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Tratamento Terapêutico Multidisciplinar dos Autistas, Liminares contra Planos de Saúde, Redução de Jornada de Trabalho para pais de crianças com deficiência, Saque do FGTS para Pais de Autistas, de crianças com síndrome de down e microcefalia, BPC e Curatela.
💎🍾 Mais uma grande vitória, amigos e seguidores!
Liminar concedida para tratamento multidisciplinar que inclui hidroterapia para criança com autismo.
Em recente decisão, diante de um caso de negativa de plano de saúde em face dos tratamentos prescritos à criança com TEA, a Justiça da Bahia deferiu liminarmente os pedidos realizados pela família da criança.
Isso foi possível devido ao relatório médico que foi juntado à inicial, o qual demonstrou a probabilidade do direito, e ao risco de dano, ensejado pela pretensa ofensa ao direito à saúde da criança.
De tal modo, o plano de saúde foi condenado a autorizar e custear, no prazo de 5 dias os seguintes tratamentos:
- Terapia Ocupacional com integração sensorial (4 sessões semanais);
- Psicopedagogia (4 sesões semanais);
- Fonoaudiologia (4 sessões semanais);
- Psicomotricidade (2 sessões semanais);
- Hidroterapia (2 sessões semanais);
- ABA (Análise de Comportamento Aplicada) (40 horas semanais).
Caso não cumpra com a decisão no prazo previsto, o plano poderá arcar com multa diária no valor de R$300,00.
E você? O que achou dessa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Olá, amigos e seguidores! Hoje trago uma decisão importante para aqueles que enfrentam batalhas com planos de saúde.
💎🍾Mais uma grande vitória: liminar defere tratamento multidisciplinar que havia sido suspendido pelo plano de saúde!
A família de uma criança com TEA (transtorno do espectro autista), precisou recorrer à justiça, pois o plano de saúde contratado suspendeu a realização dos tratamentos do menor.
Na ação, foi requerido o direito de ser redeterminada a realização de sessões terapêuticas indicadas pelos médicos que acompanham a criança, a ser prestada por equipe multidisciplinar custeada pelo plano.
Ao analisar o caso, a justiça deferiu a tutela de urgência em prol do bem-estar da criança, uma vez que restavam presentes elementos que evidenciavam o direito do menor e o risco iminente a sua saúde caso não fossem reestabelecidos os tratamentos.
De tal modo, o plano foi condenado a proceder, nos molde do relatório médico, com a recobertura/reautorização/realização/reimplementação/manutenção/pagamento de acompanhamento multidisciplinar, o qual inclui:
✔️ ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
✔️Terapia Ocupacional;
✔️ Fonoaudiologia;
✔️ Psicopedagogia;
✔️ Psicologia.
Além disso, caso o plano não possua o aparato necessário nas respectivas modalidades, ele deve custear os tratamentos em clínicas e médicos indicados pela família da criança.
E você? O que achou dessa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Reposted from Uma empresa na área de tecnologia foi condenada na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, por demitir uma funcionária que, por conta do diagnóstico de transtorno do espectro autista do filho, pedia um horário flexível no trabalho, para levá-lo à terapia, tratamento essencial para seu desenvolvimento.
A empresa alega que a demissão foi gerada por uma necessidade de cortes de gastos, no entanto, a mulher foi a escolhida entre 3 outros funcionários. Além disso, após a demissão, a empresa divulgou vaga disponível para a mesma função que ela exercia. A empresa também não nega saber da situação familiar da funcionária no processo.
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📸: Foto: Divulgação | TRT-2
Reposted from O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado a indenizar em R$ 40 mil um aluno autista e sua família por danos morais e materiais. O aluno, diagnosticado com transtorno do espectro autista grau 2, foi vítima de maus-tratos por professoras na Escola Classe nº 8 do Guará II.
Gravações feitas pela família capturaram linguagem agressiva e humilhações direcionadas ao estudante, o que resultou na condenação do Estado pela falta de proteção adequada.
📲Leia a íntegra da matéria no link da bio.
💎🍾Mais uma grande vitória! Justiça concede o tratamento para irmãos com autismo.
Recentemente a Justiça da Bahia decidiu em favor de uma mãe que lutava pelo direito de seus dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a receberem tratamento completo e especializado pelo plano de saúde.
Após uma consulta com neuropediatra, ficou claro que as crianças precisavam de tratamento multidisciplinar urgente. O plano, no entanto, negou a cobertura dos tratamentos recomendados, o que levou à ação judicial. A boa notícia é que a liminar foi concedida!
🔷 Tratamentos deferidos para as crianças:
Psicólogo Infantil: 2 vezes por semana;
Fonoaudiólogo: 2 vezes por semana;
Terapeuta Ocupacional (Integração Sensorial): 2 vezes por semana;
Fisioterapia Motora: 2 vezes por semana;
ABA (Análise Aplicada do Comportamento): 20 horas semanais.
Além disso, foram autorizados exames essenciais, como:
Ressonância Magnética de crânio;
Eletroencefalograma (EEG) com mapeamento cerebral;
Exames laboratoriais;
Cariótipo para Síndrome X-Frágil.
💡 A decisão judicial impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com todos esses tratamentos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Essa vitória reafirma que o direito à saúde das crianças deve ser respeitado, garantindo que os tratamentos recomendados pelos médicos especialistas sejam seguidos à risca.
E você? O que achou da decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Vamos aproveitar o final de semana, meus amigos! 🌟
Para aproveitar o benefício da meia-entrada, a pessoa com autismo ou seu responsável deve apresentar um documento oficial que comprove a deficiência. Isso pode incluir o laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
👨⚖️ Siga meu perfil para se manter informado e engajado nessa causa.
⚖️ Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado, professor, escritor, palestrante.
💎🍾 Mais uma grande vitória! Liminar concedida para tratamento multidisciplinar que inclui músicoterapia para criança com autismo.
Em recente decisão, a Justiça da Bahia assegurou o direito à saúde do consumidor, garantido o acesso aos tratamentos necessários para um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Após a negativa do plano em cobrir procedimentos e tratamentos essenciais, o Judiciário interveio para garantir a proteção da saúde do menor.
➡️ Tratamentos Deferidos:
1) Fonoaudiologia: 3x por semana;
2) Terapia ABA: 40 horas semanais;
3) Terapia Ocupacional com Integração Sensorial: 2x por semana;
4) Psicopedagogia: 3x por semana;
5) Psicologia Infantil (Terapia Cognitivo-Comportamental): 2x por semana;
6) Musicoterapia: 1x por semana;
7) Natação e Intervenção com Educador Físico em casa, sem limitação de sessões e com profissionais especializados em TEA.
⏳ O plano tem até 5 dias para autorizar todos esses procedimentos. Caso contrário, poderá ser multado em R$500,00 por dia até o limite de R$50.000,00.
💡 A importância da decisão: Este caso ressalta que a saúde é um direito fundamental e que planos de saúde não podem limitar o tratamento médico necessário, principalmente em casos que exigem terapias contínuas. A justiça reconhece que apenas o médico responsável tem a capacidade de determinar o tratamento adequado.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: TJ-BA
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❤️ Grandioso abraço no coração ❤️ e ótimos estudos.
💎🍾Mais uma grande vitória! Justiça reverte tratamento multidisciplinar negado pelo plano!
Um importante direito foi garantido a uma criança com TEA, que teve o tratamento multidisciplinar inicialmente negado pelo seu plano de saúde.A decisão judicial, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando:
1️⃣ Probabilidade do Direito: Documentos médicos comprovaram a necessidade urgente do tratamento para o bem-estar físico e mental do autor, o que evidencia a plausibilidade de seu direito.
2️⃣ Perigo de Dano Imediato: O risco de agravamento da saúde em função da falta do tratamento justificou a urgência da medida.
🔎 Tratamentos deferidos: O juiz determinou que o plano de saúde autorize, no prazo de 10 dias, os seguintes tratamentos:
1) Fonoaudiologia;
2)ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
3)Fisioterapia (método Boobath);
4) Psicomotricista.
📅 Esses tratamentos deverão ser realizados por tempo indeterminado, observando a quantidade de sessões indicadas nos relatórios médicos, com multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
E você? O que achou da decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Eu tenho tanto pra lhe falar
Mas com palavras não sei dizer
Como é grande o meu amor por você
E não há nada pra comparar
Para poder lhe explicar
Como é grande o meu amor por você
Nem mesmo o céu nem as estrelas
Nem mesmo o mar e o infinito
Nada é maior que o meu amor
Nem mais bonito
Me desespero a procurar
Alguma forma de lhe falar
Como é grande o meu amor por você
Nunca se esqueça nem um segundo
Que eu tenho o amor maior do mundo
Como é grande o meu amor por você
Nunca se esqueça, nem um segundo
Que eu tenho o amor maior do mundo
Como é grande o meu amor por você
Mas como é grande o meu amor por você
Fonte: LyricFind
Obrigado por você existir, Obrigado por colorir tanto a minha vida e me fazer o homem mais feliz do mundo por ser teu pai, Feliz Dia das Crianças para você, minha princesa e para todas as crianças do nosso Brasil.
❤️💎 Que Nossa Senhora Aparecida abençoe o presente e o futuro de todas as crianças do nosso País.
💎❤️ Mãe amada, Nossa Senhora Aparecida, no meu coração, seu dia, são todos os dias. Te amo muito, obrigado pela proteção espiritual de sempre.
❤️💎✅ Aquele abraço no coração de todas as crianças típicas e atípicas, que o nosso trabalho teve a oportunidade de um dia transformar a vida para melhor.
🧠🧠 Deus abençoe todos e todas vocês.
💎🍾Mais uma grande vitória! Após reajuste abusivo, Justiça concede desconto de 80% na mensalidade de plano de saúde!
Recentemente, uma decisão judicial em favor de um autor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) trouxe um grande alívio financeiro.
A autora do processo obteve uma vitória significativa: sua mensalidade de plano de saúde, que havia sido reajustada abusivamente de R$763,77 para R$3.724,83, foi reduzida em mais de 80%! A decisão judicial ordenou que o valor retorne ao patamar original, conforme os reajustes previstos pela ANS, trazendo alívio financeiro para a consumidora.
No caso em questão, a decisão judicial foi baseada nos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que são fundamentais para a concessão de uma liminar.
1️⃣ Probabilidade do Direito: A autora demonstrou claramente que o aumento de mais de 80% na mensalidade do plano de saúde era abusivo e não estava de acordo com os reajustes previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Documentos comprovaram que o valor saltou de R$763,77 para R$3.724,83 sem qualquer justificativa plausível. Essa discrepância reforçou a probabilidade de que a conduta do plano era irregular.
2️⃣ Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo: O juiz entendeu que o aumento desproporcional no valor da mensalidade gerava um ônus financeiro imediato para a autora, que poderia prejudicar o adimplemento do contrato. A necessidade de pagamento de uma quantia tão elevada, mês a mês, traria graves prejuízos à autora, justificando a urgência da medida.
Com base nesses elementos, a liminar foi concedida, determinando que a mensalidade do plano de saúde fosse imediatamente ajustada para o valor correto, de acordo com os limites permitidos pela ANS, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
🔔 Você sabia que aumentos abusivos em planos de saúde podem ser revertidos judicialmente? O que achou da decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pe
💎🍾 Mais uma grande vitória! Liminar concedida! REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
Em situações em que o plano de saúde ameaça rescindir o contrato, especialmente durante tratamentos médicos essenciais, a justiça pode agir de forma imediata por meio da chamada tutela de urgência.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, essa medida é concedida de forma liminar quando há provas da probabilidade do direito e risco de dano ou prejuízo ao andamento do processo.
No caso analisado hoje, a família de uma criança autista apresentou documentação que comprovou o direito à continuidade do plano de saúde, o que levou a justiça da Bahia a deferir a tutela de urgência e a garantir a continuidade do tratamento também.
Com isso, o plano de saúde está obrigado a manter o contrato vigente e garantir o tratamento junto aos profissionais especializados até decisão posterior.
Essa medida é fundamental para assegurar que a família, em especial o dependente com TEA tenham o atendimento médico necessário, preservando a saúde da criança autista e evitando interrupções prejudiciais ao tratamento.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: TJ-BA
💎🍾 MAIS UM GRANDE VITÓRIA! LIMINAR DEFERIDA PARA PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO TERAPÊUTICO!!!!
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia garantiu que o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) E PRESERVANDO O VÍNCULO TERAPÊUTICO, VETOR DE EVOLUÇÃO PROGNÓSTICA.
O plano se recusava a arcar com o tratamento prescrito por médicos, oferecendo alternativas inadequadas e limitando a quantidade de sessões.
De tal modo, o juiz decidiu o seguinte:
✅ O plano de saúde foi obrigado a seguir a recomendação médica sem limitar o número de sessões.
✅ A justiça determinou que o tratamento deve ser contínuo, para garantir a evolução da saúde do paciente.
✅ PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO TERAPÊUTICO 🍾🍾🍾🍾.
✅ Caso o plano descumpra a decisão, uma multa diária de R$5.000,00 será aplicada.
A justiça levou em consideração que o direito à saúde é garantido por lei, e isso inclui o tratamento prescrito por profissionais habilitados. A Lei nº 14.454/2022, inclusive, assegura que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde não podem se limitar ao que está na lista quando o médico prescreve um tratamento específico.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: TJ-BA
💎🍾 Mais uma grande vitória! Liminar concedida!
A Justiça garantiu que o plano de saúde cubra integralmente as despesas de tratamentos essenciais para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA)!
Além disso, foi determinado o reembolso integral dos valores já gastos pelos responsáveis. Um grande passo na luta pelo direito à saúde! 💙
📋 Tratamentos garantidos:
• Terapia ABA (40h semanais)
• Psicólogo com formação em ABA (3x por semana)
• Fonoaudiologia (3x por semana)
• Terapia Ocupacional com Integração Sensorial (3x por semana)
• Psicomotricidade
• Musicoterapia
• Nutricionista
• Educador Físico/Natação adaptada
• Psiquiatria Infantil
• Neurologista Infantil
Essa decisão foi tomada de forma liminar, após a Justiça entender que a demora na realização das terapias poderia causar um prejuízo irreparável à saúde e ao desenvolvimento da criança, afinal, sem os tratamentos haveria uma deterioração da qualidade de vida da criança, configurando o perigo de dano.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
Fonte: TJRN
💎🍾 Vitória Judicial: Decisão Judicial assegura ENTRADA DA AT NA ESCOLA PARA ACOMPANHAR ALUNO AUTISTA!!!
Uma Escola da Região Metropolitana do Salvador impediu a entrada da AT, inviabilizando a aplicação da ABA no ambiente escolar.
A mãe procurou nosso escritório e conseguimos uma liminar obrigando a Escola a autorizar a entrada da AT (Assistente Terapêutica).
O juiz entendeu que os documentos apresentados foram suficientes para comprovar a urgência e necessidade desse suporte. 💡
O que isso significa?
1️⃣ Urgência e Direito: O juiz reconheceu que esperar até o fim do processo poderia prejudicar o desenvolvimento da criança.
2️⃣ Garantia de Saúde e da Educação: Criança, que precisa da AT em casa e na escola e tem tratamento intensivo e especializado apresentará evolução prognóstica terapêutica e educacional.
Essa decisão reforça a importância de lutar pelos direitos, especialmente quando envolve a saúde e educação inclusiva das crianças com TEA.
Feliz demais, como se essa vitória fosse para minha própria filha.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
Advogado - Professor - Escritor - Palestrante - Coautor do PL 3768/2020, do PL Estadual 24.751/2023 e de vários PLs Municipais - Criador do Curso Direito dos Autistas de A a Z e claro, PAI DE AUTISTA E AUTISTA ADULTO.
💎🍾 Vitória Judicial: Tratamentos Autorizados para Autismo!
Na decisão que trago hoje, uma família buscou a justiça para garantir que o plano de saúde autorize tratamentos essenciais para o desenvolvimento de uma criança com TEA, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0).
Após análise do caso, estando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, o juiz deferiu liminarmente os seguintes tratamentos:
✅ Fonoaudiologia;
✅ Terapia Ocupacional;
✅ Psicopedagogia;
✅ Terapia ABA.
Esses tratamentos são fundamentais para o desenvolvimento da criança e a justiça reconheceu a urgência da situação. Caso o plano de saúde não possua profissionais credenciados, ele deve realizar o reembolso integral das despesas ou contratar os especialistas necessários.
⏳ O plano tem até 5 dias para cumprir essa decisão. A não autorização pode resultar em multas e outras sanções legais.
E você? O que pensa sobre essa decisão?
Romeu Sá Barreto de Oliveira
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Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Hoje, 21 de setembro, celebramos o Dia da Luta das Pessoas com Deficiência, uma oportunidade para comemorar as conquistas alcançadas e também refletir sobre os desafios que ainda persistem. 💪🌟
Nesse contexto, é importante lembrar das leis significativas já promulgadas em prol das Pessoas com Deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), esta última também conhecida como Lei dos Autistas, que têm desempenhado um papel fundamental na promoção da igualdade e na garantia de direitos para todos.
Apesar dos avanços, o capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com deficiência, ainda persiste. Uma pesquisa da Oldiversity revelou que 57% das pessoas com deficiência desejam ver mais diversidade nas propagandas brasileiras. É fundamental que deixemos de usar termos inadequados e ofensivos, como "braço curto", "surdo-mudo", "pessoas especiais" e outros, adotando o termo correto: "Pessoas com Deficiência". 🙏❤️
Enfrentar os desafios das Pessoas com Deficiência envolve questões estruturais, como a falta de acessibilidade, bem como o tratamento hostil e a escassez de oportunidades de emprego. Juntos, podemos superar esses obstáculos e trabalhar em direção a um mundo mais inclusivo e acessível para todos.
Hoje, unamo-nos para apoiar, celebrar e promover a inclusão. Cada passo dado é um passo na direção certa. 💙🌍
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