Advocacia Vera Valadares

Advogada trabalhista com 31 anos de atuação, em especial acidente de trabalho e doenças ocupacionais

30/06/2024

No dia 01 de julho de 1995, nascia o escritório Vera Valadares Advocacia ! Eu já era formada há 03 anos e trabalhava em um escritório como advogada associada, quando surgiu o desejo de fundar o meu próprio escritório de advocacia. Com o apoio incondicional de meus pais, inaugurei meu escritório de advocacia próprio! Após 29 anos, cá estamos !!! Escritório completando 29 anos com atuação em diversas áreas: Direito do Trabalho, especialmente no âmbito das Indenizações de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais, Direito à Saúde, com foco nos Contratos de Plano de Saúde, Responsabilidade Civil, Sucessões, Imobiliário, buscando direitos dos clientes, com seriedade, empatia e comprometimento !!! Que venham mais 29 anos !!! 👊🏻💚🎂💪🏻🎉

30/06/2024

No dia 01 de julho de 1995, nasceu o escritório Vera Valadares Advocacia ! Eu já era formada há 03 anos e trabalhava em um escritório como advogada associada, quando surgiu o desejo de fundar o meu próprio escritório de advocacia. Com o apoio incondicional de meus pais, inaugurei meu escritório de advocacia próprio! Após 29 anos, cá estamos !!! Escritório completando 29 anos com atuação em diversas áreas: Direito do Trabalho, especialmente no âmbito das Indenizações de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais, Direito à Saúde, com foco nos Contratos de Plano de Saúde, Responsabilidade Civil, Sucessões, Imobiliário, buscando direitos dos clientes, com seriedade, empatia e comprometimento !!! Que venham mais 29 anos !!! 👊🏻💚🎂💪🏻🎉

28/05/2024

Ser despedido pode ser um golpe duro, mas é crucial agir de forma informada e assertiva. Siga essas dicas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Revise seus documentos: certifique-se de que todos os documentos referentes à sua rescisão foram entregues. Isso inclui o termo de rescisão, comprovantes de pagamento, entre outros.

Verifique os valores: assegure-se de que os valores recebidos estejam corretos. Isso engloba aviso, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

Fique atento aos prazos: há um prazo legal para reivindicar seus direitos após a despedida. Informe-se sobre ele e garanta que não deixará passar a oportunidade de assegurar seus direitos.

E lembre-se: o apoio jurídico pode ser seu grande aliado nesse momento!

Photos from Advocacia Vera Valadares's post 23/05/2024

Trabalhador, sua saúde e bem-estar são fundamentais.

Se um acidente no trabalho ameaça seu futuro, informe-se e busque seus direitos.

Photos from Advocacia Vera Valadares's post 07/05/2024

Conhecer é prevenir! Fique por dentro de seus direitos e responsabilidades e trabalhe com segurança.

Compartilhe estas informações e faça parte da construção de ambientes de trabalho mais seguros para todos.

Photos from Advocacia Vera Valadares's post 02/05/2024

Trabalhador, você sofreu um acidente e ficou com sequelas que te impedem de realizar as atividades normais do seu trabalho? Então saiba que você tem direito ao auxílio-acidente. 😃

Mas antes arraste para o lado para descobrir se você está de acordo com os requisitos para ter o benefício.

23/04/2024

A normalização da rotina exaustiva é real.

Muitos ainda acreditam que chegar em casa exausto do trabalho após realizar dezenas de tarefas em apenas algumas horas é normal. Mas, trabalhador, a sua realidade não precisa ser assim.

➡ ️ Se você não aguenta mais esse emprego abusivo, saiba que pode ter desenvolvido a síndrome de burnout, caracterizada pelo esgotamento mental devido ao excesso de trabalho e estresse.

E tem mais: essa síndrome é reconhecida como doença ocupacional!

Por isso, se o seu diagnóstico for comprovado, você terá direito à licença médica remunerada por um período de 15 dias de afastamento.

Se precisar se afastar por mais dias, você ainda terá outros benefícios.

Você pode adquirir seu auxílio-incapacidade acidentário, que prevê estabilidade provisória. Isso significa que a empresa não pode te despedir sem justa causa após a alta pelo INSS em um período de 12 meses depois do fim do auxílio-incapacidade acidentário.

E ainda: em casos mais graves da doença, você terá direito à aposentadoria por invalidez, dependendo da resposta da perícia do INSS.

Trabalhador, nunca se esqueça: sua saúde mental vale mais que seu emprego!

Você se sente esgotado emocionalmente ou conhece alguém que precisa dessa informação? Compartilhe o post para ajudar mais pessoas.

Photos from Advocacia Vera Valadares's post 18/04/2024

Se você acredita que foi despedida de forma arbitrária, procure saber mais sobre a reintegração.

Marque colegas de trabalho que também precisam estar informados!

21/06/2023

Lembre-se sempre! ⚖️👏🏻

04/05/2023

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do TRT-17 manteve a decisão de primeiro grau.

O acórdão de relatoria da desembargadora Daniele Santa Catarina confirmou a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, que concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Assistente administrativa da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) desde 2013, a trabalhadora ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo. Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários.

A juíza Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O que diz a Cesan

A empresa recorreu, pedindo que a carga horária fosse diminuída para 25% do tempo, com possibilidade de redução da remuneração e fixação da redução da jornada pelo período de 12 a 24 meses, no máximo.

A Cesan afirma possuir norma interna prevendo a possibilidade de acompanhamento da empregada a todo o tratamento do filho, o que tornaria desnecessária a redução da carga horária.

Além disso, a empresa argumenta que “não há limitação de horário anual para que os empregados que cuidam de familiares com autismo possam se ausentar para acompanhar os tratamentos”.

Alega, ainda, que a diminuição da carga horária da assistente irá gerar prejuízos à empresa, e, consequentemente, ao próprio interesse público.

Laudos

Laudos médicos e psicológicos anexados ao processo atestam que a criança apresenta “atraso no desenvolvimento da fala, dificuldades na socialização, contato visual fugaz, interesses restritos, alterações sensoriais e comportamentos estereotipados” e necessita de tratamento constante com equipe multidisciplinar, com acompanhamento da mãe para estimulação contínua das atividades.

Consta dos laudos a seguinte sugestão de atividades semanais:

Fonoaudiologia - 5 horas semanais;
Psicologia clínica - 5 horas semanais
Psicologia ABA - 10 horas semanais;|
Terapia ocupacional – 5 horas semanais
Psicopedagogia - 5 horas semanais.
Nutricionista
Equoterapia

Citando os laudos, a relatora, desembargadora Daniele Santa Catarina, conclui que “sem considerar os atendimentos esporádicos (nutricionista e equoterapia), bem como o necessário acompanhamento escolar, mostra-se necessária a realização de 30 horas semanais de atividades, a fim de garantir o regular desenvolvimento do menor”.

Proteção da criança com deficiência

Em seu relatório, a desembargadora pondera que, apesar da inexistência de disposição legal na CLT sobre a diminuição da jornada com manutenção salarial, é necessário examinar a questão sob uma perspectiva ampla, utilizando a legislação infraconstitucional que salvaguarda os direitos da criança e do adolescente, a Constituição Federal e as normas internacionais incorporadas pela Carta Magna.

A magistrada cita o artigo 277 da Constituição da República, instituindo como um dever do Estado, da família e da sociedade, a proteção integral da criança e do adolescente.

A relatora considera ainda mais relevante o previsto no Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, o qual “Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007". Foi o primeiro Tratado Internacional a ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, com força de norma constitucional.

De acordo com o artigo 2º do decreto, “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado”. As pessoas com deficiência e seus familiares “devem receber a proteção e assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo das pessoas com deficiência".

O artigo 7º da mesma norma estabelece que os Estados devem garantir que as crianças com deficiência recebam as medidas necessárias para usufruir de igualdade de oportunidades. Esse artigo enfatiza que, em todas as ações relacionadas às crianças com deficiência, “o superior interesse da criança deve ser considerado primordial”.

A relatora fundamenta sua decisão, também, citando, dentre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

Dignidade da pessoa humana

Segundo a magistrada, a concessão da carga horária reduzida é respaldada pelo ordenamento jurídico “que lhe garante, em seu conjunto, a oferta de condições especiais para que possa viabilizar o desenvolvimento pleno e adequado de sua criança”.

Assim, conclui Daniele Santa Catarina, “deve prevalecer a dignidade da pessoa humana do filho da reclamante, que necessita de seu suporte para que possa comparecer às sessões de diversas terapias indispensáveis ao seu melhor desenvolvimento”.

A decisão foi mantida e a reclamada (Cesan) teve seu recurso ordinário negado.

Ainda cabe recurso.

Processo 000462-52.2022.17.0011

Justiça Federal reconhece dano moral a idosa por suspensão de aposentadoria 02/05/2023

Justiça Federal reconhece dano moral a idosa por suspensão de aposentadoria Julgando que houve constrangimento, humilhação e abalo à honra, o juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma idosa que teve benefício previdenciário suspenso em...

27/04/2023

Um navio de grande porte transportando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico se acidentou em 28 de agosto de 1998 no Porto de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Por um problema de pressão nas bombas, a substância vazou no casco da embarcação e, posteriormente, em razão do risco de explosão, foi bombeada para o canal de acesso à Lagoa dos Patos e para o mar.

O navio Bahamas, com bandeira de Malta, ficou oito meses encalhado no Porto de Rio Grande até que as investigações se esgotassem e houvesse uma solução para o problema. A embarcação foi afundada a quinhentos quilômetros da costa. De lá para cá, diversas ações judiciais foram movidas. Na esfera trabalhista, uma delas foi julgada recentemente na segunda instância.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um servente que trabalhava no Porto de Rio Grande na época do acidente e teve câncer em razão da exposição ao ácido sulfúrico terá que receber indenização por danos morais, existenciais e materiais.

O caso

O servente, que trabalhou durante 41 anos como servidor público da Superintendência do Porto de Rio Grande, ¿autarquia extinta pelo Estado em 2021, ¿¿alegou que teve um câncer na laringe em razão da sua exposição ao ácido sulfúrico durante os oito meses em que o navio ficou encalhado. No processo, juntou laudos periciais que comprovariam a relação entre a doença e o período em que foi exposto à substância.

Os reclamados argumentaram que os laudos não concluíram pela relação de causalidade entre a doença do autor e o trabalho em contato com ácido sulfúrico, o que afastaria a configuração da responsabilidade civil.

Contudo, a partir das provas do processo e da literatura científica sobre o tema, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Nivaldo de Souza Júnior, entendeu comprovada a relação de causalidade entre a atividade do servente e o acometimento do câncer de laringe. A sentença condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 100 mil por danos existenciais. Também determinou o pagamento de pensão vitalícia mensal no valor do último salário recebido antes do afastamento definitivo do trabalhador por benefício previdenciário, em 2017. A decisão retirou do processo a SPRG, em razão da extinção da autarquia, e também a União, por entender que ela não contribuiu para a ocorrência do evento nem possui dever legal ou contratual de reparar o dano.

O trabalhador e o Estado do Rio Grande do Sul ingressaram com recursos ordinários junto ao TRT-4. O servente pedia aumento dos valores fixados na sentença e o Estado contestava o mérito da decisão e sustentava a prescrição do caso.

O relator do processo, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, decidiu por ampliar o valor da indenização por danos morais para R$ 400 mil. Ele manteve o que havia sido fixado na sentença em relação aos danos existenciais e à pensão vitalícia.

“(...) entendo que não há dúvida quanto ao nexo de causalidade entre a doença sofrida pelo autor e a exposição ao agente cancerígeno, v***r de ácido sulfúrico, havido quando do acidente no navio Bahamas, com exposição diária por longo período, sem o fornecimento de qualquer equipamento de proteção eficaz”, diz o magistrado em seu voto.

Em relação à prescrição sustentada pelo Estado, o desembargador negou provimento ao pedido. Marçal Figueiredo destacou que, apesar do acidente ter ocorrido em 1998, não se trata de “acidente típico do trabalho (imediato), mas de dano físico percebido muitos anos após o fato, de modo que o marco inicial da prescrição, aplicável ao caso segue o entendimento da Súmula 278 do STJ”.

A súmula referida pelo desembargador prevê que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

No acórdão, o relator explica que, tendo em vista o afastamento do reclamante em agosto de 2017, não sendo possível precisar o momento específico no qual ela teve ciência inequívoca da extensão e das consequências da lesão, e tendo sido a ação ajuizada em fevereiro de 2020, “por qualquer ângulo que se aborde a questão, não há prescrição total a ser declarada”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto May e Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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