fim, pontuou que, no caso, restou comprovado que o trabalhador foi acometido com uma doença ocupacional letal (mesotelioma) relacionada direta e necessariamente, segundo a ciência médica, à inalação da poeira do amianto. "

Processo: 10059-96.2020.5.03.0144

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/394398/tst-empresa-pagara-r-500-mil-a-familia-de-homem-exposto-a-amianto




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14/12/2023

⚖️👨‍⚖️ " A Havan, em sua defesa, argumentou que a dispensa teria sido flagrada pelas câmeras de vigilância da loja.

O juízo de origem, analisando o acervo probatório contido nos autos, considerou frágeis as provas relativas ao suposto ato de improbidade que justificasse a justa causa aplicada ao empregado e julgou procedente o pedido para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada por iniciativa da ré, com o pagamento das verbas devidas. Fixou, ainda, danos morais de R$ 10 mil e a obrigação de emitir uma nota de retratação e cópia da sentença no grupo de vendas dos empregados da empresa.

Desta decisão houve recurso. O juiz do Trabalho convocado William Guilherme Correia Ribeiro foi o relator. Para ele, não há prova robusta de ter o autor cometido a falta que lhe é imputada.

"O primeiro vídeo apenas retrata o reclamante adentrando no estoque e pegando uma das caixas; o segundo vídeo retrata o reclamante andando pela loja com a caixa nas mãos; e o terceiro vídeo retrata o reclamante colocando a caixa novamente no estoque; tão somente. Ou seja, não é possível identificar pelas imagens do circuito interno que o Autor cometeu o ato faltoso a ele imputado."

Com relação aos danos morais, entendeu que o valor deveria ser reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, "valor este que melhor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".

N° Processo: 0000243-75.2022.5.23.0108

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/394282/justica-reverte-justa-causa-de-empregado-da-havan-acusado-de-furto

08/12/2023

⚖️👨‍⚖️ " A desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, explicou que não se trata de horas de trajeto - também conhecidas como horas in itinere - porque o profissional já está em seu local de trabalho, mas sim de deslocamento interno. A magistrada ressaltou ainda entendimento do TST que considera o tempo gasto no percurso entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho como à disposição do empregador, se ultrapassar dez minutos diários, integrando a jornada do empregado.

Na decisão, a julgadora destacou também a tese prevalecente 21 deste regional que aborda o tema. E concluiu que o bombeiro se ativava em sobrejornada, sendo-lhe devido o pagamento de horas extraordinárias com correspondentes reflexos como tempo à disposição do empregador."

Processo: 1001316-96.2022.5.02.0319

FONTE : https://www.migalhas.com.br/quentes/396295/bombeiro-recebera-horas-extras-por-deslocamento-interno-em-aeroporto

23/11/2023

👨‍⚖️⚖️ " O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ressaltou que o STF, no julgamento do RE 629.053, firmou a seguinte tese de repercussão geral: "a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa".

Ele explicou que se tem entendido que o contrato de experiência, destinado a verificar a aptidão do empregado para exercer determinada função em caráter definitivo, em sua essência, é um contrato por prazo indeterminado, com cláusula de experiência.

Nesse sentido, apontou que o TST consolidou jurisprudência no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória da empregada gestante na hipótese de contrato por tempo determinado.

"Assim, estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT da Constituição da República)."

Diante disso, concluiu que estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Portanto, condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, acrescidos dos consectários legais, conforme se apurar em liquidação de sentença."

Processo: 950-31.2022.5.12.0017

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/394538/tst-gestante-em-contrato-de-experiencia-tem-direito-a-estabilidade

21/11/2023

📣 " Escritório no Self Storage? Dá certo sim", diz o título de um texto no site da Good Storage, uma das maiores empresas de self storage do país e que tem mais de 20 unidades no Estado de São Paulo, principalmente na capital paulista.

Segundo o texto, alugar um box é um "excelente custo-benefício para quem deseja ter um local para receber clientes ou, até mesmo, trabalhar de forma privativa e tranquila".

Entre as vantagens deste uso enumeradas pela Good Storage estão o wi-fi gratuito, vagas para visitantes, além da segurança e da localização de "excelentes endereços da cidade de São Paulo".

Várias unidades da rede têm áreas comuns com mesas para trabalho e café de cortesia.

A Good Storage começou também a inaugurar espaços exclusivamente empresariais, com galpões que podem ser usados como locais de armazenamento e centros de distribuição, por exemplo.

O Guarde Aqui, outra grande empresa do setor, com 25 unidades em vários Estados, afirmou por meio da assessoria de imprensa que apoia e permite o uso de seus boxes como ambiente de trabalho. Para isso, diz oferecer estações de trabalho com computadores e acesso à internet, além de ambiente para refeições. "

FONTE: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cq5d5wqg18wo

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Nosso Escritório

O escritório de Advocacia do Dr. Rogério Mazza, foi criado para atender a crescente demanda pela área trabalhista, em especial a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Todos os profissionais, da área administrativa, estagiário de direito e Advogados estão focados na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Com profissionais especializados na atuação em causas na Justiça do Trabalho e perante a Justiça Comum quando o assunto são os benefícios devidos pelo INSS em razão de acidentes do trabalho.

Com grande experiência profissional prática, pois durante o ano são centenas de audiências realizadas, atendimento de clientes, análises de casos concretos e milhares de petições e recursos redigidos.

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